Associação de Poupança e Crédito Rotativo Nzeru Ndi Vida Nhamanda

Texto extraído + documento associado

Associação de Poupança e Crédito Rotativo Nzeru Ndi Vida Nhamanda

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 12 Associação de Poupança e Crédito Rotativo Nzeru Ndi Vida Nhamanda
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 12 Denominação
Número ou marcador · p. 12 Um) A associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo Nzeru Ndi Vida Nhamanda.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Nzeru Ndi Vida Nhamanda tem a sua sede na província de Sofala, distrito de Gorongosa, posto administrativo Vila Sede, localidade de Tambarara - Nhamanda, Comunidade de Nhauranga.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 12 Duração
Texto do artigo · p. 12 A Associação de Poupança e Credito Rotativo Nzeru Ndi Vida Nhamanda constitui- se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 12 Objectivos
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 12 a) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Nzeru Ndi Vida Nhamanda tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 12 b) Desenvolver pequenas machambas hortículas;
Número ou marcador · p. 12 c) Promover enventos culturais para as crianças;
Número ou marcador · p. 12 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 12 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 12 Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Número ou marcador · p. 12 a) Mesa da Assembleia Geral da associação; b) Conselho da Direcção;
Número ou marcador · p. 13 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 13 Três) Assembleia Geral reúne duas vezes por ano.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia diverá discutir os
Texto do artigo · p. 13 seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 13 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 13 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 13 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 13 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 13 Sete) A Mesa de Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
Número ou marcador · p. 13 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 13 b) 1 vice – presidente;
Número ou marcador · p. 13 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 13 Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 13 pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
Número ou marcador · p. 13 Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
Número ou marcador · p. 13 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 13 b) Um vice- presidente (como chefe de produção);
Número ou marcador · p. 13 c) Um secretário;
Número ou marcador · p. 13 d) Tesoureiro.
Número ou marcador · p. 13 Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
Número ou marcador · p. 13 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 13 b) 1º fiscal; e
Número ou marcador · p. 13 c) 2º fiscal.
Número ou marcador · p. 13 Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 13 Treze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 13 Catorze) A duração e limitação dos mandatos.
Número ou marcador · p. 13 Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
Número ou marcador · p. 13 Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 13 (Quotas jóias)
Número ou marcador · p. 13 Um) Constitui o fundo da associação (PCR) todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 13 Três) No acto da inscrição para membros da associação PCR, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 13 Membros
Número ou marcador · p. 13 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação PCR bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Saídas dos membros voluntários:
Texto do artigo · p. 13 Os membros podem sair da associação PCR por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 13 Três) Exclusão:
Texto do artigo · p. 13 O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral, quando estiver comportamentos negativos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 13 Disposições finais, dissolução
Texto do artigo · p. 13 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 13 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 13 b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
Número ou marcador · p. 13 c) Fusão com outras associações;
Número ou marcador · p. 13 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 13 Omissos
Texto do artigo · p. 13 O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na república de Moçambique.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Associação de Poupança e Crédito Rotativo Nzeru Ndi Vida Nhamanda
  2. Número ou marcador, página 12: ARTIGO UM
  3. Texto do artigo, página 12: Denominação
  4. Número ou marcador, página 12: Um) A associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo Nzeru Ndi Vida Nhamanda.
  5. Número ou marcador, página 12: Dois) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Nzeru Ndi Vida Nhamanda tem a sua sede na província de Sofala, distrito de Gorongosa, posto administrativo Vila Sede, localidade de Tambarara - Nhamanda, Comunidade de Nhauranga.
  6. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DOIS
  7. Texto do artigo, página 12: Duração
  8. Texto do artigo, página 12: A Associação de Poupança e Credito Rotativo Nzeru Ndi Vida Nhamanda constitui- se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  9. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRÊS
  10. Texto do artigo, página 12: Objectivos
  11. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 12: a) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Nzeru Ndi Vida Nhamanda tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  13. Número ou marcador, página 12: b) Desenvolver pequenas machambas hortículas;
  14. Número ou marcador, página 12: c) Promover enventos culturais para as crianças;
  15. Número ou marcador, página 12: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  16. Número ou marcador, página 12: Dois) A associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  17. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUATRO
  18. Texto do artigo, página 12: Órgãos sociais
  19. Número ou marcador, página 12: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  20. Número ou marcador, página 12: a) Mesa da Assembleia Geral da associação; b) Conselho da Direcção;
  21. Número ou marcador, página 13: c) Conselho Fiscal.
  22. Número ou marcador, página 13: Dois) Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  23. Número ou marcador, página 13: Três) Assembleia Geral reúne duas vezes por ano.
  24. Número ou marcador, página 13: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  25. Número ou marcador, página 13: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia diverá discutir os
  26. Texto do artigo, página 13: seguintes assuntos:
  27. Número ou marcador, página 13: a) Balanço do plano de actividade;
  28. Número ou marcador, página 13: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  29. Número ou marcador, página 13: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  30. Número ou marcador, página 13: d) Plano de actividades.
  31. Número ou marcador, página 13: Sete) A Mesa de Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
  32. Número ou marcador, página 13: a) Um presidente;
  33. Número ou marcador, página 13: b) 1 vice – presidente;
  34. Número ou marcador, página 13: c) Um secretário.
  35. Número ou marcador, página 13: Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  36. Texto do artigo, página 13: pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
  37. Número ou marcador, página 13: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
  38. Número ou marcador, página 13: a) Presidente;
  39. Número ou marcador, página 13: b) Um vice- presidente (como chefe de produção);
  40. Número ou marcador, página 13: c) Um secretário;
  41. Número ou marcador, página 13: d) Tesoureiro.
  42. Número ou marcador, página 13: Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
  43. Número ou marcador, página 13: a) Um presidente;
  44. Número ou marcador, página 13: b) 1º fiscal; e
  45. Número ou marcador, página 13: c) 2º fiscal.
  46. Número ou marcador, página 13: Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  47. Número ou marcador, página 13: Treze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  48. Número ou marcador, página 13: Catorze) A duração e limitação dos mandatos.
  49. Número ou marcador, página 13: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
  50. Número ou marcador, página 13: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  51. Número ou marcador, página 13: ARTIGO CINCO
  52. Texto do artigo, página 13: (Quotas jóias)
  53. Número ou marcador, página 13: Um) Constitui o fundo da associação (PCR) todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  54. Número ou marcador, página 13: Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais).
  55. Número ou marcador, página 13: Três) No acto da inscrição para membros da associação PCR, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
  56. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEIS
  57. Texto do artigo, página 13: Membros
  58. Número ou marcador, página 13: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação PCR bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  59. Número ou marcador, página 13: Dois) Saídas dos membros voluntários:
  60. Texto do artigo, página 13: Os membros podem sair da associação PCR por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  61. Número ou marcador, página 13: Três) Exclusão:
  62. Texto do artigo, página 13: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral, quando estiver comportamentos negativos.
  63. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SETE
  64. Texto do artigo, página 13: Disposições finais, dissolução
  65. Texto do artigo, página 13: A associação dissolve-se por:
  66. Número ou marcador, página 13: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  67. Número ou marcador, página 13: b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
  68. Número ou marcador, página 13: c) Fusão com outras associações;
  69. Número ou marcador, página 13: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  70. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITO
  71. Texto do artigo, página 13: Omissos
  72. Texto do artigo, página 13: O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na república de Moçambique.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.