III SÉRIE — n.º 155

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 155/2022

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Título de secção · p. 1 Quinta-feira,11deAgostode2022
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM DA
Parágrafo · p. 1 III SÉRIE — Número 155
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despachos.
Parágrafo · p. 1 Governo do Distrito de Gorongosa: Despachos. Anúncios Judiciais e Outros:
Parágrafo · p. 1 Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kubatsirana-Mutche. Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chiverano Pamucodza. Associação de Poupança e Crédito Rotativo Culima Marondeira. Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kubhatana Cua Amai. Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kuphatana-Tazaronda A. Associação de Poupança e Crédito Rotativo Nzeru Ndi Vida Zona
Parágrafo · p. 1 Eduardo Mondlane-Nhataca-1.
Parágrafo · p. 1 Associação de Poupança e Crédito Rotativo Culima Cunatessa Nacho. Associação de Poupança e Crédito Rotativo Nzeru Bair Nhamanda. Associação de Poupança e Crédito Rotativo Nzeru Ndi Vida
Parágrafo · p. 1 Nhamanda.
Parágrafo · p. 1 Associação de Poupança e Crédito Rotativo Timutsane -Tambarara. Associação de Poupança e Crédito Rotativo Tsanzaiani - Nhambombo. Associação de Poupança e Crédito Rotativo União das Mães
Parágrafo · p. 1 Mapombue.
Parágrafo · p. 1 Associação de Poupança e Crédito Rotativo União dos Criadores Mucodza-Sede.
Parágrafo · p. 1 Associação Poupança e Crédito Rotativo Tionenimbo Madzimai
Parágrafo · p. 1 Tambarara. AAA Investiment S.A. AFIKI – Sociedade Unipessoal, Limitada. Água Pura de Marracuene, Limitada.
Parágrafo · p. 1 Alikari Serviços, Limitada. Ambiente Jazz Bar – Sociedade Unipessoal. Aphro Pharmaceutical Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada. APU Consultores & Serviços, Limitada. Arca Digital – Sociedade Unipessoal, Limitada. Civmech Engineering, Limitada. D&D Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Daúdo Roda – Papelaria – Sociedade Unipessoal, Limitada. Delta Construções, Limitada. ECP – Sustentabilidade e Desenvolvimento, Limitada. Ekspi Produtions – Sociedade Unipessoal, Limitada. Evary Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Faquir Consultor – Sociedade Unipessoal, Limitada. Gezici Group, Limitada. Girassol Investiments, Limitada. Global Mega Store – Sociedade Unipessoal, Limitada. Gridtech Mozambique, Limitada. H A Trading, Limitada. Huateng Steel, Limitada. Huaxing Machines, Limitada. Instituto Médio de Saúde Jujofe, Limitada. Instituto Médio Técnico Profissional Combatente Muponha. La Yas Restaurante – Sociedade Unipessoal, Limitada. Liberdade Empreendimentos, Limitada. Libra – Sociedade Unipessoal, Limitada. Louton Consultores, Limitada. Loyal Services, Limitada. M.I.H, Comércio, Limitada. Mandruzi Resort Hotel S.A. Maranata Serviços, Limitada. Mardio Despachos & Serviços, Limitada. Markram Brother, Limitada. Mhi Trading, Limitada. Minwang – Sociedade Unipessoal , Limitada. Mix Max Cash Carry – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mozcher - Mozambique Chemical Remove – Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada. Mussiro Trips, Limitada. NG Logistics, Limitada. Núryah Atelier – O Brilho da Moda, Limitada. O Leao Africano, Limitada.
Parágrafo · p. 2 OMTEC Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada Orlando Electronics – Sociedade Unipessoal, Limitada. Orrera Construções e Serviços, Limitada. PB Studios – Sociedade Unipessoal, limitada. PG EF. Empreendimentos, Limitada. Platina Multiserviços, Limitada. Rong Yang Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Saha Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada. Solar Tech Engineering, Limitada. STAGER – Sociedade Unipessoal, Limitada. Técnicos Associados Constuções, Limitada. TECSO – Soluções Tecnológicas – Sociedade Unipessoal, Limitada. Teodolito, Limitada. Tinache Comercial, Limitada. Toff Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Transporte Gumbo – Sociedade Unipessoal, Limitada. Vic Team, Limitada. Victor Sousa Despachante Aduaneiro, Limitada. Vida Investimentos, Limitada. VINVISION – Sociedade Unipessoal, Limitada. Win SF, Limitada. Win SF, Limitada. 3H, Mining, Limitada. 3PL Logística & Auditoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Parágrafo · p. 2 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Parágrafo · p. 2 Direcção Nacional dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Nos termos do artigo 362, do Código do Registo Civil, é concedida autorização aos senhores Ikechukwu Raymond Ifionu e Gift Onyinye Ifionu, a efectuarem a mudança do nome de sua filha menor Purity Chinemerem Ifionu para passar a usar o nome completo de Purity Chinemerem Ikehukwu.
Texto do artigo · p. 2 Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 18 de Julho de 2022. — O Director Nacional, Fátima J.Achá Baronet.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Nos termos do artigo 362, do Código do Registo Civil, é concedida autorização á senhora Esperança Sérgio Cumbana, a efectuar a mudança de nome de seu filho menor Rosário Fermino Bila para passar a usar o nome completo de André Fermino Bila.
Texto do artigo · p. 2 Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 4 de Agosto de 2022. — O Director Nacional, Arafat Nadim de Almeida Jumá Zamila.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Gorongosa
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos em representação da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kubatsirana-Mutche, do posto administrativo de Vunduzi, na localidade de Casa Banana-Mutche, distrito de Gorongosa, requereu ao Administrador do Distrito de Gorongosa, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando se ao pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciado os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que actos da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requerimentos fixados na lei, nada obsta ao reonhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, e em observância do disposto no n.º 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, do Conselho de Ministros vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kubatsirana-Mutche, localidade de Casa Banana-Mutche, posto administrativo Vunduzi.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Gorongosa Gorongosa, 17 de Janeiro de 2022. — O Administrador, Pedro Francisco Pauta Mussengue.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos em representação da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chiverano Pamucodza, do posto administrativo Vila Sede, localidade de Tambarara povoado de Mucodza, distrito de Gorongosa, requereu ao Administrador do Distrito de Gorongosa, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando se ao pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciado os documentos que fazem parte do processo, verificase que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que actos da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requerimentos fixados na lei, nada obsta ao reonhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, e em observância do disposto no n.º 5, do DecretoLei n.º 2/2006, de 3 de Maio, do Conselho de Ministros vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chiverano Chiverano Pamucodza na localidade de Tambarara povoado Mucodza, posto administrativo Vila Sede.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Gorongosa Gorongosa, 18 de Janeiro de 2022. — O Administrador, Pedro Francisco Pauta Mussengue.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos em representação da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Culima Marondeira, do posto administrativo de Nhamadzi Canda-Comunidade Mangala, distrito de Gorongosa, requereu ao Administrador do Distrito de Gorongosa, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando se ao pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciado os documentos que fazem parte do processo, verificase que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que actos da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requerimentos fixados na lei, nada obsta ao reonhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, e em observância do disposto no n.º 5, do DecretoLei n.º 2/2006, de 3 de Maio, do Conselho de Ministros vai reconhecida
Texto do artigo · p. 3 como pessoa jurídica a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Culima Marondeira, na localidade de Tambarara, comunidade de Mangala, posto Administrativo de Nhamadzi.
Texto do artigo · p. 3 Governo do Distrito de Gorongosa, 18 de Janeiro de 2022. O Administrador, Pedro Francisco Pauta Mussengue.
Texto do artigo · p. 3 DESPACHO
Texto do artigo · p. 3 Um grupo de cidadãos em representação da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kubhatana Cua Amai, do posto administrativo Vila Sede, localidade de Tambarara-Comunidade Tsuassicana, distrito de Gorongosa, requereu ao Administrador do Distrito de Gorongosa, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando se ao pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 3 Apreciado os documentos que fazem parte do processo, verificase que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que actos da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requerimentos fixados na lei, nada obsta ao reonhecimento.
Texto do artigo · p. 3 Nestes termos, e em observância do disposto no n.º 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, do Conselho de Ministros vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kubhatana Cua Amai, Localidade de Tambarara, cominidade Tsuassicana, posto administrativo Vila-Sede.
Texto do artigo · p. 3 Governo do Distrito de Gorongosa, 18 de Janeiro de 2022. O Administrador, Pedro Francisco Pauta Mussengue.
Texto do artigo · p. 3 DESPACHO
Texto do artigo · p. 3 Um grupo de cidadãos em representação da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kuphatana-Tazaronda A, na localidade de Tambarara, posto administrativo Sede, no distrito de Gorongosa, requereu ao Administrador do Distrito de Gorongosa, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando se ao pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 3 Apreciado os documentos que fazem parte do processo, verificase que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que actos da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requerimentos fixados na lei, nada obsta ao reonhecimento.
Texto do artigo · p. 3 Nestes termos, e em observância do disposto no n.º 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, do Conselho de Ministros vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kuphatana-Tazaronda A, do posto administrativo Sede.
Texto do artigo · p. 3 Governo do Distrito de Gorongosa, 28 de Outubro de 2022. O Administrador, Pedro Francisco Pauta Mussengue.
Texto do artigo · p. 3 DESPACHO
Texto do artigo · p. 3 Um grupo de cidadãos em representação da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Nzeru Ndi Vida Zona Eduardo Mondlane-Nhataca-1, do posto administrativo Vila Sede na localidade de Tambarara, distrito de Gorongosa, requereu ao Administrador do Distrito de Gorongosa, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando se ao pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 3 Apreciado os documentos que fazem parte do processo, verificase que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que actos da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requerimentos fixados na lei, nada obsta ao reonhecimento.
Texto do artigo · p. 3 Nestes termos, e em observância do disposto no n.º 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, do Conselho de Ministros vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Nzeru Ndi Vida Zona Eduardo Mondlane-Nhataca-1, na localidade de Tambarara, posto administrativo Vila-Sede.
Texto do artigo · p. 3 Governo do Distrito de Gorongosa Gorongosa, 18 de Janeiro de 2022. — O Administrador, Pedro Francisco Pauta Mussengue.
Texto do artigo · p. 3 DESPACHO
Texto do artigo · p. 3 Um grupo de cidadãos em representação da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Cufuia Culima Cunatessa Nacho, do posto administrativo de Nhamadzi Canda-Comunidade Mangala, distrito de Gorongosa, requereu ao Administrador do Distrito de Gorongosa, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando se ao pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 3 Apreciado os documentos que fazem parte do processo, verificase que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que actos da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requerimentos fixados na lei, nada obsta ao reonhecimento.
Texto do artigo · p. 3 Nestes termos, e em observância do disposto no n.º 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, do Conselho de Ministros vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Culima Cunatessa Nacho, posto administrativo de Nhamadzi.
Texto do artigo · p. 3 Governo do Distrito de Gorongosa, 18 de Janeiro de 2022. O Administrador, Pedro Francisco Pauta Mussengue.
Texto do artigo · p. 3 DESPACHO
Texto do artigo · p. 3 Um grupo de cidadãos em representação da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Nzeru Bair Nhamanda, do posto administrativo Vila Sede, localidade de Tambarara-Nhamanda comunidade de Nhauranga, distrito de Gorongosa, requereu ao Administrador do Distrito de Gorongosa, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando se ao pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 3 Apreciado os documentos que fazem parte do processo, verificase que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que actos da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requerimentos fixados na lei, nada obsta ao reonhecimento.
Texto do artigo · p. 3 Nestes termos, e em observância do disposto no n.º 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, do Conselho de Ministros vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Nzeru Bair Nhamanda, localidade de Tambarara-Nhamanda comunidade de Nhauranga, posto administrativo Vila-Sede.
Texto do artigo · p. 3 Governo do Distrito de Gorongosa Gorongosa, 18 de Janeiro
Texto do artigo · p. 4 DESPACHO
Texto do artigo · p. 4 Um grupo de cidadãos em representação da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Nzeru Ndi Vida Nhamanda, do posto administrativo Vila-Sede, localidade de Tambarara-Nhamanda comunidade de Nhauranga, distrito de Gorongosa, requereu ao Administrador do Distrito de Gorongosa, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando se ao pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 4 Apreciado os documentos que fazem parte do processo, verificase que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que actos da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requerimentos fixados na lei, nada obsta ao reonhecimento.
Texto do artigo · p. 4 Nestes termos, e em observância do disposto no n.º 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, do Conselho de Ministros vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Nzeru Ndi Vida Nhamanda, localidade de TambararaNhamanda comunidade de Nhauranga, posto administrativo VilaSede.
Texto do artigo · p. 4 Governo do Distrito de Gorongosa, 18 de Janeiro de 2022. O Administrador, Pedro Francisco Pauta Mussengue.
Texto do artigo · p. 4 DESPACHO
Texto do artigo · p. 4 Um grupo de cidadãos em representação da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Timutsane-Tambarara, do posto administrativo Vila Sede, localidade de Tambarara, distrito de Gorongosa, requereu ao Administrador do Distrito de Gorongosa, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando se ao pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 4 Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verificase que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que actos da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requerimentos fixados na lei, nada obsta ao reonhecimento.
Texto do artigo · p. 4 Nestes termos, e em observância do disposto no n.º 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, do Conselho de Ministros vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Timutsane-Tambarara, na localidade Tambarara, posto administrativo Vila Sede.
Texto do artigo · p. 4 Governo do Distrito de Gorongosa, 18 de Janeiro de 2022. O Administrador, Pedro Francisco Pauta Mussengue.
Texto do artigo · p. 4 DESPACHO
Texto do artigo · p. 4 Um grupo de cidadãos em representação da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Tsanzaiani-Nhambombo, do posto administrativo Vila-Sede, localidade de Tambarara, distrito de Gorongosa, requereu ao Administrador do Distrito de Gorongosa, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando se ao pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 4 Apreciado os documentos que fazem parte do processo, verificase que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que actos da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requerimentos fixados na lei, nada obsta ao reonhecimento.
Texto do artigo · p. 4 Nestes termos, e em observância do disposto no n.º 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, do Conselho de Ministros vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Tsanzaiani-Nhambombo, na localidade Tambarara, posto administrativo Vila-Sede.
Texto do artigo · p. 4 Governo do Distrito de Gorongosa, 13 de Janeiro de 2022. O Administrador, Pedro Francisco Pauta Mussengue.
Texto do artigo · p. 4 DESPACHO
Texto do artigo · p. 4 Um grupo de cidadãos em representação da Associação de Poupança e Crédito Rotativo União das Mães Mapómbue, do posto administrativo Sede, localidade de Tambarara, distrito de Gorongosa, requereu ao Administrador do Distrito de Gorongosa, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando se ao pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 4 Apreciado os documentos que fazem parte do processo, verificase que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que actos da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requerimentos fixados na lei, nada obsta ao reonhecimento.
Texto do artigo · p. 4 Nestes termos, e em observância do disposto no n.º 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, do Conselho de Ministros vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Poupança e Crédito Rotativo União das Mães Mapómbue, na localidade Tambarara, posto administrativoVila Sede.
Texto do artigo · p. 4 Governo do Distrito de Gorongosa, 13 de Janeiro de 2022. O Administrador, Pedro Francisco Pauta Mussengue.
Texto do artigo · p. 4 DESPACHO
Texto do artigo · p. 4 Um grupo de cidadãos em representação da Associação de Poupança e Crédito Rotativo União dos Criadores Mucodza-sede, no Posto Administrativo Vila-Sede, localidade de Tambarara-Comunidade de Mucodza, distrito de Gorongosa, requereu ao Administrador do Distrito de Gorongosa, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando se ao pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 4 Apreciado os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que actos da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requerimentos fixados na lei, nada obsta ao reonhecimento.
Texto do artigo · p. 4 Nestes termos, e em observância do disposto no n.º 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, do Conselho de Ministros vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Poupança e Crédito Rotativo União dos Criadores Mucodza-sede, na localidade Tambarara,comunidade de Mucodza, no posto administrativo Vila-Sede.
Texto do artigo · p. 4 Governo do Distrito de Gorongosa Gorongosa, 17 de Janeiro
Texto do artigo · p. 5 DESPACHO
Texto do artigo · p. 5 Um grupo de cidadãos em representação da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Tionenimbo Madzimai Tambarara, do posto administrativo Vila-Sede, localidade de Tambarara, distrito de Gorongosa, requereu ao Administrador do Distrito de Gorongosa, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando se ao pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 5 Apreciado os documentos que fazem parte do processo, verificase que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e
Texto do artigo · p. 5 que actos da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requerimentos fixados na lei, nada obsta ao reonhecimento.
Texto do artigo · p. 5 Nestes termos, e em observância do disposto no n.º 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, do Conselho de Ministros vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Tionenimbo Madzimai Tambarara, na localidade Tambarara, posto administrativo Vila Sede.
Texto do artigo · p. 5 Governo do Distrito de Gorongosa Gorongosa, 17 de Janeiro de 2022. — O Administrador, Pedro Francisco Pauta Mussengue.
Texto do artigo · p. 5 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 5 Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kubatsirana - Mutche
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 5 Denominação
Número ou marcador · p. 5 Um) A associação adopta a denominação Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kubatsirana - Mutche.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kubatsirana - Mutche tem a sua sede na província de Sofala, distrito de Gorongosa, posto administrativo Vunduzi, localidade de casa Banana, comunidade Mutche.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 5 Duração
Texto do artigo · p. 5 A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kubatsirana - Mutche constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 5 Objectivos
Número ou marcador · p. 5 Um) A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 5 a) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kubatsirana Mutche tem como seu objectivo o desenvolvimento das actividades da PCR, pequeno negócio e agro-pecuária para melhorar as condições de vida dos associados e o comprimento das necessidades básicos de cada membro;
Número ou marcador · p. 5 b) Desenvolver pequenas machambas hortícolas;
Número ou marcador · p. 5 c) Promover invento cultural para as crianças;
Número ou marcador · p. 5 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 5 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 5 Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Número ou marcador · p. 5 a) Mesa da Assembleia Geral da associação;
Número ou marcador · p. 5 b) Conselho da Direcção;
Número ou marcador · p. 5 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 5 Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes por ano.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 5 seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 5 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 5 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 5 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 5 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 5 Sete) A Mesa de Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
Número ou marcador · p. 5 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 5 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 5 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 5 Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 5 pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
Número ou marcador · p. 5 Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
Número ou marcador · p. 5 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 5 b) Um vice - presidente (como chefe de produção);
Número ou marcador · p. 5 c) Um secretário; e
Número ou marcador · p. 5 d) Tesoureiro.
Número ou marcador · p. 5 Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
Número ou marcador · p. 5 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 5 b) 1º fiscal; e
Número ou marcador · p. 5 c) 2º fiscal.
Número ou marcador · p. 5 Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 5 Três) A idade mínima permitida é de 18 anos. Cartorze) A duração e limitação dos
Texto do artigo · p. 5 mandatos.
Número ou marcador · p. 5 Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
Número ou marcador · p. 5 Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 5 (Quotas jóias)
Número ou marcador · p. 5 Um) Constitui o fundo da associação (PCR) todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 5 Três) No acto da inscrição para membros da associação PCR, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 5 Membros
Número ou marcador · p. 5 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação PCR bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Saídas dos membros voluntários:
Texto do artigo · p. 5 Os membros podem sair da associação PCR por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 6 Três) Expulsão dos membros:
Texto do artigo · p. 6 O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral, quando estiver comportamentos negativos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 6 Dissolução
Texto do artigo · p. 6 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 6 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 6 b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
Número ou marcador · p. 6 c) Fusão com outas associações;
Número ou marcador · p. 6 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 6 Omissos
Texto do artigo · p. 6 O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chiverano Pamucodza
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 6 Denominação
Número ou marcador · p. 6 Um) A associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chiverano Pamucodza.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chiverano Pamucodza tem a sua sede na província de Sofala, do distrito de Gorongosa posto administrativo Vila Sede na localidade de Tambarara, comunidade de Mucodza.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 6 Duração
Texto do artigo · p. 6 A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chiverano Pamucodza constitui- se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Texto do artigo · p. 6 ARTITGO TRÊS
Texto do artigo · p. 6 Objectivos
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 6 a) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chiverano Pamucodza tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições
Texto do artigo · p. 6 de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 6 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 6 c) Abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 6 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 6 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 6 Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Número ou marcador · p. 6 a) Mesa da Assembleia Geral da associação;
Número ou marcador · p. 6 b) Conselho da Direcção;
Número ou marcador · p. 6 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 6 Três) Assembleia Geral reúne duas vezes por ano.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia diverá discutir os
Texto do artigo · p. 6 seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 6 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 6 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 6 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 6 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 6 Sete) A Mesa de Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
Número ou marcador · p. 6 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 6 b) 1 vice – presidente;
Número ou marcador · p. 6 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 6 Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 6 pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
Número ou marcador · p. 6 Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
Número ou marcador · p. 6 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 6 b) Um vice- presidente (como chefe de produção);
Número ou marcador · p. 6 c) Um secretário;
Número ou marcador · p. 6 d) Tesoureiro.
Número ou marcador · p. 6 Onze) O Conselho Fiscal é composto por três
Texto do artigo · p. 6 (3) membros: a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 6 b) 1º fiscal; e
Número ou marcador · p. 6 c) 2º fiscal.
Número ou marcador · p. 6 Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 6 Treze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 6 Catorze) A duração e limitação dos mandatos. Quinze) A duração do mandato dos órgãos
Texto do artigo · p. 6 é de 5 anos renovável.
Número ou marcador · p. 6 Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 6 (Quotas jóias)
Número ou marcador · p. 6 Um) Constitui o fundo da associação (PCR) todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 6 Três) No acto da inscrição para membros da associação PCR, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 6 Membros
Número ou marcador · p. 6 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação PCR bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Saídas dos membros voluntários:
Texto do artigo · p. 6 Os membros podem sair da associação PCR por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 6 Três) Exclusão:
Texto do artigo · p. 6 O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral, quando estiver comportamentos negativos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 6 Disposições finais, dissolução
Texto do artigo · p. 6 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 6 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 6 b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução
Texto do artigo · p. 7 dure mais de cento e cinquenta
Texto do artigo · p. 7 (150) dias; c) Fusão com outras associações; d) Decisão da Assembleia Geral tomada
Texto do artigo · p. 7 por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 7 Omissos
Texto do artigo · p. 7 O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na república de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Associação de Poupança e Credito Rotativo Culima Marondeira
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 7 Denominação
Número ou marcador · p. 7 Um) A associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo Culima Marondeira.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Culima Marondeira tem a sua sede na província de Sofala, do distrito de Gorongosa posto administrativo Nhamadzi na localidade de Canda, comunidade Mangala.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 7 Duração
Texto do artigo · p. 7 A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Culima Marondeira constitui- se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 7 Objectivos
Texto do artigo · p. 7 A Associação tem por objectivos:
Número ou marcador · p. 7 a) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Culima Marondeira tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 7 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 7 c) Abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da
Texto do artigo · p. 7 associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 7 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A asssociação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus elementos desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 7 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 7 Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Número ou marcador · p. 7 a) Mesa da Assembleia Geral do poupança crédito rotativo;
Número ou marcador · p. 7 b) Conselho da Direcção;
Número ou marcador · p. 7 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 7 Três) Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 7 seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 7 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 7 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 7 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 7 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 7 Sete) A Mesa de assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela assembleia geral, designadamente:
Número ou marcador · p. 7 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 7 b) Um vice – presidente;
Número ou marcador · p. 7 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 7 Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 7 pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
Número ou marcador · p. 7 Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
Número ou marcador · p. 7 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 7 b) Um vice- presidente (como chefe de produção);
Número ou marcador · p. 7 d) Um secretário;
Número ou marcador · p. 7 e) Um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 7 Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
Número ou marcador · p. 7 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 7 b) 1º fiscal; e
Número ou marcador · p. 7 c) 2º fiscal.
Número ou marcador · p. 7 Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 7 Treze) Idade mínima permitida é de 18 anos. Catorze) A duração e limitação dos
Texto do artigo · p. 7 mandatos.
Número ou marcador · p. 7 Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
Número ou marcador · p. 7 Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 7 (Quotas jóias)
Número ou marcador · p. 7 Um) Constitui o fundo da Associação (Poupança Crédito Rotativo) todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 7 Três) No acto da inscrição para membros da Associação Poupança Crédito Rotativo, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 7 Membros
Número ou marcador · p. 7 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação Poupança Crédito Rotativo bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Saídas dos membros voluntários: Os membros podem sair da associação poupança crédito rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 7 Três) Exclusão: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 7 Dissolução
Texto do artigo · p. 7 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 7 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 7 b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
Número ou marcador · p. 7 c) Fusão com outas associações;
Número ou marcador · p. 7 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 7 Omissos
Texto do artigo · p. 7 O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na república de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kubhatana Cua Amai
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 8 Denominação
Número ou marcador · p. 8 Um) A Associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kubhatana Cua Amai.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A Associação de Poupança e Credito Kubhatana Cua Amai tem a sua sede na província de Sofala, do distrito de Gorongosa, no Posto Administrativo de Vunduzi, Localidade de Casa Banana, Comunidade de Chionde.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 8 Duração
Texto do artigo · p. 8 A Associação de Poupança e Credito Rotativo Kubhatana Cua Amai constitui- se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Texto do artigo · p. 8 ARTITGO TRÊS
Texto do artigo · p. 8 Objectivos
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 8 a) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kubhatana Cua Amai tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 8 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 8 c) Abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 8 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 8 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 8 Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Número ou marcador · p. 8 a) Mesa da Assembleia Geral da associação;
Número ou marcador · p. 8 b) Conselho da Direcção;
Número ou marcador · p. 8 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 8 Três) Assembleia Geral reúne duas vezes por ano.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia diverá discutir os
Texto do artigo · p. 8 seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 8 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 8 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 8 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 8 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 8 Sete) A Mesa de Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
Número ou marcador · p. 8 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 8 b) 1 vice – presidente;
Número ou marcador · p. 8 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 8 Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 8 pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
Número ou marcador · p. 8 Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
Número ou marcador · p. 8 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 8 b) Um vice- presidente (como chefe de produção);
Número ou marcador · p. 8 c) Um secretário;
Número ou marcador · p. 8 d) Tesoureiro.
Número ou marcador · p. 8 Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
Número ou marcador · p. 8 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 8 b) 1º fiscal; e
Número ou marcador · p. 8 c) 2º fiscal.
Número ou marcador · p. 8 Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 8 Treze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 8 Catorze) A duração e limitação dos mandatos. Quinze) A duração do mandato dos órgãos
Texto do artigo · p. 8 é de 5 anos renovável.
Número ou marcador · p. 8 Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 8 (Quotas jóias)
Número ou marcador · p. 8 Um) Constitui o fundo da associação (PCR) todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 8 Três) No acto da inscrição para membros da associação PCR, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 8 Membros
Número ou marcador · p. 8 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação PCR bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Saídas dos membros voluntários:
Texto do artigo · p. 8 Os membros podem sair da associação PCR por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 8 Três) Exclusão:
Texto do artigo · p. 8 O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral, quando estiver comportamentos negativos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 8 Disposições finais, dissolução
Texto do artigo · p. 8 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 8 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 8 b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
Número ou marcador · p. 8 c) Fusão com outras associações;
Número ou marcador · p. 8 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 8 Omissos
Texto do artigo · p. 8 O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na república de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kuphatana Tazaronda A
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO UM
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Quinta-feira,11deAgostode2022
  2. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
  3. Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 155
  4. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  5. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  6. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  7. Título de secção, página 1: AVISO
  8. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  9. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  10. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despachos.
  11. Parágrafo, página 1: Governo do Distrito de Gorongosa: Despachos. Anúncios Judiciais e Outros:
  12. Parágrafo, página 1: Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kubatsirana-Mutche. Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chiverano Pamucodza. Associação de Poupança e Crédito Rotativo Culima Marondeira. Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kubhatana Cua Amai. Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kuphatana-Tazaronda A. Associação de Poupança e Crédito Rotativo Nzeru Ndi Vida Zona
  13. Parágrafo, página 1: Eduardo Mondlane-Nhataca-1.
  14. Parágrafo, página 1: Associação de Poupança e Crédito Rotativo Culima Cunatessa Nacho. Associação de Poupança e Crédito Rotativo Nzeru Bair Nhamanda. Associação de Poupança e Crédito Rotativo Nzeru Ndi Vida
  15. Parágrafo, página 1: Nhamanda.
  16. Parágrafo, página 1: Associação de Poupança e Crédito Rotativo Timutsane -Tambarara. Associação de Poupança e Crédito Rotativo Tsanzaiani - Nhambombo. Associação de Poupança e Crédito Rotativo União das Mães
  17. Parágrafo, página 1: Mapombue.
  18. Parágrafo, página 1: Associação de Poupança e Crédito Rotativo União dos Criadores Mucodza-Sede.
  19. Parágrafo, página 1: Associação Poupança e Crédito Rotativo Tionenimbo Madzimai
  20. Parágrafo, página 1: Tambarara. AAA Investiment S.A. AFIKI – Sociedade Unipessoal, Limitada. Água Pura de Marracuene, Limitada.
  21. Parágrafo, página 1: Alikari Serviços, Limitada. Ambiente Jazz Bar – Sociedade Unipessoal. Aphro Pharmaceutical Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada. APU Consultores & Serviços, Limitada. Arca Digital – Sociedade Unipessoal, Limitada. Civmech Engineering, Limitada. D&D Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Daúdo Roda – Papelaria – Sociedade Unipessoal, Limitada. Delta Construções, Limitada. ECP – Sustentabilidade e Desenvolvimento, Limitada. Ekspi Produtions – Sociedade Unipessoal, Limitada. Evary Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Faquir Consultor – Sociedade Unipessoal, Limitada. Gezici Group, Limitada. Girassol Investiments, Limitada. Global Mega Store – Sociedade Unipessoal, Limitada. Gridtech Mozambique, Limitada. H A Trading, Limitada. Huateng Steel, Limitada. Huaxing Machines, Limitada. Instituto Médio de Saúde Jujofe, Limitada. Instituto Médio Técnico Profissional Combatente Muponha. La Yas Restaurante – Sociedade Unipessoal, Limitada. Liberdade Empreendimentos, Limitada. Libra – Sociedade Unipessoal, Limitada. Louton Consultores, Limitada. Loyal Services, Limitada. M.I.H, Comércio, Limitada. Mandruzi Resort Hotel S.A. Maranata Serviços, Limitada. Mardio Despachos & Serviços, Limitada. Markram Brother, Limitada. Mhi Trading, Limitada. Minwang – Sociedade Unipessoal , Limitada. Mix Max Cash Carry – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mozcher - Mozambique Chemical Remove – Sociedade Unipessoal,
  22. Parágrafo, página 1: Limitada. Mussiro Trips, Limitada. NG Logistics, Limitada. Núryah Atelier – O Brilho da Moda, Limitada. O Leao Africano, Limitada.
  23. Parágrafo, página 2: OMTEC Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada Orlando Electronics – Sociedade Unipessoal, Limitada. Orrera Construções e Serviços, Limitada. PB Studios – Sociedade Unipessoal, limitada. PG EF. Empreendimentos, Limitada. Platina Multiserviços, Limitada. Rong Yang Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Saha Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada. Solar Tech Engineering, Limitada. STAGER – Sociedade Unipessoal, Limitada. Técnicos Associados Constuções, Limitada. TECSO – Soluções Tecnológicas – Sociedade Unipessoal, Limitada. Teodolito, Limitada. Tinache Comercial, Limitada. Toff Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Transporte Gumbo – Sociedade Unipessoal, Limitada. Vic Team, Limitada. Victor Sousa Despachante Aduaneiro, Limitada. Vida Investimentos, Limitada. VINVISION – Sociedade Unipessoal, Limitada. Win SF, Limitada. Win SF, Limitada. 3H, Mining, Limitada. 3PL Logística & Auditoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  24. Parágrafo, página 2: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  25. Parágrafo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
  26. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  27. Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362, do Código do Registo Civil, é concedida autorização aos senhores Ikechukwu Raymond Ifionu e Gift Onyinye Ifionu, a efectuarem a mudança do nome de sua filha menor Purity Chinemerem Ifionu para passar a usar o nome completo de Purity Chinemerem Ikehukwu.
  28. Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 18 de Julho de 2022. — O Director Nacional, Fátima J.Achá Baronet.
  29. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  30. Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362, do Código do Registo Civil, é concedida autorização á senhora Esperança Sérgio Cumbana, a efectuar a mudança de nome de seu filho menor Rosário Fermino Bila para passar a usar o nome completo de André Fermino Bila.
  31. Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 4 de Agosto de 2022. — O Director Nacional, Arafat Nadim de Almeida Jumá Zamila.
  32. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Gorongosa
  33. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  34. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos em representação da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kubatsirana-Mutche, do posto administrativo de Vunduzi, na localidade de Casa Banana-Mutche, distrito de Gorongosa, requereu ao Administrador do Distrito de Gorongosa, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando se ao pedido os estatutos da sua constituição.
  35. Texto do artigo, página 2: Apreciado os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que actos da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requerimentos fixados na lei, nada obsta ao reonhecimento.
  36. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e em observância do disposto no n.º 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, do Conselho de Ministros vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kubatsirana-Mutche, localidade de Casa Banana-Mutche, posto administrativo Vunduzi.
  37. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Gorongosa Gorongosa, 17 de Janeiro de 2022. — O Administrador, Pedro Francisco Pauta Mussengue.
  38. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  39. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos em representação da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chiverano Pamucodza, do posto administrativo Vila Sede, localidade de Tambarara povoado de Mucodza, distrito de Gorongosa, requereu ao Administrador do Distrito de Gorongosa, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando se ao pedido os estatutos da sua constituição.
  40. Texto do artigo, página 2: Apreciado os documentos que fazem parte do processo, verificase que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que actos da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requerimentos fixados na lei, nada obsta ao reonhecimento.
  41. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e em observância do disposto no n.º 5, do DecretoLei n.º 2/2006, de 3 de Maio, do Conselho de Ministros vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chiverano Chiverano Pamucodza na localidade de Tambarara povoado Mucodza, posto administrativo Vila Sede.
  42. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Gorongosa Gorongosa, 18 de Janeiro de 2022. — O Administrador, Pedro Francisco Pauta Mussengue.
  43. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  44. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos em representação da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Culima Marondeira, do posto administrativo de Nhamadzi Canda-Comunidade Mangala, distrito de Gorongosa, requereu ao Administrador do Distrito de Gorongosa, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando se ao pedido os estatutos da sua constituição.
  45. Texto do artigo, página 2: Apreciado os documentos que fazem parte do processo, verificase que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que actos da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requerimentos fixados na lei, nada obsta ao reonhecimento.
  46. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e em observância do disposto no n.º 5, do DecretoLei n.º 2/2006, de 3 de Maio, do Conselho de Ministros vai reconhecida
  47. Texto do artigo, página 3: como pessoa jurídica a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Culima Marondeira, na localidade de Tambarara, comunidade de Mangala, posto Administrativo de Nhamadzi.
  48. Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Gorongosa, 18 de Janeiro de 2022. O Administrador, Pedro Francisco Pauta Mussengue.
  49. Texto do artigo, página 3: DESPACHO
  50. Texto do artigo, página 3: Um grupo de cidadãos em representação da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kubhatana Cua Amai, do posto administrativo Vila Sede, localidade de Tambarara-Comunidade Tsuassicana, distrito de Gorongosa, requereu ao Administrador do Distrito de Gorongosa, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando se ao pedido os estatutos da sua constituição.
  51. Texto do artigo, página 3: Apreciado os documentos que fazem parte do processo, verificase que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que actos da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requerimentos fixados na lei, nada obsta ao reonhecimento.
  52. Texto do artigo, página 3: Nestes termos, e em observância do disposto no n.º 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, do Conselho de Ministros vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kubhatana Cua Amai, Localidade de Tambarara, cominidade Tsuassicana, posto administrativo Vila-Sede.
  53. Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Gorongosa, 18 de Janeiro de 2022. O Administrador, Pedro Francisco Pauta Mussengue.
  54. Texto do artigo, página 3: DESPACHO
  55. Texto do artigo, página 3: Um grupo de cidadãos em representação da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kuphatana-Tazaronda A, na localidade de Tambarara, posto administrativo Sede, no distrito de Gorongosa, requereu ao Administrador do Distrito de Gorongosa, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando se ao pedido os estatutos da sua constituição.
  56. Texto do artigo, página 3: Apreciado os documentos que fazem parte do processo, verificase que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que actos da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requerimentos fixados na lei, nada obsta ao reonhecimento.
  57. Texto do artigo, página 3: Nestes termos, e em observância do disposto no n.º 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, do Conselho de Ministros vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kuphatana-Tazaronda A, do posto administrativo Sede.
  58. Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Gorongosa, 28 de Outubro de 2022. O Administrador, Pedro Francisco Pauta Mussengue.
  59. Texto do artigo, página 3: DESPACHO
  60. Texto do artigo, página 3: Um grupo de cidadãos em representação da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Nzeru Ndi Vida Zona Eduardo Mondlane-Nhataca-1, do posto administrativo Vila Sede na localidade de Tambarara, distrito de Gorongosa, requereu ao Administrador do Distrito de Gorongosa, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando se ao pedido os estatutos da sua constituição.
  61. Texto do artigo, página 3: Apreciado os documentos que fazem parte do processo, verificase que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que actos da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requerimentos fixados na lei, nada obsta ao reonhecimento.
  62. Texto do artigo, página 3: Nestes termos, e em observância do disposto no n.º 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, do Conselho de Ministros vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Nzeru Ndi Vida Zona Eduardo Mondlane-Nhataca-1, na localidade de Tambarara, posto administrativo Vila-Sede.
  63. Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Gorongosa Gorongosa, 18 de Janeiro de 2022. — O Administrador, Pedro Francisco Pauta Mussengue.
  64. Texto do artigo, página 3: DESPACHO
  65. Texto do artigo, página 3: Um grupo de cidadãos em representação da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Cufuia Culima Cunatessa Nacho, do posto administrativo de Nhamadzi Canda-Comunidade Mangala, distrito de Gorongosa, requereu ao Administrador do Distrito de Gorongosa, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando se ao pedido os estatutos da sua constituição.
  66. Texto do artigo, página 3: Apreciado os documentos que fazem parte do processo, verificase que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que actos da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requerimentos fixados na lei, nada obsta ao reonhecimento.
  67. Texto do artigo, página 3: Nestes termos, e em observância do disposto no n.º 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, do Conselho de Ministros vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Culima Cunatessa Nacho, posto administrativo de Nhamadzi.
  68. Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Gorongosa, 18 de Janeiro de 2022. O Administrador, Pedro Francisco Pauta Mussengue.
  69. Texto do artigo, página 3: DESPACHO
  70. Texto do artigo, página 3: Um grupo de cidadãos em representação da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Nzeru Bair Nhamanda, do posto administrativo Vila Sede, localidade de Tambarara-Nhamanda comunidade de Nhauranga, distrito de Gorongosa, requereu ao Administrador do Distrito de Gorongosa, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando se ao pedido os estatutos da sua constituição.
  71. Texto do artigo, página 3: Apreciado os documentos que fazem parte do processo, verificase que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que actos da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requerimentos fixados na lei, nada obsta ao reonhecimento.
  72. Texto do artigo, página 3: Nestes termos, e em observância do disposto no n.º 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, do Conselho de Ministros vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Nzeru Bair Nhamanda, localidade de Tambarara-Nhamanda comunidade de Nhauranga, posto administrativo Vila-Sede.
  73. Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Gorongosa Gorongosa, 18 de Janeiro
  74. Texto do artigo, página 4: DESPACHO
  75. Texto do artigo, página 4: Um grupo de cidadãos em representação da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Nzeru Ndi Vida Nhamanda, do posto administrativo Vila-Sede, localidade de Tambarara-Nhamanda comunidade de Nhauranga, distrito de Gorongosa, requereu ao Administrador do Distrito de Gorongosa, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando se ao pedido os estatutos da sua constituição.
  76. Texto do artigo, página 4: Apreciado os documentos que fazem parte do processo, verificase que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que actos da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requerimentos fixados na lei, nada obsta ao reonhecimento.
  77. Texto do artigo, página 4: Nestes termos, e em observância do disposto no n.º 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, do Conselho de Ministros vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Nzeru Ndi Vida Nhamanda, localidade de TambararaNhamanda comunidade de Nhauranga, posto administrativo VilaSede.
  78. Texto do artigo, página 4: Governo do Distrito de Gorongosa, 18 de Janeiro de 2022. O Administrador, Pedro Francisco Pauta Mussengue.
  79. Texto do artigo, página 4: DESPACHO
  80. Texto do artigo, página 4: Um grupo de cidadãos em representação da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Timutsane-Tambarara, do posto administrativo Vila Sede, localidade de Tambarara, distrito de Gorongosa, requereu ao Administrador do Distrito de Gorongosa, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando se ao pedido os estatutos da sua constituição.
  81. Texto do artigo, página 4: Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verificase que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que actos da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requerimentos fixados na lei, nada obsta ao reonhecimento.
  82. Texto do artigo, página 4: Nestes termos, e em observância do disposto no n.º 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, do Conselho de Ministros vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Timutsane-Tambarara, na localidade Tambarara, posto administrativo Vila Sede.
  83. Texto do artigo, página 4: Governo do Distrito de Gorongosa, 18 de Janeiro de 2022. O Administrador, Pedro Francisco Pauta Mussengue.
  84. Texto do artigo, página 4: DESPACHO
  85. Texto do artigo, página 4: Um grupo de cidadãos em representação da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Tsanzaiani-Nhambombo, do posto administrativo Vila-Sede, localidade de Tambarara, distrito de Gorongosa, requereu ao Administrador do Distrito de Gorongosa, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando se ao pedido os estatutos da sua constituição.
  86. Texto do artigo, página 4: Apreciado os documentos que fazem parte do processo, verificase que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que actos da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requerimentos fixados na lei, nada obsta ao reonhecimento.
  87. Texto do artigo, página 4: Nestes termos, e em observância do disposto no n.º 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, do Conselho de Ministros vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Tsanzaiani-Nhambombo, na localidade Tambarara, posto administrativo Vila-Sede.
  88. Texto do artigo, página 4: Governo do Distrito de Gorongosa, 13 de Janeiro de 2022. O Administrador, Pedro Francisco Pauta Mussengue.
  89. Texto do artigo, página 4: DESPACHO
  90. Texto do artigo, página 4: Um grupo de cidadãos em representação da Associação de Poupança e Crédito Rotativo União das Mães Mapómbue, do posto administrativo Sede, localidade de Tambarara, distrito de Gorongosa, requereu ao Administrador do Distrito de Gorongosa, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando se ao pedido os estatutos da sua constituição.
  91. Texto do artigo, página 4: Apreciado os documentos que fazem parte do processo, verificase que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que actos da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requerimentos fixados na lei, nada obsta ao reonhecimento.
  92. Texto do artigo, página 4: Nestes termos, e em observância do disposto no n.º 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, do Conselho de Ministros vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Poupança e Crédito Rotativo União das Mães Mapómbue, na localidade Tambarara, posto administrativoVila Sede.
  93. Texto do artigo, página 4: Governo do Distrito de Gorongosa, 13 de Janeiro de 2022. O Administrador, Pedro Francisco Pauta Mussengue.
  94. Texto do artigo, página 4: DESPACHO
  95. Texto do artigo, página 4: Um grupo de cidadãos em representação da Associação de Poupança e Crédito Rotativo União dos Criadores Mucodza-sede, no Posto Administrativo Vila-Sede, localidade de Tambarara-Comunidade de Mucodza, distrito de Gorongosa, requereu ao Administrador do Distrito de Gorongosa, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando se ao pedido os estatutos da sua constituição.
  96. Texto do artigo, página 4: Apreciado os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que actos da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requerimentos fixados na lei, nada obsta ao reonhecimento.
  97. Texto do artigo, página 4: Nestes termos, e em observância do disposto no n.º 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, do Conselho de Ministros vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Poupança e Crédito Rotativo União dos Criadores Mucodza-sede, na localidade Tambarara,comunidade de Mucodza, no posto administrativo Vila-Sede.
  98. Texto do artigo, página 4: Governo do Distrito de Gorongosa Gorongosa, 17 de Janeiro
  99. Texto do artigo, página 5: DESPACHO
  100. Texto do artigo, página 5: Um grupo de cidadãos em representação da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Tionenimbo Madzimai Tambarara, do posto administrativo Vila-Sede, localidade de Tambarara, distrito de Gorongosa, requereu ao Administrador do Distrito de Gorongosa, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando se ao pedido os estatutos da sua constituição.
  101. Texto do artigo, página 5: Apreciado os documentos que fazem parte do processo, verificase que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e
  102. Texto do artigo, página 5: que actos da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requerimentos fixados na lei, nada obsta ao reonhecimento.
  103. Texto do artigo, página 5: Nestes termos, e em observância do disposto no n.º 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, do Conselho de Ministros vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Tionenimbo Madzimai Tambarara, na localidade Tambarara, posto administrativo Vila Sede.
  104. Texto do artigo, página 5: Governo do Distrito de Gorongosa Gorongosa, 17 de Janeiro de 2022. — O Administrador, Pedro Francisco Pauta Mussengue.
  105. Texto do artigo, página 5: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  106. Texto do artigo, página 5: Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kubatsirana - Mutche
  107. Número ou marcador, página 5: ARTIGO UM
  108. Texto do artigo, página 5: Denominação
  109. Número ou marcador, página 5: Um) A associação adopta a denominação Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kubatsirana - Mutche.
  110. Número ou marcador, página 5: Dois) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kubatsirana - Mutche tem a sua sede na província de Sofala, distrito de Gorongosa, posto administrativo Vunduzi, localidade de casa Banana, comunidade Mutche.
  111. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOIS
  112. Texto do artigo, página 5: Duração
  113. Texto do artigo, página 5: A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kubatsirana - Mutche constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  114. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRÊS
  115. Texto do artigo, página 5: Objectivos
  116. Número ou marcador, página 5: Um) A associação tem como objectivos:
  117. Número ou marcador, página 5: a) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kubatsirana Mutche tem como seu objectivo o desenvolvimento das actividades da PCR, pequeno negócio e agro-pecuária para melhorar as condições de vida dos associados e o comprimento das necessidades básicos de cada membro;
  118. Número ou marcador, página 5: b) Desenvolver pequenas machambas hortícolas;
  119. Número ou marcador, página 5: c) Promover invento cultural para as crianças;
  120. Número ou marcador, página 5: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  121. Número ou marcador, página 5: Dois) A associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  122. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUATRO
  123. Texto do artigo, página 5: Órgãos sociais
  124. Número ou marcador, página 5: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  125. Número ou marcador, página 5: a) Mesa da Assembleia Geral da associação;
  126. Número ou marcador, página 5: b) Conselho da Direcção;
  127. Número ou marcador, página 5: c) Conselho Fiscal.
  128. Número ou marcador, página 5: Dois) Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  129. Número ou marcador, página 5: Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes por ano.
  130. Número ou marcador, página 5: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  131. Número ou marcador, página 5: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
  132. Texto do artigo, página 5: seguintes assuntos:
  133. Número ou marcador, página 5: a) Balanço do plano de actividade;
  134. Número ou marcador, página 5: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  135. Número ou marcador, página 5: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  136. Número ou marcador, página 5: d) Plano de actividades.
  137. Número ou marcador, página 5: Sete) A Mesa de Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
  138. Número ou marcador, página 5: a) Um presidente;
  139. Número ou marcador, página 5: b) Um vice-presidente;
  140. Número ou marcador, página 5: c) Um secretário.
  141. Número ou marcador, página 5: Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  142. Texto do artigo, página 5: pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
  143. Número ou marcador, página 5: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
  144. Número ou marcador, página 5: a) Presidente;
  145. Número ou marcador, página 5: b) Um vice - presidente (como chefe de produção);
  146. Número ou marcador, página 5: c) Um secretário; e
  147. Número ou marcador, página 5: d) Tesoureiro.
  148. Número ou marcador, página 5: Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
  149. Número ou marcador, página 5: a) Um presidente;
  150. Número ou marcador, página 5: b) 1º fiscal; e
  151. Número ou marcador, página 5: c) 2º fiscal.
  152. Número ou marcador, página 5: Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  153. Número ou marcador, página 5: Três) A idade mínima permitida é de 18 anos. Cartorze) A duração e limitação dos
  154. Texto do artigo, página 5: mandatos.
  155. Número ou marcador, página 5: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
  156. Número ou marcador, página 5: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  157. Número ou marcador, página 5: ARTIGO CINCO
  158. Texto do artigo, página 5: (Quotas jóias)
  159. Número ou marcador, página 5: Um) Constitui o fundo da associação (PCR) todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  160. Número ou marcador, página 5: Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais).
  161. Número ou marcador, página 5: Três) No acto da inscrição para membros da associação PCR, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
  162. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEIS
  163. Texto do artigo, página 5: Membros
  164. Número ou marcador, página 5: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação PCR bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  165. Número ou marcador, página 5: Dois) Saídas dos membros voluntários:
  166. Texto do artigo, página 5: Os membros podem sair da associação PCR por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  167. Número ou marcador, página 6: Três) Expulsão dos membros:
  168. Texto do artigo, página 6: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral, quando estiver comportamentos negativos.
  169. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SETE
  170. Texto do artigo, página 6: Dissolução
  171. Texto do artigo, página 6: A associação dissolve-se por:
  172. Número ou marcador, página 6: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  173. Número ou marcador, página 6: b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
  174. Número ou marcador, página 6: c) Fusão com outas associações;
  175. Número ou marcador, página 6: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  176. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITO
  177. Texto do artigo, página 6: Omissos
  178. Texto do artigo, página 6: O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  179. Texto do artigo, página 6: Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chiverano Pamucodza
  180. Número ou marcador, página 6: ARTIGO UM
  181. Texto do artigo, página 6: Denominação
  182. Número ou marcador, página 6: Um) A associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chiverano Pamucodza.
  183. Número ou marcador, página 6: Dois) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chiverano Pamucodza tem a sua sede na província de Sofala, do distrito de Gorongosa posto administrativo Vila Sede na localidade de Tambarara, comunidade de Mucodza.
  184. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DOIS
  185. Texto do artigo, página 6: Duração
  186. Texto do artigo, página 6: A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chiverano Pamucodza constitui- se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  187. Texto do artigo, página 6: ARTITGO TRÊS
  188. Texto do artigo, página 6: Objectivos
  189. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto:
  190. Número ou marcador, página 6: a) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chiverano Pamucodza tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições
  191. Texto do artigo, página 6: de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  192. Número ou marcador, página 6: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
  193. Número ou marcador, página 6: c) Abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  194. Número ou marcador, página 6: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  195. Número ou marcador, página 6: Dois) A associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  196. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUATRO
  197. Texto do artigo, página 6: Órgãos sociais
  198. Número ou marcador, página 6: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  199. Número ou marcador, página 6: a) Mesa da Assembleia Geral da associação;
  200. Número ou marcador, página 6: b) Conselho da Direcção;
  201. Número ou marcador, página 6: c) Conselho Fiscal.
  202. Número ou marcador, página 6: Dois) Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  203. Número ou marcador, página 6: Três) Assembleia Geral reúne duas vezes por ano.
  204. Número ou marcador, página 6: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  205. Número ou marcador, página 6: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia diverá discutir os
  206. Texto do artigo, página 6: seguintes assuntos:
  207. Número ou marcador, página 6: a) Balanço do plano de actividade;
  208. Número ou marcador, página 6: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  209. Número ou marcador, página 6: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  210. Número ou marcador, página 6: d) Plano de actividades.
  211. Número ou marcador, página 6: Sete) A Mesa de Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
  212. Número ou marcador, página 6: a) Um presidente;
  213. Número ou marcador, página 6: b) 1 vice – presidente;
  214. Número ou marcador, página 6: c) Um secretário.
  215. Número ou marcador, página 6: Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  216. Texto do artigo, página 6: pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
  217. Número ou marcador, página 6: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
  218. Número ou marcador, página 6: a) Presidente;
  219. Número ou marcador, página 6: b) Um vice- presidente (como chefe de produção);
  220. Número ou marcador, página 6: c) Um secretário;
  221. Número ou marcador, página 6: d) Tesoureiro.
  222. Número ou marcador, página 6: Onze) O Conselho Fiscal é composto por três
  223. Texto do artigo, página 6: (3) membros: a) Um presidente;
  224. Número ou marcador, página 6: b) 1º fiscal; e
  225. Número ou marcador, página 6: c) 2º fiscal.
  226. Número ou marcador, página 6: Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  227. Número ou marcador, página 6: Treze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  228. Número ou marcador, página 6: Catorze) A duração e limitação dos mandatos. Quinze) A duração do mandato dos órgãos
  229. Texto do artigo, página 6: é de 5 anos renovável.
  230. Número ou marcador, página 6: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  231. Número ou marcador, página 6: ARTIGO CINCO
  232. Texto do artigo, página 6: (Quotas jóias)
  233. Número ou marcador, página 6: Um) Constitui o fundo da associação (PCR) todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  234. Número ou marcador, página 6: Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais).
  235. Número ou marcador, página 6: Três) No acto da inscrição para membros da associação PCR, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
  236. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEIS
  237. Texto do artigo, página 6: Membros
  238. Número ou marcador, página 6: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação PCR bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  239. Número ou marcador, página 6: Dois) Saídas dos membros voluntários:
  240. Texto do artigo, página 6: Os membros podem sair da associação PCR por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  241. Número ou marcador, página 6: Três) Exclusão:
  242. Texto do artigo, página 6: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral, quando estiver comportamentos negativos.
  243. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SETE
  244. Texto do artigo, página 6: Disposições finais, dissolução
  245. Texto do artigo, página 6: A associação dissolve-se por:
  246. Número ou marcador, página 6: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  247. Número ou marcador, página 6: b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução
  248. Texto do artigo, página 7: dure mais de cento e cinquenta
  249. Texto do artigo, página 7: (150) dias; c) Fusão com outras associações; d) Decisão da Assembleia Geral tomada
  250. Texto do artigo, página 7: por dois dos seus membros.
  251. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITO
  252. Texto do artigo, página 7: Omissos
  253. Texto do artigo, página 7: O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na república de Moçambique.
  254. Texto do artigo, página 7: Associação de Poupança e Credito Rotativo Culima Marondeira
  255. Número ou marcador, página 7: ARTIGO UM
  256. Texto do artigo, página 7: Denominação
  257. Número ou marcador, página 7: Um) A associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo Culima Marondeira.
  258. Número ou marcador, página 7: Dois) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Culima Marondeira tem a sua sede na província de Sofala, do distrito de Gorongosa posto administrativo Nhamadzi na localidade de Canda, comunidade Mangala.
  259. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DOIS
  260. Texto do artigo, página 7: Duração
  261. Texto do artigo, página 7: A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Culima Marondeira constitui- se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  262. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRÊS
  263. Texto do artigo, página 7: Objectivos
  264. Texto do artigo, página 7: A Associação tem por objectivos:
  265. Número ou marcador, página 7: a) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Culima Marondeira tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  266. Número ou marcador, página 7: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
  267. Número ou marcador, página 7: c) Abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da
  268. Texto do artigo, página 7: associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  269. Número ou marcador, página 7: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  270. Número ou marcador, página 7: Dois) A asssociação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus elementos desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  271. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUATRO
  272. Texto do artigo, página 7: Órgãos sociais
  273. Número ou marcador, página 7: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  274. Número ou marcador, página 7: a) Mesa da Assembleia Geral do poupança crédito rotativo;
  275. Número ou marcador, página 7: b) Conselho da Direcção;
  276. Número ou marcador, página 7: c) Conselho Fiscal.
  277. Número ou marcador, página 7: Dois) Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  278. Número ou marcador, página 7: Três) Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano.
  279. Número ou marcador, página 7: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  280. Número ou marcador, página 7: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
  281. Texto do artigo, página 7: seguintes assuntos:
  282. Número ou marcador, página 7: a) Balanço do plano de actividade;
  283. Número ou marcador, página 7: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  284. Número ou marcador, página 7: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  285. Número ou marcador, página 7: d) Plano de actividades.
  286. Número ou marcador, página 7: Sete) A Mesa de assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela assembleia geral, designadamente:
  287. Número ou marcador, página 7: a) Um presidente;
  288. Número ou marcador, página 7: b) Um vice – presidente;
  289. Número ou marcador, página 7: c) Um secretário.
  290. Número ou marcador, página 7: Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  291. Texto do artigo, página 7: pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
  292. Número ou marcador, página 7: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
  293. Número ou marcador, página 7: a) Presidente;
  294. Número ou marcador, página 7: b) Um vice- presidente (como chefe de produção);
  295. Número ou marcador, página 7: d) Um secretário;
  296. Número ou marcador, página 7: e) Um tesoureiro.
  297. Número ou marcador, página 7: Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
  298. Número ou marcador, página 7: a) Um presidente;
  299. Número ou marcador, página 7: b) 1º fiscal; e
  300. Número ou marcador, página 7: c) 2º fiscal.
  301. Número ou marcador, página 7: Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  302. Número ou marcador, página 7: Treze) Idade mínima permitida é de 18 anos. Catorze) A duração e limitação dos
  303. Texto do artigo, página 7: mandatos.
  304. Número ou marcador, página 7: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
  305. Número ou marcador, página 7: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  306. Número ou marcador, página 7: ARTIGO CINCO
  307. Texto do artigo, página 7: (Quotas jóias)
  308. Número ou marcador, página 7: Um) Constitui o fundo da Associação (Poupança Crédito Rotativo) todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  309. Número ou marcador, página 7: Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais).
  310. Número ou marcador, página 7: Três) No acto da inscrição para membros da Associação Poupança Crédito Rotativo, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
  311. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEIS
  312. Texto do artigo, página 7: Membros
  313. Número ou marcador, página 7: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação Poupança Crédito Rotativo bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  314. Número ou marcador, página 7: Dois) Saídas dos membros voluntários: Os membros podem sair da associação poupança crédito rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  315. Número ou marcador, página 7: Três) Exclusão: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  316. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SETE
  317. Texto do artigo, página 7: Dissolução
  318. Texto do artigo, página 7: A associação dissolve-se por:
  319. Número ou marcador, página 7: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  320. Número ou marcador, página 7: b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
  321. Número ou marcador, página 7: c) Fusão com outas associações;
  322. Número ou marcador, página 7: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  323. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITO
  324. Texto do artigo, página 7: Omissos
  325. Texto do artigo, página 7: O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na república de Moçambique.
  326. Texto do artigo, página 8: Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kubhatana Cua Amai
  327. Número ou marcador, página 8: ARTIGO UM
  328. Texto do artigo, página 8: Denominação
  329. Número ou marcador, página 8: Um) A Associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kubhatana Cua Amai.
  330. Número ou marcador, página 8: Dois) A Associação de Poupança e Credito Kubhatana Cua Amai tem a sua sede na província de Sofala, do distrito de Gorongosa, no Posto Administrativo de Vunduzi, Localidade de Casa Banana, Comunidade de Chionde.
  331. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DOIS
  332. Texto do artigo, página 8: Duração
  333. Texto do artigo, página 8: A Associação de Poupança e Credito Rotativo Kubhatana Cua Amai constitui- se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  334. Texto do artigo, página 8: ARTITGO TRÊS
  335. Texto do artigo, página 8: Objectivos
  336. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto:
  337. Número ou marcador, página 8: a) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kubhatana Cua Amai tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  338. Número ou marcador, página 8: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
  339. Número ou marcador, página 8: c) Abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  340. Número ou marcador, página 8: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  341. Número ou marcador, página 8: Dois) A associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  342. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUATRO
  343. Texto do artigo, página 8: Órgãos sociais
  344. Número ou marcador, página 8: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  345. Número ou marcador, página 8: a) Mesa da Assembleia Geral da associação;
  346. Número ou marcador, página 8: b) Conselho da Direcção;
  347. Número ou marcador, página 8: c) Conselho Fiscal.
  348. Número ou marcador, página 8: Dois) Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  349. Número ou marcador, página 8: Três) Assembleia Geral reúne duas vezes por ano.
  350. Número ou marcador, página 8: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  351. Número ou marcador, página 8: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia diverá discutir os
  352. Texto do artigo, página 8: seguintes assuntos:
  353. Número ou marcador, página 8: a) Balanço do plano de actividade;
  354. Número ou marcador, página 8: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  355. Número ou marcador, página 8: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  356. Número ou marcador, página 8: d) Plano de actividades.
  357. Número ou marcador, página 8: Sete) A Mesa de Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
  358. Número ou marcador, página 8: a) Um presidente;
  359. Número ou marcador, página 8: b) 1 vice – presidente;
  360. Número ou marcador, página 8: c) Um secretário.
  361. Número ou marcador, página 8: Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  362. Texto do artigo, página 8: pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
  363. Número ou marcador, página 8: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
  364. Número ou marcador, página 8: a) Presidente;
  365. Número ou marcador, página 8: b) Um vice- presidente (como chefe de produção);
  366. Número ou marcador, página 8: c) Um secretário;
  367. Número ou marcador, página 8: d) Tesoureiro.
  368. Número ou marcador, página 8: Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
  369. Número ou marcador, página 8: a) Um presidente;
  370. Número ou marcador, página 8: b) 1º fiscal; e
  371. Número ou marcador, página 8: c) 2º fiscal.
  372. Número ou marcador, página 8: Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  373. Número ou marcador, página 8: Treze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  374. Número ou marcador, página 8: Catorze) A duração e limitação dos mandatos. Quinze) A duração do mandato dos órgãos
  375. Texto do artigo, página 8: é de 5 anos renovável.
  376. Número ou marcador, página 8: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  377. Número ou marcador, página 8: ARTIGO CINCO
  378. Texto do artigo, página 8: (Quotas jóias)
  379. Número ou marcador, página 8: Um) Constitui o fundo da associação (PCR) todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  380. Número ou marcador, página 8: Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais).
  381. Número ou marcador, página 8: Três) No acto da inscrição para membros da associação PCR, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
  382. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEIS
  383. Texto do artigo, página 8: Membros
  384. Número ou marcador, página 8: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação PCR bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  385. Número ou marcador, página 8: Dois) Saídas dos membros voluntários:
  386. Texto do artigo, página 8: Os membros podem sair da associação PCR por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  387. Número ou marcador, página 8: Três) Exclusão:
  388. Texto do artigo, página 8: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral, quando estiver comportamentos negativos.
  389. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SETE
  390. Texto do artigo, página 8: Disposições finais, dissolução
  391. Texto do artigo, página 8: A associação dissolve-se por:
  392. Número ou marcador, página 8: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  393. Número ou marcador, página 8: b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
  394. Número ou marcador, página 8: c) Fusão com outras associações;
  395. Número ou marcador, página 8: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  396. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITO
  397. Texto do artigo, página 8: Omissos
  398. Texto do artigo, página 8: O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na república de Moçambique.
  399. Texto do artigo, página 8: Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kuphatana Tazaronda A
  400. Número ou marcador, página 8: ARTIGO UM
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