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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: Evary Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no 4 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101788733, uma entidade denominada Evary Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 24: Mamadou Daye Diallo, casado com a senhora Fatoumata Binta Diallo, em regime de separação de bens, natural de Gin LabeGuiné, de nacionalidade guinensa, portador de DIRE n.º 11GN00110216B, emitido pelos Serviços de Migração de Maputo, a 22 de Novembro de 2021, residente no Distrito Municipal KaMpfumu, na Avenida Ho Chi Min, rés-do-chão, bairro Central. É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação e duração
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Evary Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada Sociedade e, é constituida sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Sede)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na rua Irmãos Roby, n.0 838, rés-dochão, bairro de Xipamanine, distrito Municipal Nlhamanculo. O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de roupas e calçados, prestação de serviços de consultoria, outras actividades de apoio ao negócio e gestão, contabilidade e auditoria, venda de consumíveis informáticos, organização de eventos, desigh e decorações, agenciamento e investimento imobiliário, artigos de papelaria, produtos de cosméticos e de higiene.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT, correspondente ao sócio Mamadou Daye Diallo.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Gerência)
- Texto do artigo, página 24: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Mamadou Daye Diallo, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Dissolução e dos herdeiros)
- Texto do artigo, página 24: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei. Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 9 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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