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Texto do artigo · p. 5 DESPACHO
Texto do artigo · p. 5 Um grupo de cidadãos em representação da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Tionenimbo Madzimai Tambarara, do posto administrativo Vila-Sede, localidade de Tambarara, distrito de Gorongosa, requereu ao Administrador do Distrito de Gorongosa, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando se ao pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 5 Apreciado os documentos que fazem parte do processo, verificase que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e
Texto do artigo · p. 5 que actos da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requerimentos fixados na lei, nada obsta ao reonhecimento.
Texto do artigo · p. 5 Nestes termos, e em observância do disposto no n.º 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, do Conselho de Ministros vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Tionenimbo Madzimai Tambarara, na localidade Tambarara, posto administrativo Vila Sede.
Texto do artigo · p. 5 Governo do Distrito de Gorongosa Gorongosa, 17 de Janeiro de 2022. — O Administrador, Pedro Francisco Pauta Mussengue.
Texto do artigo · p. 5 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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  1. Texto do artigo, página 5: DESPACHO
  2. Texto do artigo, página 5: Um grupo de cidadãos em representação da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Tionenimbo Madzimai Tambarara, do posto administrativo Vila-Sede, localidade de Tambarara, distrito de Gorongosa, requereu ao Administrador do Distrito de Gorongosa, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando se ao pedido os estatutos da sua constituição.
  3. Texto do artigo, página 5: Apreciado os documentos que fazem parte do processo, verificase que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e
  4. Texto do artigo, página 5: que actos da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requerimentos fixados na lei, nada obsta ao reonhecimento.
  5. Texto do artigo, página 5: Nestes termos, e em observância do disposto no n.º 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, do Conselho de Ministros vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Tionenimbo Madzimai Tambarara, na localidade Tambarara, posto administrativo Vila Sede.
  6. Texto do artigo, página 5: Governo do Distrito de Gorongosa Gorongosa, 17 de Janeiro de 2022. — O Administrador, Pedro Francisco Pauta Mussengue.
  7. Texto do artigo, página 5: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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