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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 42: NG Logistics, Limitada
- Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no 27 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101803694, uma entidade denominada NG Logistics, Limitada.
- Texto do artigo, página 42: Nilton Bernardo Chomane, de nacionalidade moçambicana, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102246469I, emitido 2 de Agosto de 2017, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente em Maputo;
- Texto do artigo, página 42: Guilherme Lourenço Manhique, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101823673M, emitido 22 de Maio de 2019, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente em Maputo.
- Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 42: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade adopta a denominação de NG Logistics Limitada, e tem a sua sede, na terminal de carga de Maputo, porta n.º 52, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá, por decisão da assembleia geral abrir e encerrar delegações ou outras formas de representação dentro e fora do país.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 42: (Duração)
- Texto do artigo, página 42: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública da sua constituição.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 42: (Objecto)
- Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 42: a) Serviços de correio expresso;
- Número ou marcador, página 42: b) Serviço de importação e exportação doméstica e internacional.
- Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementatares às acimas referidas ou em qualquer outro ramo de negócio que os sócios resolvam explorar e para as quais obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 42: Três) Para o exercício do seu objecto social a sociedade poderá associar-se a terceiros, adquirir quotas, acções ou participações sociais bem como associar-se a outras sociedades de conformidade com a deliberação da assembleia geral e mediante as autorizações exigidas por lei.
- Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 42: (Capital social)
- Número ou marcador, página 42: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em valores monetários, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), distribuído da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 42: a) Uma quota no valor de 75.000,00MT pertecente ao sócio Nilton Bernardo Chomane, correspondente a 50% do capital social e
- Número ou marcador, página 42: b) Uma quota no valor de 75.000,00MT pertencente ao sócio Guilherme L o u r e n ç o M a n h i q u e , correspondente a 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 42: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 42: (Suprimentos)
- Número ou marcador, página 42: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital mas qualquer dos sócios poderá fazer os suprimentos à caixa de que esta vir a necessitar, nos montantes e condições que forem acordados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Entende-se por suprimentos as importâncias complementares que os sócios possam adiantar no caso de o capital social se revelar insuficiente para fazer face às despesas de exploração.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 42: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 42: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pelos sócios gerentes Nilton
- Texto do artigo, página 43: Bernardo Chomane e Guilherme Lourenço Manhique que desde já ficam nomeados gerentes, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser estabelecido pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 43: Dois) Compete aos gerentes exercer os mais amplos poderes de gerência, representar a sociedade em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos de gestão corrente relativos à prossecução do seu objecto social, desde que a lei e os presentes estatutos não reservem para a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 43: Três) Os gerentes ou seus mandatários não poderão obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 43: Quatro) Nos actos de gestão normal ou corrente, a sociedade obriga-se pelas assinaturas de dois gerentes, excepto nos actos de gestão extraordinária em que se obriga mediante duas assinaturas dos dois sócios ou de um deles e do mandatário do outro sócio.
- Texto do artigo, página 43: Está conforme. Maputo, 9 de Agosto de 2022. — O Con-
- Texto do artigo, página 43: servador, Ilegível.
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