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Texto do artigo · p. 52 TECSO - Soluções Tecnológicas – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 52 Certifico, para efeitos de publicação, que no 21 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101779130, uma entidade denominada TECSO – Soluções Tecnológicas – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 52 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 52 Ayrton Johnson Menete, maior, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente na Avenida Mbusine, casa n.º 70, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101885599A, emitido na cidade de Maputo, a 11 de Abril de 2022, válido até 10 de Abril de 2027.
Texto do artigo · p. 52 Constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e será regida pelas leis e regulamentos vigentes em Moçambique e pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 52 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 52 (Denominação)
Texto do artigo · p. 52 A sociedade adopta a dominação de TECSO – Soluções Tecnológicas – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 52 (Sede)
Texto do artigo · p. 52 A sociedade tem a sua sede na Avenida Filipe Samuel n.º 5, bairro Central, na cidade de Maputo, podendo abrir delegações noutros locais do país ou fora dele, desde que seja devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 52 (Duração)
Texto do artigo · p. 52 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 52 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 52 Um) A sociedade tem por objecto principal serviços informáticos, procurement, logística e venda de material de escritório.
Número ou marcador · p. 52 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 52 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 52 (Capital social)
Texto do artigo · p. 52 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à uma quota de cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Ayrton Johnson Menete.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 52 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 52 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário, formação de suprimentos à caixa pelo sócio ou capitalização deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 52 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 52 Não haverá prestações suplementares, mas o sócio poderá fazer à caixa social os suprimentos de que ela carecer e estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 52 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 52 Em caso de morte, falência ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes os quais nomearão um de entre si que a todos represente na sociedade, permanecendo a quota interna.
Número ou marcador · p. 52 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 52 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 52 A assembleia geral reunirá, ordinariamente, nos três primeiros meses de cada ano, e, extraordinariamente, sempre que seja convocada, com observância dos requisitos estatutários e legais.
Número ou marcador · p. 52 CAPÍTULO IV Da gerência
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 52 (Gerência)
Número ou marcador · p. 52 Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único Ayrton Johnson Menete, que desde já fica nomeado, sócio gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 52 Dois) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para efeitos nos termos e limites específicos.
Número ou marcador · p. 52 Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
Número ou marcador · p. 52 CAPÍTULO V Da distribuição dos resultados
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 52 (Distribuição dos resultados)
Número ou marcador · p. 52 Um) O ano social coincide com o ano civil, encerrando-se, a trinta e um de Dezembro de cada ano, o balanço para apuramento dos resultados.
Número ou marcador · p. 52 Dois) Os lucros líquidos apurados em cada balanço depois de deduzido dez por cento para fundo de reservas legal e quinze por cento para fundo de investimento, por deliberação da assembleia geral ou de acordo com a política
Texto do artigo · p. 53 de distribuição de dividendos da sociedade, o remanescente será distribuído entre os sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 53 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 53 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 53 Dois) Dissolvida a sociedade por acordo unânime de todos os sócios, eles serão liquidatários e preceder-se-á à liquidação conforme a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 53 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 53 Em tudo o que for omissão no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 53 Maputo, 9 de Agosto de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 52: TECSO - Soluções Tecnológicas – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 52: Certifico, para efeitos de publicação, que no 21 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101779130, uma entidade denominada TECSO – Soluções Tecnológicas – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 52: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial, por:
  4. Texto do artigo, página 52: Ayrton Johnson Menete, maior, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente na Avenida Mbusine, casa n.º 70, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101885599A, emitido na cidade de Maputo, a 11 de Abril de 2022, válido até 10 de Abril de 2027.
  5. Texto do artigo, página 52: Constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e será regida pelas leis e regulamentos vigentes em Moçambique e pelos seguintes artigos:
  6. Número ou marcador, página 52: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  7. Número ou marcador, página 52: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 52: (Denominação)
  9. Texto do artigo, página 52: A sociedade adopta a dominação de TECSO – Soluções Tecnológicas – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 52: (Sede)
  12. Texto do artigo, página 52: A sociedade tem a sua sede na Avenida Filipe Samuel n.º 5, bairro Central, na cidade de Maputo, podendo abrir delegações noutros locais do país ou fora dele, desde que seja devidamente autorizado.
  13. Número ou marcador, página 52: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 52: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 52: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  16. Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 52: (Objecto social)
  18. Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade tem por objecto principal serviços informáticos, procurement, logística e venda de material de escritório.
  19. Número ou marcador, página 52: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes.
  20. Número ou marcador, página 52: CAPÍTULO II Do capital social
  21. Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 52: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 52: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à uma quota de cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Ayrton Johnson Menete.
  24. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 52: (Aumento de capital)
  26. Texto do artigo, página 52: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário, formação de suprimentos à caixa pelo sócio ou capitalização deliberado em assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 52: (Prestações suplementares)
  29. Texto do artigo, página 52: Não haverá prestações suplementares, mas o sócio poderá fazer à caixa social os suprimentos de que ela carecer e estabelecer em assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 52: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 52: (Morte ou incapacidade)
  32. Texto do artigo, página 52: Em caso de morte, falência ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes os quais nomearão um de entre si que a todos represente na sociedade, permanecendo a quota interna.
  33. Número ou marcador, página 52: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  34. Número ou marcador, página 52: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 52: (Assembleia geral)
  36. Texto do artigo, página 52: A assembleia geral reunirá, ordinariamente, nos três primeiros meses de cada ano, e, extraordinariamente, sempre que seja convocada, com observância dos requisitos estatutários e legais.
  37. Número ou marcador, página 52: CAPÍTULO IV Da gerência
  38. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO
  39. Texto do artigo, página 52: (Gerência)
  40. Número ou marcador, página 52: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único Ayrton Johnson Menete, que desde já fica nomeado, sócio gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  41. Número ou marcador, página 52: Dois) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para efeitos nos termos e limites específicos.
  42. Número ou marcador, página 52: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
  43. Número ou marcador, página 52: CAPÍTULO V Da distribuição dos resultados
  44. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 52: (Distribuição dos resultados)
  46. Número ou marcador, página 52: Um) O ano social coincide com o ano civil, encerrando-se, a trinta e um de Dezembro de cada ano, o balanço para apuramento dos resultados.
  47. Número ou marcador, página 52: Dois) Os lucros líquidos apurados em cada balanço depois de deduzido dez por cento para fundo de reservas legal e quinze por cento para fundo de investimento, por deliberação da assembleia geral ou de acordo com a política
  48. Texto do artigo, página 53: de distribuição de dividendos da sociedade, o remanescente será distribuído entre os sócios na proporção das suas quotas.
  49. Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  50. Texto do artigo, página 53: (Dissolução da sociedade)
  51. Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos por lei.
  52. Número ou marcador, página 53: Dois) Dissolvida a sociedade por acordo unânime de todos os sócios, eles serão liquidatários e preceder-se-á à liquidação conforme a deliberação da assembleia geral.
  53. Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  54. Texto do artigo, página 53: (Casos omissos)
  55. Texto do artigo, página 53: Em tudo o que for omissão no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  56. Texto do artigo, página 53: Maputo, 9 de Agosto de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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