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Texto do artigo · p. 42 NG Logistics, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que no 27 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101803694, uma entidade denominada NG Logistics, Limitada.
Texto do artigo · p. 42 Nilton Bernardo Chomane, de nacionalidade moçambicana, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102246469I, emitido 2 de Agosto de 2017, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente em Maputo;
Texto do artigo · p. 42 Guilherme Lourenço Manhique, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101823673M, emitido 22 de Maio de 2019, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente em Maputo.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade adopta a denominação de NG Logistics Limitada, e tem a sua sede, na terminal de carga de Maputo, porta n.º 52, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade poderá, por decisão da assembleia geral abrir e encerrar delegações ou outras formas de representação dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Duração)
Texto do artigo · p. 42 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública da sua constituição.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Objecto)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 42 a) Serviços de correio expresso;
Número ou marcador · p. 42 b) Serviço de importação e exportação doméstica e internacional.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementatares às acimas referidas ou em qualquer outro ramo de negócio que os sócios resolvam explorar e para as quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 42 Três) Para o exercício do seu objecto social a sociedade poderá associar-se a terceiros, adquirir quotas, acções ou participações sociais bem como associar-se a outras sociedades de conformidade com a deliberação da assembleia geral e mediante as autorizações exigidas por lei.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Capital social)
Número ou marcador · p. 42 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em valores monetários, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 42 a) Uma quota no valor de 75.000,00MT pertecente ao sócio Nilton Bernardo Chomane, correspondente a 50% do capital social e
Número ou marcador · p. 42 b) Uma quota no valor de 75.000,00MT pertencente ao sócio Guilherme L o u r e n ç o M a n h i q u e , correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 42 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Suprimentos)
Número ou marcador · p. 42 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital mas qualquer dos sócios poderá fazer os suprimentos à caixa de que esta vir a necessitar, nos montantes e condições que forem acordados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Entende-se por suprimentos as importâncias complementares que os sócios possam adiantar no caso de o capital social se revelar insuficiente para fazer face às despesas de exploração.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 42 Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pelos sócios gerentes Nilton
Texto do artigo · p. 43 Bernardo Chomane e Guilherme Lourenço Manhique que desde já ficam nomeados gerentes, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser estabelecido pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Compete aos gerentes exercer os mais amplos poderes de gerência, representar a sociedade em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos de gestão corrente relativos à prossecução do seu objecto social, desde que a lei e os presentes estatutos não reservem para a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 Três) Os gerentes ou seus mandatários não poderão obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) Nos actos de gestão normal ou corrente, a sociedade obriga-se pelas assinaturas de dois gerentes, excepto nos actos de gestão extraordinária em que se obriga mediante duas assinaturas dos dois sócios ou de um deles e do mandatário do outro sócio.
Texto do artigo · p. 43 Está conforme. Maputo, 9 de Agosto de 2022. — O Con-
Texto do artigo · p. 43 servador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 42: NG Logistics, Limitada
  2. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no 27 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101803694, uma entidade denominada NG Logistics, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 42: Nilton Bernardo Chomane, de nacionalidade moçambicana, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102246469I, emitido 2 de Agosto de 2017, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente em Maputo;
  4. Texto do artigo, página 42: Guilherme Lourenço Manhique, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101823673M, emitido 22 de Maio de 2019, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente em Maputo.
  5. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  6. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 42: (Denominação e sede)
  8. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade adopta a denominação de NG Logistics Limitada, e tem a sua sede, na terminal de carga de Maputo, porta n.º 52, cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá, por decisão da assembleia geral abrir e encerrar delegações ou outras formas de representação dentro e fora do país.
  10. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 42: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 42: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 42: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 42: a) Serviços de correio expresso;
  17. Número ou marcador, página 42: b) Serviço de importação e exportação doméstica e internacional.
  18. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementatares às acimas referidas ou em qualquer outro ramo de negócio que os sócios resolvam explorar e para as quais obtenham as necessárias autorizações.
  19. Número ou marcador, página 42: Três) Para o exercício do seu objecto social a sociedade poderá associar-se a terceiros, adquirir quotas, acções ou participações sociais bem como associar-se a outras sociedades de conformidade com a deliberação da assembleia geral e mediante as autorizações exigidas por lei.
  20. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO II Do capital social
  21. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 42: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 42: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em valores monetários, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), distribuído da seguinte forma:
  24. Número ou marcador, página 42: a) Uma quota no valor de 75.000,00MT pertecente ao sócio Nilton Bernardo Chomane, correspondente a 50% do capital social e
  25. Número ou marcador, página 42: b) Uma quota no valor de 75.000,00MT pertencente ao sócio Guilherme L o u r e n ç o M a n h i q u e , correspondente a 50% do capital social;
  26. Número ou marcador, página 42: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 42: (Suprimentos)
  29. Número ou marcador, página 42: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital mas qualquer dos sócios poderá fazer os suprimentos à caixa de que esta vir a necessitar, nos montantes e condições que forem acordados em assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 42: Dois) Entende-se por suprimentos as importâncias complementares que os sócios possam adiantar no caso de o capital social se revelar insuficiente para fazer face às despesas de exploração.
  31. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 42: (Administração e gerência)
  33. Número ou marcador, página 42: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pelos sócios gerentes Nilton
  34. Texto do artigo, página 43: Bernardo Chomane e Guilherme Lourenço Manhique que desde já ficam nomeados gerentes, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser estabelecido pela assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 43: Dois) Compete aos gerentes exercer os mais amplos poderes de gerência, representar a sociedade em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos de gestão corrente relativos à prossecução do seu objecto social, desde que a lei e os presentes estatutos não reservem para a assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 43: Três) Os gerentes ou seus mandatários não poderão obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações.
  37. Número ou marcador, página 43: Quatro) Nos actos de gestão normal ou corrente, a sociedade obriga-se pelas assinaturas de dois gerentes, excepto nos actos de gestão extraordinária em que se obriga mediante duas assinaturas dos dois sócios ou de um deles e do mandatário do outro sócio.
  38. Texto do artigo, página 43: Está conforme. Maputo, 9 de Agosto de 2022. — O Con-
  39. Texto do artigo, página 43: servador, Ilegível.
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