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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: Arca digital – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação que no dia vinte e dois de Julho de dois mil e vinte e dois foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101801470, a sociedade, Arca Digital – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por um documento particular a reger se pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Arca Digital – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Sede)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede social, no bairro 6 Gowanine, distrito de Chongoene, província de Gaza.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 21: a) Venda de material de escritório;
- Número ou marcador, página 21: b) Maquinaria, equipamento informático e acessórios;
- Número ou marcador, página 21: c) Administração de redes e
- Número ou marcador, página 21: d) Prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000MT (vinte mil meticais), equivalente a 100% correspondente à soma de uma única quota pertencente ao sócio António Ernesto Changule.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Administração, representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade será administrado pelo sócio António Ernesto Changule, que desde já é nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade fica obrigado pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Texto do artigo, página 21: O Técnico, Ilegível.
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