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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 57: 3H Mining, Limitada
- Texto do artigo, página 57: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia dezoito de Janeiro de dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas quatro e uma e seguintes do Livro de escrituras avulsas número quarenta e sete da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior da referida conservatória, foi constituída uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, nos termos e sob as cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 57: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 57: Um) É constituída uma sociedade unipessoal que adopta a denominação: 3H Mining, Limitada, criada por tempo indeterminado, com a sua sede na cidade da Beira.
- Número ou marcador, página 57: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, transferir a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 57: (Objecto)
- Número ou marcador, página 57: Um) A sociedade tem como objecto: Estética, comércio geral de produtos de beleza e importação dos mesmos.
- Número ou marcador, página 57: Dois) Poderá ainda exercer quaisquer outras actividades ou participar em outras sociedades
- Texto do artigo, página 57: ou empreendimentos directa ou indirectamente ligados à sua actividade principal, desde que previamente decidido pelos sócios e obtida as necessárias autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 57: (Capital social)
- Número ou marcador, página 57: Um) O capital social da sociedade, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, (cem mil meticais), correspondente a duas quotas iguais distribuidas de seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 57: a) Uma quota no valor nominal de oitenta mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente a sócio, José Maria dos Santos Henriques;
- Número ou marcador, página 57: b) Uma quota no valor nominal de cento e sessenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio, Alexandre Tricamo Henriques;
- Número ou marcador, página 57: c) Uma quota no valor nominal de cento e sessenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio, José Maria Tricamo Henriques.
- Número ou marcador, página 57: Dois) Poderá o capital social ser aumentado com ou sem admissão de novos sócios, conforme vier a ser deliberada na assembleia geral.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 57: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 57: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte da quota deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 57: Dois) Se a sociedade não desejar usar de direito de preferência, o sócio se quiser alienar a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 57: (Falência)
- Texto do artigo, página 57: Em caso de falência ou insolvência do titular da quota poderá a sociedade amortizar a outra com a anuência do seu titular.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 57: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 57: A administração, gerência e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente fica a cargo dos sócios, desde já nomeados sócios-gerentes, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 58: (Obrigações)
- Texto do artigo, página 58: Para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos ou outros documentos será suficiente a assinatura dos sócios-gerentes conjuntamente ou por procuradores legalmente constituídos.
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 58: (Incapacidade)
- Texto do artigo, página 58: Em caso de morte ou incapacidade permanente ou interdição dos sócios a sociedade não se dissolve, mas continuará com herdeiro ou representante legal dos sócios.
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 58: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 58: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto, e extraordinariamente, quando for necessário.
- Número ou marcador, página 58: Dois) O balanço será anualmente, a data de 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 58: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 58: A sociedade só se dissolverá nos casos previstos pela lei e nesse caso, será liquidada em conformidade com o que o sócio vier a estabelecer.
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 58: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 58: Nos casos omissos regularão as disposições da Lei Comercial vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 58: O Notário, Ilegível.
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