Associação de Poupança e Crédito Rotativo União das Mães Mapombue

Texto extraído + documento associado

Associação de Poupança e Crédito Rotativo União das Mães Mapombue

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 15 Associação de Poupança e Crédito Rotativo União das Mães Mapombue
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 15 Denominação
Número ou marcador · p. 15 Um) A associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo União das Mães Mapombue.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo União das Mães Mapombue tem a sua sede na província de Sofala, do distrito de Gorongosa posto administrativo Vila Sede na localidade de Tambarara.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 15 Duração
Texto do artigo · p. 15 A Associação de Poupança e Crédito Rotativo União das Mães Mapombue constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Texto do artigo · p. 15 ARTITGO TRÊS
Texto do artigo · p. 15 Objectivos
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 15 a) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo União das Mães Mapombue tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 15 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género; c)Abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 15 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 15 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 15 Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Número ou marcador · p. 15 a) Mesa da Assembleia Geral da associação;
Número ou marcador · p. 15 b) Conselho da Direcção;
Número ou marcador · p. 15 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 15 Três) Assembleia Geral reúne duas vezes por ano.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia diverá discutir os
Texto do artigo · p. 15 seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 15 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 15 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 15 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 15 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 15 Sete) A Mesa de Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
Número ou marcador · p. 15 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 15 b) Um vice – presidente;
Número ou marcador · p. 15 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 15 Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 15 pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
Número ou marcador · p. 15 Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
Número ou marcador · p. 15 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 15 b) Um vice- presidente (como chefe de produção);
Número ou marcador · p. 15 c) Um secretário;
Número ou marcador · p. 15 d) Tesoureiro.
Número ou marcador · p. 15 Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
Número ou marcador · p. 15 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 15 b) 1º fiscal; e
Número ou marcador · p. 15 c) 2º fiscal.
Número ou marcador · p. 15 Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 15 Treze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 16 Catorze) A duração e limitação dos mandatos.
Número ou marcador · p. 16 Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
Número ou marcador · p. 16 Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 16 (Quotas jóias)
Número ou marcador · p. 16 Um) Constitui o fundo da associação (PCR) todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 16 Três) No acto da inscrição para membros da Associação PCR, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 16 Membros
Número ou marcador · p. 16 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação PCR bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Saídas dos membros voluntários:
Texto do artigo · p. 16 Os membros podem sair da associação PCR por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 16 Três) Exclusão: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 16 Disposições finais, dissolução
Texto do artigo · p. 16 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 16 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 16 b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
Número ou marcador · p. 16 c) Fusão com outras associações;
Número ou marcador · p. 16 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 16 Omissos
Texto do artigo · p. 16 O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na república de Moçambique.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Associação de Poupança e Crédito Rotativo União das Mães Mapombue
  2. Número ou marcador, página 15: ARTIGO UM
  3. Texto do artigo, página 15: Denominação
  4. Número ou marcador, página 15: Um) A associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo União das Mães Mapombue.
  5. Número ou marcador, página 15: Dois) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo União das Mães Mapombue tem a sua sede na província de Sofala, do distrito de Gorongosa posto administrativo Vila Sede na localidade de Tambarara.
  6. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DOIS
  7. Texto do artigo, página 15: Duração
  8. Texto do artigo, página 15: A Associação de Poupança e Crédito Rotativo União das Mães Mapombue constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  9. Texto do artigo, página 15: ARTITGO TRÊS
  10. Texto do artigo, página 15: Objectivos
  11. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 15: a) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo União das Mães Mapombue tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  13. Número ou marcador, página 15: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género; c)Abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  14. Número ou marcador, página 15: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  15. Número ou marcador, página 15: Dois) A associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  16. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUATRO
  17. Texto do artigo, página 15: Órgãos sociais
  18. Número ou marcador, página 15: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  19. Número ou marcador, página 15: a) Mesa da Assembleia Geral da associação;
  20. Número ou marcador, página 15: b) Conselho da Direcção;
  21. Número ou marcador, página 15: c) Conselho Fiscal.
  22. Número ou marcador, página 15: Dois) Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  23. Número ou marcador, página 15: Três) Assembleia Geral reúne duas vezes por ano.
  24. Número ou marcador, página 15: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  25. Número ou marcador, página 15: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia diverá discutir os
  26. Texto do artigo, página 15: seguintes assuntos:
  27. Número ou marcador, página 15: a) Balanço do plano de actividade;
  28. Número ou marcador, página 15: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  29. Número ou marcador, página 15: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  30. Número ou marcador, página 15: d) Plano de actividades.
  31. Número ou marcador, página 15: Sete) A Mesa de Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
  32. Número ou marcador, página 15: a) Um presidente;
  33. Número ou marcador, página 15: b) Um vice – presidente;
  34. Número ou marcador, página 15: c) Um secretário.
  35. Número ou marcador, página 15: Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  36. Texto do artigo, página 15: pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
  37. Número ou marcador, página 15: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
  38. Número ou marcador, página 15: a) Presidente;
  39. Número ou marcador, página 15: b) Um vice- presidente (como chefe de produção);
  40. Número ou marcador, página 15: c) Um secretário;
  41. Número ou marcador, página 15: d) Tesoureiro.
  42. Número ou marcador, página 15: Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
  43. Número ou marcador, página 15: a) Um presidente;
  44. Número ou marcador, página 15: b) 1º fiscal; e
  45. Número ou marcador, página 15: c) 2º fiscal.
  46. Número ou marcador, página 15: Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  47. Número ou marcador, página 15: Treze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  48. Número ou marcador, página 16: Catorze) A duração e limitação dos mandatos.
  49. Número ou marcador, página 16: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
  50. Número ou marcador, página 16: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  51. Número ou marcador, página 16: ARTIGO CINCO
  52. Texto do artigo, página 16: (Quotas jóias)
  53. Número ou marcador, página 16: Um) Constitui o fundo da associação (PCR) todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  54. Número ou marcador, página 16: Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais).
  55. Número ou marcador, página 16: Três) No acto da inscrição para membros da Associação PCR, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
  56. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEIS
  57. Texto do artigo, página 16: Membros
  58. Número ou marcador, página 16: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação PCR bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  59. Número ou marcador, página 16: Dois) Saídas dos membros voluntários:
  60. Texto do artigo, página 16: Os membros podem sair da associação PCR por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  61. Número ou marcador, página 16: Três) Exclusão: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  62. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SETE
  63. Texto do artigo, página 16: Disposições finais, dissolução
  64. Texto do artigo, página 16: A associação dissolve-se por:
  65. Número ou marcador, página 16: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  66. Número ou marcador, página 16: b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
  67. Número ou marcador, página 16: c) Fusão com outras associações;
  68. Número ou marcador, página 16: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  69. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITO
  70. Texto do artigo, página 16: Omissos
  71. Texto do artigo, página 16: O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na república de Moçambique.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.