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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 36: Loyal Services, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Junho de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101342190, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Loyal Services, Limitada, constituída entre os sócios: Monaiza Mohamad Rafik Ebrahim, solteira, de 34 anos de idade, natural de Nampula, titular do Bilhete de Identidade n.º 030100013575M, emitido a 3 de Agosto de 2015, residente em Nampula, bairro Urbano Central e Momade Assamo Valy, divorciado, de 48 anos de idade, natural de Nampula, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102287275B, emitido a 29 de Maio de 2017, residente em Nampula, bairro Urbano Central. É Celebrado o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Denominação)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação de Loyal Services, Limitada.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: (Sede e duração)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem sua sede na cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações, instalar, manter e ou encerar filiais, sucursais, agencias, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis ao exercício da sua actividade, em qualquer parte do território nacional e ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Texto do artigo, página 36: .....................................................................
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto principal
- Texto do artigo, página 36: o exercício das seguintes actividades de:
- Número ou marcador, página 36: a) Importação e exportação de mercadoria e bens (definitivamente e temporariamente);
- Número ou marcador, página 36: b) Reexportação e reimportação de mercadorias diversas;
- Número ou marcador, página 36: c) Importação e regularização de viaturas em diferentes regimes.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda a associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: (Capital social)
- Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais (1.000.000,00MT), correspondente a soma de duas quotas das quais 70% pertence a socia Monaiza Mohamad Rafik Ebrahim equivalente ao valor de setecentos mil meticais (700.000,00MT) e o remanescente de 30% pertencente ao sócio Momade Assamo Valy equivalente ao valor de trezentos mil meticais (300.000,00MT).
- Texto do artigo, página 36: .....................................................................
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores a eleger em assembleia geral, por mandatos de um ano, os quais são dispensados de caução, podem ou não ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 36: Dois) O presidente do conselho de administração terá todos os poderes necessários a representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários a administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias; aceitar, sacar, endocar letras e livranças e outros feitos comerciais, com a devida autorização dos sócios ou seus representantes legais.
- Número ou marcador, página 36: Três) Os Administradores poderão constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categorias de acto e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 36: Quatro) para obrogar a sociedade nos seus actos e contractos é necessária a assinatura ou intervenção de dois administradores com o consentimento dos sócios ou seus procuradores legais.
- Número ou marcador, página 36: Cinco) é vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 36: Seis) Ate a deliberação da assembleia geral em contrario, ficam nomeados administradores todos os sócios, com plenos poderes de representar a sociedade em todos os seus actos.
- Número ou marcador, página 36: Sete) Os sócios com cargo de administração na sociedade, devem dedicar no mínimo 4 horas de trabalho para sociedade, e são remunerados segundo a tabela salarial em vigor na sociedade para o cargo que ocuparem.
- Texto do artigo, página 36: Nampula, 26 de Junho de 2020. — O Conservador, Ilegível.
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