Associação de Poupança e Crédito Rotativo União dos Criadores Mucodza Sede

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Associação de Poupança e Crédito Rotativo União dos Criadores Mucodza Sede

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Texto do artigo · p. 16 Associação de Poupança e Crédito Rotativo União dos Criadores Mucodza Sede
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 16 Denominação
Número ou marcador · p. 16 Um) A associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo União dos Criadores Mucodza-Sede.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo União dos Criadores tem a sua sede na província de Sofala, do distrito de Gorongosa posto administrativo Vila-Sede, c omunidade Mucodza – Sede.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 16 Duração
Texto do artigo · p. 16 A Associação de Poupança e Crédito Rotativo União dos Criadores Mucodza Sede constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Texto do artigo · p. 16 ARTITGO TRÊS
Texto do artigo · p. 16 Objectivos
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 16 a) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo União dos Criadores Mucodza Sede tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 16 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género; c)Abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 16 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 16 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 16 Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Número ou marcador · p. 16 a) Mesa da Assembleia Geral da associação;
Número ou marcador · p. 16 b) Conselho da Direcção;
Número ou marcador · p. 16 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 16 Três) Assembleia Geral reúne duas vezes por ano.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia diverá discutir os
Texto do artigo · p. 16 seguintes assuntos: a) Balanço do plano de actividade; b) Aprovar o relatório de contas da
Texto do artigo · p. 16 associação; c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho); d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 16 Sete) A Mesa de Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
Número ou marcador · p. 16 a) Um presidente; b) Um vice – presidente; c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 16 Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 16 pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
Número ou marcador · p. 16 Dez) O Conselho de Direcção será
Texto do artigo · p. 16 composto por: a) Presidente; b) Um vice- presidente (como chefe de
Texto do artigo · p. 16 produção); c) Um secretário; d) Um Tesoureiro.
Número ou marcador · p. 16 Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 16 b) 1º fiscal; e
Número ou marcador · p. 16 c) 2º fiscal.
Número ou marcador · p. 16 Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 16 Treze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 16 Catorze) A duração e limitação dos mandatos.
Número ou marcador · p. 16 Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
Número ou marcador · p. 16 Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 16 (Quotas jóias)
Número ou marcador · p. 16 Um) Constitui o fundo da associação (PCR) todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 16 Três) No acto da inscrição para membros da associação PCR, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 17 Membros
Número ou marcador · p. 17 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação PCR bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Saídas dos membros voluntários:
Texto do artigo · p. 17 Os membros podem sair da associação PCR por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 17 Três) Exclusão:
Texto do artigo · p. 17 O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral, quando estiver comportamentos negativos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 17 Disposições finais, dissolução
Texto do artigo · p. 17 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 17 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 17 b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
Número ou marcador · p. 17 c) Fusão com outras associações;
Número ou marcador · p. 17 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 17 Omissos
Texto do artigo · p. 17 O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na república de Moçambique.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Associação de Poupança e Crédito Rotativo União dos Criadores Mucodza Sede
  2. Número ou marcador, página 16: ARTIGO UM
  3. Texto do artigo, página 16: Denominação
  4. Número ou marcador, página 16: Um) A associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo União dos Criadores Mucodza-Sede.
  5. Número ou marcador, página 16: Dois) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo União dos Criadores tem a sua sede na província de Sofala, do distrito de Gorongosa posto administrativo Vila-Sede, c omunidade Mucodza – Sede.
  6. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DOIS
  7. Texto do artigo, página 16: Duração
  8. Texto do artigo, página 16: A Associação de Poupança e Crédito Rotativo União dos Criadores Mucodza Sede constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  9. Texto do artigo, página 16: ARTITGO TRÊS
  10. Texto do artigo, página 16: Objectivos
  11. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 16: a) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo União dos Criadores Mucodza Sede tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  13. Número ou marcador, página 16: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género; c)Abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  14. Número ou marcador, página 16: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  15. Número ou marcador, página 16: Dois) A associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  16. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUATRO
  17. Texto do artigo, página 16: Órgãos sociais
  18. Número ou marcador, página 16: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  19. Número ou marcador, página 16: a) Mesa da Assembleia Geral da associação;
  20. Número ou marcador, página 16: b) Conselho da Direcção;
  21. Número ou marcador, página 16: c) Conselho Fiscal.
  22. Número ou marcador, página 16: Dois) Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  23. Número ou marcador, página 16: Três) Assembleia Geral reúne duas vezes por ano.
  24. Número ou marcador, página 16: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  25. Número ou marcador, página 16: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia diverá discutir os
  26. Texto do artigo, página 16: seguintes assuntos: a) Balanço do plano de actividade; b) Aprovar o relatório de contas da
  27. Texto do artigo, página 16: associação; c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho); d) Plano de actividades.
  28. Número ou marcador, página 16: Sete) A Mesa de Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
  29. Número ou marcador, página 16: a) Um presidente; b) Um vice – presidente; c) Um secretário.
  30. Número ou marcador, página 16: Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  31. Texto do artigo, página 16: pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
  32. Número ou marcador, página 16: Dez) O Conselho de Direcção será
  33. Texto do artigo, página 16: composto por: a) Presidente; b) Um vice- presidente (como chefe de
  34. Texto do artigo, página 16: produção); c) Um secretário; d) Um Tesoureiro.
  35. Número ou marcador, página 16: Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: a) Um presidente;
  36. Número ou marcador, página 16: b) 1º fiscal; e
  37. Número ou marcador, página 16: c) 2º fiscal.
  38. Número ou marcador, página 16: Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  39. Número ou marcador, página 16: Treze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  40. Número ou marcador, página 16: Catorze) A duração e limitação dos mandatos.
  41. Número ou marcador, página 16: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
  42. Número ou marcador, página 16: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  43. Número ou marcador, página 16: ARTIGO CINCO
  44. Texto do artigo, página 16: (Quotas jóias)
  45. Número ou marcador, página 16: Um) Constitui o fundo da associação (PCR) todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  46. Número ou marcador, página 16: Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais).
  47. Número ou marcador, página 16: Três) No acto da inscrição para membros da associação PCR, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
  48. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEIS
  49. Texto do artigo, página 17: Membros
  50. Número ou marcador, página 17: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação PCR bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  51. Número ou marcador, página 17: Dois) Saídas dos membros voluntários:
  52. Texto do artigo, página 17: Os membros podem sair da associação PCR por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  53. Número ou marcador, página 17: Três) Exclusão:
  54. Texto do artigo, página 17: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral, quando estiver comportamentos negativos.
  55. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SETE
  56. Texto do artigo, página 17: Disposições finais, dissolução
  57. Texto do artigo, página 17: A associação dissolve-se por:
  58. Número ou marcador, página 17: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  59. Número ou marcador, página 17: b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
  60. Número ou marcador, página 17: c) Fusão com outras associações;
  61. Número ou marcador, página 17: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  62. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITO
  63. Texto do artigo, página 17: Omissos
  64. Texto do artigo, página 17: O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na república de Moçambique.
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