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Texto do artigo · p. 54 Transporte Gumbo – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 54 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Transporte Gumbo – Sociedade
Texto do artigo · p. 54 Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101785165, Zaqueu Zulo Gumbo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhassoro, residente na rua 6, 14.° bairro, Nhanconjo, cidade da Beira, constitui um sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 Código do Comercial pelas cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 54 Nos termos do número um, artigo noventa do Código Comercial é celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 54 (Denominação)
Texto do artigo · p. 54 A sociedade adopta a denominação de Transporte Gumbo – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quota limitada, que se constitui por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 54 (Sede)
Texto do artigo · p. 54 A sociedade tem a sua sede na rua 6, 14.° bairro, Nhanconjo, cidade da Beira, podendo ser transferida ou estabelecidas delegações, sucursais ou filiais em qualquer parte do território moçambicano ou no estrangeiro, por simples deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 54 (Objecto)
Número ou marcador · p. 54 Um) A sociedade tem por objecto: Comércio geral com importação e exportação e prestação de serviços em áreas afins, incluindo transportes de carga, aluguer de veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 54 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades subsidiárias, complementares ou conexas ao objecto social desde que para tal esteja devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 54 (Duração)
Texto do artigo · p. 54 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o início da sua constituição a partir da data de assinatura dos seus estatutos.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 54 (Capital social)
Número ou marcador · p. 54 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital, pertencente ao sócio único Zaqueu Zulo Gumbo.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 54 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 54 Um) A administração e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele,
Texto do artigo · p. 55 activa e passivamente será exercida pelo sócio Zaqueu Zulo Gumbo, que desde já é nomeado sócio – gerente, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 55 Dois) Compete o sócio – gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente praticar todos os demais actos, tendentes a realização do objecto social que a lei e o presente estatuto não reservam a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 55 Três) A movimentação de contas bancárias e todos actos que envolvem títulos de crédito e outras obrigações, serão considerados válidos quando subscrito pelo sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 55 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 55 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 55 (Omissões)
Texto do artigo · p. 55 Nos casos omissos regularão as disposições da Lei Comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 55 Está conforme. Beira, 15 de Julho de dois mil vinte e dois.
Texto do artigo · p. 55 — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 54: Transporte Gumbo – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 54: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Transporte Gumbo – Sociedade
  3. Texto do artigo, página 54: Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101785165, Zaqueu Zulo Gumbo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhassoro, residente na rua 6, 14.° bairro, Nhanconjo, cidade da Beira, constitui um sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 Código do Comercial pelas cláusulas seguintes:
  4. Texto do artigo, página 54: Nos termos do número um, artigo noventa do Código Comercial é celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 54: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 54: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 54: A sociedade adopta a denominação de Transporte Gumbo – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quota limitada, que se constitui por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 54: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 54: (Sede)
  10. Texto do artigo, página 54: A sociedade tem a sua sede na rua 6, 14.° bairro, Nhanconjo, cidade da Beira, podendo ser transferida ou estabelecidas delegações, sucursais ou filiais em qualquer parte do território moçambicano ou no estrangeiro, por simples deliberação do sócio.
  11. Número ou marcador, página 54: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 54: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 54: Um) A sociedade tem por objecto: Comércio geral com importação e exportação e prestação de serviços em áreas afins, incluindo transportes de carga, aluguer de veículos automóveis.
  14. Número ou marcador, página 54: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades subsidiárias, complementares ou conexas ao objecto social desde que para tal esteja devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor.
  15. Número ou marcador, página 54: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 54: (Duração)
  17. Texto do artigo, página 54: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o início da sua constituição a partir da data de assinatura dos seus estatutos.
  18. Número ou marcador, página 54: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 54: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 54: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital, pertencente ao sócio único Zaqueu Zulo Gumbo.
  21. Número ou marcador, página 54: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 54: (Administração e representação da sociedade)
  23. Número ou marcador, página 54: Um) A administração e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele,
  24. Texto do artigo, página 55: activa e passivamente será exercida pelo sócio Zaqueu Zulo Gumbo, que desde já é nomeado sócio – gerente, com dispensa de caução.
  25. Número ou marcador, página 55: Dois) Compete o sócio – gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente praticar todos os demais actos, tendentes a realização do objecto social que a lei e o presente estatuto não reservam a assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 55: Três) A movimentação de contas bancárias e todos actos que envolvem títulos de crédito e outras obrigações, serão considerados válidos quando subscrito pelo sócio-gerente.
  27. Número ou marcador, página 55: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 55: (Dissolução da sociedade)
  29. Texto do artigo, página 55: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  30. Número ou marcador, página 55: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 55: (Omissões)
  32. Texto do artigo, página 55: Nos casos omissos regularão as disposições da Lei Comercial vigente na República de Moçambique.
  33. Texto do artigo, página 55: Está conforme. Beira, 15 de Julho de dois mil vinte e dois.
  34. Texto do artigo, página 55: — O Conservador, Ilegível.
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