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Texto do artigo · p. 18 Afiki – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Maio de dois mil e vinte e dois, foi registada sob o NUEL 101754545 a sociedade Afiki – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 10 de Maio de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação, sede e representações sociais
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação AfikiSociedade Unipessoal, Limitada, a sociedade tem a sua sede a sociedade tem a sua sede na cidade de Tete, bairro Matundo, a sociedade poderá mediante deliberação da gerência abrir, transferir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Duração
Texto do artigo · p. 18 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Objecto social
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto social principal:
Texto do artigo · p. 18 a)Fornecimento de material de escritório, acessórios de viatura e lubrificantes;
Número ou marcador · p. 18 b) Venda de material de engenharia mineira e mecânica;
Número ou marcador · p. 18 c) Aluguer de viaturas e máquinas diversas;
Número ou marcador · p. 18 d) Pesquisa de recursos hídricos e minerais;
Número ou marcador · p. 18 e) Fornecimento de equipamento de segurança e produtos químicos;
Número ou marcador · p. 18 f) Mediação e intermediação comercial;
Número ou marcador · p. 18 g) Prestação de serviços nas áreas de transporte de passageiro e de carga;
Número ou marcador · p. 18 h) Prestação de serviços nas áreas de estampagem, serigrafia, designer gráfico, instalação elétrica, manutenção, instrumentação e automação, instalação e reparação hidráulica e pneumática;
Número ou marcador · p. 18 i) Canalização e drenagem civil e industrial, serralharia civil e mecânica auto, limpeza de escritórios e residência, bate chapa e pintura, jardinagem;
Número ou marcador · p. 18 j) Elaboração de projectos;
Número ou marcador · p. 18 k) Reparação e manutenção de veículo, caldeiraria e soldagem, restauração de componentes, fabricação e reparação de ferramentas, montagem industrial, vulcanização de borrachas, pneus e correis transportadoras;
Número ou marcador · p. 18 l) O exercício do comércio geral, por grosso e a retalho, importação e exportação de produtos diversos no domínio de mercadorias.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde à uma quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Ismael Elias Auladi, solteiro, maior, natural da Manica, província de Manica, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete,
Texto do artigo · p. 19 bairro Matundo, titular do Bilhete de Identidade n.º 060100202613Q, de 6 de Setembro de 2021, emitido pelo Arquivo de Identificação de Tete, com o NUIT 116129787.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Gerência e forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A gerência da sociedade é conferida ao sócio Ismael Elias Auladi, que fica desde já nomeado gerente com dispensa de caução, competindo ao gerente exercer os mais amplos poderes representando em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessária e suficiente a assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 19 Três) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá ainda constituir mandatários para a representarem em todos ou alguns dos actos relativos ao exercício da sua actividade, com a amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) É vedado ao gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) O período de duração de gerência é de três anos, contados a partir da presente escritura, sendo a eleição de novos gerentes deliberada em reunião, podendo estes ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 19 Seis) A sociedade, mediante deliberação do sócio, poderá destituir ou exonerar qualquer gerente a todo o tempo com fundamento em justa causa.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Disposições finais
Texto do artigo · p. 19 Em tudo o que estiver omisso no presente estatuto aplica-se as disposições vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Tete, 17 de Junho de 2022. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 19 Iúri Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Afiki – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Maio de dois mil e vinte e dois, foi registada sob o NUEL 101754545 a sociedade Afiki – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 10 de Maio de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 18: Denominação, sede e representações sociais
  5. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação AfikiSociedade Unipessoal, Limitada, a sociedade tem a sua sede a sociedade tem a sua sede na cidade de Tete, bairro Matundo, a sociedade poderá mediante deliberação da gerência abrir, transferir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 18: Duração
  8. Texto do artigo, página 18: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 18: Objecto social
  11. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto social principal:
  12. Texto do artigo, página 18: a)Fornecimento de material de escritório, acessórios de viatura e lubrificantes;
  13. Número ou marcador, página 18: b) Venda de material de engenharia mineira e mecânica;
  14. Número ou marcador, página 18: c) Aluguer de viaturas e máquinas diversas;
  15. Número ou marcador, página 18: d) Pesquisa de recursos hídricos e minerais;
  16. Número ou marcador, página 18: e) Fornecimento de equipamento de segurança e produtos químicos;
  17. Número ou marcador, página 18: f) Mediação e intermediação comercial;
  18. Número ou marcador, página 18: g) Prestação de serviços nas áreas de transporte de passageiro e de carga;
  19. Número ou marcador, página 18: h) Prestação de serviços nas áreas de estampagem, serigrafia, designer gráfico, instalação elétrica, manutenção, instrumentação e automação, instalação e reparação hidráulica e pneumática;
  20. Número ou marcador, página 18: i) Canalização e drenagem civil e industrial, serralharia civil e mecânica auto, limpeza de escritórios e residência, bate chapa e pintura, jardinagem;
  21. Número ou marcador, página 18: j) Elaboração de projectos;
  22. Número ou marcador, página 18: k) Reparação e manutenção de veículo, caldeiraria e soldagem, restauração de componentes, fabricação e reparação de ferramentas, montagem industrial, vulcanização de borrachas, pneus e correis transportadoras;
  23. Número ou marcador, página 18: l) O exercício do comércio geral, por grosso e a retalho, importação e exportação de produtos diversos no domínio de mercadorias.
  24. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito pelas autoridades competentes.
  25. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 18: Capital social
  27. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde à uma quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Ismael Elias Auladi, solteiro, maior, natural da Manica, província de Manica, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete,
  28. Texto do artigo, página 19: bairro Matundo, titular do Bilhete de Identidade n.º 060100202613Q, de 6 de Setembro de 2021, emitido pelo Arquivo de Identificação de Tete, com o NUIT 116129787.
  29. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 19: (Gerência e forma de obrigar a sociedade)
  31. Número ou marcador, página 19: Um) A gerência da sociedade é conferida ao sócio Ismael Elias Auladi, que fica desde já nomeado gerente com dispensa de caução, competindo ao gerente exercer os mais amplos poderes representando em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  32. Número ou marcador, página 19: Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessária e suficiente a assinatura do gerente.
  33. Número ou marcador, página 19: Três) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá ainda constituir mandatários para a representarem em todos ou alguns dos actos relativos ao exercício da sua actividade, com a amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos.
  34. Número ou marcador, página 19: Quatro) É vedado ao gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças ou abonações.
  35. Número ou marcador, página 19: Cinco) O período de duração de gerência é de três anos, contados a partir da presente escritura, sendo a eleição de novos gerentes deliberada em reunião, podendo estes ser reeleitos.
  36. Número ou marcador, página 19: Seis) A sociedade, mediante deliberação do sócio, poderá destituir ou exonerar qualquer gerente a todo o tempo com fundamento em justa causa.
  37. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 19: Disposições finais
  39. Texto do artigo, página 19: Em tudo o que estiver omisso no presente estatuto aplica-se as disposições vigentes na República de Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Tete, 17 de Junho de 2022. — O Conservador,
  41. Texto do artigo, página 19: Iúri Ivan Ismael Taibo.
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