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Texto do artigo · p. 36 Loyal Services, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Junho de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101342190, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Loyal Services, Limitada, constituída entre os sócios: Monaiza Mohamad Rafik Ebrahim, solteira, de 34 anos de idade, natural de Nampula, titular do Bilhete de Identidade n.º 030100013575M, emitido a 3 de Agosto de 2015, residente em Nampula, bairro Urbano Central e Momade Assamo Valy, divorciado, de 48 anos de idade, natural de Nampula, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102287275B, emitido a 29 de Maio de 2017, residente em Nampula, bairro Urbano Central. É Celebrado o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação de Loyal Services, Limitada.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem sua sede na cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações, instalar, manter e ou encerar filiais, sucursais, agencias, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis ao exercício da sua actividade, em qualquer parte do território nacional e ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Texto do artigo · p. 36 .....................................................................
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto principal
Texto do artigo · p. 36 o exercício das seguintes actividades de:
Número ou marcador · p. 36 a) Importação e exportação de mercadoria e bens (definitivamente e temporariamente);
Número ou marcador · p. 36 b) Reexportação e reimportação de mercadorias diversas;
Número ou marcador · p. 36 c) Importação e regularização de viaturas em diferentes regimes.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda a associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais (1.000.000,00MT), correspondente a soma de duas quotas das quais 70% pertence a socia Monaiza Mohamad Rafik Ebrahim equivalente ao valor de setecentos mil meticais (700.000,00MT) e o remanescente de 30% pertencente ao sócio Momade Assamo Valy equivalente ao valor de trezentos mil meticais (300.000,00MT).
Texto do artigo · p. 36 .....................................................................
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores a eleger em assembleia geral, por mandatos de um ano, os quais são dispensados de caução, podem ou não ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O presidente do conselho de administração terá todos os poderes necessários a representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários a administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias; aceitar, sacar, endocar letras e livranças e outros feitos comerciais, com a devida autorização dos sócios ou seus representantes legais.
Número ou marcador · p. 36 Três) Os Administradores poderão constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categorias de acto e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) para obrogar a sociedade nos seus actos e contractos é necessária a assinatura ou intervenção de dois administradores com o consentimento dos sócios ou seus procuradores legais.
Número ou marcador · p. 36 Cinco) é vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 36 Seis) Ate a deliberação da assembleia geral em contrario, ficam nomeados administradores todos os sócios, com plenos poderes de representar a sociedade em todos os seus actos.
Número ou marcador · p. 36 Sete) Os sócios com cargo de administração na sociedade, devem dedicar no mínimo 4 horas de trabalho para sociedade, e são remunerados segundo a tabela salarial em vigor na sociedade para o cargo que ocuparem.
Texto do artigo · p. 36 Nampula, 26 de Junho de 2020. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: Loyal Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Junho de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101342190, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Loyal Services, Limitada, constituída entre os sócios: Monaiza Mohamad Rafik Ebrahim, solteira, de 34 anos de idade, natural de Nampula, titular do Bilhete de Identidade n.º 030100013575M, emitido a 3 de Agosto de 2015, residente em Nampula, bairro Urbano Central e Momade Assamo Valy, divorciado, de 48 anos de idade, natural de Nampula, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102287275B, emitido a 29 de Maio de 2017, residente em Nampula, bairro Urbano Central. É Celebrado o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 36: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação de Loyal Services, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 36: (Sede e duração)
  8. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem sua sede na cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações, instalar, manter e ou encerar filiais, sucursais, agencias, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis ao exercício da sua actividade, em qualquer parte do território nacional e ou estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 36: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  10. Texto do artigo, página 36: .....................................................................
  11. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  12. Texto do artigo, página 36: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto principal
  14. Texto do artigo, página 36: o exercício das seguintes actividades de:
  15. Número ou marcador, página 36: a) Importação e exportação de mercadoria e bens (definitivamente e temporariamente);
  16. Número ou marcador, página 36: b) Reexportação e reimportação de mercadorias diversas;
  17. Número ou marcador, página 36: c) Importação e regularização de viaturas em diferentes regimes.
  18. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
  19. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda a associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
  20. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais (1.000.000,00MT), correspondente a soma de duas quotas das quais 70% pertence a socia Monaiza Mohamad Rafik Ebrahim equivalente ao valor de setecentos mil meticais (700.000,00MT) e o remanescente de 30% pertencente ao sócio Momade Assamo Valy equivalente ao valor de trezentos mil meticais (300.000,00MT).
  23. Texto do artigo, página 36: .....................................................................
  24. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  25. Texto do artigo, página 36: (Administração da sociedade)
  26. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores a eleger em assembleia geral, por mandatos de um ano, os quais são dispensados de caução, podem ou não ser reeleitos.
  27. Número ou marcador, página 36: Dois) O presidente do conselho de administração terá todos os poderes necessários a representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários a administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias; aceitar, sacar, endocar letras e livranças e outros feitos comerciais, com a devida autorização dos sócios ou seus representantes legais.
  28. Número ou marcador, página 36: Três) Os Administradores poderão constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categorias de acto e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  29. Número ou marcador, página 36: Quatro) para obrogar a sociedade nos seus actos e contractos é necessária a assinatura ou intervenção de dois administradores com o consentimento dos sócios ou seus procuradores legais.
  30. Número ou marcador, página 36: Cinco) é vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  31. Número ou marcador, página 36: Seis) Ate a deliberação da assembleia geral em contrario, ficam nomeados administradores todos os sócios, com plenos poderes de representar a sociedade em todos os seus actos.
  32. Número ou marcador, página 36: Sete) Os sócios com cargo de administração na sociedade, devem dedicar no mínimo 4 horas de trabalho para sociedade, e são remunerados segundo a tabela salarial em vigor na sociedade para o cargo que ocuparem.
  33. Texto do artigo, página 36: Nampula, 26 de Junho de 2020. — O Conservador, Ilegível.
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