III SÉRIE — n.º 155
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 155/2025
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| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 | - 15 16 30,00 - 15 16 30,00 - 15 22 45,00 - 15 22 45,00 | 30 26 30,00 30 37 30,00 30 37 30,00 30 26 30,00 |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 5 6 | - 15 38 45,00 - 15 38 45,00 - 15 42 30,00 - 15 42 30,00 - 15 43 45,00 - 15 43 45,00 | 33 13 45,00 33 28 30,00 33 28 30,00 33 19 45,00 33 19 45,00 33 13 45,00 |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 | - 16 21 0,00 - 16 21 0,00 - 16 29 30,00 - 16 29 30,00 - 16 23 20,00 - 16 23 20,00 - 16 22 40,00 - 16 22 40,00 - 16 22 20,00 - 16 22 20,00 - 16 21 20,00 - 16 21 20,00 | 36 23 30,00 36 25 00,00 36 25 00,00 36 21 40,00 36 21 40,00 36 24 10,00 36 24 10,00 36 23 30,00 36 23 30,00 36 23 20,00 36 23 20,00 36 23 30,00 |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 16 09 50,00 | 33 49 30,00 |
| 2 | - 16 09 50,00 | 33 51 30,00 |
| 3 | - 16 11 30,00 | 33 51 30,00 |
| 4 | - 16 11 30,00 | 33 51 20,00 |
| 5 | - 16 11 10,00 | 33 51 20,00 |
| 6 | - 16 11 10,00 | 33 51 00,00 |
| 7 | - 16 11 00,00 | 33 51 00,00 |
| 8 | - 16 11 00,00 | 33 50 50,00 |
| 9 | - 16 10 40,00 | 33 50 50,00 |
| 10 | - 16 10 40,00 | 33 50 20,00 |
| 11 | - 16 10 30,00 | 33 50 20,00 |
| 12 | - 16 10 30,00 | 33 50 00,00 |
| 13 | - 16 10 10,00 | 33 50 00,00 |
| 14 | - 16 10 10,00 | 33 49 50,00 |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 15 16 | - 16 10,00 - 16 10,00 | 33 49 50,00 33 49 30,00 |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 5 6 7 8 | - 15 06 00,00 - 15 06 00,00 - 15 06 30,00 - 15 06 30,00 - 15 06 00,00 - 15 06 00,00 - 15 12 00,00 - 15 12 00,00 | 38 12 30,00 38 13 30,00 38 14 20,00 38 14 20,00 38 20 00,00 38 20 00,00 38 12 30,00 |
Fonte textual acessível e tabelas
- Título de secção, página 1: Quinta-feira, 14 de Agosto de 2025
- Título de secção, página 1: III SÉRIE — Número 155
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Parágrafo, página 1: Khalil Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada. Life Sucucata Mozambique, Limitada. Lokalink Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada. Maccadeni – Sociedade Unipessoal, Limitada. MJ Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mocad Soluçõs, Limitada. Moden Imagem Enterprise, Limitada. MoveWell, Limitada. Moz Corporation, S.A. Mozeasy, S.A. Mozfort, Limitada. Nety Catering e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Penissula Contruções – Sociedade Unipessoal, Limitada. Quick Chicken AMJ, Limitada. Rella Comercial, Limitada. Ronca, Limitada. Rovuma Corretora de Seguros S.A. RSK Gravitas, S.A. Sal Electric Power Equipment, Limitada. Sal Imobiliária, Limitada. SBM Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Somar Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada. Supplyworld Export & Import, Limitada. TM Corretora de Seguros, S.A. Tramafil Transporte Mamela & Filhos, Limitada. U&P Consulting Services, Limitada. Ubexpress Services, Limitada. Yuna Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. Kintech International Co. – Sociedade Ubipessoal, Limitada.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Texto lido por imagem, página 1: ••••••••••••••••••••••••
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Direcção Nacional dos Registos e Notariado. Despachos. Governo do Meconta: Despacho.
- Parágrafo, página 1: Instituto Nacional de Minas: Aviso - LPP n.º 7834L. Aviso - LPP n.º 7837L. Aviso - LPP n.º 12488L. Aviso - LPP n.º 11896L. Aviso - LPP n.º 11042L. Anúncios Judiciais e Outros: Associação de Finanças Rurais de Meconta (AFIRUM) Associação de Alumni da Escola Pré-Universitária de Nwachicoluane
- Parágrafo, página 1: – EPUN. Africape, Limitada. Agropec-Soluções, Limitada. Águas Pura Juga – Sociedade Unipessoal, Limitada. AMH Moz Charcol, Limitada. AMH Moz Charcol, Limitada. Aqualink SSL, Limitada Baia Restaurante – Socieade Unipessoal, Limitada Banana Split – Sociedade Unipessoal, Limitada. Bendzane Group, Limitada. Bluna Serviços, Limitada. Concord Shipping Mozambique, S.A. Consultório Médico Agnamaide – Sociedade Unipessoal, Limitada. EP2C Energy Mozambique, Limitada.
- Texto lido por imagem, página 1: •••••••••••••••••••••••••
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Texto do artigo, página 1: Despacho
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação de Alumni da Escola Pré-Universitária de Nwachicoluane-EPUN como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos de sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possiveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos da lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: FE Limpo & Serviços, Limitada. FF Corporation, Limitada Genserve Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. JA Digital Procurement & Logística – Sociedade Unipessoal,
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do desposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho conjugado com o artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Alumni da Escola Pré-Universitária de Nwachicoluane-EPUN.
- Texto do artigo, página 1: Limitada. Jamú Lex Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Josupest – Sociedade Unipessoal, Limitada. Juna Toys Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada. KCA-Bens & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos Maputo, 8 de Julho de 2019. — O Ministro, Joaquim Veríssimo.
- Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 2: Despacho
- Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização aos senhores Mandisa Vanessa Dlamini e Euclides Herman Ozias Monjane, a efectuarem a mudança do nome da sua filha Edlin Mayana Mondlane para passar a usar o nome completo de Mayana Asanda Mondlane.
- Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 4 de Agosto de 2025. — O Director Nacional, Arnaldo Jamal de Magalhães.
- Texto do artigo, página 2: Despacho
- Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Hassam Mohamad Hassam Nurmamade, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Hassam Mohamad Nurmamade.
- Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 4 de Agosto de 2025. — A Directora Nacional Adjunta, Claida Abdul Carimo Saú Monjane.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Meconta
- Texto do artigo, página 2: Despacho
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos da Associação Afirum, sita no Posto Administrativo de Namialo requereu ao Governo do Distrito de Meconta, deu o seu requerimento como pessoa, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação para comércio que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopro e os requisitos exigidos por lei, nada obstante o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da referida Associação Afirum, sita no Posto Administrativo de Namialo eleitos por um período de 3 anos renováveis são os seguintes: Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto no artigo 5 n.º°s 1, 2 e 9 e n.º 3 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação Afirum, de Namialo.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Meconta, 20 de Janeiro de 2010. O Administrador, Daniel Hermínio Bento.
- Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas
- Texto do artigo, página 2: Aviso – LPP n.º 7834L
- Parágrafo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 2 de Maio de 2025, foi atribuída a favor de API - Investimentos, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 7834L, válida até 18 de Abril de 2030, para uránio, no Distrito de Zumbu, na Província de Tete com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 2: Vértice
Latitude
Longitude
1
2
3
4
- 15 16 30,00
- 15 16 30,00
- 15 22 45,00
- 15 22 45,00
30 26 30,00 30 37 30,00 30 37 30,00 30 26 30,00
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 15 16 30,00 - 15 16 30,00 - 15 22 45,00 - 15 22 45,00 30 26 30,00 30 37 30,00 30 37 30,00 30 26 30,00 - Texto do artigo, página 2: Maputo, 16 de Maio de 2025. — O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
- Texto do artigo, página 2: Aviso – LPP n.º 7837L
- Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 2 de Maio de 2025, foi atribuída a favor de API - Investimentos, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 7837L, válida até 18 de Abril de 2030, para uránio, no Distrito de Chiuta, na Província de Tete com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 2: Vértice
Latitude
Longitude
1
2
3
4
5
6
- 15 38 45,00
- 15 38 45,00
- 15 42 30,00
- 15 42 30,00
- 15 43 45,00
- 15 43 45,00
33 13 45,00 33 28 30,00 33 28 30,00 33 19 45,00 33 19 45,00 33 13 45,00
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 - 15 38 45,00 - 15 38 45,00 - 15 42 30,00 - 15 42 30,00 - 15 43 45,00 - 15 43 45,00 33 13 45,00 33 28 30,00 33 28 30,00 33 19 45,00 33 19 45,00 33 13 45,00 - Texto do artigo, página 2: Maputo, 19 de Maio de 2025. — O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
- Texto do artigo, página 2: Aviso – LPP n.º 12488L
- Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 24 de Junho de 2025, foi atribuída a favor de Kapuliwa Tecnology & Services I, Lda, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 12488L, válida até 30 de Abril de 2030, para água-marinha, berilo, chumbo, cobre, esmeralda, feldspato, ferro, granadas, minerais associados, níquel, ouro, paládio, quartzo, rubi, topázio, turmalina, uránio, no Distrito de Lugela, na Província da Zambézia com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 2: Vértice
Latitude
Longitude
1
2
3
4
5
6
7
8
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11
12
- 16 21 0,00
- 16 21 0,00
- 16 29 30,00
- 16 29 30,00
- 16 23 20,00
- 16 23 20,00
- 16 22 40,00
- 16 22 40,00
- 16 22 20,00
- 16 22 20,00
- 16 21 20,00
- 16 21 20,00
36 23 30,00 36 25 00,00 36 25 00,00 36 21 40,00 36 21 40,00
36 24 10,00 36 24 10,00 36 23 30,00 36 23 30,00 36 23 20,00 36 23 20,00 36 23 30,00
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 - 16 21 0,00 - 16 21 0,00 - 16 29 30,00 - 16 29 30,00 - 16 23 20,00 - 16 23 20,00 - 16 22 40,00 - 16 22 40,00 - 16 22 20,00 - 16 22 20,00 - 16 21 20,00 - 16 21 20,00 36 23 30,00 36 25 00,00 36 25 00,00 36 21 40,00 36 21 40,00 36 24 10,00 36 24 10,00 36 23 30,00 36 23 30,00 36 23 20,00 36 23 20,00 36 23 30,00 - Texto do artigo, página 2: Maputo, 4 de Julho de 2025. — O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
- Texto do artigo, página 3: Aviso – LPP n.º 11896L
- Texto do artigo, página 3: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 23 de Maio de 2025, foi atribuída a favor de Makala Mines, SA., a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 11896L, válida até 2 de Maio de 2030, para carvão, minerais associados, no Distrito de Moatize na Província de Tete com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 3: Vértice
Latitude
Longitude
1
- 16 09 50,00
33 49 30,00
2
- 16 09 50,00
33 51 30,00
3
- 16 11 30,00
33 51 30,00
4
- 16 11 30,00
33 51 20,00
5
- 16 11 10,00
33 51 20,00
6
- 16 11 10,00
33 51 00,00
7
- 16 11 00,00
33 51 00,00
8
- 16 11 00,00
33 50 50,00
9
- 16 10 40,00
33 50 50,00
10
- 16 10 40,00
33 50 20,00
11
- 16 10 30,00
33 50 20,00
12
- 16 10 30,00
33 50 00,00
13
- 16 10 10,00
33 50 00,00
14
- 16 10 10,00
33 49 50,00
Vértice Latitude Longitude 1 - 16 09 50,00 33 49 30,00 2 - 16 09 50,00 33 51 30,00 3 - 16 11 30,00 33 51 30,00 4 - 16 11 30,00 33 51 20,00 5 - 16 11 10,00 33 51 20,00 6 - 16 11 10,00 33 51 00,00 7 - 16 11 00,00 33 51 00,00 8 - 16 11 00,00 33 50 50,00 9 - 16 10 40,00 33 50 50,00 10 - 16 10 40,00 33 50 20,00 11 - 16 10 30,00 33 50 20,00 12 - 16 10 30,00 33 50 00,00 13 - 16 10 10,00 33 50 00,00 14 - 16 10 10,00 33 49 50,00 - Texto do artigo, página 3: Vértice
Latitude
Longitude
15
16
- 16 10,00
- 16 10,00
33 49 50,00 33 49 30,00
Vértice Latitude Longitude 15 16 - 16 10,00 - 16 10,00 33 49 50,00 33 49 30,00 - Texto do artigo, página 3: Maputo, 15 de Julho de 2025. — O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
- Texto do artigo, página 3: Aviso – LPP n.º 11042L
- Texto do artigo, página 3: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 11 de Julho de 2025, foi atribuída a favor de Africa Rare Metal Mining Development E, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 11042L, válida até 14 de Maio de 2030, para terras raras, no Distrito de Ribaué na Província de Nampula, com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 3: Vértice
Latitude
Longitude
1
2
3
4
5
6
7
8
- 15 06 00,00
- 15 06 00,00
- 15 06 30,00
- 15 06 30,00
- 15 06 00,00
- 15 06 00,00
- 15 12 00,00
- 15 12 00,00
38 12 30,00
38 13 30,00
38 14 20,00
38 14 20,00 38 20 00,00 38 20 00,00 38 12 30,00
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 - 15 06 00,00 - 15 06 00,00 - 15 06 30,00 - 15 06 30,00 - 15 06 00,00 - 15 06 00,00 - 15 12 00,00 - 15 12 00,00 38 12 30,00 38 13 30,00 38 14 20,00 38 14 20,00 38 20 00,00 38 20 00,00 38 12 30,00 - Texto do artigo, página 3: Maputo, 1 de Agosto de 2025. — O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
- Texto do artigo, página 3: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 3: Associação de Finanças Rurais de Meconta (AFIRUM)
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Associação Agro-pecuária, com fins não lucrativos denomina-se AFIRUM e tem sua sede no Distrito de Meconta, Província de Nampula.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Mediante a deliberação da Assembleia Geral, a sede poderá ser transferida para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Duração)
- Texto do artigo, página 3: A duração da associação é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto)
- Texto do artigo, página 3: Como objectivos a alcançar a AFIRUM irá criar espaços para:
- Número ou marcador, página 3: a) contribuir para a melhoria das condições de vida das famílias
- Texto do artigo, página 3: camponesas rurais, fornecendo aos membros serviços de agropecuária que visam elevar a sua renda familiar;
- Número ou marcador, página 3: b) contribuir para a melhoria das condições de vida das famílias camponesas rurais, fornecendo aos membros serviços financeiros que visam elevar a sua renda familiar;
- Número ou marcador, página 3: c) promover e incentivar actividades agro-pecuárias e outros de interesse através de diagnósticos participativos dos seus membros e nas comunidades;
- Número ou marcador, página 3: d) promover a igualdade de género realçando a capacitação das mulheres para a liderança e gestão dos recursos familiares.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Actividades)
- Texto do artigo, página 3: A AFIRUM promove as seguintes actividades, entre outras:
- Número ou marcador, página 3: a) fomentar, comprar, e vender os excedentes dos membros produtores as culturas de rendimento produzido pelos seus membros e outros, duma forma que garanta bons lucros para os seus membros em si;
- Número ou marcador, página 3: b) processar as mesmas culturas para acrescentar o valor e assim aumentar as receitas dos membros;
- Número ou marcador, página 3: c) promoção de negócios dos membros produtores e formação vários assuntos como gestão e novas técnicas agro-pecuária a todos níveis;
- Número ou marcador, página 3: d) a realizar pesquisas de mercado com vista a manter sempre actualizados os preços e potenciais compradores do mercado;
- Número ou marcador, página 3: e) a desenvolver acções para que os produtos comercializados possuam um controle de qualidade com vista à obtenção de certificação de qualidade nacionais e internacionais;
- Número ou marcador, página 3: f) a fornecer ou contactar assistência técnica e profissional, orientada para a melhoria das técnicas de produção e processamento de produtos agrícolas;
- Número ou marcador, página 3: g) promover e encorajar a cultura de poupança e debater assuntos do interromper das comunidades para desenvolver a independência financeira a nível de família e das comunidades;
- Número ou marcador, página 4: h) contribuir para melhorar as condições dos economicamente ativos pelo fornecimento de serviços financeiros rurais e sustentáveis, através da metodologia de PCR ASCAS e SACCOs;
- Número ou marcador, página 4: i) promover igualdade de género pelos fortalecimento das capacidades das mulheres em liderança e gestão dos recursos familiares.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Direcção dos membros)
- Número ou marcador, página 4: Um) Participar em todos assuntos de índole associativo, dando o seu contributo para o crescimento desta.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Participar pessoalmente nas reuniões desde que tenha sido convidado.
- Número ou marcador, página 4: Três) Integrar sempre que as condições o permitirem, as delegações da Associação nas suas visitas para troca de experiência é outros;
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Beneficiar de formação nas áreas de interesse da associação.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) Votar e ser eleito para o órgão da associação.
- Número ou marcador, página 4: Seis) Ter acesso ao património, equipamentos e serviços sociais da associação de acordo com os princípios regulamentados.
- Número ou marcador, página 4: Sete) Obter informação periódica (prestações das contas) das actividades desenvolvidas pela associação, mediante autorização do Presidente do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 4: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 4: a) respeitar e zelar pelos estatutos e os regulamentos da associação;
- Número ou marcador, página 4: b) cumprir com as deliberações dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 4: c) participar em todas as reuniões da associação;
- Número ou marcador, página 4: d) fazer uso devido do património e equipamentos da associação;
- Número ou marcador, página 4: e) denunciar todos actos que possam por em causa os objetivos e fins da associação;
- Número ou marcador, página 4: f) prestar contas a associação por todos os actos feitos em nome desta;
- Número ou marcador, página 4: g) pagar regularmente as suas quotas e jóias.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Perda da qualidade de membros)
- Texto do artigo, página 4: Perde a qualidade de membro, aquele que violar as disposições do presente estatuto e de outros regulamentos em vigor na associação, bem como o que adopte culposamente um comportamento negativo e que ponha em causa o bom-nome da associação.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Da Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral reunir-se-á princípio na sede social, mas poderá fazê-lo em qualquer outro local.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, obrigatoriamente até ao fim do primeiro trimestre de cada ano para:
- Texto do artigo, página 4: a)eleição de membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 4: b) apreciação e votação do plano de actividades do ano anterior;
- Número ou marcador, página 4: c) apreciação e votação do orçamento e plano de actividades para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 4: d) contribuição dos membros (em vigor ou em trabalho;
- Número ou marcador, página 4: e) decidir dos demais assuntos constantes da ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 4: Três) Nenhum membro pode ser eleito simultaneamente para mais de um cargo social.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) A convocação da Assembleia Geral será feita por uma notificação por escrito e enviada com aviso de recepção a cada membro com uma antecedência mínima de trinta dias, com agenda dos assuntos da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) O prazo indicado no número anterior poderá ser reduzido para cinco dias no caso de reuniões extraordinárias da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: Seis) As reuniões extraordinárias serão convocadas pelo presidente da Assembleia Geral, por pelo menos dois membros do Conselho de Direcção, pelo Conselho Fiscal ou pedido de um número não inferior a 1/3 dos membros.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, um vice-presidente e um secretário/a.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Compete a Assembleia Geral eleger o seu presidente, o vice-presidente e secretário/a por um período de três anos renováveis. Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos. Os membros da mesa serão eleito pela Assembleia Geral mediante deliberação simples.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: (Representação em Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 4: Um) O presidente da Assembleia Geral será escolhido conforme deliberação dos membros. Compete ao presidente, presidir e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, da posse aos membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia Geral é constituída por todos os membros e as deliberações quando tomadas nos termos da Lei e dos estatutos, são obrigatórias para todos os membros, ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
- Número ou marcador, página 4: Três) Todos os membros terão o direito de votos.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) O membro pode fazer-se representar nas assembleia gerais por um representante, sendo este membro, mediante carta ou fax dirigido ao presidente, por este recebido até à hora marcada para o início da reunião.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Votação)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral considera-se regulamente constituída para deliberar quando, estejam presentes ou devidamente representados por dois terços dos membros.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações que tenham por objecto os assuntos abaixo mencionados, serão válidas desde que a aprovadas por pelo menos, dois terços dos membros presentes ou representados:
- Número ou marcador, página 4: a) o exercício de outras actividades para além daquelas especificadas nos números e dois do artigo segundo; b)a aquisição pela associação de quaisquer participações sociais ou interesses em qualquer empresa, fundo ou entidade, ou a participação da associação a uma parceria ou união;
- Número ou marcador, página 4: c) a obtenção de créditos na banca comercial ou qualquer outro tipo de instituição financeira, quando destes resultar a hipoteca de bens património da associação, a serem constituídos como garantia;
- Número ou marcador, página 4: d) a fusão da associação com qualquer outra associação ou entidade legal;
- Número ou marcador, página 4: e) a dissolução da associação;
- Número ou marcador, página 4: f) a fixação de remunerações ou outros benefícios aos membros do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 4: g) qualquer outra alteração significativa dos serviços fornecidos, relacionados ou ligados às actividades descritas no artigo segundo.
- Número ou marcador, página 4: Três) Todo objecto de deliberação dos membros não mencionados no número dois deste artigo, será votado por uma maioria dos votos dos membros presentes ou repetição em Assembleia Geral, salvo se disposição legal imperativa ou quando cláusula estatutária exigem maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 4: Um) A direcção da associação e a sua representação, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em Assembleia Geral, fica a cargo do Conselho de Direcção.
- Texto do artigo, página 5: A associação obriga-se em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, na ordem jurídica pela assinatura conjunta do presidente e de um dos membros de Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho de Direcção e constituído por cinco membros eleitos, sendo um(a) presidente um(a) vice-presidente, um(a) secretário(a), executivo(a), vogal e tesoureiro(a), por um período de três anos renováveis. Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 5: Três) Compete ao Conselho de Direcção exercer os mais amplos poderes, representando a associação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto associativo que a lei ou os estatutos não reservem à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) O presidente do Conselho da Direcção ou seu mandatário não poderá obrigar a associação em actos ou contractos que digam respeito a negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, finanças, abonações ou outras semelhantes.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) O Conselho de Direcção reunir-se-á sempre que necessário para os interesses da associação e, pelo menos, uma vez mensal, sendo convocado pelo respectivo presidente por sua iniciativa ou a pedido de dois membros de conselho de direcção, bem como a pedido do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 5: Seis) Compete ao presidente assegurar a execução das deliberações do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal é o órgão responsável pela vigilância de cumprimento da lei, das normas previstas dos estatutos, dos regulamentos internos e demais deliberações da associação.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os membros do Conselho Fiscal são designados pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: Três) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um(a) secretário(a) relatador(a), por um período de dois anos renováveis. Os membros não podem ser eleitos para mais de três mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente em dois meses sob a convocação do seu presidente e, extraordinariamente sempre que um dos membros o requer.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) O Conselho Fiscal terá as seguintes competências:
- Número ou marcador, página 5: a) emitir um parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção,
- Texto do artigo, página 5: relativo ao exercício de contas a apresentar pelo Conselho de Direcção à Assembleia Geral bem como do plano da actividade e orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 5: b) verificar o cumprimento dos estatutos e da lei pelo Conselho de Direcção e pelos membros, etc;
- Número ou marcador, página 5: c) fiscalizar as actividades da associação;
- Número ou marcador, página 5: d) pedir a convocação da Assembleia Geral em sessão extraordinária quando se julgue necessário.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Do património, saída dos membros, dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Fundos e outros bens património)
- Texto do artigo, página 5: Constituem fundos da Associação Estrela:
- Número ou marcador, página 5: a) jóias e quotas dos seus membros;
- Número ou marcador, página 5: b) heranças, legados e donativos;
- Número ou marcador, página 5: c) rendimento de bens próprios; d)outras receitas de bens por regulamentar pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Saída dos membros)
- Número ou marcador, página 5: Um) Os membros podem sair da associação, por sua livre vontade. Essa decisão deve ser comunicada ao Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O membro só pode ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Dissolução e liquidação da Assembleia)
- Número ou marcador, página 5: Um) A associação se dissolve nos casos expressamente previstos na Lei ou por deliberação por uma maioria de votos representando três quartos dos membros.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 5: a) impossibilidade de realizar o seu objecto;
- Número ou marcador, página 5: b) diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure de cento e oitenta dias;
- Número ou marcador, página 5: c) fusão com outra associação/união;
- Número ou marcador, página 5: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros.
- Número ou marcador, página 5: Três) Declarada a dissolução, serão liquidatários os membros do Conselho de Direcção que estiverem em exercício quando a dissolução se operar e a partilha dos seus bens sociais e valores apurados, poder-se-á conforme deliberação da Assembleia Geral uma vez liquidadas possíveis obrigações existentes na altura, com quaisquer instituições financeiras e/ou outros financiadores.
- Texto do artigo, página 5: Associação de Alumni da Escola Pré-Universitária de Nwachicoluane – EPUN
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação)
- Texto do artigo, página 5: A Associação de Alumni da Escola PréUniversitária de Nwachicoluane, abreviadamente designada EPUN é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, constituída nos termos da lei, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Sede e âmbito)
- Número ou marcador, página 5: Um) A EPUN tem a sede em Maputo e exerce a sua actividade em todo o território nacional.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Por deliberação do Conselho de Direcção, e interesse dos associados a associação pode abrir ou encerrar delegações e quaisquer outras formas de representação social no território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Duração)
- Texto do artigo, página 5: A EPUN é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início à partir da data do seu reconhecimento jurídico.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 5: A associação tem os seguintes objectivos:
- Número ou marcador, página 5: a) representar os seus membros e todos os demais associados defendendo as suas iniciativas em prol de seus membros;
- Número ou marcador, página 5: b) cooperar com as entidades locais, organismos nacionais e estrangeiros na concepção de programas de desenvolvimento comunitário;
- Número ou marcador, página 5: c) promover e apoiar o desenvolvimento dos ex-estudantes, professores e trabalhadores da extinta EPUN;
- Número ou marcador, página 5: d) promover a criação de unidades de formação a todos os níveis;
- Número ou marcador, página 5: e) fomentar a prática cultural, desportiva e recreativa, garantindo a ligação dos beneficiários da formação à realidade económica e social das comunidades;
- Número ou marcador, página 5: f) exercer qualquer outra actividade que possa contribuir para a promoção social, económica e cultural dos membros.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Qualidade de membro)
- Número ou marcador, página 6: Um) Podem ser membros da EPUN, todas as pessoas singulares e colectivas que manifestem vontade e aceitem os princípios e objectivos do organismo e sejam admitidas nessa qualidade.
- Número ou marcador, página 6: Dois) As pessoas singulares referidas no número anterior, só podem ser membros da EPUN se tiverem sido alunos, professores e trabalhadores da EPUN até o ano de 1991.
- Número ou marcador, página 6: Três) A qualidade de membro da EPUN é pessoal e intransmissível, podendo, no entanto, em caso de impedimento, fazer-se representar mediante apresentação de uma credencial.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Categoria de membros)
- Texto do artigo, página 6: Os membros agrupam-se nas seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 6: a) fundadores, pessoas singulares que tenham subscrito o acto inicial de pedido do reconhecimento da associação e contribuído directamente para a sua constituição;
- Número ou marcador, página 6: b) efectivos, aqueles que no pleno gozo dos direitos cumprirem com as obrigações fixadas nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 6: c) honorários, personalidades singulares e colectivas cuja actividade dignifica a associação em vários domínios, merecendo esta atribuição pelos órgãos competentes desta entidade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Admissão)
- Número ou marcador, página 6: Um) A admissão de membros efectivos é determinada através de inscrição, verificação e aprovação dos critérios de membro descritos no artigo quinto número dois, pelo membro designado pela Direcção para efeito.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A eleição de membros honorários é feita em Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção ou cinco membros efectivos e ou fundadores conjuntamente.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 6: São direitos dos membros:
- Texto do artigo, página 6: a)apresentar propostas à Assembleia Geral nos termos do Regulamento Interno da Associação;
- Número ou marcador, página 6: b) participar na vida da associação; c)gozar de todos os benefícios e as garantias que lhes conferem os presentes estatutos e o Regulamento Interno, bem como aqueles que vierem a ser decididos pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: d) receber um cartão de identidade de membro e usar as insígnias da associação;
- Número ou marcador, página 6: e) recorrer para a Assembleia Geral da decisão de Conselho de Direcção em caso de exclusão como membro;
- Número ou marcador, página 6: f) eleger e ser eleito para órgãos sociais da associação; g)requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária nos termos dos estatutos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 6: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 6: a) contribuir para o bom nome da associação e para o seu desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 6: b) cumprir as deliberações dos órgãos sociais e observar o cumprimento dos seus estatutos e regulamento interno;
- Número ou marcador, página 6: c) participar nas reuniões para que for convocado; d)participar nas actividades promovidas pela associação;
- Número ou marcador, página 6: e) pagar a quota fixada pela Assembleia Geral, no caso de ser membro fundador ou efectivo, bem como prestar regularmente a sua contribuição.
- Número ou marcador, página 6: f) avisar por escrito a associação, a qualquer momento, da sua decisão de deixar de ser membro.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: (Exclusão dos membros)
- Número ou marcador, página 6: Um) Perdem a qualidade de membro por exclusão e morte.
- Número ou marcador, página 6: Dois) São excluídos da associação os membros que:
- Texto do artigo, página 6: a)não cumpram reiterada e dolosamente os deveres sociais;
- Número ou marcador, página 6: b) ofendam o prestígio da associação usando indevidamente a qualidade de membro ou o nome da associação para fins contrários aos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 6: c) deixem de pagar as suas quotas por um período superior a 12 meses.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Suspensão dos membros)
- Número ou marcador, página 6: Um) São suspensos da associação, perdendo temporariamente os seus direitos de membro todos aqueles que devem mais de seis meses de quotas ou quaisquer importâncias, após aviso escrito para o fazerem, salvo se existirem razões ponderosas da parte dos interessados, comunicadas por escrito, ao Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O não pagamento de quotas pelo dobro do período referido no número anterior leva à exclusão de membro mediante deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: Três) O membro suspenso pode ser readmitido mediante deliberação da Assembleia Geral feita a avaliação comportamental ou reparada a falta cometida nos termos do previsto no número um do presente artigo.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Da estrutura orgânica
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 6: Os órgãos sociais da associação são:
- Número ou marcador, página 6: a) a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) o Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 6: c) o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Mandato e incompatibilidades)
- Número ou marcador, página 6: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos para um mandato de 5 anos, sem renovação consecutiva, nem podendo os seus membros ocupar mais de um cargo simultaneamente.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Verificando-se substituição de algum dos titulares dos órgãos referido no número 1, o substituto eleito desempenha funções até ao final do mandato do substituído.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Natureza e constituição)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação e é constituída por todos os seus membros no pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, tomadas em conformidade com a lei e com os estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Competências da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 6: Um) Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 6: a) eleger e exonerar os titulares dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 6: b) aprovar o programa geral das actividades da associação;
- Número ou marcador, página 6: c) apreciar e votar o relatório, balanço e contas anuais do Conselho de Direcção mediante parecer do Conselho Fiscal e deliberar sobre a aplicação dos resultados líquidos do exercício económico findo na prossecução do fim e objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 6: d) aprovar o regulamento e o orçamento da associação para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 7: e) definir anualmente o valor das jóias e quotas a pagar pelos membros;
- Número ou marcador, página 7: f) eleger os membros honorários;
- Número ou marcador, página 7: g) apreciar os recursos de decisão tomada pelo Conselho de Direcção sobre a recusa de admissão ou exclusão de membros;
- Número ou marcador, página 7: h) decidir sobre honorários a atribuir aos membros dos órgãos sociais, bem como as compensações para as despesas ou serviços dos mesmos;
- Número ou marcador, página 7: i) alterar os estatutos e aprovar o Regulamento Interno da Associação e demais Regulamentos que entenda convenientes;
- Número ou marcador, página 7: j) decidir, sob proposta do Conselho de Direcção e parecer do Conselho fiscal sobre quaisquer transacções que a associação pretenda realizar;
- Número ou marcador, página 7: k) conceder ao Conselho de Direcção as autorizações necessárias, nos casos em que poderes a esta atribuídos se mostrem insuficientes;
- Número ou marcador, página 7: l) votar a dissolução da associação e, quando aprovada, eleger a comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 7: Dois) As deliberações referentes as alíneas i) e l) do número um, só podem ser votadas por pelo menos ¾ do universo dos membros.
- Número ou marcador, página 7: Três) compete ainda à Assembleia Geral, deliberar sobre outros assuntos de interesse da associação.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 7: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vicepresidente, que o substitui nas suas ausências e impedimentos, e por um secretário.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 7: a) convocar e adiar reuniões gerais nos termos dos estatutos;
- Número ou marcador, página 7: b) abrir, suspender, reabrir e encerrar a sessão;
- Número ou marcador, página 7: c) proceder à verificação do quórum para que a assembleia funcione legalmente;
- Número ou marcador, página 7: d) manter a ordem nas assembleias, não permitindo que as discussões se afastem dos assuntos para que foram convocadas, retirando a palavra a quem da ordem do dia se afastar, podendo mesmo retirar da sala o membro que, pela sua atitude ou rebeldia, perturbar a palavra;
- Número ou marcador, página 7: e) conceder e retirar a palavra;
- Número ou marcador, página 7: f) atender e despachar todos os requerimentos que durante as reuniões das assembleias gerais lhe sejam dirigidos, dando-lhes solução imediata, sempre que possível;
- Número ou marcador, página 7: g) abrir e encerrar a lista de inscrição para uso da palavra sobre cada um
- Texto do artigo, página 7: dos pontos constantes da ordem de trabalho;
- Número ou marcador, página 7: h) submeter a votação e dirigir os processos de votação dos assuntos ou propostas apresentadas;
- Número ou marcador, página 7: i) usar de voto de qualidade em caso de empate nas votações;
- Número ou marcador, página 7: j) assinar com os respectivos secretários, as actas das sessões a que presidir e rubricar os respectivos livros e os documentos que julgar convenientes;
- Número ou marcador, página 7: k) ordenar, assinar e dar seguimento ao expediente da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: l) dar posse aos membros dos órgãos sociais, incluindo os restantes membros da Mesa da Assembleia Geral, fazendo lavrar e assinar com eles os respectivos autos;
- Número ou marcador, página 7: m) conceder demissão a qualquer membro directivo que apresente formalmente o seu pedido devidamente justificado.
- Número ou marcador, página 7: Três) Compete ao vice-presidente substituir o presidente nas suas ausências e impedimentos, bem como:
- Número ou marcador, página 7: a) aceitar as inscrições dos participantes para uso da palavra e comunicá-las ao presidente da mesa;
- Número ou marcador, página 7: b) proceder a contagem de votos e comunicar os seus resultados ao presidente da mesa;
- Número ou marcador, página 7: c) assinar a acta da sessão.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Compete ao secretário:
- Número ou marcador, página 7: a) redigir e assinar as actas das sessões da Assembleia Geral; b)praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) O Presidente da mesa da Assembleia Geral ou vice-presidente, quando o substitua, tem direito a voto de qualidade em caso de empate nas votações.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Reuniões da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para a apreciação e aprovação do relatório, do balanço financeiro anual, das contas do Conselho de Direcção mediante parecer do Conselho Fiscal e para aprovação do programa de actividades e do orçamento para o ano seguinte.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A Assembleia Geral reúne extraordinariamente, sempre que haja motivo para isso, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 7: a) a pedido de qualquer dos órgãos sociais; b)a requerimento de mais de um terço dos membros no pleno gozo dos seus direitos de membro, com indicação do motivo por que a convocação é requerida.
- Número ou marcador, página 7: Três) Para que a Assembleia Geral reúna nos termos da alínea b) do número anterior, é necessária a presença de, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) dos membros requerentes.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral é convocada pelo Presidente da Assembleia Geral ou quem o substitua, por meio de aviso postal (email, convocatória publicada no website ou jornal) expedido para cada um dos membros com antecedência mínima de quinze dias. Em caso de reunião extraordinária, o prazo anterior, pode ser reduzido para sete dias.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A convocatória para a Assembleia Geral contem obrigatoriamente o dia, a hora, o local, bem como os assuntos da agenda de trabalho.
- Número ou marcador, página 7: Três) Para que a Assembleia geral possa deliberar validamente, é necessário que, em primeira convocação, estejam presentes ou representados 50 % dos membros no pleno gozo dos seus direitos, e em segunda convocação, decorridos trinta minutos a partir da hora para que estiver marcada a primeira reunião, com qualquer número de membros presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Os membros podem fazer-se representar por outro membro nas Assembleias Gerais, desde que ambos estejam no gozo de todos os seus direitos associativos e desde que a representação seja comprovada por credencial dirigida ao Presidente da Assembleia até à hora indicada para a respectiva reunião, constando da mesma, os nomes dos membros.
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Natureza e constituição)
- Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação e é constituído por um presidente, um vice-presidente e três vogais.
- Número ou marcador, página 7: Dois) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, cabendo a cada membro um único voto.
- Número ou marcador, página 7: Três) Os membros do Conselho de Direcção são solidariamente responsáveis pelos actos do Conselho de Direcção que tiverem aprovado e individualmente pelos actos praticados no exercício das suas funções que lhe foram confiadas.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 7: (Competência do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 7: Compete ao Conselho de Direcção, em geral, administrar e gerir a Associação e decidir todos assuntos que os presentes estatutos ou a
- Texto do artigo, página 8: lei não reservem para a Assembleia Geral, e em especial:
- Número ou marcador, página 8: a) representar a associação activa e passivamente, em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 8: b) cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias e as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: c) nomear e destituir o director-geral da associação bem como os demais Directores que se torne necessário contratar para assegurar a gestão diária da associação;
- Número ou marcador, página 8: d) elaborar e apresentar anualmente à Assembleia Geral com parecer prévio do Conselho Fiscal, o relatório, o balanço financeiro anual e contas do exercício, bem como o programa de actividade e orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 8: e) submeter a Assembleia Geral os assuntos que entender por convenientes;
- Número ou marcador, página 8: f) adquirir, arrendar ou alienar, mediante parecer favorável do Conselho Fiscal, os bens móveis e imóveis que, respectivamente, se mostrem necessários ou desnecessários à execução das actividades da associação;
- Número ou marcador, página 8: g) praticar todos os demais actos necessários ao bom funcionamento da associação e com vista ao cabal cumprimento do seu fim e objectivos;
- Número ou marcador, página 8: h) elaborar ou promover a elaboração de regulamentos necessários ao bom funcionamento da associação;
- Número ou marcador, página 8: i) prestar todos os esclarecimentos e coadjuvar os restantes órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho de Direcção reúne ordinariamente numa base trimestral e extraordinariamente sempre que convocado ou a pedido de três dos seus membros.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho de Direcção é convocado pelo seu presidente por meio de correio electrónico, carta, ou outro meio com uma antecedência mínima de dois dias, podendo este prazo ser reduzido para vinte e quatro horas, em caso de reuniões extraordinárias.
- Número ou marcador, página 8: Três) O Regulamento Interno da Associação regula as demais normas necessárias ao bom funcionamento do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 8: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Natureza e constituição)
- Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização e é constituído por três membros
- Texto do artigo, página 8: eleitos mediante proposta da mesa da Assembleia Geral ou apresentada por, pelo menos, dez membros.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os membros do Conselho Fiscal escolhem de entre si, aqueles que exercem as funções de Presidente e Vice-presidente, que o substitui nas suas ausências ou impedimentos.
- Número ou marcador, página 8: Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de votos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 8: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 8: a) examinar a escrita e documentação da associação sempre que o julgue conveniente;
- Número ou marcador, página 8: b) emitir parecer sobre balanço financeiro anual e contas de exercício e orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 8: c) emitir pareceres sobre as operações financeiras a desenvolver pelo Conselho de Direcção, nos termos do Regulamento Interno da Associação.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho Fiscal reúne-se sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições e, pelo menos, uma vez por ano.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se mediante convocação do seu Presidente, por iniciativa, de dois dos seus membros ou a pedido do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Dos fundos e património da associação
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Fundos)
- Número ou marcador, página 8: Um) São considerados fundos da associação:
- Número ou marcador, página 8: a) o produto das jóias e das quotas recebidas dos membros;
- Número ou marcador, página 8: b) as contribuições dos membros subscritores;
- Número ou marcador, página 8: c) os rendimentos de bens móveis e imóveis que façam parte do património da associação;
- Número ou marcador, página 8: d) as doações, legados, subsídios ou qualquer outra subvenção de pessoas singulares ou colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras; e)os rendimentos resultantes da actividade da associação na prossecução dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O valor da jóia e da quota bem como do montante da contribuição dos membros subscritores são fixados anualmente pela Assembleia Geral sob proposta da Direcção, podendo fixar cotas de valor diferente para as
- Texto do artigo, página 8: diversas categorias de membros e para o caso de membros, pessoas singulares e membros pessoas colectivas.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Património)
- Texto do artigo, página 8: O Património da EPUN é composto por bens móveis e imóveis, doados ou adquiridos para o funcionamento da mesma.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Extinção da associação)
- Número ou marcador, página 8: Um) A Associação EPUN extingue-se por acordo dos membros e nos demais casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Extinguindo-se por acordo dos membros, a Assembleia Geral delibera sobre a forma de dissolução e liquidação bem como o destino a dar ao património da associação nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Símbolos)
- Texto do artigo, página 8: A EPUN tem como símbolos, insígnias, emblemas, hino e bandeira as que vierem a ser aprovadas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 8: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 8: Os presentes estatutos entram em vigor a partir da data da sua publicação no Boletim da República.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 8: Os casos omissos ao presente estatuto são regulados pelo regulamento interno e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Africape, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifica-se, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, e por deliberação datada de cinco de Junho de dois mil e vinte e cinco, pelas quinze horas, os sócios da sociedade Africape, Limitada, com sede na Cidade de Maputo, Rua José Mateus número cinquenta e cinco, rés-dochão, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais com o número cento e um milhões, oitocentos e sessenta e sete mil, duzentos e noventa e três e constituída em três de Novembro de dois mil e vinte dois, com o capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro de 50.000,00MT (cinquenta mil
- Texto do artigo, página 9: meticais), deliberaram proceder à mudança das instalações da sede social para a Avenida 25 de Setembro, n.º 2834, 1.º andar, Bairro Central, Distrito de KaMpfumu, Cidade de Maputo, em consequência disso foi alterado o artigo primeiro (sede) do pacto social, que passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação Africape, Limitada tem a sede na Cidade de Maputo, Avenida 25 de Setembro, n.º 2834, 1.ºandar, Distrito de KaMphumu, Bairro Central, podendo abrir sucursais ou quaisquer formas de representação em qualquer outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, regendo-se, rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável ao caso.
- Texto do artigo, página 9: Mantém-se em vigor todas as disposições do pacto social inicial que não tenham sido objecto de alteração.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 28 de Julho de 2025. O Conservador, Ilegível.
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