Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 45: Orrera Construções e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Julho de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101798755, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Orrera Construções e Serviços, Limitada, constituída entre os sócios: Calide de Sousa Ossumane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade com o n.º 030100005760A, emitido na cidade de Nampula a 2 de Julho de 2021, com validade até 1 de Julho de 2026, residente na rua Sem Saída, bairro Urbano Central, cidade de Nampula e Ibraimo Ossuman Ismail, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade com o n.º 030102645574Q, emitido na cidade de Nampula a 10 de Setembro de 2020, com validade até 9 de Setembro de 2025, residente na rua de Sofala, bairro Urbano Central, cidade de Nampula. Celebram o presente contrato de sociedade com base nas cláusulas que se seguem:
- Número ou marcador, página 45: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 45: (Tipo de sociedade)
- Texto do artigo, página 45: São estabelecidos pelo presente contrato os termos e condições para a constituição de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 45: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 45: (Firma)
- Texto do artigo, página 45: A sociedade adopta a firma Orrera Construções e Serviços, Limitada.
- Número ou marcador, página 46: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 46: (Sede)
- Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade tem a sua sede não bairro de Marrere, cidade de Nampula.
- Número ou marcador, página 46: Dois) Por deliberação dos dois sócios, a sociedade poderá criar sucursais, filiais, agências, delegações e outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 46: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 46: (Duração)
- Texto do artigo, página 46: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
- Número ou marcador, página 46: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 46: (Objecto)
- Texto do artigo, página 46: A sociedade tem por objecto construção civil e prestação de serviços de engenharia civil, vendas de mateiras de construção, aluguel de matérias de construção.
- Número ou marcador, página 46: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 46: (Capital social)
- Texto do artigo, página 46: O capital social é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), encontrando-se integralmente realizado em dinheiro, e correspondente a duas quotas pertencentes aos sócios:
- Número ou marcador, página 46: a) Calide de Sousa Ossumane, detentor de uma quota no valor de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social;
- Número ou marcador, página 46: b) Ibraimo Ossuman Ismail, detentor de uma quota no valor de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social
- Número ou marcador, página 46: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 46: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade será gerida e representada pelos dois administradores, nomeados pelos sócios, podendo a eleição do mesmo recair sobre pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de caução para o exercício dos cargos.
- Número ou marcador, página 46: Dois) Compete aos administradores:
- Número ou marcador, página 46: a) Exercerem os mais plenos poderes de gestão;
- Número ou marcador, página 46: b) Representarem a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele;
- Número ou marcador, página 46: c) Praticarem todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade e no interesse desta.
- Número ou marcador, página 46: Três) Os administradores podem nomear representante ou procurador com poderes, no todo ou em parte, dentro dos limites do seu mandato.
- Número ou marcador, página 46: Quatro) Os administradores não podem obrigar a sociedade em negócios que sejam estranhos ao objecto social desta.
- Número ou marcador, página 46: Cinco) Em todos os actos, a obrigar a sociedade é suficiente a assinatura de um dos administradores.
- Número ou marcador, página 46: Seis) Ficam desde já nomeados como administradores da sociedade: Calide de Sousa Ossumane e Ibraimo Ossuman Ismail.
- Texto do artigo, página 46: Nampula, 27 de Julho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.