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Texto do artigo · p. 41 Mussiro Trips, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral do dia 28 de Junho de dois mil e vinte e dois, pelas dez horas, os sócios da sociedade comercial denominada Mussiro Trips, Limitada, sociedade por quotas, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 101059820, com um capital social de sessenta mil meticais, deliberaram a divisão pelo respectivo valor nominal, da quota titulada pelo sócio George Odhiambo Arende, com o valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, em duas quotas desiguais, a primeira no valor nominal de 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, e a segunda no valor nominal de 18.000,00MT (dezoito mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social.
Texto do artigo · p. 41 Os sócios deliberaram, por unanimidade, pela cessão e unificação da quota no valor nominal de 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, titulada pelo sócio George Odhiambo Arende, a favor do sócio Fernando Augusto Ramos Marques Mendes, passando este, a ser titular de uma quota no valor nominal de 42.000,00MT (quarenta e dois mil meticais), correspondente a 70% (setenta por cento) do capital social e aquele titular de uma quota no valor nominal de 18.000,00MT (dezoito mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social.
Texto do artigo · p. 41 Os sócios deliberaram a designação, para director-geral da sociedade, o sócio – administrador Fernando Augusto Ramos Marques Mendes.
Texto do artigo · p. 41 Os sócios deliberaram, unanimemente, sobre o regime das prestações acessórias, incorporando-se, no pacto social o artigo quarto - A e bem como sobre o quórum para a deliberação do aumento do capital social.
Texto do artigo · p. 41 Os sócios deliberaram, por unanimidade, pela inclusão do artigo sexto - A, o qual estabelece
Texto do artigo · p. 41 o modo de distribuição de dividendos entre os sócios. Em consequência das deliberações acima vertidas, foram alterados, no pacto soacial, o número um do artigo terceiro; o artigo quarto, o número dois do artigo sexto, e são incorporados os artigos quarto - A e sexto - A, passando a ter as seguintes redacções:
Texto do artigo · p. 41 ..............................................................
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Número ou marcador · p. 41 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de
Texto do artigo · p. 42 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 42 a) Uma quota com o valor nominal de 42.000,00MT (quarenta e dois mil meticais), pertencente ao sócio Fernando Augusto Ramos Marques Mendes, correspondente a 70% (setenta por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 42 b) Uma quota com o valor nominal de 18.000,00MT (dezoito mil meticais), pertencente ao sócio George Odhiambo Arende, correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 42 O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, por entrada em valores monetários ou bens, mediante deliberação de sócios que correspondam, no mínimo, de 75% (setenta e cinco por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO – A
Texto do artigo · p. 42 (Prestações acessórias)
Texto do artigo · p. 42 Os sócios poderão, para efeitos de financiamento, conceder a título de crédito, prestações pecuniárias, sobre as quais incidirá uma taxa de juro de 20%, a ser liquidado no final de cada exercício.
Texto do artigo · p. 42 ..............................................................
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 (Administração)
Número ou marcador · p. 42 Um) A administração da sociedade será exercida pelos sócios Fernando Augusto Ramos Marques Mendes e George Odhiambo Arende, ficando desde já designado como director - geral, o sócio Fernando Augusto Ramos Marques Mendes.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Compete ao director - geral da sociedade, representar a sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente para, por si só e em benefício do interesse da sociedade, tomar todas decisões relativas à gestão operacional e corrente da sociedade, quais sejam as contratações, gestão dos recursos humanos, logística, marketing, entre outros.
Número ou marcador · p. 42 Três) Compete ainda ao director – geral da sociedade, realizar operações
Texto do artigo · p. 42 de gestão perante todas as instituições públicas e privadas, incluído a abertura e movimentação de contas bancárias relativas aos negócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) Inalterado.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO - A
Texto do artigo · p. 42 (Dividendos)
Texto do artigo · p. 42 A distribuição de dividendos pelos sócios, será feita anualmente, tendo por base o lucro líquido do exercício e as reservas livres, sendo o pagamento feito em Dólares americanos a todos os sócios.
Texto do artigo · p. 42 Em tudo o mais permanecem em vigor as restantes disposições do pacto social.
Texto do artigo · p. 42 Maputo, 3 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 41: Mussiro Trips, Limitada
  2. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral do dia 28 de Junho de dois mil e vinte e dois, pelas dez horas, os sócios da sociedade comercial denominada Mussiro Trips, Limitada, sociedade por quotas, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 101059820, com um capital social de sessenta mil meticais, deliberaram a divisão pelo respectivo valor nominal, da quota titulada pelo sócio George Odhiambo Arende, com o valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, em duas quotas desiguais, a primeira no valor nominal de 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, e a segunda no valor nominal de 18.000,00MT (dezoito mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social.
  3. Texto do artigo, página 41: Os sócios deliberaram, por unanimidade, pela cessão e unificação da quota no valor nominal de 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, titulada pelo sócio George Odhiambo Arende, a favor do sócio Fernando Augusto Ramos Marques Mendes, passando este, a ser titular de uma quota no valor nominal de 42.000,00MT (quarenta e dois mil meticais), correspondente a 70% (setenta por cento) do capital social e aquele titular de uma quota no valor nominal de 18.000,00MT (dezoito mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social.
  4. Texto do artigo, página 41: Os sócios deliberaram a designação, para director-geral da sociedade, o sócio – administrador Fernando Augusto Ramos Marques Mendes.
  5. Texto do artigo, página 41: Os sócios deliberaram, unanimemente, sobre o regime das prestações acessórias, incorporando-se, no pacto social o artigo quarto - A e bem como sobre o quórum para a deliberação do aumento do capital social.
  6. Texto do artigo, página 41: Os sócios deliberaram, por unanimidade, pela inclusão do artigo sexto - A, o qual estabelece
  7. Texto do artigo, página 41: o modo de distribuição de dividendos entre os sócios. Em consequência das deliberações acima vertidas, foram alterados, no pacto soacial, o número um do artigo terceiro; o artigo quarto, o número dois do artigo sexto, e são incorporados os artigos quarto - A e sexto - A, passando a ter as seguintes redacções:
  8. Texto do artigo, página 41: ..............................................................
  9. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  11. Número ou marcador, página 41: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de
  12. Texto do artigo, página 42: 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
  13. Número ou marcador, página 42: a) Uma quota com o valor nominal de 42.000,00MT (quarenta e dois mil meticais), pertencente ao sócio Fernando Augusto Ramos Marques Mendes, correspondente a 70% (setenta por cento) do capital social;
  14. Número ou marcador, página 42: b) Uma quota com o valor nominal de 18.000,00MT (dezoito mil meticais), pertencente ao sócio George Odhiambo Arende, correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social.
  15. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 42: (Aumento do capital social)
  17. Texto do artigo, página 42: O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, por entrada em valores monetários ou bens, mediante deliberação de sócios que correspondam, no mínimo, de 75% (setenta e cinco por cento) do capital social.
  18. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO – A
  19. Texto do artigo, página 42: (Prestações acessórias)
  20. Texto do artigo, página 42: Os sócios poderão, para efeitos de financiamento, conceder a título de crédito, prestações pecuniárias, sobre as quais incidirá uma taxa de juro de 20%, a ser liquidado no final de cada exercício.
  21. Texto do artigo, página 42: ..............................................................
  22. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 42: (Administração)
  24. Número ou marcador, página 42: Um) A administração da sociedade será exercida pelos sócios Fernando Augusto Ramos Marques Mendes e George Odhiambo Arende, ficando desde já designado como director - geral, o sócio Fernando Augusto Ramos Marques Mendes.
  25. Número ou marcador, página 42: Dois) Compete ao director - geral da sociedade, representar a sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente para, por si só e em benefício do interesse da sociedade, tomar todas decisões relativas à gestão operacional e corrente da sociedade, quais sejam as contratações, gestão dos recursos humanos, logística, marketing, entre outros.
  26. Número ou marcador, página 42: Três) Compete ainda ao director – geral da sociedade, realizar operações
  27. Texto do artigo, página 42: de gestão perante todas as instituições públicas e privadas, incluído a abertura e movimentação de contas bancárias relativas aos negócios da sociedade.
  28. Número ou marcador, página 42: Quatro) Inalterado.
  29. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO - A
  30. Texto do artigo, página 42: (Dividendos)
  31. Texto do artigo, página 42: A distribuição de dividendos pelos sócios, será feita anualmente, tendo por base o lucro líquido do exercício e as reservas livres, sendo o pagamento feito em Dólares americanos a todos os sócios.
  32. Texto do artigo, página 42: Em tudo o mais permanecem em vigor as restantes disposições do pacto social.
  33. Texto do artigo, página 42: Maputo, 3 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível
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