III SÉRIE — n.º 155

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 155/2022

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Texto do artigo · p. 14 pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
Número ou marcador · p. 14 Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
Número ou marcador · p. 14 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 14 b) Um vice- presidente (como chefe de produção);
Número ou marcador · p. 14 c) Um secretário;
Número ou marcador · p. 14 d) Tesoureiro.
Número ou marcador · p. 14 Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
Número ou marcador · p. 14 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 14 b) 1º fiscal; e
Número ou marcador · p. 14 c) 2º fiscal.
Número ou marcador · p. 14 Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 14 Treze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 14 Catorze) A duração e limitação dos mandatos.
Número ou marcador · p. 14 Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
Número ou marcador · p. 14 Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 14 (Quotas jóias)
Número ou marcador · p. 14 Um) Constitui o fundo da associação (PCR) todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 14 Três) No acto da inscrição para membros da associação PCR, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 14 Membros
Número ou marcador · p. 14 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação PCR bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Saídas dos membros voluntários:
Texto do artigo · p. 14 Os membros podem sair da associação PCR por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 14 Três) Exclusão:
Texto do artigo · p. 14 O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral, quando estiver comportamentos negativos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 14 Disposições finais, dissolução
Texto do artigo · p. 14 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 14 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 14 b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
Número ou marcador · p. 14 c) Fusão com outras associações;
Número ou marcador · p. 14 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 14 Omissos
Texto do artigo · p. 14 O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na república de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Associação de Poupança e Crédito Rotativo Tsanzaiani – Nhambondo
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 14 Denominação
Número ou marcador · p. 14 Um) A associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Credito Rotativo Tsanzaiani – Nhambondo.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Tsanzaiani – Nhambondo tem a sua sede na província de Sofala, do distrito de Gorongosa posto administrativo Vila-Sede, no posto administrativo de Nhamadzi CandaEstrada n.º 1.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 14 Duração
Texto do artigo · p. 14 A Associação de Poupança e Credito Rotativo Tsanzaiani – Nhambondo constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Texto do artigo · p. 14 ARTITGO TRÊS
Texto do artigo · p. 14 Objectivos
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 14 a) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Tsanzaiani – Nhambondo tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus
Texto do artigo · p. 14 associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 14 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género; c)Abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 14 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 14 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 14 Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Número ou marcador · p. 14 a) Mesa da Assembleia Geral da associação;
Número ou marcador · p. 14 b) Conselho da Direcção;
Número ou marcador · p. 14 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 14 Três) Assembleia Geral reúne duas vezes por ano.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia diverá discutir os
Texto do artigo · p. 14 seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 14 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 14 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 14 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 14 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 14 Sete) A Mesa de Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
Número ou marcador · p. 14 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 14 b) 1 vice – presidente;
Número ou marcador · p. 14 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 14 Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 14 pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
Número ou marcador · p. 15 Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
Número ou marcador · p. 15 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 15 b) Um vice- presidente (como chefe de produção);
Número ou marcador · p. 15 c) Um secretário;
Número ou marcador · p. 15 d) Tesoureiro.
Número ou marcador · p. 15 Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
Número ou marcador · p. 15 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 15 b) 1º fiscal; e
Número ou marcador · p. 15 c) 2º fiscal.
Número ou marcador · p. 15 Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 15 Treze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 15 Catorze) A duração e limitação dos mandatos.
Número ou marcador · p. 15 Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
Número ou marcador · p. 15 Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 15 (Quotas jóias)
Número ou marcador · p. 15 Um) Constitui o fundo da associação (PCR) todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 15 Três) No acto da inscrição para membros da associação PCR, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 15 Membros
Número ou marcador · p. 15 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação PCR bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Saídas dos membros voluntários:
Texto do artigo · p. 15 Os membros podem sair da associação PCR por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 15 Três) Exclusão:
Texto do artigo · p. 15 O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral, quando estiver comportamentos negativos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 15 Disposições finais, dissolução
Texto do artigo · p. 15 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 15 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 15 b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de
Texto do artigo · p. 15 dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
Número ou marcador · p. 15 c) Fusão com outras associações; d) Decisão da Assembleia Geral tomada
Texto do artigo · p. 15 por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 15 Omissos
Texto do artigo · p. 15 O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na república de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Associação de Poupança e Crédito Rotativo União das Mães Mapombue
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 15 Denominação
Número ou marcador · p. 15 Um) A associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo União das Mães Mapombue.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo União das Mães Mapombue tem a sua sede na província de Sofala, do distrito de Gorongosa posto administrativo Vila Sede na localidade de Tambarara.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 15 Duração
Texto do artigo · p. 15 A Associação de Poupança e Crédito Rotativo União das Mães Mapombue constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Texto do artigo · p. 15 ARTITGO TRÊS
Texto do artigo · p. 15 Objectivos
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 15 a) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo União das Mães Mapombue tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 15 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género; c)Abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 15 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 15 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 15 Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Número ou marcador · p. 15 a) Mesa da Assembleia Geral da associação;
Número ou marcador · p. 15 b) Conselho da Direcção;
Número ou marcador · p. 15 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 15 Três) Assembleia Geral reúne duas vezes por ano.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia diverá discutir os
Texto do artigo · p. 15 seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 15 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 15 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 15 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 15 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 15 Sete) A Mesa de Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
Número ou marcador · p. 15 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 15 b) Um vice – presidente;
Número ou marcador · p. 15 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 15 Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 15 pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
Número ou marcador · p. 15 Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
Número ou marcador · p. 15 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 15 b) Um vice- presidente (como chefe de produção);
Número ou marcador · p. 15 c) Um secretário;
Número ou marcador · p. 15 d) Tesoureiro.
Número ou marcador · p. 15 Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
Número ou marcador · p. 15 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 15 b) 1º fiscal; e
Número ou marcador · p. 15 c) 2º fiscal.
Número ou marcador · p. 15 Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 15 Treze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 16 Catorze) A duração e limitação dos mandatos.
Número ou marcador · p. 16 Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
Número ou marcador · p. 16 Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 16 (Quotas jóias)
Número ou marcador · p. 16 Um) Constitui o fundo da associação (PCR) todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 16 Três) No acto da inscrição para membros da Associação PCR, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 16 Membros
Número ou marcador · p. 16 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação PCR bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Saídas dos membros voluntários:
Texto do artigo · p. 16 Os membros podem sair da associação PCR por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 16 Três) Exclusão: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 16 Disposições finais, dissolução
Texto do artigo · p. 16 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 16 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 16 b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
Número ou marcador · p. 16 c) Fusão com outras associações;
Número ou marcador · p. 16 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 16 Omissos
Texto do artigo · p. 16 O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na república de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Associação de Poupança e Crédito Rotativo União dos Criadores Mucodza Sede
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 16 Denominação
Número ou marcador · p. 16 Um) A associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo União dos Criadores Mucodza-Sede.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo União dos Criadores tem a sua sede na província de Sofala, do distrito de Gorongosa posto administrativo Vila-Sede, c omunidade Mucodza – Sede.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 16 Duração
Texto do artigo · p. 16 A Associação de Poupança e Crédito Rotativo União dos Criadores Mucodza Sede constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Texto do artigo · p. 16 ARTITGO TRÊS
Texto do artigo · p. 16 Objectivos
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 16 a) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo União dos Criadores Mucodza Sede tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 16 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género; c)Abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 16 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 16 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 16 Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Número ou marcador · p. 16 a) Mesa da Assembleia Geral da associação;
Número ou marcador · p. 16 b) Conselho da Direcção;
Número ou marcador · p. 16 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 16 Três) Assembleia Geral reúne duas vezes por ano.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia diverá discutir os
Texto do artigo · p. 16 seguintes assuntos: a) Balanço do plano de actividade; b) Aprovar o relatório de contas da
Texto do artigo · p. 16 associação; c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho); d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 16 Sete) A Mesa de Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
Número ou marcador · p. 16 a) Um presidente; b) Um vice – presidente; c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 16 Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 16 pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
Número ou marcador · p. 16 Dez) O Conselho de Direcção será
Texto do artigo · p. 16 composto por: a) Presidente; b) Um vice- presidente (como chefe de
Texto do artigo · p. 16 produção); c) Um secretário; d) Um Tesoureiro.
Número ou marcador · p. 16 Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 16 b) 1º fiscal; e
Número ou marcador · p. 16 c) 2º fiscal.
Número ou marcador · p. 16 Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 16 Treze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 16 Catorze) A duração e limitação dos mandatos.
Número ou marcador · p. 16 Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
Número ou marcador · p. 16 Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 16 (Quotas jóias)
Número ou marcador · p. 16 Um) Constitui o fundo da associação (PCR) todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 16 Três) No acto da inscrição para membros da associação PCR, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 17 Membros
Número ou marcador · p. 17 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação PCR bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Saídas dos membros voluntários:
Texto do artigo · p. 17 Os membros podem sair da associação PCR por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 17 Três) Exclusão:
Texto do artigo · p. 17 O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral, quando estiver comportamentos negativos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 17 Disposições finais, dissolução
Texto do artigo · p. 17 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 17 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 17 b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
Número ou marcador · p. 17 c) Fusão com outras associações;
Número ou marcador · p. 17 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 17 Omissos
Texto do artigo · p. 17 O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na república de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Associação de Poupança e Crédito Rotativo Tionenimbo Madzimai Tambarara
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 17 Denominação
Número ou marcador · p. 17 Um) A associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo Tionenimbo Madzimai Tambarara.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Tionenimbo Madzimai Tambarara tem a sua sede na província de Sofala, distrito de Gorongosa, posto administrativo VilaSede, localidade de Tambarara, comunidade Tamabarara.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 17 Duração
Texto do artigo · p. 17 A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Tionenimbo Madzimai Tambarara constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Texto do artigo · p. 17 ARTITGO TRÊS
Texto do artigo · p. 17 Objectivos
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 17 a) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Tionenimbo Madzimai Tambarara tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 17 b) Desenvolver pequenas machambas de hortículas;
Número ou marcador · p. 17 c) Promover enventos culturas para as crianças;
Número ou marcador · p. 17 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 17 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 17 Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Número ou marcador · p. 17 a) Mesa da Assembleia Geral da associação;
Número ou marcador · p. 17 b) Conselho da Direcção;
Número ou marcador · p. 17 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 17 Três) Assembleia Geral reúne duas vezes por ano.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia diverá discutir os
Texto do artigo · p. 17 seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 17 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 17 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 17 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 17 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 17 Sete) A Mesa de Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
Número ou marcador · p. 17 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 17 b) Um vice – presidente;
Número ou marcador · p. 17 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 17 Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 17 pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
Número ou marcador · p. 17 Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
Número ou marcador · p. 17 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 17 b) Um vice- presidente (como chefe de produção);
Número ou marcador · p. 17 c) Um secretário;
Número ou marcador · p. 17 d) Tesoureiro.
Número ou marcador · p. 17 Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
Número ou marcador · p. 17 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 17 b) 1º fiscal; e
Número ou marcador · p. 17 c) 2º fiscal.
Número ou marcador · p. 17 Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 17 Treze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 17 Catorze) A duração e limitação dos mandatos.
Número ou marcador · p. 17 Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
Número ou marcador · p. 17 Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 17 (Quotas jóias)
Número ou marcador · p. 17 Um) Constitui o fundo da associação (PCR) todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 17 Três) No acto da inscrição para membros da associação PCR, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 17 Membros
Número ou marcador · p. 17 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação PCR bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Saídas dos membros voluntários:
Texto do artigo · p. 17 Os membros podem sair da associação PCR por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 18 Três) Exclusão:
Texto do artigo · p. 18 O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral, quando estiver comportamentos negativos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 18 Disposições finais, dissolução
Texto do artigo · p. 18 A associação dissolve-se por: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 18 b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
Número ou marcador · p. 18 c) Fusão com outras associações; d) Decisão da Assembleia Geral tomada
Texto do artigo · p. 18 por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 18 Omissos
Texto do artigo · p. 18 O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na república de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 AAA Investiment S.A.
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade AAA Investiment S.A., matriculada sob NUEL 101338185, as partes acordam livremente em constituir uma sociedade comercial que se regerá pelas cláusulas que se seguem:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação e espécie
Texto do artigo · p. 18 A AAA Investment S.A., é uma sociedade anónima que se rege pelos presentes estatutos e pelas normas legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Duração
Texto do artigo · p. 18 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Objecto
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 18 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 18 b) Fiscalização de obras e empreendimentos;
Número ou marcador · p. 18 c) Planeamento territorial.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá, ainda, mediante deliberação dos sócios, exercer actividades conexas ou subsidiárias com o seu objecto social
Texto do artigo · p. 18 desde que devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades ou com elas associar-se, independentemente do seu objecto social e forma.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social e aumentos
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais e está dividido e representado em trezentas acções com o valor nominal de quinhentos meticais cada uma.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que igualmente fixará os termos e as condições da emissão respectiva, subscrição e realização, bem como a espécie das acções e dos títulos.
Número ou marcador · p. 18 Três) Se, após ter subscrito o capital, determinado accionista não o realizar dentro do prazo indicado nas condições de subscrição, será essa importância subscrita e realizada por outros accionistas, em partes iguais, por todos os que concorrerem a essa subscrição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Administração
Texto do artigo · p. 18 A administração da sociedade será exercida por um único administrador ou por um Conselho de Administração composto por três ou cinco membros, conforme deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Beira, 15 de Julho de 2022. — A Conser-
Texto do artigo · p. 18 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Afiki – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Maio de dois mil e vinte e dois, foi registada sob o NUEL 101754545 a sociedade Afiki – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 10 de Maio de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação, sede e representações sociais
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação AfikiSociedade Unipessoal, Limitada, a sociedade tem a sua sede a sociedade tem a sua sede na cidade de Tete, bairro Matundo, a sociedade poderá mediante deliberação da gerência abrir, transferir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Duração
Texto do artigo · p. 18 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Objecto social
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto social principal:
Texto do artigo · p. 18 a)Fornecimento de material de escritório, acessórios de viatura e lubrificantes;
Número ou marcador · p. 18 b) Venda de material de engenharia mineira e mecânica;
Número ou marcador · p. 18 c) Aluguer de viaturas e máquinas diversas;
Número ou marcador · p. 18 d) Pesquisa de recursos hídricos e minerais;
Número ou marcador · p. 18 e) Fornecimento de equipamento de segurança e produtos químicos;
Número ou marcador · p. 18 f) Mediação e intermediação comercial;
Número ou marcador · p. 18 g) Prestação de serviços nas áreas de transporte de passageiro e de carga;
Número ou marcador · p. 18 h) Prestação de serviços nas áreas de estampagem, serigrafia, designer gráfico, instalação elétrica, manutenção, instrumentação e automação, instalação e reparação hidráulica e pneumática;
Número ou marcador · p. 18 i) Canalização e drenagem civil e industrial, serralharia civil e mecânica auto, limpeza de escritórios e residência, bate chapa e pintura, jardinagem;
Número ou marcador · p. 18 j) Elaboração de projectos;
Número ou marcador · p. 18 k) Reparação e manutenção de veículo, caldeiraria e soldagem, restauração de componentes, fabricação e reparação de ferramentas, montagem industrial, vulcanização de borrachas, pneus e correis transportadoras;
Número ou marcador · p. 18 l) O exercício do comércio geral, por grosso e a retalho, importação e exportação de produtos diversos no domínio de mercadorias.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde à uma quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Ismael Elias Auladi, solteiro, maior, natural da Manica, província de Manica, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete,
Texto do artigo · p. 19 bairro Matundo, titular do Bilhete de Identidade n.º 060100202613Q, de 6 de Setembro de 2021, emitido pelo Arquivo de Identificação de Tete, com o NUIT 116129787.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Gerência e forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A gerência da sociedade é conferida ao sócio Ismael Elias Auladi, que fica desde já nomeado gerente com dispensa de caução, competindo ao gerente exercer os mais amplos poderes representando em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessária e suficiente a assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 19 Três) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá ainda constituir mandatários para a representarem em todos ou alguns dos actos relativos ao exercício da sua actividade, com a amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) É vedado ao gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) O período de duração de gerência é de três anos, contados a partir da presente escritura, sendo a eleição de novos gerentes deliberada em reunião, podendo estes ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 19 Seis) A sociedade, mediante deliberação do sócio, poderá destituir ou exonerar qualquer gerente a todo o tempo com fundamento em justa causa.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Disposições finais
Texto do artigo · p. 19 Em tudo o que estiver omisso no presente estatuto aplica-se as disposições vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Tete, 17 de Junho de 2022. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 19 Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 19 Água Pura de Marracuene, Limitada
Texto do artigo · p. 19 ADENDA
Parágrafo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por ter havido erro no mês de nascimento da senhora Isabel Teresa Pinto Bastos, na sociedade Água Pura de Marracuene, Limitada, publicada no Boletim da República, n.º 145 de 28 de Julho de 2022, III Série, rectifica-se que, onde se lê: « ..., nascida a 24 de Outubro de 1963 ....», deve lerse «... nascida a 24 de Novembro de 2022, ... ».
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 3 de Agosto de 2022. — O Técnico Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Alikari Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Alikari Serviços, Limitada matriculada sob NUEL 100707470 entre, Maria Alice Samuel Matequera Correia e Karina Rosa Matequera Amaral, constituem um a sociedade nos tremos do Artigo 90 do Código Comercial que se rege pelas cláusulas seguntes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adoptará a denominação Alikari Serviços, Limitada, doravante designada por Alikari Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade terá a sua sede na rua Marques do Soveral, bairro dos Palmeiras 2, cidade da Beira, província de Sofala, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá transferir a sua sede para outro local e abrir ou encerrar agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
  2. Número ou marcador, página 14: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
  3. Número ou marcador, página 14: a) Presidente;
  4. Número ou marcador, página 14: b) Um vice- presidente (como chefe de produção);
  5. Número ou marcador, página 14: c) Um secretário;
  6. Número ou marcador, página 14: d) Tesoureiro.
  7. Número ou marcador, página 14: Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
  8. Número ou marcador, página 14: a) Um presidente;
  9. Número ou marcador, página 14: b) 1º fiscal; e
  10. Número ou marcador, página 14: c) 2º fiscal.
  11. Número ou marcador, página 14: Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  12. Número ou marcador, página 14: Treze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  13. Número ou marcador, página 14: Catorze) A duração e limitação dos mandatos.
  14. Número ou marcador, página 14: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
  15. Número ou marcador, página 14: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  16. Número ou marcador, página 14: ARTIGO CINCO
  17. Texto do artigo, página 14: (Quotas jóias)
  18. Número ou marcador, página 14: Um) Constitui o fundo da associação (PCR) todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  19. Número ou marcador, página 14: Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais).
  20. Número ou marcador, página 14: Três) No acto da inscrição para membros da associação PCR, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
  21. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEIS
  22. Texto do artigo, página 14: Membros
  23. Número ou marcador, página 14: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação PCR bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  24. Número ou marcador, página 14: Dois) Saídas dos membros voluntários:
  25. Texto do artigo, página 14: Os membros podem sair da associação PCR por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  26. Número ou marcador, página 14: Três) Exclusão:
  27. Texto do artigo, página 14: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral, quando estiver comportamentos negativos.
  28. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SETE
  29. Texto do artigo, página 14: Disposições finais, dissolução
  30. Texto do artigo, página 14: A associação dissolve-se por:
  31. Número ou marcador, página 14: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  32. Número ou marcador, página 14: b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
  33. Número ou marcador, página 14: c) Fusão com outras associações;
  34. Número ou marcador, página 14: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  35. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITO
  36. Texto do artigo, página 14: Omissos
  37. Texto do artigo, página 14: O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na república de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 14: Associação de Poupança e Crédito Rotativo Tsanzaiani – Nhambondo
  39. Número ou marcador, página 14: ARTIGO UM
  40. Texto do artigo, página 14: Denominação
  41. Número ou marcador, página 14: Um) A associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Credito Rotativo Tsanzaiani – Nhambondo.
  42. Número ou marcador, página 14: Dois) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Tsanzaiani – Nhambondo tem a sua sede na província de Sofala, do distrito de Gorongosa posto administrativo Vila-Sede, no posto administrativo de Nhamadzi CandaEstrada n.º 1.
  43. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DOIS
  44. Texto do artigo, página 14: Duração
  45. Texto do artigo, página 14: A Associação de Poupança e Credito Rotativo Tsanzaiani – Nhambondo constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  46. Texto do artigo, página 14: ARTITGO TRÊS
  47. Texto do artigo, página 14: Objectivos
  48. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto:
  49. Número ou marcador, página 14: a) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Tsanzaiani – Nhambondo tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus
  50. Texto do artigo, página 14: associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  51. Número ou marcador, página 14: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género; c)Abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  52. Número ou marcador, página 14: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  53. Número ou marcador, página 14: Dois) A associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  54. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUATRO
  55. Texto do artigo, página 14: Órgãos sociais
  56. Número ou marcador, página 14: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  57. Número ou marcador, página 14: a) Mesa da Assembleia Geral da associação;
  58. Número ou marcador, página 14: b) Conselho da Direcção;
  59. Número ou marcador, página 14: c) Conselho Fiscal.
  60. Número ou marcador, página 14: Dois) Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  61. Número ou marcador, página 14: Três) Assembleia Geral reúne duas vezes por ano.
  62. Número ou marcador, página 14: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  63. Número ou marcador, página 14: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia diverá discutir os
  64. Texto do artigo, página 14: seguintes assuntos:
  65. Número ou marcador, página 14: a) Balanço do plano de actividade;
  66. Número ou marcador, página 14: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  67. Número ou marcador, página 14: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  68. Número ou marcador, página 14: d) Plano de actividades.
  69. Número ou marcador, página 14: Sete) A Mesa de Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
  70. Número ou marcador, página 14: a) Um presidente;
  71. Número ou marcador, página 14: b) 1 vice – presidente;
  72. Número ou marcador, página 14: c) Um secretário.
  73. Número ou marcador, página 14: Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  74. Texto do artigo, página 14: pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
  75. Número ou marcador, página 15: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
  76. Número ou marcador, página 15: a) Presidente;
  77. Número ou marcador, página 15: b) Um vice- presidente (como chefe de produção);
  78. Número ou marcador, página 15: c) Um secretário;
  79. Número ou marcador, página 15: d) Tesoureiro.
  80. Número ou marcador, página 15: Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
  81. Número ou marcador, página 15: a) Um presidente;
  82. Número ou marcador, página 15: b) 1º fiscal; e
  83. Número ou marcador, página 15: c) 2º fiscal.
  84. Número ou marcador, página 15: Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  85. Número ou marcador, página 15: Treze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  86. Número ou marcador, página 15: Catorze) A duração e limitação dos mandatos.
  87. Número ou marcador, página 15: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
  88. Número ou marcador, página 15: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  89. Número ou marcador, página 15: ARTIGO CINCO
  90. Texto do artigo, página 15: (Quotas jóias)
  91. Número ou marcador, página 15: Um) Constitui o fundo da associação (PCR) todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  92. Número ou marcador, página 15: Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais).
  93. Número ou marcador, página 15: Três) No acto da inscrição para membros da associação PCR, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
  94. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEIS
  95. Texto do artigo, página 15: Membros
  96. Número ou marcador, página 15: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação PCR bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  97. Número ou marcador, página 15: Dois) Saídas dos membros voluntários:
  98. Texto do artigo, página 15: Os membros podem sair da associação PCR por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  99. Número ou marcador, página 15: Três) Exclusão:
  100. Texto do artigo, página 15: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral, quando estiver comportamentos negativos.
  101. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SETE
  102. Texto do artigo, página 15: Disposições finais, dissolução
  103. Texto do artigo, página 15: A associação dissolve-se por:
  104. Número ou marcador, página 15: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  105. Número ou marcador, página 15: b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de
  106. Texto do artigo, página 15: dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
  107. Número ou marcador, página 15: c) Fusão com outras associações; d) Decisão da Assembleia Geral tomada
  108. Texto do artigo, página 15: por dois dos seus membros.
  109. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITO
  110. Texto do artigo, página 15: Omissos
  111. Texto do artigo, página 15: O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na república de Moçambique.
  112. Texto do artigo, página 15: Associação de Poupança e Crédito Rotativo União das Mães Mapombue
  113. Número ou marcador, página 15: ARTIGO UM
  114. Texto do artigo, página 15: Denominação
  115. Número ou marcador, página 15: Um) A associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo União das Mães Mapombue.
  116. Número ou marcador, página 15: Dois) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo União das Mães Mapombue tem a sua sede na província de Sofala, do distrito de Gorongosa posto administrativo Vila Sede na localidade de Tambarara.
  117. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DOIS
  118. Texto do artigo, página 15: Duração
  119. Texto do artigo, página 15: A Associação de Poupança e Crédito Rotativo União das Mães Mapombue constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  120. Texto do artigo, página 15: ARTITGO TRÊS
  121. Texto do artigo, página 15: Objectivos
  122. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto:
  123. Número ou marcador, página 15: a) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo União das Mães Mapombue tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  124. Número ou marcador, página 15: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género; c)Abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  125. Número ou marcador, página 15: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  126. Número ou marcador, página 15: Dois) A associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  127. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUATRO
  128. Texto do artigo, página 15: Órgãos sociais
  129. Número ou marcador, página 15: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  130. Número ou marcador, página 15: a) Mesa da Assembleia Geral da associação;
  131. Número ou marcador, página 15: b) Conselho da Direcção;
  132. Número ou marcador, página 15: c) Conselho Fiscal.
  133. Número ou marcador, página 15: Dois) Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  134. Número ou marcador, página 15: Três) Assembleia Geral reúne duas vezes por ano.
  135. Número ou marcador, página 15: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  136. Número ou marcador, página 15: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia diverá discutir os
  137. Texto do artigo, página 15: seguintes assuntos:
  138. Número ou marcador, página 15: a) Balanço do plano de actividade;
  139. Número ou marcador, página 15: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  140. Número ou marcador, página 15: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  141. Número ou marcador, página 15: d) Plano de actividades.
  142. Número ou marcador, página 15: Sete) A Mesa de Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
  143. Número ou marcador, página 15: a) Um presidente;
  144. Número ou marcador, página 15: b) Um vice – presidente;
  145. Número ou marcador, página 15: c) Um secretário.
  146. Número ou marcador, página 15: Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  147. Texto do artigo, página 15: pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
  148. Número ou marcador, página 15: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
  149. Número ou marcador, página 15: a) Presidente;
  150. Número ou marcador, página 15: b) Um vice- presidente (como chefe de produção);
  151. Número ou marcador, página 15: c) Um secretário;
  152. Número ou marcador, página 15: d) Tesoureiro.
  153. Número ou marcador, página 15: Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
  154. Número ou marcador, página 15: a) Um presidente;
  155. Número ou marcador, página 15: b) 1º fiscal; e
  156. Número ou marcador, página 15: c) 2º fiscal.
  157. Número ou marcador, página 15: Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  158. Número ou marcador, página 15: Treze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  159. Número ou marcador, página 16: Catorze) A duração e limitação dos mandatos.
  160. Número ou marcador, página 16: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
  161. Número ou marcador, página 16: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  162. Número ou marcador, página 16: ARTIGO CINCO
  163. Texto do artigo, página 16: (Quotas jóias)
  164. Número ou marcador, página 16: Um) Constitui o fundo da associação (PCR) todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  165. Número ou marcador, página 16: Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais).
  166. Número ou marcador, página 16: Três) No acto da inscrição para membros da Associação PCR, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
  167. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEIS
  168. Texto do artigo, página 16: Membros
  169. Número ou marcador, página 16: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação PCR bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  170. Número ou marcador, página 16: Dois) Saídas dos membros voluntários:
  171. Texto do artigo, página 16: Os membros podem sair da associação PCR por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  172. Número ou marcador, página 16: Três) Exclusão: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  173. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SETE
  174. Texto do artigo, página 16: Disposições finais, dissolução
  175. Texto do artigo, página 16: A associação dissolve-se por:
  176. Número ou marcador, página 16: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  177. Número ou marcador, página 16: b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
  178. Número ou marcador, página 16: c) Fusão com outras associações;
  179. Número ou marcador, página 16: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  180. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITO
  181. Texto do artigo, página 16: Omissos
  182. Texto do artigo, página 16: O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na república de Moçambique.
  183. Texto do artigo, página 16: Associação de Poupança e Crédito Rotativo União dos Criadores Mucodza Sede
  184. Número ou marcador, página 16: ARTIGO UM
  185. Texto do artigo, página 16: Denominação
  186. Número ou marcador, página 16: Um) A associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo União dos Criadores Mucodza-Sede.
  187. Número ou marcador, página 16: Dois) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo União dos Criadores tem a sua sede na província de Sofala, do distrito de Gorongosa posto administrativo Vila-Sede, c omunidade Mucodza – Sede.
  188. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DOIS
  189. Texto do artigo, página 16: Duração
  190. Texto do artigo, página 16: A Associação de Poupança e Crédito Rotativo União dos Criadores Mucodza Sede constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  191. Texto do artigo, página 16: ARTITGO TRÊS
  192. Texto do artigo, página 16: Objectivos
  193. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto:
  194. Número ou marcador, página 16: a) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo União dos Criadores Mucodza Sede tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  195. Número ou marcador, página 16: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género; c)Abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  196. Número ou marcador, página 16: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  197. Número ou marcador, página 16: Dois) A associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  198. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUATRO
  199. Texto do artigo, página 16: Órgãos sociais
  200. Número ou marcador, página 16: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  201. Número ou marcador, página 16: a) Mesa da Assembleia Geral da associação;
  202. Número ou marcador, página 16: b) Conselho da Direcção;
  203. Número ou marcador, página 16: c) Conselho Fiscal.
  204. Número ou marcador, página 16: Dois) Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  205. Número ou marcador, página 16: Três) Assembleia Geral reúne duas vezes por ano.
  206. Número ou marcador, página 16: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  207. Número ou marcador, página 16: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia diverá discutir os
  208. Texto do artigo, página 16: seguintes assuntos: a) Balanço do plano de actividade; b) Aprovar o relatório de contas da
  209. Texto do artigo, página 16: associação; c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho); d) Plano de actividades.
  210. Número ou marcador, página 16: Sete) A Mesa de Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
  211. Número ou marcador, página 16: a) Um presidente; b) Um vice – presidente; c) Um secretário.
  212. Número ou marcador, página 16: Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  213. Texto do artigo, página 16: pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
  214. Número ou marcador, página 16: Dez) O Conselho de Direcção será
  215. Texto do artigo, página 16: composto por: a) Presidente; b) Um vice- presidente (como chefe de
  216. Texto do artigo, página 16: produção); c) Um secretário; d) Um Tesoureiro.
  217. Número ou marcador, página 16: Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: a) Um presidente;
  218. Número ou marcador, página 16: b) 1º fiscal; e
  219. Número ou marcador, página 16: c) 2º fiscal.
  220. Número ou marcador, página 16: Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  221. Número ou marcador, página 16: Treze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  222. Número ou marcador, página 16: Catorze) A duração e limitação dos mandatos.
  223. Número ou marcador, página 16: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
  224. Número ou marcador, página 16: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  225. Número ou marcador, página 16: ARTIGO CINCO
  226. Texto do artigo, página 16: (Quotas jóias)
  227. Número ou marcador, página 16: Um) Constitui o fundo da associação (PCR) todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  228. Número ou marcador, página 16: Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais).
  229. Número ou marcador, página 16: Três) No acto da inscrição para membros da associação PCR, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
  230. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEIS
  231. Texto do artigo, página 17: Membros
  232. Número ou marcador, página 17: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação PCR bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  233. Número ou marcador, página 17: Dois) Saídas dos membros voluntários:
  234. Texto do artigo, página 17: Os membros podem sair da associação PCR por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  235. Número ou marcador, página 17: Três) Exclusão:
  236. Texto do artigo, página 17: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral, quando estiver comportamentos negativos.
  237. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SETE
  238. Texto do artigo, página 17: Disposições finais, dissolução
  239. Texto do artigo, página 17: A associação dissolve-se por:
  240. Número ou marcador, página 17: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  241. Número ou marcador, página 17: b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
  242. Número ou marcador, página 17: c) Fusão com outras associações;
  243. Número ou marcador, página 17: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  244. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITO
  245. Texto do artigo, página 17: Omissos
  246. Texto do artigo, página 17: O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na república de Moçambique.
  247. Texto do artigo, página 17: Associação de Poupança e Crédito Rotativo Tionenimbo Madzimai Tambarara
  248. Número ou marcador, página 17: ARTIGO UM
  249. Texto do artigo, página 17: Denominação
  250. Número ou marcador, página 17: Um) A associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo Tionenimbo Madzimai Tambarara.
  251. Número ou marcador, página 17: Dois) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Tionenimbo Madzimai Tambarara tem a sua sede na província de Sofala, distrito de Gorongosa, posto administrativo VilaSede, localidade de Tambarara, comunidade Tamabarara.
  252. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DOIS
  253. Texto do artigo, página 17: Duração
  254. Texto do artigo, página 17: A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Tionenimbo Madzimai Tambarara constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  255. Texto do artigo, página 17: ARTITGO TRÊS
  256. Texto do artigo, página 17: Objectivos
  257. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto:
  258. Número ou marcador, página 17: a) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Tionenimbo Madzimai Tambarara tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  259. Número ou marcador, página 17: b) Desenvolver pequenas machambas de hortículas;
  260. Número ou marcador, página 17: c) Promover enventos culturas para as crianças;
  261. Número ou marcador, página 17: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  262. Número ou marcador, página 17: Dois) A associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  263. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUATRO
  264. Texto do artigo, página 17: Órgãos sociais
  265. Número ou marcador, página 17: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  266. Número ou marcador, página 17: a) Mesa da Assembleia Geral da associação;
  267. Número ou marcador, página 17: b) Conselho da Direcção;
  268. Número ou marcador, página 17: c) Conselho Fiscal.
  269. Número ou marcador, página 17: Dois) Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  270. Número ou marcador, página 17: Três) Assembleia Geral reúne duas vezes por ano.
  271. Número ou marcador, página 17: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  272. Número ou marcador, página 17: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia diverá discutir os
  273. Texto do artigo, página 17: seguintes assuntos:
  274. Número ou marcador, página 17: a) Balanço do plano de actividade;
  275. Número ou marcador, página 17: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  276. Número ou marcador, página 17: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  277. Número ou marcador, página 17: d) Plano de actividades.
  278. Número ou marcador, página 17: Sete) A Mesa de Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
  279. Número ou marcador, página 17: a) Um presidente;
  280. Número ou marcador, página 17: b) Um vice – presidente;
  281. Número ou marcador, página 17: c) Um secretário.
  282. Número ou marcador, página 17: Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  283. Texto do artigo, página 17: pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
  284. Número ou marcador, página 17: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
  285. Número ou marcador, página 17: a) Presidente;
  286. Número ou marcador, página 17: b) Um vice- presidente (como chefe de produção);
  287. Número ou marcador, página 17: c) Um secretário;
  288. Número ou marcador, página 17: d) Tesoureiro.
  289. Número ou marcador, página 17: Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
  290. Número ou marcador, página 17: a) Um presidente;
  291. Número ou marcador, página 17: b) 1º fiscal; e
  292. Número ou marcador, página 17: c) 2º fiscal.
  293. Número ou marcador, página 17: Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  294. Número ou marcador, página 17: Treze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  295. Número ou marcador, página 17: Catorze) A duração e limitação dos mandatos.
  296. Número ou marcador, página 17: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
  297. Número ou marcador, página 17: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  298. Número ou marcador, página 17: ARTIGO CINCO
  299. Texto do artigo, página 17: (Quotas jóias)
  300. Número ou marcador, página 17: Um) Constitui o fundo da associação (PCR) todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  301. Número ou marcador, página 17: Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais).
  302. Número ou marcador, página 17: Três) No acto da inscrição para membros da associação PCR, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
  303. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEIS
  304. Texto do artigo, página 17: Membros
  305. Número ou marcador, página 17: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação PCR bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  306. Número ou marcador, página 17: Dois) Saídas dos membros voluntários:
  307. Texto do artigo, página 17: Os membros podem sair da associação PCR por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  308. Número ou marcador, página 18: Três) Exclusão:
  309. Texto do artigo, página 18: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral, quando estiver comportamentos negativos.
  310. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SETE
  311. Texto do artigo, página 18: Disposições finais, dissolução
  312. Texto do artigo, página 18: A associação dissolve-se por: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  313. Número ou marcador, página 18: b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
  314. Número ou marcador, página 18: c) Fusão com outras associações; d) Decisão da Assembleia Geral tomada
  315. Texto do artigo, página 18: por dois dos seus membros.
  316. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITO
  317. Texto do artigo, página 18: Omissos
  318. Texto do artigo, página 18: O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na república de Moçambique.
  319. Texto do artigo, página 18: AAA Investiment S.A.
  320. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade AAA Investiment S.A., matriculada sob NUEL 101338185, as partes acordam livremente em constituir uma sociedade comercial que se regerá pelas cláusulas que se seguem:
  321. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  322. Texto do artigo, página 18: Denominação e espécie
  323. Texto do artigo, página 18: A AAA Investment S.A., é uma sociedade anónima que se rege pelos presentes estatutos e pelas normas legais aplicáveis.
  324. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  325. Texto do artigo, página 18: Duração
  326. Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  327. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  328. Texto do artigo, página 18: Objecto
  329. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objectivo:
  330. Número ou marcador, página 18: a) Construção civil;
  331. Número ou marcador, página 18: b) Fiscalização de obras e empreendimentos;
  332. Número ou marcador, página 18: c) Planeamento territorial.
  333. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá, ainda, mediante deliberação dos sócios, exercer actividades conexas ou subsidiárias com o seu objecto social
  334. Texto do artigo, página 18: desde que devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades ou com elas associar-se, independentemente do seu objecto social e forma.
  335. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  336. Texto do artigo, página 18: Capital social e aumentos
  337. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais e está dividido e representado em trezentas acções com o valor nominal de quinhentos meticais cada uma.
  338. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que igualmente fixará os termos e as condições da emissão respectiva, subscrição e realização, bem como a espécie das acções e dos títulos.
  339. Número ou marcador, página 18: Três) Se, após ter subscrito o capital, determinado accionista não o realizar dentro do prazo indicado nas condições de subscrição, será essa importância subscrita e realizada por outros accionistas, em partes iguais, por todos os que concorrerem a essa subscrição.
  340. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  341. Texto do artigo, página 18: Administração
  342. Texto do artigo, página 18: A administração da sociedade será exercida por um único administrador ou por um Conselho de Administração composto por três ou cinco membros, conforme deliberação da assembleia geral.
  343. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Beira, 15 de Julho de 2022. — A Conser-
  344. Texto do artigo, página 18: vadora, Ilegível.
  345. Texto do artigo, página 18: Afiki – Sociedade Unipessoal, Limitada
  346. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Maio de dois mil e vinte e dois, foi registada sob o NUEL 101754545 a sociedade Afiki – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 10 de Maio de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  347. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  348. Texto do artigo, página 18: Denominação, sede e representações sociais
  349. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação AfikiSociedade Unipessoal, Limitada, a sociedade tem a sua sede a sociedade tem a sua sede na cidade de Tete, bairro Matundo, a sociedade poderá mediante deliberação da gerência abrir, transferir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro.
  350. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  351. Texto do artigo, página 18: Duração
  352. Texto do artigo, página 18: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  353. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  354. Texto do artigo, página 18: Objecto social
  355. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto social principal:
  356. Texto do artigo, página 18: a)Fornecimento de material de escritório, acessórios de viatura e lubrificantes;
  357. Número ou marcador, página 18: b) Venda de material de engenharia mineira e mecânica;
  358. Número ou marcador, página 18: c) Aluguer de viaturas e máquinas diversas;
  359. Número ou marcador, página 18: d) Pesquisa de recursos hídricos e minerais;
  360. Número ou marcador, página 18: e) Fornecimento de equipamento de segurança e produtos químicos;
  361. Número ou marcador, página 18: f) Mediação e intermediação comercial;
  362. Número ou marcador, página 18: g) Prestação de serviços nas áreas de transporte de passageiro e de carga;
  363. Número ou marcador, página 18: h) Prestação de serviços nas áreas de estampagem, serigrafia, designer gráfico, instalação elétrica, manutenção, instrumentação e automação, instalação e reparação hidráulica e pneumática;
  364. Número ou marcador, página 18: i) Canalização e drenagem civil e industrial, serralharia civil e mecânica auto, limpeza de escritórios e residência, bate chapa e pintura, jardinagem;
  365. Número ou marcador, página 18: j) Elaboração de projectos;
  366. Número ou marcador, página 18: k) Reparação e manutenção de veículo, caldeiraria e soldagem, restauração de componentes, fabricação e reparação de ferramentas, montagem industrial, vulcanização de borrachas, pneus e correis transportadoras;
  367. Número ou marcador, página 18: l) O exercício do comércio geral, por grosso e a retalho, importação e exportação de produtos diversos no domínio de mercadorias.
  368. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito pelas autoridades competentes.
  369. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  370. Texto do artigo, página 18: Capital social
  371. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde à uma quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Ismael Elias Auladi, solteiro, maior, natural da Manica, província de Manica, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete,
  372. Texto do artigo, página 19: bairro Matundo, titular do Bilhete de Identidade n.º 060100202613Q, de 6 de Setembro de 2021, emitido pelo Arquivo de Identificação de Tete, com o NUIT 116129787.
  373. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  374. Texto do artigo, página 19: (Gerência e forma de obrigar a sociedade)
  375. Número ou marcador, página 19: Um) A gerência da sociedade é conferida ao sócio Ismael Elias Auladi, que fica desde já nomeado gerente com dispensa de caução, competindo ao gerente exercer os mais amplos poderes representando em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  376. Número ou marcador, página 19: Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessária e suficiente a assinatura do gerente.
  377. Número ou marcador, página 19: Três) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá ainda constituir mandatários para a representarem em todos ou alguns dos actos relativos ao exercício da sua actividade, com a amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos.
  378. Número ou marcador, página 19: Quatro) É vedado ao gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças ou abonações.
  379. Número ou marcador, página 19: Cinco) O período de duração de gerência é de três anos, contados a partir da presente escritura, sendo a eleição de novos gerentes deliberada em reunião, podendo estes ser reeleitos.
  380. Número ou marcador, página 19: Seis) A sociedade, mediante deliberação do sócio, poderá destituir ou exonerar qualquer gerente a todo o tempo com fundamento em justa causa.
  381. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  382. Texto do artigo, página 19: Disposições finais
  383. Texto do artigo, página 19: Em tudo o que estiver omisso no presente estatuto aplica-se as disposições vigentes na República de Moçambique.
  384. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Tete, 17 de Junho de 2022. — O Conservador,
  385. Texto do artigo, página 19: Iúri Ivan Ismael Taibo.
  386. Texto do artigo, página 19: Água Pura de Marracuene, Limitada
  387. Texto do artigo, página 19: ADENDA
  388. Parágrafo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter havido erro no mês de nascimento da senhora Isabel Teresa Pinto Bastos, na sociedade Água Pura de Marracuene, Limitada, publicada no Boletim da República, n.º 145 de 28 de Julho de 2022, III Série, rectifica-se que, onde se lê: « ..., nascida a 24 de Outubro de 1963 ....», deve lerse «... nascida a 24 de Novembro de 2022, ... ».
  389. Texto do artigo, página 19: Maputo, 3 de Agosto de 2022. — O Técnico Ilegível.
  390. Texto do artigo, página 19: Alikari Serviços, Limitada
  391. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Alikari Serviços, Limitada matriculada sob NUEL 100707470 entre, Maria Alice Samuel Matequera Correia e Karina Rosa Matequera Amaral, constituem um a sociedade nos tremos do Artigo 90 do Código Comercial que se rege pelas cláusulas seguntes:
  392. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  393. Texto do artigo, página 19: (Denominação)
  394. Texto do artigo, página 19: A sociedade adoptará a denominação Alikari Serviços, Limitada, doravante designada por Alikari Serviços, Limitada.
  395. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  396. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  397. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade terá a sua sede na rua Marques do Soveral, bairro dos Palmeiras 2, cidade da Beira, província de Sofala, República de Moçambique.
  398. Número ou marcador, página 19: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá transferir a sua sede para outro local e abrir ou encerrar agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  399. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  400. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
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