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- Texto do artigo, página 48: Rong Yang Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Rong Yang – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101691330, Rong Yang, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural da Fujian-China, residente na cidade da Beira, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objecto e duração da sociedade
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 48: É constituída uma sociedade comercial por quotas unipessoal que terá a denominação de Rong Yang Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 48: A sociedade tem a sua sede na Antia, Estrada Nacional n.º 6, bairro do Passagem, cidade da Beira, província de Sofala.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 48: a) O objecto principal da sociedade é de prestação de serviço geral e comércio com importação e exportação geral.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 48: A sociedade tem o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública e a sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e órgãos sociais
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 48: O capital social, subscrito em dinheiro e correspondente à uma quota única de 100%, no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), realizado pelo senhor Rong Yang.
- Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 48: A administração da sociedade será exercida pelo sócio único Rong Yang.
- Texto do artigo, página 48: .......................................................................
- Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO VI Dos casos omissos
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 48: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas unipessoal, nomeadamente o Código Comercial vigente.
- Texto do artigo, página 48: Está conforme. Beira, 15 de Julho de dois mil vinte e dois.
- Texto do artigo, página 48: — O Conservador, Ilegível.
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