Mardio Despachos & Serviços, Limitada
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Mardio Despachos & Serviços, Limitada
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- Texto do artigo, página 38: Mardio Despachos & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Mardio Despacho & Serviços, Limitada, matriculada bob NUEL 101755541, em que Entre Martins Pereira Domingos Manuel, solteiro, de nacionalidade moçambicana, e Catija Chico Cachau, solteira, de nacionalidade moçambicana, constituem uma sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial que se rege pelas cláusulas seguinte.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Denominação)
- Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação Mardio Despachos & Serviços, Limitada.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: (Sede)
- Texto do artigo, página 38: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações ou outras formas de representação social em qualquer parte do país ou mesmo no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Objecto)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objectos:
- Número ou marcador, página 38: a) Despacho aduaneiro;
- Número ou marcador, página 38: b) Transporte e logísticas;
- Número ou marcador, página 38: c) Aluguel e venda de imóveis;
- Número ou marcador, página 38: d) Mediação e intermediação;
- Número ou marcador, página 38: e) Agenciamento de carga;
- Número ou marcador, página 38: f) Serviço de estiva;
- Número ou marcador, página 38: g) Tipografia e papelaria;
- Número ou marcador, página 38: h) Serigrafia;
- Número ou marcador, página 38: i) Agenciamento de navio.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que devidamente autorizada e que se obtenha as necessárias autorizações legais.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 38: (Capital social)
- Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT, correspondente à 100% dividido em 45.000,00MT que corresponde a 90% pertencente a Martins Pereira Domingos e 5.000,00MT que corresponde a 10% pertencente a Catija Chico Cachau.
- Texto do artigo, página 38: ARTÍGO QUINTO
- Texto do artigo, página 38: (Direcção e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade será representada e administrada pelo sócio Martins Pereira Domingos Manuel, em caso de sucursais, delegações ou outras formas de representação social, poderá ser representado por um gerente devidamente autorizada por uma procuração.
- Número ou marcador, página 38: Dois) O conselho de gerência reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade pelo menos trimestralmente, sendo convocado por qualquer dos gerentes ou administrador da sociedade. Compete ao conselho de gerência exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente e praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 38: Três) O conselho de gerência pode delegar poderes a qualquer ou quaisquer dos membros e constituir mandatários nos termos da lei. Quatro) A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 38: a) Pela assinatura de qualquer dos gerentes;
- Número ou marcador, página 39: b) Pela assinatura do procurador especialmente constituído nos termos do respectivo mandato;
- Número ou marcador, página 39: c) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 39: (Omissos)
- Texto do artigo, página 39: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 39: Está conforme. Beira, 20 de Maio de 2022. — A Conser-
- Texto do artigo, página 39: vadora, Ilegível.
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