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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 30: Instituto Médio de Saúde Jojofe, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no 13 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101795683, uma entidade denominada Instituto Médio de Saúde Jojofe, Limitada.
- Texto do artigo, página 30: Júlia Mulhanga, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, no bairro de Magoanine-C portador do Bilhete de Identidade n.º 110100662253F, emitido aos 14 de Junho de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 30: Joaquim Sábado Fundamo, casado com Margarida Francisco Cuna Fundamo, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Matola, de nacionalidade moçambicana, residente em Matola no bairro de Indlavela, portador do Bilhete de Identidade
- Texto do artigo, página 30: n.º 110505756163P, emitido a 8 de Fevereiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 30: Fernanda Angélica Alar, casada com Pedro Fabião Chavana, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Matola no bairro de Zona Verde, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100552833M, emitido a 30 de Dezembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 30: Laurinda Felisberto Alar Paulo, casada com Cassiano Hernâni Paulo, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo no bairro 25 de Junho, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100693265F, emitido aos 25 de Julho de 2018, Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Maputo. Que pelo presente contrato constituem entre
- Texto do artigo, página 30: sí uma sociedade de que irá reger-se pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade é constituída sob a forma de Instituto Médio de Saúde Jujofe, Limitada, tem a sua sede na Avenida Machipanda, n.º 5210, quarteirão 50, bairro de Zimpeto, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A administração da sociedade poderá transferir a sede para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Duração da sociedade)
- Texto do artigo, página 30: A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da escritura notarial.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto principal promover e oriental a formação técnicoprofissional de saúde, com competências académicas para dar respostas as necessidades da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares do objecto principal ou qualquer outro ramo de serviço permitido por lei que a direcção delibere explorar.
- Número ou marcador, página 30: Três) Mediante a deliberação da assembleia geral aprovado por uma maioria de sócios, a sociedade poderá também adquirir participações noutras sociedades, constituidas ou a constituir em Moçambique e ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), encontrando-se dividido em três quotas distribuidas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 31: a) Uma quota no valor nominal de 7,500.00MT (sete mil e quinhentos meticais), equivalente a 25% de capital, pertencente a sócia Júlia Mulhanga;
- Número ou marcador, página 31: b) Uma quota no valor nominal de 7,500.00MT (sete mil e quinhentos meticais), equivalente a 25% de capital, pertencente ao sócio Joaquim Sábado Fundamo;
- Número ou marcador, página 31: c) Uma quota no valor nominal de 7,500.00MT (sete mil e quinhentos meticais), equivalente a 25% de capital, pertencente a sócia Fernanda Angélica Alar.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Aumento e redução do capital social)
- Número ou marcador, página 31: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observe as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pela aprovação dos sócios, competindo a eles decidirem como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não esteja disponivel.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 31: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral reunir-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro local a ser definido pela mesma na primeira reunião, para aprovação do balanço anual de contas e do exercício, e extraordinariamente quando convocada pela gerência sempre que for necessário para se deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocado.
- Número ou marcador, página 31: Dois) As práticas de quaisquer actos da administração extraordinária, designadamente os actos que importam alienação, aquisição, aumento e diminuição dos activos e passivos patrimoniais da sociedade, carecem de uma aprovação prévia da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: (Gerência)
- Número ou marcador, página 31: Um) A gestão e administração da sociedade fica a cargo dos três sócios, nomeadamente Júlia Mulhanga, Joaquim Sábado Fundamo e Fernanda Angélica Alar, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos ativa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem júridica interna como internacional, dispondo dos mais altos poderes legalmente consentidos.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas na sociedade.
- Número ou marcador, página 31: Três) A gerência, mediante deliberação social tomada em assembleia geral, poderá ser remunerada, fixando-se os respectivos termos e condições.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) O sócio-gerente ou o seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou noutras semelhantes.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 31: (Balanço e prestação de contas anuais)
- Número ou marcador, página 31: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O balanço e contas de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 31: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 31: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na legislação ou por deliberação unánime dos sócios.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 31: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidários a partilha dos bens sóciais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Texto do artigo, página 31: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os herdeiros nomearão dentre eles, um que lhes represente.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Casos omissos e disposições finais)
- Texto do artigo, página 31: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei, número dois barra dois mil e cinco de vinte e sete de Dezembro e de mais legislação aplicavel na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 9 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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