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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 35: TM Corretora de Seguros, S.A.
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Agosto 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105053462, uma sociedade denominada TM Corretora de Seguros, S.A.
- Texto do artigo, página 35: É celebrado nos termos do artigo 90 do código comercial, o contrato de Sociedade Anónima, S.A., que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Denominação social, sede e duração)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação TM Corretora de Seguros, S.A. que tem sede na cidade de Maputo, Avenida de Moçambique, Km9.2, Bairro de Zimpeto, MaputoMoçambique podendo mediante a deliberação da administração, transferir ou abrir sucursais em qualquer parte de território nacional, a sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de intermediação de seguros do ramo vida e ramo não vida, na categoria de corretor de seguros, podendo exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Capital social e ações)
- Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.100.000,00 MT (um milhão e cem mil meticais) divido em 1000 ações com o valor nominal de 1.100,00MT (mil e cem meticais) cada.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Órgãos sociais e administração)
- Número ou marcador, página 35: Um) São órgãos da sociedade:
- Texto do artigo, página 35: a)Assembleia Geral: constituída por todos os acionistas, com competências definidas na lei e nos estatutos;
- Número ou marcador, página 35: b) Conselho de Administração: a sociedade será gerida por um Conselho de Administração composto por 3 (três) membros, eleitos pela Assembleia Geral por mandatos de 3 anos;
- Número ou marcador, página 35: c) ficam desde já designados como membros do primeiro Conselho de Administração: i. Presidente: Inácio Gaspar Ticongolo; ii. Vogal: Meriamo Nésia Isaías Ticongolo; iii. Vogal: Fausto Vasco Macule.
- Número ou marcador, página 35: d) Fiscal Único: será designado um Fiscal Único, nos termos legais, com mandato de 3 anos.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Para a gestão corrente da sociedade, ficam desde já nomeadas as seguintes pessoas:
- Número ou marcador, página 35: a) Inácio Gaspar Ticongolo, como director-geral;
- Número ou marcador, página 35: b) Telma Nelson Matine, como administradora.
- Número ou marcador, página 35: Três) A movimentação das contas bancárias obriga 2 (Duas) assinaturas nomeadamente: Inácio Gaspar Ticongolo e Fausto Vasco Macule.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Omissões)
- Texto do artigo, página 35: Em tudo quando for omisso no presente contrato aplicar-se-á as disposições de Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 35: Maputo, 8 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
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