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Texto do artigo · p. 57 3H Mining, Limitada
Texto do artigo · p. 57 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia dezoito de Janeiro de dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas quatro e uma e seguintes do Livro de escrituras avulsas número quarenta e sete da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior da referida conservatória, foi constituída uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, nos termos e sob as cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 57 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 57 Um) É constituída uma sociedade unipessoal que adopta a denominação: 3H Mining, Limitada, criada por tempo indeterminado, com a sua sede na cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 57 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, transferir a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 57 (Objecto)
Número ou marcador · p. 57 Um) A sociedade tem como objecto: Estética, comércio geral de produtos de beleza e importação dos mesmos.
Número ou marcador · p. 57 Dois) Poderá ainda exercer quaisquer outras actividades ou participar em outras sociedades
Texto do artigo · p. 57 ou empreendimentos directa ou indirectamente ligados à sua actividade principal, desde que previamente decidido pelos sócios e obtida as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 57 (Capital social)
Número ou marcador · p. 57 Um) O capital social da sociedade, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, (cem mil meticais), correspondente a duas quotas iguais distribuidas de seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 57 a) Uma quota no valor nominal de oitenta mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente a sócio, José Maria dos Santos Henriques;
Número ou marcador · p. 57 b) Uma quota no valor nominal de cento e sessenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio, Alexandre Tricamo Henriques;
Número ou marcador · p. 57 c) Uma quota no valor nominal de cento e sessenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio, José Maria Tricamo Henriques.
Número ou marcador · p. 57 Dois) Poderá o capital social ser aumentado com ou sem admissão de novos sócios, conforme vier a ser deliberada na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 57 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 57 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte da quota deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 57 Dois) Se a sociedade não desejar usar de direito de preferência, o sócio se quiser alienar a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 57 (Falência)
Texto do artigo · p. 57 Em caso de falência ou insolvência do titular da quota poderá a sociedade amortizar a outra com a anuência do seu titular.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 57 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 57 A administração, gerência e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente fica a cargo dos sócios, desde já nomeados sócios-gerentes, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 58 (Obrigações)
Texto do artigo · p. 58 Para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos ou outros documentos será suficiente a assinatura dos sócios-gerentes conjuntamente ou por procuradores legalmente constituídos.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 58 (Incapacidade)
Texto do artigo · p. 58 Em caso de morte ou incapacidade permanente ou interdição dos sócios a sociedade não se dissolve, mas continuará com herdeiro ou representante legal dos sócios.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 58 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 58 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto, e extraordinariamente, quando for necessário.
Número ou marcador · p. 58 Dois) O balanço será anualmente, a data de 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 58 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 58 A sociedade só se dissolverá nos casos previstos pela lei e nesse caso, será liquidada em conformidade com o que o sócio vier a estabelecer.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 58 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 58 Nos casos omissos regularão as disposições da Lei Comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 58 O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 57: 3H Mining, Limitada
  2. Texto do artigo, página 57: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia dezoito de Janeiro de dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas quatro e uma e seguintes do Livro de escrituras avulsas número quarenta e sete da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior da referida conservatória, foi constituída uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, nos termos e sob as cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 57: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 57: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 57: Um) É constituída uma sociedade unipessoal que adopta a denominação: 3H Mining, Limitada, criada por tempo indeterminado, com a sua sede na cidade da Beira.
  6. Número ou marcador, página 57: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, transferir a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  7. Número ou marcador, página 57: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 57: (Objecto)
  9. Número ou marcador, página 57: Um) A sociedade tem como objecto: Estética, comércio geral de produtos de beleza e importação dos mesmos.
  10. Número ou marcador, página 57: Dois) Poderá ainda exercer quaisquer outras actividades ou participar em outras sociedades
  11. Texto do artigo, página 57: ou empreendimentos directa ou indirectamente ligados à sua actividade principal, desde que previamente decidido pelos sócios e obtida as necessárias autorizações das entidades competentes.
  12. Número ou marcador, página 57: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 57: (Capital social)
  14. Número ou marcador, página 57: Um) O capital social da sociedade, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, (cem mil meticais), correspondente a duas quotas iguais distribuidas de seguinte maneira:
  15. Número ou marcador, página 57: a) Uma quota no valor nominal de oitenta mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente a sócio, José Maria dos Santos Henriques;
  16. Número ou marcador, página 57: b) Uma quota no valor nominal de cento e sessenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio, Alexandre Tricamo Henriques;
  17. Número ou marcador, página 57: c) Uma quota no valor nominal de cento e sessenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio, José Maria Tricamo Henriques.
  18. Número ou marcador, página 57: Dois) Poderá o capital social ser aumentado com ou sem admissão de novos sócios, conforme vier a ser deliberada na assembleia geral.
  19. Número ou marcador, página 57: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 57: (Cessão de quotas)
  21. Número ou marcador, página 57: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte da quota deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  22. Número ou marcador, página 57: Dois) Se a sociedade não desejar usar de direito de preferência, o sócio se quiser alienar a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
  23. Número ou marcador, página 57: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 57: (Falência)
  25. Texto do artigo, página 57: Em caso de falência ou insolvência do titular da quota poderá a sociedade amortizar a outra com a anuência do seu titular.
  26. Número ou marcador, página 57: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 57: (Administração e gerência)
  28. Texto do artigo, página 57: A administração, gerência e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente fica a cargo dos sócios, desde já nomeados sócios-gerentes, com dispensa de caução.
  29. Número ou marcador, página 58: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 58: (Obrigações)
  31. Texto do artigo, página 58: Para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos ou outros documentos será suficiente a assinatura dos sócios-gerentes conjuntamente ou por procuradores legalmente constituídos.
  32. Número ou marcador, página 58: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 58: (Incapacidade)
  34. Texto do artigo, página 58: Em caso de morte ou incapacidade permanente ou interdição dos sócios a sociedade não se dissolve, mas continuará com herdeiro ou representante legal dos sócios.
  35. Número ou marcador, página 58: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 58: (Assembleia geral)
  37. Número ou marcador, página 58: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto, e extraordinariamente, quando for necessário.
  38. Número ou marcador, página 58: Dois) O balanço será anualmente, a data de 31 de Dezembro.
  39. Número ou marcador, página 58: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 58: (Dissolução)
  41. Texto do artigo, página 58: A sociedade só se dissolverá nos casos previstos pela lei e nesse caso, será liquidada em conformidade com o que o sócio vier a estabelecer.
  42. Número ou marcador, página 58: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  43. Texto do artigo, página 58: (Casos omissos)
  44. Texto do artigo, página 58: Nos casos omissos regularão as disposições da Lei Comercial vigente na República de Moçambique.
  45. Texto do artigo, página 58: O Notário, Ilegível.
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