Associação de Poupança e Credito Rotativo Culima Marondeira

Texto extraído + documento associado

Associação de Poupança e Credito Rotativo Culima Marondeira

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 7 Associação de Poupança e Credito Rotativo Culima Marondeira
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 7 Denominação
Número ou marcador · p. 7 Um) A associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo Culima Marondeira.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Culima Marondeira tem a sua sede na província de Sofala, do distrito de Gorongosa posto administrativo Nhamadzi na localidade de Canda, comunidade Mangala.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 7 Duração
Texto do artigo · p. 7 A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Culima Marondeira constitui- se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 7 Objectivos
Texto do artigo · p. 7 A Associação tem por objectivos:
Número ou marcador · p. 7 a) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Culima Marondeira tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 7 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 7 c) Abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da
Texto do artigo · p. 7 associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 7 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A asssociação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus elementos desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 7 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 7 Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Número ou marcador · p. 7 a) Mesa da Assembleia Geral do poupança crédito rotativo;
Número ou marcador · p. 7 b) Conselho da Direcção;
Número ou marcador · p. 7 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 7 Três) Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 7 seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 7 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 7 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 7 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 7 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 7 Sete) A Mesa de assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela assembleia geral, designadamente:
Número ou marcador · p. 7 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 7 b) Um vice – presidente;
Número ou marcador · p. 7 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 7 Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 7 pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
Número ou marcador · p. 7 Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
Número ou marcador · p. 7 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 7 b) Um vice- presidente (como chefe de produção);
Número ou marcador · p. 7 d) Um secretário;
Número ou marcador · p. 7 e) Um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 7 Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
Número ou marcador · p. 7 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 7 b) 1º fiscal; e
Número ou marcador · p. 7 c) 2º fiscal.
Número ou marcador · p. 7 Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 7 Treze) Idade mínima permitida é de 18 anos. Catorze) A duração e limitação dos
Texto do artigo · p. 7 mandatos.
Número ou marcador · p. 7 Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
Número ou marcador · p. 7 Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 7 (Quotas jóias)
Número ou marcador · p. 7 Um) Constitui o fundo da Associação (Poupança Crédito Rotativo) todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 7 Três) No acto da inscrição para membros da Associação Poupança Crédito Rotativo, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 7 Membros
Número ou marcador · p. 7 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação Poupança Crédito Rotativo bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Saídas dos membros voluntários: Os membros podem sair da associação poupança crédito rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 7 Três) Exclusão: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 7 Dissolução
Texto do artigo · p. 7 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 7 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 7 b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
Número ou marcador · p. 7 c) Fusão com outas associações;
Número ou marcador · p. 7 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 7 Omissos
Texto do artigo · p. 7 O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na república de Moçambique.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Associação de Poupança e Credito Rotativo Culima Marondeira
  2. Número ou marcador, página 7: ARTIGO UM
  3. Texto do artigo, página 7: Denominação
  4. Número ou marcador, página 7: Um) A associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo Culima Marondeira.
  5. Número ou marcador, página 7: Dois) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Culima Marondeira tem a sua sede na província de Sofala, do distrito de Gorongosa posto administrativo Nhamadzi na localidade de Canda, comunidade Mangala.
  6. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DOIS
  7. Texto do artigo, página 7: Duração
  8. Texto do artigo, página 7: A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Culima Marondeira constitui- se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  9. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRÊS
  10. Texto do artigo, página 7: Objectivos
  11. Texto do artigo, página 7: A Associação tem por objectivos:
  12. Número ou marcador, página 7: a) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Culima Marondeira tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  13. Número ou marcador, página 7: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
  14. Número ou marcador, página 7: c) Abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da
  15. Texto do artigo, página 7: associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  16. Número ou marcador, página 7: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  17. Número ou marcador, página 7: Dois) A asssociação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus elementos desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  18. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUATRO
  19. Texto do artigo, página 7: Órgãos sociais
  20. Número ou marcador, página 7: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  21. Número ou marcador, página 7: a) Mesa da Assembleia Geral do poupança crédito rotativo;
  22. Número ou marcador, página 7: b) Conselho da Direcção;
  23. Número ou marcador, página 7: c) Conselho Fiscal.
  24. Número ou marcador, página 7: Dois) Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  25. Número ou marcador, página 7: Três) Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano.
  26. Número ou marcador, página 7: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  27. Número ou marcador, página 7: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
  28. Texto do artigo, página 7: seguintes assuntos:
  29. Número ou marcador, página 7: a) Balanço do plano de actividade;
  30. Número ou marcador, página 7: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  31. Número ou marcador, página 7: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  32. Número ou marcador, página 7: d) Plano de actividades.
  33. Número ou marcador, página 7: Sete) A Mesa de assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela assembleia geral, designadamente:
  34. Número ou marcador, página 7: a) Um presidente;
  35. Número ou marcador, página 7: b) Um vice – presidente;
  36. Número ou marcador, página 7: c) Um secretário.
  37. Número ou marcador, página 7: Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  38. Texto do artigo, página 7: pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
  39. Número ou marcador, página 7: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
  40. Número ou marcador, página 7: a) Presidente;
  41. Número ou marcador, página 7: b) Um vice- presidente (como chefe de produção);
  42. Número ou marcador, página 7: d) Um secretário;
  43. Número ou marcador, página 7: e) Um tesoureiro.
  44. Número ou marcador, página 7: Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
  45. Número ou marcador, página 7: a) Um presidente;
  46. Número ou marcador, página 7: b) 1º fiscal; e
  47. Número ou marcador, página 7: c) 2º fiscal.
  48. Número ou marcador, página 7: Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  49. Número ou marcador, página 7: Treze) Idade mínima permitida é de 18 anos. Catorze) A duração e limitação dos
  50. Texto do artigo, página 7: mandatos.
  51. Número ou marcador, página 7: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
  52. Número ou marcador, página 7: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  53. Número ou marcador, página 7: ARTIGO CINCO
  54. Texto do artigo, página 7: (Quotas jóias)
  55. Número ou marcador, página 7: Um) Constitui o fundo da Associação (Poupança Crédito Rotativo) todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  56. Número ou marcador, página 7: Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais).
  57. Número ou marcador, página 7: Três) No acto da inscrição para membros da Associação Poupança Crédito Rotativo, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
  58. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEIS
  59. Texto do artigo, página 7: Membros
  60. Número ou marcador, página 7: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação Poupança Crédito Rotativo bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  61. Número ou marcador, página 7: Dois) Saídas dos membros voluntários: Os membros podem sair da associação poupança crédito rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  62. Número ou marcador, página 7: Três) Exclusão: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  63. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SETE
  64. Texto do artigo, página 7: Dissolução
  65. Texto do artigo, página 7: A associação dissolve-se por:
  66. Número ou marcador, página 7: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  67. Número ou marcador, página 7: b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
  68. Número ou marcador, página 7: c) Fusão com outas associações;
  69. Número ou marcador, página 7: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  70. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITO
  71. Texto do artigo, página 7: Omissos
  72. Texto do artigo, página 7: O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na república de Moçambique.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.