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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 33: SBM Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Março de dois mil e vinte e cinco, foi registada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105043291, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada denominada SBM Servicos – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio: Sérgio Maurício Maliquela, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.o 030101509487A, emitido pela DIC de Nampula e residente na Cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade que se rege com base nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PERIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Denominação)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação SBM Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 33: ......................................................................
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Sede)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade tem a sua sede social, em Moçambique, Província de Nampula, Distrito de Nampula, Bairro Muatala, Rua dos sem Medo.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 33: a) actividades jurídicas; consultoria e gestão empresarial; b)aluguer de meios de transporte terrestre (excepto veículos automóveis);
- Número ou marcador, página 33: c) selecção e colocação de pessoal; limpeza de edifícios e instalações;
- Número ou marcador, página 33: d) apoio administrativo e empresarial; serviços de fotocópias e preparação de documentos;
- Número ou marcador, página 33: e) outras actividades de apoio aos negócios e serviços pessoais.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades complementares ou relacionadas
- Texto do artigo, página 34: ao seu obecto ao seu objecto social, desde que permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio: Sérgio Maurício Maliquela.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 34: A administração da sociedade será exercida pelo sócio único Sérgio Maurício Maliquela, que assume a função de gerente com plenos poderes para a gestão dos negócios da sociedade, representar a sociedade perante quaisquer entidades públicas ou privadas, assinar contratos, movimentar contas bancarias e gerir finanças, admitir, gerir, dispensar colaboradores, delegar poderes, mediante procuração, quando julgar necessário.
- Texto do artigo, página 34: Nampula, 7 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
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