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Texto do artigo · p. 55 Victor Sousa Despachante Aduaneiro – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 55 Certifico, para efeitos de publicação, que no 9 de Agosto de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101812537, uma entidade
Texto do artigo · p. 55 denominada Victor Sousa Despachante Aduaneiro – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 55 Victor Nelson Matos de Sousa, casado com Sónia Irene Jeremias Monjane de Sousa, em regime de separação de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro Matola A, rua Serpa Rosa, casa n.º 380, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100159977B, emitido a 6 de Maio de 2015, pela Direção de Identificação Civil de Maputo, vem pelo presente contrato constituir a sociedade unipessoal que se regerá pelos presentes artigos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 55 CAPÍTULO I Das disposições iniciais
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 55 Denominação
Número ou marcador · p. 55 Um) A sociedade é constituída sob forma de sociedade unipessoal e adopta a denominação de Victor Sousa Despachante Aduaneiro – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 55 Duração
Texto do artigo · p. 55 A sociedade é contituida por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos jurídicos, a partir da data da escritura notarial da sua constituição.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 55 Sede
Texto do artigo · p. 55 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Patrice Lumumba 2631, 1.º andar, flat 4, podendo transferir-se para um outro lugar e, também poderá abrir e encerrar sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional e/ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 55 Objecto
Número ou marcador · p. 55 Um) O objecto principal da sociedade consiste no seguinte: prestação de serviço de desembaraço aduaneiro e consultoria nas áreas jurídica, empresarial e/ou comercial.
Número ou marcador · p. 55 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o objecto principal, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 55 Três) A sociedade poderá, ainda, participar em outras empresas e sociedades, tendo em observância a legislação adequada a cada actividade.
Número ou marcador · p. 55 Quatro) A sociedade poderá celebrar contratos de concessão ou de cessão de exploração e participar, directa ou indirectamente, em projectos que não sejam estranhos ao seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 56 CAPÍTULO II Dos sócios, capital social e quotas
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 56 Capital social
Número ou marcador · p. 56 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a uma única quota pertencente ao senhor Victor Nelson Mato de Sousa
Número ou marcador · p. 56 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, por incorporação de reservas ou feita por socio único.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 56 Administração
Texto do artigo · p. 56 A administração da sociedade é exercida pelo sócio único, ou pelo conselho de gerência a ser nomeado pelo mesmo, ainda que estranhos a sociedade, que ficarão sujeitos a prestar uma caução nos termos e condições a serem reguladas pelo sócio.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 56 Representação e formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 56 Um) Compete a administração representar a sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica nacional bem como na internacional, dispondo dos mais amplos poderes consentidos para prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 56 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio Victor Nelson Mato de Sousa ou pela assinatura do representante do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 56 Balanço e prestações de contas
Texto do artigo · p. 56 O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro e o balanço e as demonstrações financeiras fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 56 Resultados e sua aplicação
Texto do artigo · p. 56 Aos lucros apurados em cada exercício será deduzida percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la e o remanescente será aplicado nos termos que forem decididos pelo sócio.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 56 Dissolução
Texto do artigo · p. 56 A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos por lei ou por deliberação do sócio único.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 56 Disposição final
Texto do artigo · p. 56 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido pela Lei Comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 56 Maputo, 9 de Agosto de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 55: Victor Sousa Despachante Aduaneiro – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 55: Certifico, para efeitos de publicação, que no 9 de Agosto de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101812537, uma entidade
  3. Texto do artigo, página 55: denominada Victor Sousa Despachante Aduaneiro – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 55: Victor Nelson Matos de Sousa, casado com Sónia Irene Jeremias Monjane de Sousa, em regime de separação de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro Matola A, rua Serpa Rosa, casa n.º 380, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100159977B, emitido a 6 de Maio de 2015, pela Direção de Identificação Civil de Maputo, vem pelo presente contrato constituir a sociedade unipessoal que se regerá pelos presentes artigos e demais legislações aplicáveis.
  5. Número ou marcador, página 55: CAPÍTULO I Das disposições iniciais
  6. Número ou marcador, página 55: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 55: Denominação
  8. Número ou marcador, página 55: Um) A sociedade é constituída sob forma de sociedade unipessoal e adopta a denominação de Victor Sousa Despachante Aduaneiro – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 55: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 55: Duração
  11. Texto do artigo, página 55: A sociedade é contituida por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos jurídicos, a partir da data da escritura notarial da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 55: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 55: Sede
  14. Texto do artigo, página 55: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Patrice Lumumba 2631, 1.º andar, flat 4, podendo transferir-se para um outro lugar e, também poderá abrir e encerrar sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional e/ou estrangeiro.
  15. Número ou marcador, página 55: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 55: Objecto
  17. Número ou marcador, página 55: Um) O objecto principal da sociedade consiste no seguinte: prestação de serviço de desembaraço aduaneiro e consultoria nas áreas jurídica, empresarial e/ou comercial.
  18. Número ou marcador, página 55: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o objecto principal, desde que devidamente autorizada.
  19. Número ou marcador, página 55: Três) A sociedade poderá, ainda, participar em outras empresas e sociedades, tendo em observância a legislação adequada a cada actividade.
  20. Número ou marcador, página 55: Quatro) A sociedade poderá celebrar contratos de concessão ou de cessão de exploração e participar, directa ou indirectamente, em projectos que não sejam estranhos ao seu objecto principal.
  21. Número ou marcador, página 56: CAPÍTULO II Dos sócios, capital social e quotas
  22. Número ou marcador, página 56: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 56: Capital social
  24. Número ou marcador, página 56: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a uma única quota pertencente ao senhor Victor Nelson Mato de Sousa
  25. Número ou marcador, página 56: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, por incorporação de reservas ou feita por socio único.
  26. Número ou marcador, página 56: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 56: Administração
  28. Texto do artigo, página 56: A administração da sociedade é exercida pelo sócio único, ou pelo conselho de gerência a ser nomeado pelo mesmo, ainda que estranhos a sociedade, que ficarão sujeitos a prestar uma caução nos termos e condições a serem reguladas pelo sócio.
  29. Número ou marcador, página 56: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 56: Representação e formas de obrigar a sociedade
  31. Número ou marcador, página 56: Um) Compete a administração representar a sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica nacional bem como na internacional, dispondo dos mais amplos poderes consentidos para prossecução do objecto social.
  32. Número ou marcador, página 56: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio Victor Nelson Mato de Sousa ou pela assinatura do representante do conselho de gerência.
  33. Número ou marcador, página 56: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 56: Balanço e prestações de contas
  35. Texto do artigo, página 56: O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro e o balanço e as demonstrações financeiras fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  36. Número ou marcador, página 56: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 56: Resultados e sua aplicação
  38. Texto do artigo, página 56: Aos lucros apurados em cada exercício será deduzida percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la e o remanescente será aplicado nos termos que forem decididos pelo sócio.
  39. Número ou marcador, página 56: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 56: Dissolução
  41. Texto do artigo, página 56: A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos por lei ou por deliberação do sócio único.
  42. Número ou marcador, página 56: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  43. Texto do artigo, página 56: Disposição final
  44. Texto do artigo, página 56: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido pela Lei Comercial vigente na República de Moçambique.
  45. Texto do artigo, página 56: Maputo, 9 de Agosto de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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