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Texto do artigo · p. 29 Huateng Steel, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Huateng Steel, Limitada, matriculada sob NUEL 101743918, entre, Kuiyue Li, casado, natural de Liaoning, de nacionalidade chinesa, residente na Matola e Jiashan Cui, casado, natural de Liaoning, de nacionalidade chinesa, residente na Matola, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objecto e duração da sociedade
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 29 Um) É constituída e será regido nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade de responsabilidade limitada que terá a denominação de Huateng Steel, Limitada.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade tem a sua sede na província de Sofala, distrito de Nhamatanda, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais agências, escritório delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 29 Um) O objecto principal da sociedade é a actuação nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 29 a) Vendas de varões, incluindo em geral, em particular, cantoneiras, oxigênio industrial e compras de sucatas, entre outras matérias conexas;
Número ou marcador · p. 29 b) Exercício de actividades de comércio por grosso e a retalho de matérias de construção, e de produtos diversos com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá por decisão dos sócios participar na constituição e por outras formas adquirir participações em outras sociedades, com o objecto idêntico ou diferente, incluindo sociedades reguladas por lei especial, bem como associar-se a outras pessoas jurídicas.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade poderá ainda executar quaisquer actividades por decisão dos sócios, desde que devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) É da competência da sociedade deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou a cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem o seu início a partir da data de celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado pelos sócios, em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), dividido em 2 (duas) quotas e da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 29 a) Kuiyue Li, com 95% de quota, correspondente a 950.000,00MT (novecentos e cinquenta mil);
Número ou marcador · p. 29 b) Jiashan Cui, com 5% de quota, correspondente a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
Número ou marcador · p. 29 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO III De administração e representação
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 29 Um) A gerência e gestão administrativa da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos por
Texto do artigo · p. 30 ambos os sócios para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, activa e passivamente será exercida pelo senhor Chenglei Dai, de 44 anos de idade, solteiro, natural de Jiangsu, de nacionalidade chinesa, residente no distrito de Nhamatanda, titular do DIRE n.º 10CN00088201I, emitido a 6 de Outubro de 2021.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de produção adequada para o efeito.
Texto do artigo · p. 30 ......................................................................
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 30 Dos casos omissos
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 Em todo omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, normalmente o Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Beira, 18 de Julho de 2022. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 30 Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 29: Huateng Steel, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Huateng Steel, Limitada, matriculada sob NUEL 101743918, entre, Kuiyue Li, casado, natural de Liaoning, de nacionalidade chinesa, residente na Matola e Jiashan Cui, casado, natural de Liaoning, de nacionalidade chinesa, residente na Matola, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objecto e duração da sociedade
  4. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Número ou marcador, página 29: Um) É constituída e será regido nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade de responsabilidade limitada que terá a denominação de Huateng Steel, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade tem a sua sede na província de Sofala, distrito de Nhamatanda, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais agências, escritório delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  8. Número ou marcador, página 29: Um) O objecto principal da sociedade é a actuação nas seguintes áreas:
  9. Número ou marcador, página 29: a) Vendas de varões, incluindo em geral, em particular, cantoneiras, oxigênio industrial e compras de sucatas, entre outras matérias conexas;
  10. Número ou marcador, página 29: b) Exercício de actividades de comércio por grosso e a retalho de matérias de construção, e de produtos diversos com importação e exportação.
  11. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá por decisão dos sócios participar na constituição e por outras formas adquirir participações em outras sociedades, com o objecto idêntico ou diferente, incluindo sociedades reguladas por lei especial, bem como associar-se a outras pessoas jurídicas.
  12. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá ainda executar quaisquer actividades por decisão dos sócios, desde que devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
  13. Número ou marcador, página 29: Quatro) É da competência da sociedade deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou a cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  14. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem o seu início a partir da data de celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
  16. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  17. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  18. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado pelos sócios, em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), dividido em 2 (duas) quotas e da seguinte maneira:
  19. Número ou marcador, página 29: a) Kuiyue Li, com 95% de quota, correspondente a 950.000,00MT (novecentos e cinquenta mil);
  20. Número ou marcador, página 29: b) Jiashan Cui, com 5% de quota, correspondente a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
  21. Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
  22. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III De administração e representação
  23. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  24. Número ou marcador, página 29: Um) A gerência e gestão administrativa da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos por
  25. Texto do artigo, página 30: ambos os sócios para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, activa e passivamente será exercida pelo senhor Chenglei Dai, de 44 anos de idade, solteiro, natural de Jiangsu, de nacionalidade chinesa, residente no distrito de Nhamatanda, titular do DIRE n.º 10CN00088201I, emitido a 6 de Outubro de 2021.
  26. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de produção adequada para o efeito.
  27. Texto do artigo, página 30: ......................................................................
  28. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO IV
  29. Texto do artigo, página 30: Dos casos omissos
  30. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 30: Em todo omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, normalmente o Código Comercial vigente.
  32. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Beira, 18 de Julho de 2022. — O Técnico,
  33. Texto do artigo, página 30: Ilegível.
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