III SÉRIE — n.º 155

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 155/2022

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Texto do artigo · p. 8 Denominação
Número ou marcador · p. 8 Um) A associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kuphatana Tazaronda A.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kuphatana Tazaronda A tem a sua sede
Texto do artigo · p. 9 na província de Sofala, do distrito de Gorongosa posto administrativo Vila Sede na Localidade de Tambarara.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 9 Duração
Texto do artigo · p. 9 A Associação de Poupança e Credito Rotativo Kuphatana Tazaronda A constitui- se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Texto do artigo · p. 9 ARTITGO TRÊS
Texto do artigo · p. 9 Objectivos
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 9 a) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kuphatana Tazaronda A tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 9 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 9 c) Abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 9 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 9 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 9 Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Número ou marcador · p. 9 a) Mesa da Assembleia Geral da associação;
Número ou marcador · p. 9 b) Conselho da Direcção;
Número ou marcador · p. 9 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 9 Três) Assembleia Geral reúne duas vezes por ano.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 9 seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 9 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 9 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 9 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 9 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 9 Sete) A Mesa de Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
Número ou marcador · p. 9 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 9 b) 1 vice – presidente;
Número ou marcador · p. 9 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 9 Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 9 pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
Número ou marcador · p. 9 Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
Número ou marcador · p. 9 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 9 b) Um vice- presidente (como chefe de produção);
Número ou marcador · p. 9 c) Um secretário;
Número ou marcador · p. 9 d) Tesoureiro.
Número ou marcador · p. 9 Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
Número ou marcador · p. 9 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 9 b) 1º fiscal; e
Número ou marcador · p. 9 c) 2º fiscal.
Número ou marcador · p. 9 Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 9 Treze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 9 Catorze) A duração e limitação dos mandatos. Quinze) A duração do mandato dos órgãos
Texto do artigo · p. 9 é de 5 anos renovável.
Número ou marcador · p. 9 Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 9 (Quotas jóias)
Número ou marcador · p. 9 Um) Constitui o fundo da associação (PCR) todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 9 Três) No acto da inscrição para membros da associação PCR, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 9 Membros
Número ou marcador · p. 9 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição
Texto do artigo · p. 9 da associação PCR bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Saídas dos membros voluntários:
Texto do artigo · p. 9 Os membros podem sair da associação PCR por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 9 Três) Exclusão:
Texto do artigo · p. 9 O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral, quando estiver comportamentos negativos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 9 Disposições finais, dissolução
Texto do artigo · p. 9 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 9 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 9 b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
Número ou marcador · p. 9 c) Fusão com outras associações;
Número ou marcador · p. 9 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 9 Omissos
Texto do artigo · p. 9 O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na república de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Associação de Poupança e Crédito Rotativo Nzeru Ndi Vida Zona Eduardo Mondlane Nhataca - 1
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 9 Denominação
Número ou marcador · p. 9 Um) A associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo Nzeru Ndi Vida Zona Eduardo Mondlane Nhataca - 1.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A Associação Poupança e Crédito Rotativo Nzeru Ndi Vida Zona Eduardo Mondlane Nhataca - 1, tem a sua sede na província de Sofala, do distrito de Gorongosa posto administrativo Vila Sede, na localidade de Tambarara.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 9 Duração
Texto do artigo · p. 9 A Associação de Poupança e Credito Rotativo Nzeru Ndi Vida Zona Eduardo
Texto do artigo · p. 10 Mondlane Nhataca - 1 constitui- se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Texto do artigo · p. 10 ARTITGO TRÊS
Texto do artigo · p. 10 Objectivos
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 10 a) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Nzeru Ndi Vida Zona Eduardo Mondlane Nhataca - 1 tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 10 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 10 c) Abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 10 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 10 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 10 Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Número ou marcador · p. 10 a) Mesa da Assembleia Geral da associação;
Número ou marcador · p. 10 b) Conselho da Direcção;
Número ou marcador · p. 10 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 10 Três) Assembleia Geral reúne duas vezes por ano.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia diverá discutir os
Texto do artigo · p. 10 seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 10 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 10 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 10 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho); d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 10 Sete) A Mesa de Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
Número ou marcador · p. 10 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 10 b) 1 vice – presidente;
Número ou marcador · p. 10 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 10 Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 10 pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
Número ou marcador · p. 10 Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
Número ou marcador · p. 10 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 10 b) Um vice- presidente (como chefe de produção);
Número ou marcador · p. 10 c) Um secretário;
Número ou marcador · p. 10 d) Tesoureiro.
Número ou marcador · p. 10 Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
Número ou marcador · p. 10 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 10 b) 1º fiscal; e
Número ou marcador · p. 10 c) 2º fiscal.
Número ou marcador · p. 10 Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 10 Treze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 10 Catorze) A duração e limitação dos mandatos. Quinze) A duração do mandato dos órgãos
Texto do artigo · p. 10 é de 5 anos renovável.
Número ou marcador · p. 10 Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 10 (Quotas jóias)
Número ou marcador · p. 10 Um) Constitui o fundo da associação (PCR) todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 10 Três) No acto da inscrição para membros da associação PCR, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 10 Membros
Número ou marcador · p. 10 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação PCR bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Saídas dos membros voluntários:
Texto do artigo · p. 10 Os membros podem sair da associação PCR por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 10 Três) Exclusão:
Texto do artigo · p. 10 O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral, quando estiver comportamentos negativos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 10 Disposições finais, dissolução
Texto do artigo · p. 10 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 10 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 10 b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
Número ou marcador · p. 10 c) Fusão com outras associações;
Número ou marcador · p. 10 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 10 Omissos
Texto do artigo · p. 10 O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na república de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Associação de Poupança e Crédito Rotativo Culima Cunatessa Nacho
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 10 Denominação
Número ou marcador · p. 10 Um) A associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Culima Cunatessa Nacho.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A Associação de Poupança e Crédito Culima Cunatessa Nacho tem a sua sede na província de Sofala, do distrito de Gorongosa posto administrativo de Nhamadzi, na localidade de Canda, Comunidade Mangala.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 10 Duração
Texto do artigo · p. 10 A Associação de Poupança e Credito Rotativo Culima Cunatessa Nacho constitui- se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Texto do artigo · p. 10 ARTITGO TRÊS
Texto do artigo · p. 10 Objectivos
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 10 a) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Culima Cunatessa Nacho tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus
Texto do artigo · p. 11 associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 11 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 11 c) Abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 11 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 11 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 11 Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Número ou marcador · p. 11 a) Mesa da Assembleia Geral da associação;
Número ou marcador · p. 11 b) Conselho da Direcção;
Número ou marcador · p. 11 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 11 Três) Assembleia Geral reúne duas vezes por ano.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia diverá discutir os
Texto do artigo · p. 11 seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 11 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 11 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 11 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 11 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 11 Sete) A Mesa de Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
Número ou marcador · p. 11 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 11 b) 1 vice – presidente;
Número ou marcador · p. 11 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 11 Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 11 pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
Número ou marcador · p. 11 Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
Número ou marcador · p. 11 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 11 b) Um vice- presidente (como chefe de produção);
Número ou marcador · p. 11 c) Um secretário;
Número ou marcador · p. 11 d) Tesoureiro.
Número ou marcador · p. 11 Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
Número ou marcador · p. 11 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 11 b) 1º fiscal; e
Número ou marcador · p. 11 c) 2º fiscal.
Número ou marcador · p. 11 Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 11 Treze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 11 Catorze) A duração e limitação dos mandatos. Quinze) A duração do mandato dos órgãos
Texto do artigo · p. 11 é de 5 anos renovável.
Número ou marcador · p. 11 Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 11 (Quotas jóias)
Número ou marcador · p. 11 Um) Constitui o fundo da associação (PCR) todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 11 Três) No acto da inscrição para membros da associação PCR, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 11 Membros
Número ou marcador · p. 11 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação PCR bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Saídas dos membros voluntários:
Texto do artigo · p. 11 Os membros podem sair da associação PCR por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 11 Três) Exclusão: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 11 Disposições finais, dissolução
Texto do artigo · p. 11 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 11 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 11 b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de
Texto do artigo · p. 11 dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
Número ou marcador · p. 11 c) Fusão com outras associações; d) Decisão da Assembleia Geral tomada
Texto do artigo · p. 11 por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 11 Omissos
Texto do artigo · p. 11 O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na república de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Associação de Poupança e Crédito Rotativo Nzeru Bair Nhamanda
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 11 Denominação
Número ou marcador · p. 11 Um) A Associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo Nzeru Bair Nhamanda.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Nzeru Bair Nhamanda tem sua sede na província de Sofala, do distrito de Gorongosa posto administrativo Vila Sede, na localidade de Tambarara - Nhamanda, comunidade de Nhauranga.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 11 Duração
Texto do artigo · p. 11 A Associação de Poupança e Credito Rotativo Nzeru Bair Nhamanda constitui- se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Texto do artigo · p. 11 ARTITGO TRÊS
Texto do artigo · p. 11 Objectivos
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 11 a) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Nzeru Bair Nhamanda tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 11 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 11 c) Abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou
Texto do artigo · p. 12 doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 12 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 12 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 12 Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Número ou marcador · p. 12 a) Mesa da Assembleia Geral da associação;
Número ou marcador · p. 12 b) Conselho da Direcção;
Número ou marcador · p. 12 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 12 Três) Assembleia Geral reúne duas vezes por ano.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia diverá discutir os
Texto do artigo · p. 12 seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 12 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 12 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 12 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 12 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 12 Sete) A Mesa de Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
Número ou marcador · p. 12 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 12 b) 1 vice – presidente;
Número ou marcador · p. 12 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 12 Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 12 pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
Número ou marcador · p. 12 Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
Número ou marcador · p. 12 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 12 b) Um vice- presidente (como chefe de produção);
Número ou marcador · p. 12 c) Um secretário;
Número ou marcador · p. 12 d) Tesoureiro.
Número ou marcador · p. 12 Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
Número ou marcador · p. 12 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 12 b) 1º fiscal; e
Número ou marcador · p. 12 c) 2º fiscal.
Número ou marcador · p. 12 Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 12 Treze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 12 Catorze) A duração e limitação dos mandatos. Quinze) A duração do mandato dos órgãos
Texto do artigo · p. 12 é de 5 anos renovável.
Número ou marcador · p. 12 Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 12 (Quotas jóias)
Número ou marcador · p. 12 Um) Constitui o fundo da associação (PCR) todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 12 Três) No acto da inscrição para membros da associação PCR, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 12 Membros
Número ou marcador · p. 12 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação PCR bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Saídas dos membros voluntários:
Texto do artigo · p. 12 Os membros podem sair da associação PCR por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 12 Três) Exclusão:
Texto do artigo · p. 12 O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral, quando estiver comportamentos negativos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 12 Disposições finais, dissolução
Texto do artigo · p. 12 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 12 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 12 b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
Número ou marcador · p. 12 c) Fusão com outras associações;
Número ou marcador · p. 12 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 12 Omissos
Texto do artigo · p. 12 O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na república de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Associação de Poupança e Crédito Rotativo Nzeru Ndi Vida Nhamanda
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 12 Denominação
Número ou marcador · p. 12 Um) A associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo Nzeru Ndi Vida Nhamanda.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Nzeru Ndi Vida Nhamanda tem a sua sede na província de Sofala, distrito de Gorongosa, posto administrativo Vila Sede, localidade de Tambarara - Nhamanda, Comunidade de Nhauranga.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 12 Duração
Texto do artigo · p. 12 A Associação de Poupança e Credito Rotativo Nzeru Ndi Vida Nhamanda constitui- se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 12 Objectivos
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 12 a) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Nzeru Ndi Vida Nhamanda tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 12 b) Desenvolver pequenas machambas hortículas;
Número ou marcador · p. 12 c) Promover enventos culturais para as crianças;
Número ou marcador · p. 12 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 12 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 12 Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Número ou marcador · p. 12 a) Mesa da Assembleia Geral da associação; b) Conselho da Direcção;
Número ou marcador · p. 13 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 13 Três) Assembleia Geral reúne duas vezes por ano.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia diverá discutir os
Texto do artigo · p. 13 seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 13 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 13 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 13 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 13 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 13 Sete) A Mesa de Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
Número ou marcador · p. 13 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 13 b) 1 vice – presidente;
Número ou marcador · p. 13 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 13 Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 13 pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
Número ou marcador · p. 13 Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
Número ou marcador · p. 13 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 13 b) Um vice- presidente (como chefe de produção);
Número ou marcador · p. 13 c) Um secretário;
Número ou marcador · p. 13 d) Tesoureiro.
Número ou marcador · p. 13 Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
Número ou marcador · p. 13 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 13 b) 1º fiscal; e
Número ou marcador · p. 13 c) 2º fiscal.
Número ou marcador · p. 13 Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 13 Treze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 13 Catorze) A duração e limitação dos mandatos.
Número ou marcador · p. 13 Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
Número ou marcador · p. 13 Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 13 (Quotas jóias)
Número ou marcador · p. 13 Um) Constitui o fundo da associação (PCR) todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 13 Três) No acto da inscrição para membros da associação PCR, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 13 Membros
Número ou marcador · p. 13 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação PCR bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Saídas dos membros voluntários:
Texto do artigo · p. 13 Os membros podem sair da associação PCR por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 13 Três) Exclusão:
Texto do artigo · p. 13 O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral, quando estiver comportamentos negativos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 13 Disposições finais, dissolução
Texto do artigo · p. 13 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 13 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 13 b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
Número ou marcador · p. 13 c) Fusão com outras associações;
Número ou marcador · p. 13 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 13 Omissos
Texto do artigo · p. 13 O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na república de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Associação de Poupança e Crédito Rotativo Timutsane – Tambarara
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 13 Denominação
Número ou marcador · p. 13 Um) A associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo Timutsane – Tambarara.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Timutsane – Tambarara tem a sua sede na província de Sofala, do distrito de Gorongosa, posto administrativo Vila-Sede, na localidade de Tamabarara.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 13 Duração
Texto do artigo · p. 13 A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Timutsane – Tambarara constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Texto do artigo · p. 13 ARTITGO TRÊS
Texto do artigo · p. 13 Objectivos
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 13 a) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Timutsane – Tambarara tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 13 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género; c)Abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 13 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 13 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 13 Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Número ou marcador · p. 13 a) Mesa da Assembleia Geral da associação;
Número ou marcador · p. 13 b) Conselho da Direcção;
Número ou marcador · p. 13 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 13 Três) Assembleia Geral reúne duas vezes por ano.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia diverá discutir os
Texto do artigo · p. 13 seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 13 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 13 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 14 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho); d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 14 Sete) A Mesa de Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
Número ou marcador · p. 14 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 14 b) 1 vice – presidente;
Número ou marcador · p. 14 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 14 Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Denominação
  2. Número ou marcador, página 8: Um) A associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kuphatana Tazaronda A.
  3. Número ou marcador, página 8: Dois) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kuphatana Tazaronda A tem a sua sede
  4. Texto do artigo, página 9: na província de Sofala, do distrito de Gorongosa posto administrativo Vila Sede na Localidade de Tambarara.
  5. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DOIS
  6. Texto do artigo, página 9: Duração
  7. Texto do artigo, página 9: A Associação de Poupança e Credito Rotativo Kuphatana Tazaronda A constitui- se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  8. Texto do artigo, página 9: ARTITGO TRÊS
  9. Texto do artigo, página 9: Objectivos
  10. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto:
  11. Número ou marcador, página 9: a) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kuphatana Tazaronda A tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  12. Número ou marcador, página 9: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
  13. Número ou marcador, página 9: c) Abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  14. Número ou marcador, página 9: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  15. Número ou marcador, página 9: Dois) A associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  16. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUATRO
  17. Texto do artigo, página 9: Órgãos sociais
  18. Número ou marcador, página 9: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  19. Número ou marcador, página 9: a) Mesa da Assembleia Geral da associação;
  20. Número ou marcador, página 9: b) Conselho da Direcção;
  21. Número ou marcador, página 9: c) Conselho Fiscal.
  22. Número ou marcador, página 9: Dois) Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  23. Número ou marcador, página 9: Três) Assembleia Geral reúne duas vezes por ano.
  24. Número ou marcador, página 9: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  25. Número ou marcador, página 9: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
  26. Texto do artigo, página 9: seguintes assuntos:
  27. Número ou marcador, página 9: a) Balanço do plano de actividade;
  28. Número ou marcador, página 9: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  29. Número ou marcador, página 9: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  30. Número ou marcador, página 9: d) Plano de actividades.
  31. Número ou marcador, página 9: Sete) A Mesa de Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
  32. Número ou marcador, página 9: a) Um presidente;
  33. Número ou marcador, página 9: b) 1 vice – presidente;
  34. Número ou marcador, página 9: c) Um secretário.
  35. Número ou marcador, página 9: Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  36. Texto do artigo, página 9: pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
  37. Número ou marcador, página 9: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
  38. Número ou marcador, página 9: a) Presidente;
  39. Número ou marcador, página 9: b) Um vice- presidente (como chefe de produção);
  40. Número ou marcador, página 9: c) Um secretário;
  41. Número ou marcador, página 9: d) Tesoureiro.
  42. Número ou marcador, página 9: Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
  43. Número ou marcador, página 9: a) Um presidente;
  44. Número ou marcador, página 9: b) 1º fiscal; e
  45. Número ou marcador, página 9: c) 2º fiscal.
  46. Número ou marcador, página 9: Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  47. Número ou marcador, página 9: Treze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  48. Número ou marcador, página 9: Catorze) A duração e limitação dos mandatos. Quinze) A duração do mandato dos órgãos
  49. Texto do artigo, página 9: é de 5 anos renovável.
  50. Número ou marcador, página 9: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  51. Número ou marcador, página 9: ARTIGO CINCO
  52. Texto do artigo, página 9: (Quotas jóias)
  53. Número ou marcador, página 9: Um) Constitui o fundo da associação (PCR) todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  54. Número ou marcador, página 9: Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais).
  55. Número ou marcador, página 9: Três) No acto da inscrição para membros da associação PCR, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
  56. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEIS
  57. Texto do artigo, página 9: Membros
  58. Número ou marcador, página 9: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição
  59. Texto do artigo, página 9: da associação PCR bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  60. Número ou marcador, página 9: Dois) Saídas dos membros voluntários:
  61. Texto do artigo, página 9: Os membros podem sair da associação PCR por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  62. Número ou marcador, página 9: Três) Exclusão:
  63. Texto do artigo, página 9: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral, quando estiver comportamentos negativos.
  64. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SETE
  65. Texto do artigo, página 9: Disposições finais, dissolução
  66. Texto do artigo, página 9: A associação dissolve-se por:
  67. Número ou marcador, página 9: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  68. Número ou marcador, página 9: b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
  69. Número ou marcador, página 9: c) Fusão com outras associações;
  70. Número ou marcador, página 9: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  71. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITO
  72. Texto do artigo, página 9: Omissos
  73. Texto do artigo, página 9: O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na república de Moçambique.
  74. Texto do artigo, página 9: Associação de Poupança e Crédito Rotativo Nzeru Ndi Vida Zona Eduardo Mondlane Nhataca - 1
  75. Número ou marcador, página 9: ARTIGO UM
  76. Texto do artigo, página 9: Denominação
  77. Número ou marcador, página 9: Um) A associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo Nzeru Ndi Vida Zona Eduardo Mondlane Nhataca - 1.
  78. Número ou marcador, página 9: Dois) A Associação Poupança e Crédito Rotativo Nzeru Ndi Vida Zona Eduardo Mondlane Nhataca - 1, tem a sua sede na província de Sofala, do distrito de Gorongosa posto administrativo Vila Sede, na localidade de Tambarara.
  79. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DOIS
  80. Texto do artigo, página 9: Duração
  81. Texto do artigo, página 9: A Associação de Poupança e Credito Rotativo Nzeru Ndi Vida Zona Eduardo
  82. Texto do artigo, página 10: Mondlane Nhataca - 1 constitui- se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  83. Texto do artigo, página 10: ARTITGO TRÊS
  84. Texto do artigo, página 10: Objectivos
  85. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto:
  86. Número ou marcador, página 10: a) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Nzeru Ndi Vida Zona Eduardo Mondlane Nhataca - 1 tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  87. Número ou marcador, página 10: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
  88. Número ou marcador, página 10: c) Abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  89. Número ou marcador, página 10: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  90. Número ou marcador, página 10: Dois) A associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  91. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUATRO
  92. Texto do artigo, página 10: Órgãos sociais
  93. Número ou marcador, página 10: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  94. Número ou marcador, página 10: a) Mesa da Assembleia Geral da associação;
  95. Número ou marcador, página 10: b) Conselho da Direcção;
  96. Número ou marcador, página 10: c) Conselho Fiscal.
  97. Número ou marcador, página 10: Dois) Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  98. Número ou marcador, página 10: Três) Assembleia Geral reúne duas vezes por ano.
  99. Número ou marcador, página 10: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  100. Número ou marcador, página 10: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia diverá discutir os
  101. Texto do artigo, página 10: seguintes assuntos:
  102. Número ou marcador, página 10: a) Balanço do plano de actividade;
  103. Número ou marcador, página 10: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  104. Número ou marcador, página 10: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho); d) Plano de actividades.
  105. Número ou marcador, página 10: Sete) A Mesa de Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
  106. Número ou marcador, página 10: a) Um presidente;
  107. Número ou marcador, página 10: b) 1 vice – presidente;
  108. Número ou marcador, página 10: c) Um secretário.
  109. Número ou marcador, página 10: Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  110. Texto do artigo, página 10: pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
  111. Número ou marcador, página 10: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
  112. Número ou marcador, página 10: a) Presidente;
  113. Número ou marcador, página 10: b) Um vice- presidente (como chefe de produção);
  114. Número ou marcador, página 10: c) Um secretário;
  115. Número ou marcador, página 10: d) Tesoureiro.
  116. Número ou marcador, página 10: Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
  117. Número ou marcador, página 10: a) Um presidente;
  118. Número ou marcador, página 10: b) 1º fiscal; e
  119. Número ou marcador, página 10: c) 2º fiscal.
  120. Número ou marcador, página 10: Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  121. Número ou marcador, página 10: Treze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  122. Número ou marcador, página 10: Catorze) A duração e limitação dos mandatos. Quinze) A duração do mandato dos órgãos
  123. Texto do artigo, página 10: é de 5 anos renovável.
  124. Número ou marcador, página 10: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  125. Número ou marcador, página 10: ARTIGO CINCO
  126. Texto do artigo, página 10: (Quotas jóias)
  127. Número ou marcador, página 10: Um) Constitui o fundo da associação (PCR) todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  128. Número ou marcador, página 10: Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais).
  129. Número ou marcador, página 10: Três) No acto da inscrição para membros da associação PCR, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
  130. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEIS
  131. Texto do artigo, página 10: Membros
  132. Número ou marcador, página 10: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação PCR bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  133. Número ou marcador, página 10: Dois) Saídas dos membros voluntários:
  134. Texto do artigo, página 10: Os membros podem sair da associação PCR por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  135. Número ou marcador, página 10: Três) Exclusão:
  136. Texto do artigo, página 10: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral, quando estiver comportamentos negativos.
  137. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SETE
  138. Texto do artigo, página 10: Disposições finais, dissolução
  139. Texto do artigo, página 10: A associação dissolve-se por:
  140. Número ou marcador, página 10: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  141. Número ou marcador, página 10: b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
  142. Número ou marcador, página 10: c) Fusão com outras associações;
  143. Número ou marcador, página 10: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  144. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITO
  145. Texto do artigo, página 10: Omissos
  146. Texto do artigo, página 10: O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na república de Moçambique.
  147. Texto do artigo, página 10: Associação de Poupança e Crédito Rotativo Culima Cunatessa Nacho
  148. Número ou marcador, página 10: ARTIGO UM
  149. Texto do artigo, página 10: Denominação
  150. Número ou marcador, página 10: Um) A associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Culima Cunatessa Nacho.
  151. Número ou marcador, página 10: Dois) A Associação de Poupança e Crédito Culima Cunatessa Nacho tem a sua sede na província de Sofala, do distrito de Gorongosa posto administrativo de Nhamadzi, na localidade de Canda, Comunidade Mangala.
  152. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DOIS
  153. Texto do artigo, página 10: Duração
  154. Texto do artigo, página 10: A Associação de Poupança e Credito Rotativo Culima Cunatessa Nacho constitui- se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  155. Texto do artigo, página 10: ARTITGO TRÊS
  156. Texto do artigo, página 10: Objectivos
  157. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto:
  158. Número ou marcador, página 10: a) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Culima Cunatessa Nacho tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus
  159. Texto do artigo, página 11: associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  160. Número ou marcador, página 11: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
  161. Número ou marcador, página 11: c) Abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  162. Número ou marcador, página 11: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  163. Número ou marcador, página 11: Dois) A associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  164. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUATRO
  165. Texto do artigo, página 11: Órgãos sociais
  166. Número ou marcador, página 11: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  167. Número ou marcador, página 11: a) Mesa da Assembleia Geral da associação;
  168. Número ou marcador, página 11: b) Conselho da Direcção;
  169. Número ou marcador, página 11: c) Conselho Fiscal.
  170. Número ou marcador, página 11: Dois) Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  171. Número ou marcador, página 11: Três) Assembleia Geral reúne duas vezes por ano.
  172. Número ou marcador, página 11: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  173. Número ou marcador, página 11: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia diverá discutir os
  174. Texto do artigo, página 11: seguintes assuntos:
  175. Número ou marcador, página 11: a) Balanço do plano de actividade;
  176. Número ou marcador, página 11: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  177. Número ou marcador, página 11: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  178. Número ou marcador, página 11: d) Plano de actividades.
  179. Número ou marcador, página 11: Sete) A Mesa de Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
  180. Número ou marcador, página 11: a) Um presidente;
  181. Número ou marcador, página 11: b) 1 vice – presidente;
  182. Número ou marcador, página 11: c) Um secretário.
  183. Número ou marcador, página 11: Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  184. Texto do artigo, página 11: pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
  185. Número ou marcador, página 11: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
  186. Número ou marcador, página 11: a) Presidente;
  187. Número ou marcador, página 11: b) Um vice- presidente (como chefe de produção);
  188. Número ou marcador, página 11: c) Um secretário;
  189. Número ou marcador, página 11: d) Tesoureiro.
  190. Número ou marcador, página 11: Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
  191. Número ou marcador, página 11: a) Um presidente;
  192. Número ou marcador, página 11: b) 1º fiscal; e
  193. Número ou marcador, página 11: c) 2º fiscal.
  194. Número ou marcador, página 11: Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  195. Número ou marcador, página 11: Treze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  196. Número ou marcador, página 11: Catorze) A duração e limitação dos mandatos. Quinze) A duração do mandato dos órgãos
  197. Texto do artigo, página 11: é de 5 anos renovável.
  198. Número ou marcador, página 11: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  199. Número ou marcador, página 11: ARTIGO CINCO
  200. Texto do artigo, página 11: (Quotas jóias)
  201. Número ou marcador, página 11: Um) Constitui o fundo da associação (PCR) todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  202. Número ou marcador, página 11: Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais).
  203. Número ou marcador, página 11: Três) No acto da inscrição para membros da associação PCR, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
  204. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEIS
  205. Texto do artigo, página 11: Membros
  206. Número ou marcador, página 11: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação PCR bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  207. Número ou marcador, página 11: Dois) Saídas dos membros voluntários:
  208. Texto do artigo, página 11: Os membros podem sair da associação PCR por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  209. Número ou marcador, página 11: Três) Exclusão: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  210. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SETE
  211. Texto do artigo, página 11: Disposições finais, dissolução
  212. Texto do artigo, página 11: A associação dissolve-se por:
  213. Número ou marcador, página 11: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  214. Número ou marcador, página 11: b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de
  215. Texto do artigo, página 11: dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
  216. Número ou marcador, página 11: c) Fusão com outras associações; d) Decisão da Assembleia Geral tomada
  217. Texto do artigo, página 11: por dois dos seus membros.
  218. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITO
  219. Texto do artigo, página 11: Omissos
  220. Texto do artigo, página 11: O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na república de Moçambique.
  221. Texto do artigo, página 11: Associação de Poupança e Crédito Rotativo Nzeru Bair Nhamanda
  222. Número ou marcador, página 11: ARTIGO UM
  223. Texto do artigo, página 11: Denominação
  224. Número ou marcador, página 11: Um) A Associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo Nzeru Bair Nhamanda.
  225. Número ou marcador, página 11: Dois) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Nzeru Bair Nhamanda tem sua sede na província de Sofala, do distrito de Gorongosa posto administrativo Vila Sede, na localidade de Tambarara - Nhamanda, comunidade de Nhauranga.
  226. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DOIS
  227. Texto do artigo, página 11: Duração
  228. Texto do artigo, página 11: A Associação de Poupança e Credito Rotativo Nzeru Bair Nhamanda constitui- se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  229. Texto do artigo, página 11: ARTITGO TRÊS
  230. Texto do artigo, página 11: Objectivos
  231. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto:
  232. Número ou marcador, página 11: a) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Nzeru Bair Nhamanda tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  233. Número ou marcador, página 11: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
  234. Número ou marcador, página 11: c) Abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou
  235. Texto do artigo, página 12: doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  236. Número ou marcador, página 12: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  237. Número ou marcador, página 12: Dois) A associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  238. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUATRO
  239. Texto do artigo, página 12: Órgãos sociais
  240. Número ou marcador, página 12: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  241. Número ou marcador, página 12: a) Mesa da Assembleia Geral da associação;
  242. Número ou marcador, página 12: b) Conselho da Direcção;
  243. Número ou marcador, página 12: c) Conselho Fiscal.
  244. Número ou marcador, página 12: Dois) Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  245. Número ou marcador, página 12: Três) Assembleia Geral reúne duas vezes por ano.
  246. Número ou marcador, página 12: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  247. Número ou marcador, página 12: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia diverá discutir os
  248. Texto do artigo, página 12: seguintes assuntos:
  249. Número ou marcador, página 12: a) Balanço do plano de actividade;
  250. Número ou marcador, página 12: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  251. Número ou marcador, página 12: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  252. Número ou marcador, página 12: d) Plano de actividades.
  253. Número ou marcador, página 12: Sete) A Mesa de Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
  254. Número ou marcador, página 12: a) Um presidente;
  255. Número ou marcador, página 12: b) 1 vice – presidente;
  256. Número ou marcador, página 12: c) Um secretário.
  257. Número ou marcador, página 12: Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  258. Texto do artigo, página 12: pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
  259. Número ou marcador, página 12: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
  260. Número ou marcador, página 12: a) Presidente;
  261. Número ou marcador, página 12: b) Um vice- presidente (como chefe de produção);
  262. Número ou marcador, página 12: c) Um secretário;
  263. Número ou marcador, página 12: d) Tesoureiro.
  264. Número ou marcador, página 12: Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
  265. Número ou marcador, página 12: a) Um presidente;
  266. Número ou marcador, página 12: b) 1º fiscal; e
  267. Número ou marcador, página 12: c) 2º fiscal.
  268. Número ou marcador, página 12: Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  269. Número ou marcador, página 12: Treze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  270. Número ou marcador, página 12: Catorze) A duração e limitação dos mandatos. Quinze) A duração do mandato dos órgãos
  271. Texto do artigo, página 12: é de 5 anos renovável.
  272. Número ou marcador, página 12: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  273. Número ou marcador, página 12: ARTIGO CINCO
  274. Texto do artigo, página 12: (Quotas jóias)
  275. Número ou marcador, página 12: Um) Constitui o fundo da associação (PCR) todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  276. Número ou marcador, página 12: Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais).
  277. Número ou marcador, página 12: Três) No acto da inscrição para membros da associação PCR, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
  278. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEIS
  279. Texto do artigo, página 12: Membros
  280. Número ou marcador, página 12: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação PCR bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  281. Número ou marcador, página 12: Dois) Saídas dos membros voluntários:
  282. Texto do artigo, página 12: Os membros podem sair da associação PCR por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  283. Número ou marcador, página 12: Três) Exclusão:
  284. Texto do artigo, página 12: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral, quando estiver comportamentos negativos.
  285. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SETE
  286. Texto do artigo, página 12: Disposições finais, dissolução
  287. Texto do artigo, página 12: A associação dissolve-se por:
  288. Número ou marcador, página 12: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  289. Número ou marcador, página 12: b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
  290. Número ou marcador, página 12: c) Fusão com outras associações;
  291. Número ou marcador, página 12: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  292. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITO
  293. Texto do artigo, página 12: Omissos
  294. Texto do artigo, página 12: O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na república de Moçambique.
  295. Texto do artigo, página 12: Associação de Poupança e Crédito Rotativo Nzeru Ndi Vida Nhamanda
  296. Número ou marcador, página 12: ARTIGO UM
  297. Texto do artigo, página 12: Denominação
  298. Número ou marcador, página 12: Um) A associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo Nzeru Ndi Vida Nhamanda.
  299. Número ou marcador, página 12: Dois) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Nzeru Ndi Vida Nhamanda tem a sua sede na província de Sofala, distrito de Gorongosa, posto administrativo Vila Sede, localidade de Tambarara - Nhamanda, Comunidade de Nhauranga.
  300. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DOIS
  301. Texto do artigo, página 12: Duração
  302. Texto do artigo, página 12: A Associação de Poupança e Credito Rotativo Nzeru Ndi Vida Nhamanda constitui- se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  303. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRÊS
  304. Texto do artigo, página 12: Objectivos
  305. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto:
  306. Número ou marcador, página 12: a) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Nzeru Ndi Vida Nhamanda tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  307. Número ou marcador, página 12: b) Desenvolver pequenas machambas hortículas;
  308. Número ou marcador, página 12: c) Promover enventos culturais para as crianças;
  309. Número ou marcador, página 12: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  310. Número ou marcador, página 12: Dois) A associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  311. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUATRO
  312. Texto do artigo, página 12: Órgãos sociais
  313. Número ou marcador, página 12: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  314. Número ou marcador, página 12: a) Mesa da Assembleia Geral da associação; b) Conselho da Direcção;
  315. Número ou marcador, página 13: c) Conselho Fiscal.
  316. Número ou marcador, página 13: Dois) Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  317. Número ou marcador, página 13: Três) Assembleia Geral reúne duas vezes por ano.
  318. Número ou marcador, página 13: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  319. Número ou marcador, página 13: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia diverá discutir os
  320. Texto do artigo, página 13: seguintes assuntos:
  321. Número ou marcador, página 13: a) Balanço do plano de actividade;
  322. Número ou marcador, página 13: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  323. Número ou marcador, página 13: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  324. Número ou marcador, página 13: d) Plano de actividades.
  325. Número ou marcador, página 13: Sete) A Mesa de Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
  326. Número ou marcador, página 13: a) Um presidente;
  327. Número ou marcador, página 13: b) 1 vice – presidente;
  328. Número ou marcador, página 13: c) Um secretário.
  329. Número ou marcador, página 13: Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  330. Texto do artigo, página 13: pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
  331. Número ou marcador, página 13: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
  332. Número ou marcador, página 13: a) Presidente;
  333. Número ou marcador, página 13: b) Um vice- presidente (como chefe de produção);
  334. Número ou marcador, página 13: c) Um secretário;
  335. Número ou marcador, página 13: d) Tesoureiro.
  336. Número ou marcador, página 13: Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
  337. Número ou marcador, página 13: a) Um presidente;
  338. Número ou marcador, página 13: b) 1º fiscal; e
  339. Número ou marcador, página 13: c) 2º fiscal.
  340. Número ou marcador, página 13: Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  341. Número ou marcador, página 13: Treze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  342. Número ou marcador, página 13: Catorze) A duração e limitação dos mandatos.
  343. Número ou marcador, página 13: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
  344. Número ou marcador, página 13: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  345. Número ou marcador, página 13: ARTIGO CINCO
  346. Texto do artigo, página 13: (Quotas jóias)
  347. Número ou marcador, página 13: Um) Constitui o fundo da associação (PCR) todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  348. Número ou marcador, página 13: Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais).
  349. Número ou marcador, página 13: Três) No acto da inscrição para membros da associação PCR, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
  350. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEIS
  351. Texto do artigo, página 13: Membros
  352. Número ou marcador, página 13: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação PCR bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  353. Número ou marcador, página 13: Dois) Saídas dos membros voluntários:
  354. Texto do artigo, página 13: Os membros podem sair da associação PCR por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  355. Número ou marcador, página 13: Três) Exclusão:
  356. Texto do artigo, página 13: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral, quando estiver comportamentos negativos.
  357. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SETE
  358. Texto do artigo, página 13: Disposições finais, dissolução
  359. Texto do artigo, página 13: A associação dissolve-se por:
  360. Número ou marcador, página 13: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  361. Número ou marcador, página 13: b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
  362. Número ou marcador, página 13: c) Fusão com outras associações;
  363. Número ou marcador, página 13: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  364. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITO
  365. Texto do artigo, página 13: Omissos
  366. Texto do artigo, página 13: O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na república de Moçambique.
  367. Texto do artigo, página 13: Associação de Poupança e Crédito Rotativo Timutsane – Tambarara
  368. Número ou marcador, página 13: ARTIGO UM
  369. Texto do artigo, página 13: Denominação
  370. Número ou marcador, página 13: Um) A associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo Timutsane – Tambarara.
  371. Número ou marcador, página 13: Dois) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Timutsane – Tambarara tem a sua sede na província de Sofala, do distrito de Gorongosa, posto administrativo Vila-Sede, na localidade de Tamabarara.
  372. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DOIS
  373. Texto do artigo, página 13: Duração
  374. Texto do artigo, página 13: A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Timutsane – Tambarara constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  375. Texto do artigo, página 13: ARTITGO TRÊS
  376. Texto do artigo, página 13: Objectivos
  377. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto:
  378. Número ou marcador, página 13: a) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Timutsane – Tambarara tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  379. Número ou marcador, página 13: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género; c)Abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  380. Número ou marcador, página 13: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  381. Número ou marcador, página 13: Dois) A associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  382. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUATRO
  383. Texto do artigo, página 13: Órgãos sociais
  384. Número ou marcador, página 13: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  385. Número ou marcador, página 13: a) Mesa da Assembleia Geral da associação;
  386. Número ou marcador, página 13: b) Conselho da Direcção;
  387. Número ou marcador, página 13: c) Conselho Fiscal.
  388. Número ou marcador, página 13: Dois) Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  389. Número ou marcador, página 13: Três) Assembleia Geral reúne duas vezes por ano.
  390. Número ou marcador, página 13: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  391. Número ou marcador, página 13: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia diverá discutir os
  392. Texto do artigo, página 13: seguintes assuntos:
  393. Número ou marcador, página 13: a) Balanço do plano de actividade;
  394. Número ou marcador, página 13: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  395. Número ou marcador, página 14: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho); d) Plano de actividades.
  396. Número ou marcador, página 14: Sete) A Mesa de Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
  397. Número ou marcador, página 14: a) Um presidente;
  398. Número ou marcador, página 14: b) 1 vice – presidente;
  399. Número ou marcador, página 14: c) Um secretário.
  400. Número ou marcador, página 14: Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
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