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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: Afiki – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Maio de dois mil e vinte e dois, foi registada sob o NUEL 101754545 a sociedade Afiki – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 10 de Maio de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Denominação, sede e representações sociais
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação AfikiSociedade Unipessoal, Limitada, a sociedade tem a sua sede a sociedade tem a sua sede na cidade de Tete, bairro Matundo, a sociedade poderá mediante deliberação da gerência abrir, transferir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: Duração
- Texto do artigo, página 18: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: Objecto social
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto social principal:
- Texto do artigo, página 18: a)Fornecimento de material de escritório, acessórios de viatura e lubrificantes;
- Número ou marcador, página 18: b) Venda de material de engenharia mineira e mecânica;
- Número ou marcador, página 18: c) Aluguer de viaturas e máquinas diversas;
- Número ou marcador, página 18: d) Pesquisa de recursos hídricos e minerais;
- Número ou marcador, página 18: e) Fornecimento de equipamento de segurança e produtos químicos;
- Número ou marcador, página 18: f) Mediação e intermediação comercial;
- Número ou marcador, página 18: g) Prestação de serviços nas áreas de transporte de passageiro e de carga;
- Número ou marcador, página 18: h) Prestação de serviços nas áreas de estampagem, serigrafia, designer gráfico, instalação elétrica, manutenção, instrumentação e automação, instalação e reparação hidráulica e pneumática;
- Número ou marcador, página 18: i) Canalização e drenagem civil e industrial, serralharia civil e mecânica auto, limpeza de escritórios e residência, bate chapa e pintura, jardinagem;
- Número ou marcador, página 18: j) Elaboração de projectos;
- Número ou marcador, página 18: k) Reparação e manutenção de veículo, caldeiraria e soldagem, restauração de componentes, fabricação e reparação de ferramentas, montagem industrial, vulcanização de borrachas, pneus e correis transportadoras;
- Número ou marcador, página 18: l) O exercício do comércio geral, por grosso e a retalho, importação e exportação de produtos diversos no domínio de mercadorias.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: Capital social
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde à uma quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Ismael Elias Auladi, solteiro, maior, natural da Manica, província de Manica, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete,
- Texto do artigo, página 19: bairro Matundo, titular do Bilhete de Identidade n.º 060100202613Q, de 6 de Setembro de 2021, emitido pelo Arquivo de Identificação de Tete, com o NUIT 116129787.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Gerência e forma de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 19: Um) A gerência da sociedade é conferida ao sócio Ismael Elias Auladi, que fica desde já nomeado gerente com dispensa de caução, competindo ao gerente exercer os mais amplos poderes representando em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessária e suficiente a assinatura do gerente.
- Número ou marcador, página 19: Três) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá ainda constituir mandatários para a representarem em todos ou alguns dos actos relativos ao exercício da sua actividade, com a amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) É vedado ao gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) O período de duração de gerência é de três anos, contados a partir da presente escritura, sendo a eleição de novos gerentes deliberada em reunião, podendo estes ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 19: Seis) A sociedade, mediante deliberação do sócio, poderá destituir ou exonerar qualquer gerente a todo o tempo com fundamento em justa causa.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: Disposições finais
- Texto do artigo, página 19: Em tudo o que estiver omisso no presente estatuto aplica-se as disposições vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Está conforme. Tete, 17 de Junho de 2022. — O Conservador,
- Texto do artigo, página 19: Iúri Ivan Ismael Taibo.
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