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Texto do artigo · p. 21 Civmech Engineering, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Março de dois mil e vint e dois, foi registada sob o NUEL 101711374, a sociedade Civmech Engineering, Limitada, constituída por documento particular a 1 de Março de 2022, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação Civmech Engineering, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Tete, bairro Chingodzi, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 21 a) Projectar, fabricar e instalar estruturas metálicas;
Número ou marcador · p. 21 b) Desligamento, manutenção da planta de processamento;
Número ou marcador · p. 21 c) Usinagem mecânica e montagem;
Número ou marcador · p. 21 d) Desenho de projecto de estrutura de aço e planos;
Número ou marcador · p. 22 e) Serralharia mecânica e soldadura;
Número ou marcador · p. 22 f) Outras actividades afins.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 200.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas entre os sócios:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta) porcento do capital social pertencente ao sócio, Alois Chenai Tadyanemhandu, solteiro, maior, natural de Changara, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n. º 050100265086J, emitido em Tete, a 30 de Setembro de 2020, residente em Tete, distrito de Tete, bairro Chingodzi, UC 25 de Setembro, NUIT – 110164971;
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT(cem mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta) porcento do capital social pertencente ao sócio, Wine Roger Mumba, solteiro, maior, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 050107089959M, emitido em Tete, a 23 de Novembro de 2017, residente em Tete, distrito de Tete, bairro Mateus Sansão Mutemba, NUIT – 152946937.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes á realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O gerente não poderá agir ou tomar medidas que prejudiquem o interesse da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Três) A socidedade poderá ser gerida por pessoas estranhas, desde que haja deliberação dos sócios nesse sentido.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Fica nomeado como gerenteda sociedade o senhor Alois Chenai Tadyanemhandu o qual pode delegar no todo ou em parte os poderes que lhe são conferidos a pessoa estranha por procuração , ou nomeado para os efeitos.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 22 a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
Número ou marcador · p. 22 b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Tete, 28 de Julho de 2022. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 22 Iúri Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Civmech Engineering, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Março de dois mil e vint e dois, foi registada sob o NUEL 101711374, a sociedade Civmech Engineering, Limitada, constituída por documento particular a 1 de Março de 2022, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 21: (Denominação, sede, forma e representação social)
  5. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Civmech Engineering, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Tete, bairro Chingodzi, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 21: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 21: a) Projectar, fabricar e instalar estruturas metálicas;
  13. Número ou marcador, página 21: b) Desligamento, manutenção da planta de processamento;
  14. Número ou marcador, página 21: c) Usinagem mecânica e montagem;
  15. Número ou marcador, página 21: d) Desenho de projecto de estrutura de aço e planos;
  16. Número ou marcador, página 22: e) Serralharia mecânica e soldadura;
  17. Número ou marcador, página 22: f) Outras actividades afins.
  18. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 200.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas entre os sócios:
  20. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta) porcento do capital social pertencente ao sócio, Alois Chenai Tadyanemhandu, solteiro, maior, natural de Changara, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n. º 050100265086J, emitido em Tete, a 30 de Setembro de 2020, residente em Tete, distrito de Tete, bairro Chingodzi, UC 25 de Setembro, NUIT – 110164971;
  21. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT(cem mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta) porcento do capital social pertencente ao sócio, Wine Roger Mumba, solteiro, maior, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 050107089959M, emitido em Tete, a 23 de Novembro de 2017, residente em Tete, distrito de Tete, bairro Mateus Sansão Mutemba, NUIT – 152946937.
  22. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 22: (Gerência e representação da sociedade)
  24. Número ou marcador, página 22: Um) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes á realização do objecto social.
  25. Número ou marcador, página 22: Dois) O gerente não poderá agir ou tomar medidas que prejudiquem o interesse da sociedade.
  26. Número ou marcador, página 22: Três) A socidedade poderá ser gerida por pessoas estranhas, desde que haja deliberação dos sócios nesse sentido.
  27. Número ou marcador, página 22: Quatro) Fica nomeado como gerenteda sociedade o senhor Alois Chenai Tadyanemhandu o qual pode delegar no todo ou em parte os poderes que lhe são conferidos a pessoa estranha por procuração , ou nomeado para os efeitos.
  28. Número ou marcador, página 22: Cinco) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do gerente.
  29. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 22: (Dissolução e liquidação)
  31. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  32. Número ou marcador, página 22: a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
  33. Número ou marcador, página 22: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
  34. Número ou marcador, página 22: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
  35. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Tete, 28 de Julho de 2022. — O Conservador,
  36. Texto do artigo, página 22: Iúri Ivan Ismael Taibo.
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