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Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação de Alumni da Escola Pré-Universitária de Nwachicoluane-EPUN como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos de sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possiveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos da lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 FE Limpo & Serviços, Limitada. FF Corporation, Limitada Genserve Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. JA Digital Procurement & Logística – Sociedade Unipessoal,
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, ao abrigo do desposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho conjugado com o artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Alumni da Escola Pré-Universitária de Nwachicoluane-EPUN.
Texto do artigo · p. 1 Limitada. Jamú Lex Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Josupest – Sociedade Unipessoal, Limitada. Juna Toys Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada. KCA-Bens & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos Maputo, 8 de Julho de 2019. — O Ministro, Joaquim Veríssimo.
Texto do artigo · p. 2 Direcção Nacional dos Registos e Notariado
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  1. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  2. Texto do artigo, página 1: Despacho
  3. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação de Alumni da Escola Pré-Universitária de Nwachicoluane-EPUN como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos de sua constituição.
  4. Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possiveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos da lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
  5. Texto do artigo, página 1: FE Limpo & Serviços, Limitada. FF Corporation, Limitada Genserve Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. JA Digital Procurement & Logística – Sociedade Unipessoal,
  6. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do desposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho conjugado com o artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Alumni da Escola Pré-Universitária de Nwachicoluane-EPUN.
  7. Texto do artigo, página 1: Limitada. Jamú Lex Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Josupest – Sociedade Unipessoal, Limitada. Juna Toys Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada. KCA-Bens & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  8. Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos Maputo, 8 de Julho de 2019. — O Ministro, Joaquim Veríssimo.
  9. Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
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