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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: Alikari Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Alikari Serviços, Limitada matriculada sob NUEL 100707470 entre, Maria Alice Samuel Matequera Correia e Karina Rosa Matequera Amaral, constituem um a sociedade nos tremos do Artigo 90 do Código Comercial que se rege pelas cláusulas seguntes:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adoptará a denominação Alikari Serviços, Limitada, doravante designada por Alikari Serviços, Limitada.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Sede)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade terá a sua sede na rua Marques do Soveral, bairro dos Palmeiras 2, cidade da Beira, província de Sofala, República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá transferir a sua sede para outro local e abrir ou encerrar agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 19: a) Prestação de serviços de catering;
- Número ou marcador, página 19: b) Prestação de serviços de buffet;
- Número ou marcador, página 19: c) Prestação de serviços de aluguer de equipamentos de decoração;
- Número ou marcador, página 19: d) Prestação de serviços de aluguer de mesas, cadeiras e loiças;
- Número ou marcador, página 19: e) Prestação de serviços de mercearias;
- Número ou marcador, página 19: f) Prestação de serviços de ornamentação.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administradora de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado pelas sócias, em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em duas quotas, e da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 19: a) Maria Alice Samuel Matequera Correia, com 51% de quota, correspondendo a 55.000,00MT (cinquenta e cinco mil meticais);
- Número ou marcador, página 19: b) Karina Rosa Matequera Amaral, com 49% de quota, correspondendo a 45.000,00 MT (quarenta e cinco mil meticais).
- Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por deliberação expressa da assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 19: Três) As sócias poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições que forem fixadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Administração da sociedade)
- Texto do artigo, página 19: A administração da sociedade será exercida pela sócia Maria Alice Samuel Matequera Correia, na totalidade em virtude da segunda sócia Karina Rosa Matequera Amaral desde já nomeada gerente.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 19: Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Está conforme. Beira, 18 de Julho de 2022. — A Conser-
- Texto do artigo, página 19: vadora, Ilegível.
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