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Texto do artigo · p. 21 Lokalink Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia um de Agosto de dois mil e vinte cinco foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 105053241, a sociedade unipessoal Lokalink
Texto do artigo · p. 21 Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada e inscrito o seguinte pacto social que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação, duração e sede social)
Texto do artigo · p. 21 A Lokalink Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada adopta o tipo de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada (doravante designada por a (Sociedade), sendo constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na Rua Tenente-General Oswaldo Tazama, 24º andar, Bairro Sommerschield, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O objecto social da sociedade consiste na prestação de serviços de consultoria e gestão de negócios, incluindo, mas não se limitando a área procurement e desenvolvimento empresarial, bem como a prestação de serviços relacionados ou o desempenho de outras actividades relacionadas, incidentais, necessárias ao cumprimento de seu objecto, na máxima extensão permitida por lei.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Mediante deliberação da administração, poderá a sociedade adquirir ou gerir participações sociais no capital de outras sociedades com um objecto social semelhante ao da sociedade ou participar em consórcios ou outras formas de associação com terceiros.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de dez mil meticais, correspondente: uma quota única com o valor nominal de cinco mil meticais, representativa de 100% do capital social da sociedade, pertencente a sócia Djamila Alves de Carvalho, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100186468N, emitido pelos Serviços de Identificação Civil, na rua Tenente-General Oswaldo Tazama, 24º andar, Bairro Sommerschield, Cidade de Maputo, titular do NUIT 100199300.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração)
Texto do artigo · p. 21 A administração, bem como a sua representação em juízo dentro e fora dele, activa ou passivamente serão exercidas pela sócia única, podendo nomear, querendo, outros administradores.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 21 a) pela assinatura da sócia única; ou
Número ou marcador · p. 21 b) pela assinatura da administradora única; ou
Número ou marcador · p. 21 c) pela assinatura de um procurador, nos termos e com os limites do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 4 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 21: Lokalink Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia um de Agosto de dois mil e vinte cinco foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 105053241, a sociedade unipessoal Lokalink
  3. Texto do artigo, página 21: Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada e inscrito o seguinte pacto social que se regerá pelos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 21: (Denominação, duração e sede social)
  6. Texto do artigo, página 21: A Lokalink Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada adopta o tipo de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada (doravante designada por a (Sociedade), sendo constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na Rua Tenente-General Oswaldo Tazama, 24º andar, Bairro Sommerschield, Cidade de Maputo.
  7. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  9. Número ou marcador, página 21: Um) O objecto social da sociedade consiste na prestação de serviços de consultoria e gestão de negócios, incluindo, mas não se limitando a área procurement e desenvolvimento empresarial, bem como a prestação de serviços relacionados ou o desempenho de outras actividades relacionadas, incidentais, necessárias ao cumprimento de seu objecto, na máxima extensão permitida por lei.
  10. Número ou marcador, página 21: Dois) Mediante deliberação da administração, poderá a sociedade adquirir ou gerir participações sociais no capital de outras sociedades com um objecto social semelhante ao da sociedade ou participar em consórcios ou outras formas de associação com terceiros.
  11. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  13. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de dez mil meticais, correspondente: uma quota única com o valor nominal de cinco mil meticais, representativa de 100% do capital social da sociedade, pertencente a sócia Djamila Alves de Carvalho, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100186468N, emitido pelos Serviços de Identificação Civil, na rua Tenente-General Oswaldo Tazama, 24º andar, Bairro Sommerschield, Cidade de Maputo, titular do NUIT 100199300.
  14. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 21: (Administração)
  16. Texto do artigo, página 21: A administração, bem como a sua representação em juízo dentro e fora dele, activa ou passivamente serão exercidas pela sócia única, podendo nomear, querendo, outros administradores.
  17. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 21: (Vinculação da sociedade)
  19. Texto do artigo, página 21: A sociedade obriga-se:
  20. Número ou marcador, página 21: a) pela assinatura da sócia única; ou
  21. Número ou marcador, página 21: b) pela assinatura da administradora única; ou
  22. Número ou marcador, página 21: c) pela assinatura de um procurador, nos termos e com os limites do respectivo mandato.
  23. Texto do artigo, página 21: Maputo, 4 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
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