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Texto do artigo · p. 33 SBM Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Março de dois mil e vinte e cinco, foi registada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105043291, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada denominada SBM Servicos – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio: Sérgio Maurício Maliquela, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.o 030101509487A, emitido pela DIC de Nampula e residente na Cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade que se rege com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PERIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação SBM Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 33 ......................................................................
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Sede)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem a sua sede social, em Moçambique, Província de Nampula, Distrito de Nampula, Bairro Muatala, Rua dos sem Medo.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 33 a) actividades jurídicas; consultoria e gestão empresarial; b)aluguer de meios de transporte terrestre (excepto veículos automóveis);
Número ou marcador · p. 33 c) selecção e colocação de pessoal; limpeza de edifícios e instalações;
Número ou marcador · p. 33 d) apoio administrativo e empresarial; serviços de fotocópias e preparação de documentos;
Número ou marcador · p. 33 e) outras actividades de apoio aos negócios e serviços pessoais.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades complementares ou relacionadas
Texto do artigo · p. 34 ao seu obecto ao seu objecto social, desde que permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio: Sérgio Maurício Maliquela.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 34 A administração da sociedade será exercida pelo sócio único Sérgio Maurício Maliquela, que assume a função de gerente com plenos poderes para a gestão dos negócios da sociedade, representar a sociedade perante quaisquer entidades públicas ou privadas, assinar contratos, movimentar contas bancarias e gerir finanças, admitir, gerir, dispensar colaboradores, delegar poderes, mediante procuração, quando julgar necessário.
Texto do artigo · p. 34 Nampula, 7 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 33: SBM Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Março de dois mil e vinte e cinco, foi registada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105043291, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada denominada SBM Servicos – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio: Sérgio Maurício Maliquela, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.o 030101509487A, emitido pela DIC de Nampula e residente na Cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade que se rege com base nos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PERIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 33: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação SBM Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Texto do artigo, página 33: ......................................................................
  7. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  8. Texto do artigo, página 33: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem a sua sede social, em Moçambique, Província de Nampula, Distrito de Nampula, Bairro Muatala, Rua dos sem Medo.
  10. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  11. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 33: a) actividades jurídicas; consultoria e gestão empresarial; b)aluguer de meios de transporte terrestre (excepto veículos automóveis);
  14. Número ou marcador, página 33: c) selecção e colocação de pessoal; limpeza de edifícios e instalações;
  15. Número ou marcador, página 33: d) apoio administrativo e empresarial; serviços de fotocópias e preparação de documentos;
  16. Número ou marcador, página 33: e) outras actividades de apoio aos negócios e serviços pessoais.
  17. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades complementares ou relacionadas
  18. Texto do artigo, página 34: ao seu obecto ao seu objecto social, desde que permitidas por lei.
  19. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio: Sérgio Maurício Maliquela.
  22. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 34: (Administração e representação da sociedade)
  24. Texto do artigo, página 34: A administração da sociedade será exercida pelo sócio único Sérgio Maurício Maliquela, que assume a função de gerente com plenos poderes para a gestão dos negócios da sociedade, representar a sociedade perante quaisquer entidades públicas ou privadas, assinar contratos, movimentar contas bancarias e gerir finanças, admitir, gerir, dispensar colaboradores, delegar poderes, mediante procuração, quando julgar necessário.
  25. Texto do artigo, página 34: Nampula, 7 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
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