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Texto do artigo · p. 32 La Yas Restaurante – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Agosto de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101812553, uma entidade denominada La Yas Restaurante – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 Yasmin José Augusto M'Piça, solteira, maior de 29 anos de idade, residente na cidade de Maputo, bairro Laulane, Avenida Julius Nyerere, n.º 8491, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060101573406S, emitido a 17 de Janeiro de 2018 e válido até 17 de Janeiro de 2023, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 32 Que, pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90, conjugado com o artigo 328, do Código Comercial, constitui, uma sociedade unipessoal por quotas, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação de La Yas Restaurante – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade unipessoal quotas limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Sede e representações)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede no bairro Laulane, Avenida Julius Nyerere, n.º 8491, cidade de Maputo, podendo abrir delegações, sucursais e filiais noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 32 a) Restauração e serviços diversos;
Número ou marcador · p. 32 b) Confeiteira;
Número ou marcador · p. 32 c) Catering.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto diferente do seu próprio objecto social, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint-ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais, representado por uma quota única pertencente, ao sócio, Yasmin José Augusto M'Piça.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determina.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Cessão, divisão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 32 Um) O sócio único poderá ceder a sua quota livremente.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A cessão de quotas a efectuar pelo sócio a terceiros, depende da deliberação do mesmo em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Três) No caso de falecimento do sócio, os seus herdeiros exercerão em comum, os direitos do falecido e designarão entre si ou a um estranho, de comum acordo, para os representarem em sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 32 Um) A assembleia geral, reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação,
Texto do artigo · p. 33 aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar, com antecedência mínima de oito dias.
Número ou marcador · p. 33 Três) O sócio, far-se-á, representar nas sessões da assembleia geral por quem legalmente o represente ou pelas pessoas que para o efeito designarem por simples carta para esse fim a sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração e representação da sociedade, fica na responsabilidade do sócio único Yasmin José Augusto M'Piça, que desde já é nomeado director-geral, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O director-geral, poderá constituir procuradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade ficam, obrigadas pela assinatura do director-geral.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Para actos de mero expediente basta a assinatura do sócio único, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Lucros e perdas)
Texto do artigo · p. 33 Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se revele reintegrá-la.
Texto do artigo · p. 33 ......................................................................
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 33 Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 9 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: La Yas Restaurante – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Agosto de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101812553, uma entidade denominada La Yas Restaurante – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 32: Yasmin José Augusto M'Piça, solteira, maior de 29 anos de idade, residente na cidade de Maputo, bairro Laulane, Avenida Julius Nyerere, n.º 8491, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060101573406S, emitido a 17 de Janeiro de 2018 e válido até 17 de Janeiro de 2023, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Nampula.
  4. Texto do artigo, página 32: Que, pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90, conjugado com o artigo 328, do Código Comercial, constitui, uma sociedade unipessoal por quotas, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
  5. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 32: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de La Yas Restaurante – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade unipessoal quotas limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 32: (Sede e representações)
  10. Texto do artigo, página 32: A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede no bairro Laulane, Avenida Julius Nyerere, n.º 8491, cidade de Maputo, podendo abrir delegações, sucursais e filiais noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
  11. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 32: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto social:
  17. Número ou marcador, página 32: a) Restauração e serviços diversos;
  18. Número ou marcador, página 32: b) Confeiteira;
  19. Número ou marcador, página 32: c) Catering.
  20. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
  21. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto diferente do seu próprio objecto social, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint-ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
  22. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais, representado por uma quota única pertencente, ao sócio, Yasmin José Augusto M'Piça.
  25. Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determina.
  26. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 32: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
  28. Número ou marcador, página 32: Um) O sócio único poderá ceder a sua quota livremente.
  29. Número ou marcador, página 32: Dois) A cessão de quotas a efectuar pelo sócio a terceiros, depende da deliberação do mesmo em assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 32: Três) No caso de falecimento do sócio, os seus herdeiros exercerão em comum, os direitos do falecido e designarão entre si ou a um estranho, de comum acordo, para os representarem em sociedade.
  31. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 32: (Assembleia geral)
  33. Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral, reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação,
  34. Texto do artigo, página 33: aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária sempre que necessário.
  35. Número ou marcador, página 33: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar, com antecedência mínima de oito dias.
  36. Número ou marcador, página 33: Três) O sócio, far-se-á, representar nas sessões da assembleia geral por quem legalmente o represente ou pelas pessoas que para o efeito designarem por simples carta para esse fim a sociedade.
  37. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 33: (Administração e representação)
  39. Número ou marcador, página 33: Um) A administração e representação da sociedade, fica na responsabilidade do sócio único Yasmin José Augusto M'Piça, que desde já é nomeado director-geral, com dispensa de caução.
  40. Número ou marcador, página 33: Dois) O director-geral, poderá constituir procuradores da sociedade.
  41. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade ficam, obrigadas pela assinatura do director-geral.
  42. Número ou marcador, página 33: Quatro) Para actos de mero expediente basta a assinatura do sócio único, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  43. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 33: (Lucros e perdas)
  45. Texto do artigo, página 33: Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se revele reintegrá-la.
  46. Texto do artigo, página 33: ......................................................................
  47. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
  49. Texto do artigo, página 33: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  50. Texto do artigo, página 33: Maputo, 9 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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