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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 53: Teodolito, Limitada
- Texto do artigo, página 53: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade, Teodolito, Limitada, matriculada sob NUEL, 100392410, entre Albino Niquice Pinto Niquice, decidem constituir uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 53: (Denominação & sede)
- Texto do artigo, página 53: A sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada adopta o nome Teodolito, Limitada, e que tem a sua sede na cidade da Beira na rua Luciano Cordeiro n.º 298, rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 53: (Objecto)
- Texto do artigo, página 53: Especialmente esta sociedade terá como objecto toda e qualquer actividade exercida no âmbito da construção civil, consultoria e fiscalização de obras e prestação de serviços na referida área, suscitando assim o seu objecto primordial.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 53: (Capital social)
- Texto do artigo, página 53: O capital social da sociedade, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), dividido em duas quotas pertencente aos sócios sendo de 50% para ao sócio Albino Niquice Pinto Niquice, correspondente a 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), e 50 % para o sócio Clevio Alex
- Texto do artigo, página 53: Niquice, correspondente a 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais). Por deliberação dos sócios o capital social pode ser aumentado com ou sem a direcção dos novos sócios.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 53: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 53: A administração, gerência e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente ficam a cargo de ambos os sócios, e na ausência de um dos sócios o outro poderá assinar expediente.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 53: (Omissões)
- Texto do artigo, página 53: Em tudo omisso será resolvido pela lei da sociedade por quotas e de mais legislações vigentes e aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 53: Está conforme. Beira, 1 de Março de 2022. — A Conser-
- Texto do artigo, página 53: vadora, Ilegível.
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