Girassol Investments, Limitada
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- Texto do artigo, página 25: Girassol Investments, Limitada
- Texto do artigo, página 26: de Cabo Delgado, Moçambique, matriculada nos livros de Registo de sociedade sob o número dois mil cento noventa e nove, a folhas quinze, do livro C traço Seis, com capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), foi deliberado por unanimidade pelos sócios Anastácia Bernardo Tshombe Constantino Lidimba e Zena Daudo Bilale Sixpense, sobre o aumento do objecto social na sociedade, passando a sociedade a exercer as seguintes actividades: recrutamento, selecção, fornecimento de mãode-obra e prestação de serviços domésticos (empregadas domésticas); podendo a sociedade também prestar serviços em áreas conexas com as identificadas com o seu objecto social e ainda adquirir participações noutras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade. Em consequência desta deliberação fica alterado o artigo terceiro do capital social dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 26: .............................................................
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Texto do artigo, página 26: a)Organização, realização e animação de eventos, a prestação de serviços a vários níveis como catering, decoração de espaços, floricultura, estruturas, multimédia/audiovisuais, iluminação, animação, aluguer de mobiliário, loiça, talheres, fotografia e vídeo digital, espaços/infra-estruturas, concepção e consultoria de projectos de eventos, organização e montagem de feiras;
- Número ou marcador, página 26: b) Prestação de serviços de limpeza, asseio e conservação para condomínios, residências, prédios residenciais e empresas, de recepção, jardinagem e apoio administrativo;
- Número ou marcador, página 26: c) Recrutamento, selecção, fornecimento de mão-de-obra e Prestação de serviços domésticos (empregadas domésticas).
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal que as sócias acordem, podendo ainda participar de todo e qualquer acto de natureza lucrativa, não proibida por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações das autoridades competentes. De tudo não alterado, mantém se em vigor as disposições do pacto inicial.
- Texto do artigo, página 26: Pemba, 9 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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