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Texto do artigo · p. 45 Orrera Construções e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Julho de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101798755, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Orrera Construções e Serviços, Limitada, constituída entre os sócios: Calide de Sousa Ossumane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade com o n.º 030100005760A, emitido na cidade de Nampula a 2 de Julho de 2021, com validade até 1 de Julho de 2026, residente na rua Sem Saída, bairro Urbano Central, cidade de Nampula e Ibraimo Ossuman Ismail, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade com o n.º 030102645574Q, emitido na cidade de Nampula a 10 de Setembro de 2020, com validade até 9 de Setembro de 2025, residente na rua de Sofala, bairro Urbano Central, cidade de Nampula. Celebram o presente contrato de sociedade com base nas cláusulas que se seguem:
Número ou marcador · p. 45 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 45 (Tipo de sociedade)
Texto do artigo · p. 45 São estabelecidos pelo presente contrato os termos e condições para a constituição de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 45 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 45 (Firma)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade adopta a firma Orrera Construções e Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 46 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 46 (Sede)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade tem a sua sede não bairro de Marrere, cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Por deliberação dos dois sócios, a sociedade poderá criar sucursais, filiais, agências, delegações e outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 46 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 46 (Duração)
Texto do artigo · p. 46 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
Número ou marcador · p. 46 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 46 (Objecto)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade tem por objecto construção civil e prestação de serviços de engenharia civil, vendas de mateiras de construção, aluguel de matérias de construção.
Número ou marcador · p. 46 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 46 (Capital social)
Texto do artigo · p. 46 O capital social é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), encontrando-se integralmente realizado em dinheiro, e correspondente a duas quotas pertencentes aos sócios:
Número ou marcador · p. 46 a) Calide de Sousa Ossumane, detentor de uma quota no valor de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social;
Número ou marcador · p. 46 b) Ibraimo Ossuman Ismail, detentor de uma quota no valor de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social
Número ou marcador · p. 46 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 46 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade será gerida e representada pelos dois administradores, nomeados pelos sócios, podendo a eleição do mesmo recair sobre pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de caução para o exercício dos cargos.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Compete aos administradores:
Número ou marcador · p. 46 a) Exercerem os mais plenos poderes de gestão;
Número ou marcador · p. 46 b) Representarem a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele;
Número ou marcador · p. 46 c) Praticarem todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade e no interesse desta.
Número ou marcador · p. 46 Três) Os administradores podem nomear representante ou procurador com poderes, no todo ou em parte, dentro dos limites do seu mandato.
Número ou marcador · p. 46 Quatro) Os administradores não podem obrigar a sociedade em negócios que sejam estranhos ao objecto social desta.
Número ou marcador · p. 46 Cinco) Em todos os actos, a obrigar a sociedade é suficiente a assinatura de um dos administradores.
Número ou marcador · p. 46 Seis) Ficam desde já nomeados como administradores da sociedade: Calide de Sousa Ossumane e Ibraimo Ossuman Ismail.
Texto do artigo · p. 46 Nampula, 27 de Julho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 45: Orrera Construções e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Julho de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101798755, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Orrera Construções e Serviços, Limitada, constituída entre os sócios: Calide de Sousa Ossumane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade com o n.º 030100005760A, emitido na cidade de Nampula a 2 de Julho de 2021, com validade até 1 de Julho de 2026, residente na rua Sem Saída, bairro Urbano Central, cidade de Nampula e Ibraimo Ossuman Ismail, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade com o n.º 030102645574Q, emitido na cidade de Nampula a 10 de Setembro de 2020, com validade até 9 de Setembro de 2025, residente na rua de Sofala, bairro Urbano Central, cidade de Nampula. Celebram o presente contrato de sociedade com base nas cláusulas que se seguem:
  3. Número ou marcador, página 45: CLÁUSULA PRIMEIRA
  4. Texto do artigo, página 45: (Tipo de sociedade)
  5. Texto do artigo, página 45: São estabelecidos pelo presente contrato os termos e condições para a constituição de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 45: CLÁUSULA SEGUNDA
  7. Texto do artigo, página 45: (Firma)
  8. Texto do artigo, página 45: A sociedade adopta a firma Orrera Construções e Serviços, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 46: CLÁUSULA TERCEIRA
  10. Texto do artigo, página 46: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade tem a sua sede não bairro de Marrere, cidade de Nampula.
  12. Número ou marcador, página 46: Dois) Por deliberação dos dois sócios, a sociedade poderá criar sucursais, filiais, agências, delegações e outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 46: CLÁUSULA QUARTA
  14. Texto do artigo, página 46: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 46: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
  16. Número ou marcador, página 46: CLÁUSULA QUINTA
  17. Texto do artigo, página 46: (Objecto)
  18. Texto do artigo, página 46: A sociedade tem por objecto construção civil e prestação de serviços de engenharia civil, vendas de mateiras de construção, aluguel de matérias de construção.
  19. Número ou marcador, página 46: CLÁUSULA SEXTA
  20. Texto do artigo, página 46: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 46: O capital social é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), encontrando-se integralmente realizado em dinheiro, e correspondente a duas quotas pertencentes aos sócios:
  22. Número ou marcador, página 46: a) Calide de Sousa Ossumane, detentor de uma quota no valor de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social;
  23. Número ou marcador, página 46: b) Ibraimo Ossuman Ismail, detentor de uma quota no valor de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social
  24. Número ou marcador, página 46: CLÁUSULA SÉTIMA
  25. Texto do artigo, página 46: (Administração da sociedade)
  26. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade será gerida e representada pelos dois administradores, nomeados pelos sócios, podendo a eleição do mesmo recair sobre pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de caução para o exercício dos cargos.
  27. Número ou marcador, página 46: Dois) Compete aos administradores:
  28. Número ou marcador, página 46: a) Exercerem os mais plenos poderes de gestão;
  29. Número ou marcador, página 46: b) Representarem a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele;
  30. Número ou marcador, página 46: c) Praticarem todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade e no interesse desta.
  31. Número ou marcador, página 46: Três) Os administradores podem nomear representante ou procurador com poderes, no todo ou em parte, dentro dos limites do seu mandato.
  32. Número ou marcador, página 46: Quatro) Os administradores não podem obrigar a sociedade em negócios que sejam estranhos ao objecto social desta.
  33. Número ou marcador, página 46: Cinco) Em todos os actos, a obrigar a sociedade é suficiente a assinatura de um dos administradores.
  34. Número ou marcador, página 46: Seis) Ficam desde já nomeados como administradores da sociedade: Calide de Sousa Ossumane e Ibraimo Ossuman Ismail.
  35. Texto do artigo, página 46: Nampula, 27 de Julho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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