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Texto do artigo · p. 15 Consultório Médico Agnamaide – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Maio de dois mil e vinte e cinco, foi registada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105047642, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservadora e notária superior, uma sociedade unipessoal, limitada denominada Consultório Médico Agnamaide – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio: António Taipo Nacuvaneque, menor, solteiro, natural de Nampula, Distrito de Nampula de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Eduardo Mondlane, Bairro Urbano Central, Cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 070107543913P, emitido a 20 de Julho de 2024, pela DIC de Nampula, Província de Nampula. É celebrado o presente contrato de sociedade que se rege com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PERIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação Consultório Médico Agnamaide – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem a sua sede em Moçambique, Província de Nampula, Distrito de Nampula, Bairro de Muahivire-Expansão. Estrada n.º 104, próximo as instalações da segurança social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 15 a) prestação de serviços de medicina, enfermagem, psicologia, fisioterapia e outras terapias;
Número ou marcador · p. 15 b) realização de exames auxiliares de diagnóstico e terapêutica;
Número ou marcador · p. 15 c) prestação de serviço de emergência medica;
Número ou marcador · p. 15 d) exploração de clínicas com ou sem internamento e hospitais;
Número ou marcador · p. 15 e) formação profissional no âmbito da formação de formadores e estudantes em psicologia, saúde, clínica, higiene e segurança no trabalho para certificação e outros serviços conexos;
Número ou marcador · p. 15 f) aluguer de ambulância e outras móveis de saúde;
Número ou marcador · p. 15 g) prestação de serviços de análises laboratoriais de microbiologia e física química clínicas;
Número ou marcador · p. 15 h) agenciamento, representação, distribuição e comércio de produtos da área de saúde, pedagógicos, consumíveis de laboratórios, e outros conexos;
Número ou marcador · p. 15 i) agenciamento, representação, distribuição e comercialização de equipamento e material clínico;
Número ou marcador · p. 15 j) agenciamento, representação, distribuição e comercialização de medicamentos;
Número ou marcador · p. 15 k) importação e exportação de medicamentos;
Número ou marcador · p. 15 l) prestação de serviços de estudos e pesquisa nas áreas de saúde.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver actividades, complementares ou conexas do objecto principal, desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e internacionais permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a única quota 100% de capital social, pertencente ao sócio António Taipo Nacuvaneque.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Direcção e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade será administrada e representada por um administrador a eleger em assembleia geral, por mandato de um ano ao qual é dispensado caução, podendo ser ou não reeleito.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O administrador representará a sociedade em juízo e fora dele, bem como a administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros feitos comerciais.
Número ou marcador · p. 15 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade, para a prática de actos determinados ou categoria de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A sociedade obrigasse com assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) É vedado ao administrador obrigar a sociedade em fiança, abonações, letras de favor e de outros actos e contratos estranhos o objecto social.
Número ou marcador · p. 15 Seis) Desde já fica nomeado administrador da sociedade, a senhora: Josefina Emília Assane Taipo.
Texto do artigo · p. 15 Nampula, 31 de Julho de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Consultório Médico Agnamaide – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Maio de dois mil e vinte e cinco, foi registada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105047642, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservadora e notária superior, uma sociedade unipessoal, limitada denominada Consultório Médico Agnamaide – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio: António Taipo Nacuvaneque, menor, solteiro, natural de Nampula, Distrito de Nampula de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Eduardo Mondlane, Bairro Urbano Central, Cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 070107543913P, emitido a 20 de Julho de 2024, pela DIC de Nampula, Província de Nampula. É celebrado o presente contrato de sociedade que se rege com base nos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PERIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 15: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Consultório Médico Agnamaide – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede em Moçambique, Província de Nampula, Distrito de Nampula, Bairro de Muahivire-Expansão. Estrada n.º 104, próximo as instalações da segurança social.
  9. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 15: a) prestação de serviços de medicina, enfermagem, psicologia, fisioterapia e outras terapias;
  13. Número ou marcador, página 15: b) realização de exames auxiliares de diagnóstico e terapêutica;
  14. Número ou marcador, página 15: c) prestação de serviço de emergência medica;
  15. Número ou marcador, página 15: d) exploração de clínicas com ou sem internamento e hospitais;
  16. Número ou marcador, página 15: e) formação profissional no âmbito da formação de formadores e estudantes em psicologia, saúde, clínica, higiene e segurança no trabalho para certificação e outros serviços conexos;
  17. Número ou marcador, página 15: f) aluguer de ambulância e outras móveis de saúde;
  18. Número ou marcador, página 15: g) prestação de serviços de análises laboratoriais de microbiologia e física química clínicas;
  19. Número ou marcador, página 15: h) agenciamento, representação, distribuição e comércio de produtos da área de saúde, pedagógicos, consumíveis de laboratórios, e outros conexos;
  20. Número ou marcador, página 15: i) agenciamento, representação, distribuição e comercialização de equipamento e material clínico;
  21. Número ou marcador, página 15: j) agenciamento, representação, distribuição e comercialização de medicamentos;
  22. Número ou marcador, página 15: k) importação e exportação de medicamentos;
  23. Número ou marcador, página 15: l) prestação de serviços de estudos e pesquisa nas áreas de saúde.
  24. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver actividades, complementares ou conexas do objecto principal, desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  25. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e internacionais permitidas por lei.
  26. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  28. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a única quota 100% de capital social, pertencente ao sócio António Taipo Nacuvaneque.
  29. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 15: (Direcção e representação da sociedade)
  31. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade será administrada e representada por um administrador a eleger em assembleia geral, por mandato de um ano ao qual é dispensado caução, podendo ser ou não reeleito.
  32. Número ou marcador, página 15: Dois) O administrador representará a sociedade em juízo e fora dele, bem como a administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros feitos comerciais.
  33. Número ou marcador, página 15: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade, para a prática de actos determinados ou categoria de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
  34. Número ou marcador, página 15: Quatro) A sociedade obrigasse com assinatura do administrador.
  35. Número ou marcador, página 15: Cinco) É vedado ao administrador obrigar a sociedade em fiança, abonações, letras de favor e de outros actos e contratos estranhos o objecto social.
  36. Número ou marcador, página 15: Seis) Desde já fica nomeado administrador da sociedade, a senhora: Josefina Emília Assane Taipo.
  37. Texto do artigo, página 15: Nampula, 31 de Julho de 2025. O Conservador, Ilegível.
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