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Texto do artigo · p. 19 Alikari Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Alikari Serviços, Limitada matriculada sob NUEL 100707470 entre, Maria Alice Samuel Matequera Correia e Karina Rosa Matequera Amaral, constituem um a sociedade nos tremos do Artigo 90 do Código Comercial que se rege pelas cláusulas seguntes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adoptará a denominação Alikari Serviços, Limitada, doravante designada por Alikari Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade terá a sua sede na rua Marques do Soveral, bairro dos Palmeiras 2, cidade da Beira, província de Sofala, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá transferir a sua sede para outro local e abrir ou encerrar agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 19 a) Prestação de serviços de catering;
Número ou marcador · p. 19 b) Prestação de serviços de buffet;
Número ou marcador · p. 19 c) Prestação de serviços de aluguer de equipamentos de decoração;
Número ou marcador · p. 19 d) Prestação de serviços de aluguer de mesas, cadeiras e loiças;
Número ou marcador · p. 19 e) Prestação de serviços de mercearias;
Número ou marcador · p. 19 f) Prestação de serviços de ornamentação.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administradora de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado pelas sócias, em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em duas quotas, e da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 19 a) Maria Alice Samuel Matequera Correia, com 51% de quota, correspondendo a 55.000,00MT (cinquenta e cinco mil meticais);
Número ou marcador · p. 19 b) Karina Rosa Matequera Amaral, com 49% de quota, correspondendo a 45.000,00 MT (quarenta e cinco mil meticais).
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por deliberação expressa da assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 19 Três) As sócias poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições que forem fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 19 A administração da sociedade será exercida pela sócia Maria Alice Samuel Matequera Correia, na totalidade em virtude da segunda sócia Karina Rosa Matequera Amaral desde já nomeada gerente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Beira, 18 de Julho de 2022. — A Conser-
Texto do artigo · p. 19 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Alikari Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Alikari Serviços, Limitada matriculada sob NUEL 100707470 entre, Maria Alice Samuel Matequera Correia e Karina Rosa Matequera Amaral, constituem um a sociedade nos tremos do Artigo 90 do Código Comercial que se rege pelas cláusulas seguntes:
  3. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 19: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 19: A sociedade adoptará a denominação Alikari Serviços, Limitada, doravante designada por Alikari Serviços, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade terá a sua sede na rua Marques do Soveral, bairro dos Palmeiras 2, cidade da Beira, província de Sofala, República de Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 19: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá transferir a sua sede para outro local e abrir ou encerrar agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 19: a) Prestação de serviços de catering;
  14. Número ou marcador, página 19: b) Prestação de serviços de buffet;
  15. Número ou marcador, página 19: c) Prestação de serviços de aluguer de equipamentos de decoração;
  16. Número ou marcador, página 19: d) Prestação de serviços de aluguer de mesas, cadeiras e loiças;
  17. Número ou marcador, página 19: e) Prestação de serviços de mercearias;
  18. Número ou marcador, página 19: f) Prestação de serviços de ornamentação.
  19. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administradora de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
  20. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado pelas sócias, em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em duas quotas, e da seguinte maneira:
  23. Número ou marcador, página 19: a) Maria Alice Samuel Matequera Correia, com 51% de quota, correspondendo a 55.000,00MT (cinquenta e cinco mil meticais);
  24. Número ou marcador, página 19: b) Karina Rosa Matequera Amaral, com 49% de quota, correspondendo a 45.000,00 MT (quarenta e cinco mil meticais).
  25. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por deliberação expressa da assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
  26. Número ou marcador, página 19: Três) As sócias poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições que forem fixadas pela assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 19: (Administração da sociedade)
  29. Texto do artigo, página 19: A administração da sociedade será exercida pela sócia Maria Alice Samuel Matequera Correia, na totalidade em virtude da segunda sócia Karina Rosa Matequera Amaral desde já nomeada gerente.
  30. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  32. Texto do artigo, página 19: Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  33. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Beira, 18 de Julho de 2022. — A Conser-
  34. Texto do artigo, página 19: vadora, Ilegível.
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