Platina Multiserviços, Limitada

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Platina Multiserviços, Limitada

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Texto do artigo · p. 47 Platina Multiserviços, Limitada
Texto do artigo · p. 47 Certifico, para efeito de publicação da sociedade Platina Multiserviços, Limitada,
Texto do artigo · p. 47 matriculada sob NUEL 101613232, Herculano Elias Dzidzi, natural da Beira, nacionalidade moçambicana, Emília Francisco Livro Nhampa, natural da Beira, nacionalidade moçambicana, constitui uma sociedade por quota que rege as cláusulas nos termos do artigo que regem as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 A sociedade adopta a denominação Platina Multiserviços, Limitada, com sede social na cidade da Beira, província de Sofala, podendo transferi-la livremente para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o início da sua actividade, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração do presente contracto de sociedade.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 47 Desenvolver as actividades de catering, restauração, comércio com importação e exportação, transporte, construção de edifícios, estradas, sistemas de irrigação e edução de água, prospecção, pesquisa e exploração mineira, gestão do ambiente e fauna selvagem, gestão e manutenção dos recursos móveis e imóveis, imobiliária, educação, promoção de eventos, seminários, ornamentação, e representação de marcas.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 47 Três) É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 47 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais) e correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 47 a) Herculano Elias Dzidzi, com uma quota de 50%, correspondente a 15.000,00MT (quinze mil meticais);
Número ou marcador · p. 47 b) Emília Francisco Livro Nhampa, com uma quota de 50%, correspondente a 25.000,00MT (quinze mil meticais).
Número ou marcador · p. 47 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo as necessidades da
Texto do artigo · p. 48 sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios, reduzir ou alterar o valor do capital, transformar as acções em stock, dividir as acções em categorias de tipo diferente, entregar qualquer parte das acções originais ou adicionais nos valores iguais ou diferentes, com o direito da sociedade modificar o nome das quotas, estender ou mudar as preferências, direitos, obrigações, restrições ligadas as particularidade das quotas.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 48 A administração da sociedade, em todos os seus actos e contractos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, incumbem a sócia Emília Francisco Livro Nhampa, que desde já ficam nomeada administradora, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 48 As assembleias gerais serão convocadas, registadas, dirigidas aos sócios com pelo menos quinze dias de antecedência, isso quando a lei prescreva formalidades especiais de comunicação. Se qualquer dos sócios estiver ausente da sede social a comunicação deverá ser feita com tempo suficiente para que possa comparecer.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 48 Os lucros líquidos apurados, depois de deduzida a percentagem para fundos ou destinos especiais criados em assembleias geral, serão divididos pelos sócios na proporção de suas quotas, e em igual proporção serão suportadas as perdas se as houver.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 48 A sociedade não se dissolverá por morte ou impedimento de qualquer dos sócios, continuando a sua existência com o sobrevivo e herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo estes nomear um que a todos represente, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 48 Dissolvida a sociedade por acordo dos sócios e nos demais casos legais, todos os sócios liquidatários e a liquidação e partilha verificarse-ão como acordarem. Na falta de acordo, e se algum deles o pretender, será o activo social licitado em globo com obrigação do pagamento do passivo e adjudicado ao sócio que melhor preço oferecer, em igualdade de condições.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 48 A sociedade reserva-se ao direito de amortizar a quota de qualquer sócio, quando sobre ela recai arresto, penhora ou providência cautelar.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 48 Para todas as questões emergentes do presente contrato, quer entre sócios, seus herdeiros ou representantes, quer entre eles e a própria sociedade, fica estipulado o foro competente, com expressa renúncia a qualquer outro.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 48 Para uma boa gestão financeira os sócios serão assinantes da conta, mas cada cheque passado deverá conter duas assinaturas.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 48 Os anos sociais serão os anos civis e os balanços serão dados em 31 de Dezembro de cada ano, devendo encerrar a 31 de Março imediato.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 48 No omisso regularão as deliberações sociais, as disposições da Lei n.º 2/2005, de 25 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 48 Está conforme. Beira, 1 de Dezembro de 2021. — A Conser-
Texto do artigo · p. 48 vadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 47: Platina Multiserviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeito de publicação da sociedade Platina Multiserviços, Limitada,
  3. Texto do artigo, página 47: matriculada sob NUEL 101613232, Herculano Elias Dzidzi, natural da Beira, nacionalidade moçambicana, Emília Francisco Livro Nhampa, natural da Beira, nacionalidade moçambicana, constitui uma sociedade por quota que rege as cláusulas nos termos do artigo que regem as cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 47: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 47: A sociedade adopta a denominação Platina Multiserviços, Limitada, com sede social na cidade da Beira, província de Sofala, podendo transferi-la livremente para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do país.
  6. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 47: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o início da sua actividade, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração do presente contracto de sociedade.
  8. Número ou marcador, página 47: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
  9. Texto do artigo, página 47: Desenvolver as actividades de catering, restauração, comércio com importação e exportação, transporte, construção de edifícios, estradas, sistemas de irrigação e edução de água, prospecção, pesquisa e exploração mineira, gestão do ambiente e fauna selvagem, gestão e manutenção dos recursos móveis e imóveis, imobiliária, educação, promoção de eventos, seminários, ornamentação, e representação de marcas.
  10. Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
  11. Número ou marcador, página 47: Três) É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  12. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO
  13. Número ou marcador, página 47: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais) e correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  14. Número ou marcador, página 47: a) Herculano Elias Dzidzi, com uma quota de 50%, correspondente a 15.000,00MT (quinze mil meticais);
  15. Número ou marcador, página 47: b) Emília Francisco Livro Nhampa, com uma quota de 50%, correspondente a 25.000,00MT (quinze mil meticais).
  16. Número ou marcador, página 47: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo as necessidades da
  17. Texto do artigo, página 48: sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios, reduzir ou alterar o valor do capital, transformar as acções em stock, dividir as acções em categorias de tipo diferente, entregar qualquer parte das acções originais ou adicionais nos valores iguais ou diferentes, com o direito da sociedade modificar o nome das quotas, estender ou mudar as preferências, direitos, obrigações, restrições ligadas as particularidade das quotas.
  18. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 48: A administração da sociedade, em todos os seus actos e contractos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, incumbem a sócia Emília Francisco Livro Nhampa, que desde já ficam nomeada administradora, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
  20. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 48: As assembleias gerais serão convocadas, registadas, dirigidas aos sócios com pelo menos quinze dias de antecedência, isso quando a lei prescreva formalidades especiais de comunicação. Se qualquer dos sócios estiver ausente da sede social a comunicação deverá ser feita com tempo suficiente para que possa comparecer.
  22. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SÉTIMO
  23. Texto do artigo, página 48: Os lucros líquidos apurados, depois de deduzida a percentagem para fundos ou destinos especiais criados em assembleias geral, serão divididos pelos sócios na proporção de suas quotas, e em igual proporção serão suportadas as perdas se as houver.
  24. Número ou marcador, página 48: ARTIGO OITAVO
  25. Texto do artigo, página 48: A sociedade não se dissolverá por morte ou impedimento de qualquer dos sócios, continuando a sua existência com o sobrevivo e herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo estes nomear um que a todos represente, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  26. Número ou marcador, página 48: ARTIGO NONO
  27. Texto do artigo, página 48: Dissolvida a sociedade por acordo dos sócios e nos demais casos legais, todos os sócios liquidatários e a liquidação e partilha verificarse-ão como acordarem. Na falta de acordo, e se algum deles o pretender, será o activo social licitado em globo com obrigação do pagamento do passivo e adjudicado ao sócio que melhor preço oferecer, em igualdade de condições.
  28. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO
  29. Texto do artigo, página 48: A sociedade reserva-se ao direito de amortizar a quota de qualquer sócio, quando sobre ela recai arresto, penhora ou providência cautelar.
  30. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  31. Texto do artigo, página 48: Para todas as questões emergentes do presente contrato, quer entre sócios, seus herdeiros ou representantes, quer entre eles e a própria sociedade, fica estipulado o foro competente, com expressa renúncia a qualquer outro.
  32. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  33. Texto do artigo, página 48: Para uma boa gestão financeira os sócios serão assinantes da conta, mas cada cheque passado deverá conter duas assinaturas.
  34. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  35. Texto do artigo, página 48: Os anos sociais serão os anos civis e os balanços serão dados em 31 de Dezembro de cada ano, devendo encerrar a 31 de Março imediato.
  36. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  37. Texto do artigo, página 48: No omisso regularão as deliberações sociais, as disposições da Lei n.º 2/2005, de 25 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  38. Texto do artigo, página 48: Está conforme. Beira, 1 de Dezembro de 2021. — A Conser-
  39. Texto do artigo, página 48: vadora, Ilegível.
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