Associação de Poupança e Crédito Rotativo Tionenimbo Madzimai Tambarara

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Associação de Poupança e Crédito Rotativo Tionenimbo Madzimai Tambarara

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Texto do artigo · p. 17 Associação de Poupança e Crédito Rotativo Tionenimbo Madzimai Tambarara
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 17 Denominação
Número ou marcador · p. 17 Um) A associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo Tionenimbo Madzimai Tambarara.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Tionenimbo Madzimai Tambarara tem a sua sede na província de Sofala, distrito de Gorongosa, posto administrativo VilaSede, localidade de Tambarara, comunidade Tamabarara.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 17 Duração
Texto do artigo · p. 17 A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Tionenimbo Madzimai Tambarara constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Texto do artigo · p. 17 ARTITGO TRÊS
Texto do artigo · p. 17 Objectivos
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 17 a) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Tionenimbo Madzimai Tambarara tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 17 b) Desenvolver pequenas machambas de hortículas;
Número ou marcador · p. 17 c) Promover enventos culturas para as crianças;
Número ou marcador · p. 17 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 17 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 17 Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Número ou marcador · p. 17 a) Mesa da Assembleia Geral da associação;
Número ou marcador · p. 17 b) Conselho da Direcção;
Número ou marcador · p. 17 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 17 Três) Assembleia Geral reúne duas vezes por ano.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia diverá discutir os
Texto do artigo · p. 17 seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 17 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 17 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 17 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 17 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 17 Sete) A Mesa de Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
Número ou marcador · p. 17 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 17 b) Um vice – presidente;
Número ou marcador · p. 17 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 17 Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 17 pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
Número ou marcador · p. 17 Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
Número ou marcador · p. 17 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 17 b) Um vice- presidente (como chefe de produção);
Número ou marcador · p. 17 c) Um secretário;
Número ou marcador · p. 17 d) Tesoureiro.
Número ou marcador · p. 17 Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
Número ou marcador · p. 17 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 17 b) 1º fiscal; e
Número ou marcador · p. 17 c) 2º fiscal.
Número ou marcador · p. 17 Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 17 Treze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 17 Catorze) A duração e limitação dos mandatos.
Número ou marcador · p. 17 Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
Número ou marcador · p. 17 Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 17 (Quotas jóias)
Número ou marcador · p. 17 Um) Constitui o fundo da associação (PCR) todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 17 Três) No acto da inscrição para membros da associação PCR, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 17 Membros
Número ou marcador · p. 17 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação PCR bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Saídas dos membros voluntários:
Texto do artigo · p. 17 Os membros podem sair da associação PCR por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 18 Três) Exclusão:
Texto do artigo · p. 18 O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral, quando estiver comportamentos negativos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 18 Disposições finais, dissolução
Texto do artigo · p. 18 A associação dissolve-se por: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 18 b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
Número ou marcador · p. 18 c) Fusão com outras associações; d) Decisão da Assembleia Geral tomada
Texto do artigo · p. 18 por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 18 Omissos
Texto do artigo · p. 18 O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na república de Moçambique.
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  1. Texto do artigo, página 17: Associação de Poupança e Crédito Rotativo Tionenimbo Madzimai Tambarara
  2. Número ou marcador, página 17: ARTIGO UM
  3. Texto do artigo, página 17: Denominação
  4. Número ou marcador, página 17: Um) A associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo Tionenimbo Madzimai Tambarara.
  5. Número ou marcador, página 17: Dois) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Tionenimbo Madzimai Tambarara tem a sua sede na província de Sofala, distrito de Gorongosa, posto administrativo VilaSede, localidade de Tambarara, comunidade Tamabarara.
  6. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DOIS
  7. Texto do artigo, página 17: Duração
  8. Texto do artigo, página 17: A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Tionenimbo Madzimai Tambarara constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  9. Texto do artigo, página 17: ARTITGO TRÊS
  10. Texto do artigo, página 17: Objectivos
  11. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 17: a) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Tionenimbo Madzimai Tambarara tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  13. Número ou marcador, página 17: b) Desenvolver pequenas machambas de hortículas;
  14. Número ou marcador, página 17: c) Promover enventos culturas para as crianças;
  15. Número ou marcador, página 17: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  16. Número ou marcador, página 17: Dois) A associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  17. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUATRO
  18. Texto do artigo, página 17: Órgãos sociais
  19. Número ou marcador, página 17: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  20. Número ou marcador, página 17: a) Mesa da Assembleia Geral da associação;
  21. Número ou marcador, página 17: b) Conselho da Direcção;
  22. Número ou marcador, página 17: c) Conselho Fiscal.
  23. Número ou marcador, página 17: Dois) Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  24. Número ou marcador, página 17: Três) Assembleia Geral reúne duas vezes por ano.
  25. Número ou marcador, página 17: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  26. Número ou marcador, página 17: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia diverá discutir os
  27. Texto do artigo, página 17: seguintes assuntos:
  28. Número ou marcador, página 17: a) Balanço do plano de actividade;
  29. Número ou marcador, página 17: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  30. Número ou marcador, página 17: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  31. Número ou marcador, página 17: d) Plano de actividades.
  32. Número ou marcador, página 17: Sete) A Mesa de Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
  33. Número ou marcador, página 17: a) Um presidente;
  34. Número ou marcador, página 17: b) Um vice – presidente;
  35. Número ou marcador, página 17: c) Um secretário.
  36. Número ou marcador, página 17: Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  37. Texto do artigo, página 17: pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
  38. Número ou marcador, página 17: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
  39. Número ou marcador, página 17: a) Presidente;
  40. Número ou marcador, página 17: b) Um vice- presidente (como chefe de produção);
  41. Número ou marcador, página 17: c) Um secretário;
  42. Número ou marcador, página 17: d) Tesoureiro.
  43. Número ou marcador, página 17: Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
  44. Número ou marcador, página 17: a) Um presidente;
  45. Número ou marcador, página 17: b) 1º fiscal; e
  46. Número ou marcador, página 17: c) 2º fiscal.
  47. Número ou marcador, página 17: Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  48. Número ou marcador, página 17: Treze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  49. Número ou marcador, página 17: Catorze) A duração e limitação dos mandatos.
  50. Número ou marcador, página 17: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
  51. Número ou marcador, página 17: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  52. Número ou marcador, página 17: ARTIGO CINCO
  53. Texto do artigo, página 17: (Quotas jóias)
  54. Número ou marcador, página 17: Um) Constitui o fundo da associação (PCR) todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  55. Número ou marcador, página 17: Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais).
  56. Número ou marcador, página 17: Três) No acto da inscrição para membros da associação PCR, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
  57. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEIS
  58. Texto do artigo, página 17: Membros
  59. Número ou marcador, página 17: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação PCR bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  60. Número ou marcador, página 17: Dois) Saídas dos membros voluntários:
  61. Texto do artigo, página 17: Os membros podem sair da associação PCR por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  62. Número ou marcador, página 18: Três) Exclusão:
  63. Texto do artigo, página 18: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral, quando estiver comportamentos negativos.
  64. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SETE
  65. Texto do artigo, página 18: Disposições finais, dissolução
  66. Texto do artigo, página 18: A associação dissolve-se por: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  67. Número ou marcador, página 18: b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
  68. Número ou marcador, página 18: c) Fusão com outras associações; d) Decisão da Assembleia Geral tomada
  69. Texto do artigo, página 18: por dois dos seus membros.
  70. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITO
  71. Texto do artigo, página 18: Omissos
  72. Texto do artigo, página 18: O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na república de Moçambique.
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