Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 35 Louton Consultores, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no 4 de Agosto de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101811832, uma entidade denominada Louton Consultores, Limitada.
Texto do artigo · p. 35 É celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 35 Primeiro: Roland Weston Van Tonder casado, de nacionalidade sul-africana, residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º A08530183, emitido a trinta e um de maio de dois mil e dezanove, em Dept of Home Affairs.
Texto do artigo · p. 35 Segundo: Louise Van Tonder, casada, de nacionalidade sul-africana, residente na África do Sul, portadora do Passaporte n.º A04774384, emitido aos dezoito de Junho de dois mil e quinze, em Dept of Home Affairs.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação sede)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade por quotas que adopta denominação Louton Consultores, Limitada, com sede no bairro Mussumbuluko na rua da Mozal, n.º 168, Maputo-Moçambique.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Duração)
Texto do artigo · p. 35 A duração e por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 35 a) Consultoria de negócios;
Número ou marcador · p. 35 b) Marketing geral;
Número ou marcador · p. 35 c) Consultoria financeira;
Número ou marcador · p. 35 d) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá ainda ter por objecto social outras actividades conexas ou não com o objecto principal desde que os sócios assim decidam.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimentos de projectos.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente a duas quotas iguais e distribuídas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 35 a) Uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais correspondente a cinquenta por cento pertence a Roland Weston Van Tonder;
Número ou marcador · p. 35 b) Uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais correspondentes a cinquenta por cento pertence a Louise Van Tonder.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 35 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Divisão e cessão de quota)
Número ou marcador · p. 35 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e, pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração e gerência da sociedade activa e passivamente, a nível interno e internacional será exercida pelo senhor Adriaan Cornelius Blignaut, que desde já fica nomeado como administrador.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes para a representação.
Número ou marcador · p. 35 Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência , nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 35 Um) A assembleia geral reúnese ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição dos lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A assembleia poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 35 Na hipótese de dissolução, a liquidação da sociedade será efectuada pelo gerente a data da dissolução adjudicando-se o activo social por licitação entre os sócios, depois de pagos os credores.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 35 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, um dos herdeiros assume automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear sus representantes e assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 35 Em tudo não patente no presente contracto será regulado pelo Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 9 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: Louton Consultores, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no 4 de Agosto de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101811832, uma entidade denominada Louton Consultores, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 35: É celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 35: Primeiro: Roland Weston Van Tonder casado, de nacionalidade sul-africana, residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º A08530183, emitido a trinta e um de maio de dois mil e dezanove, em Dept of Home Affairs.
  5. Texto do artigo, página 35: Segundo: Louise Van Tonder, casada, de nacionalidade sul-africana, residente na África do Sul, portadora do Passaporte n.º A04774384, emitido aos dezoito de Junho de dois mil e quinze, em Dept of Home Affairs.
  6. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 35: (Denominação sede)
  8. Texto do artigo, página 35: A sociedade por quotas que adopta denominação Louton Consultores, Limitada, com sede no bairro Mussumbuluko na rua da Mozal, n.º 168, Maputo-Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 35: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 35: A duração e por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 35: a) Consultoria de negócios;
  16. Número ou marcador, página 35: b) Marketing geral;
  17. Número ou marcador, página 35: c) Consultoria financeira;
  18. Número ou marcador, página 35: d) Importação e exportação.
  19. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá ainda ter por objecto social outras actividades conexas ou não com o objecto principal desde que os sócios assim decidam.
  20. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimentos de projectos.
  21. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente a duas quotas iguais e distribuídas do seguinte modo:
  24. Número ou marcador, página 35: a) Uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais correspondente a cinquenta por cento pertence a Roland Weston Van Tonder;
  25. Número ou marcador, página 35: b) Uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais correspondentes a cinquenta por cento pertence a Louise Van Tonder.
  26. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 35: (Aumento do capital)
  28. Texto do artigo, página 35: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  29. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 35: (Divisão e cessão de quota)
  31. Número ou marcador, página 35: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes o direito de preferência.
  32. Número ou marcador, página 35: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e, pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  33. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 35: (Administração e gerência)
  35. Número ou marcador, página 35: Um) A administração e gerência da sociedade activa e passivamente, a nível interno e internacional será exercida pelo senhor Adriaan Cornelius Blignaut, que desde já fica nomeado como administrador.
  36. Número ou marcador, página 35: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes para a representação.
  37. Número ou marcador, página 35: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  38. Número ou marcador, página 35: Quatro) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência , nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  39. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 35: (Assembleia geral)
  41. Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral reúnese ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição dos lucros e perdas.
  42. Número ou marcador, página 35: Dois) A assembleia poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  43. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 35: (Dissolução)
  45. Texto do artigo, página 35: Na hipótese de dissolução, a liquidação da sociedade será efectuada pelo gerente a data da dissolução adjudicando-se o activo social por licitação entre os sócios, depois de pagos os credores.
  46. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 35: (Herdeiros)
  48. Texto do artigo, página 35: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, um dos herdeiros assume automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear sus representantes e assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  49. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
  51. Texto do artigo, página 35: Em tudo não patente no presente contracto será regulado pelo Código Comercial e demais legislação aplicável.
  52. Texto do artigo, página 35: Maputo, 9 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.