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Texto do artigo · p. 11 Aqualink SSL, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e três de Maio de dois mil e vinte e cinco, foi exarada da folha um a dois, do contrato do Registo de Entidades Legais, com NUEL 105049208, foi constituída uma sociedade comercial, por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Forma e firma)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quota, adopta o nome da firma Aqualink SSL, Limitada e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e legislação aplicável no País.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sede da sociedade encontra-se na Cidade da Matola, Avenida União Africana, n.º 2070, Moçambique.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Por deliberação da assembleia geral, pode a sociedade transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como abrir, transferir e encerrar filiais, estabelecimentos, sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da celebração do contrato da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) O objecto social da sociedade consiste na prestação de serviços e comercialização de
Texto do artigo · p. 11 produtos relacionados à água, abrangendo as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 11 a) venda e distribuição de água mineral natural e purificada, em embalagens diversas ou a granel, para fins institucionais e residenciais;
Número ou marcador · p. 11 b) fornecimento de água potável em grandes quantidades para represas institucionais e residências;
Número ou marcador · p. 11 c) perfuração, construção e manutenção de furos e poços tubulares profundos para captação de água subterrânea, incluindo instalação de bombas, tubulações, testes de vazão;
Número ou marcador · p. 11 d) comercialização de sistemas e equipamentos de tratamento de água, incluindo filtros, purificadores, bombas, válvulas, sistemas UV, osmose reversa e outros dispositivos relacionados;
Número ou marcador · p. 11 e) venda de produtos químicos para tratamento de água, tais como cloro, hipoclorito de sódio, sulfato de alumínio, floculantes, corretores de pH, antiespumantes, desinfetantes, entre outros; f)limpeza e desinfeção de reservatórios de água, em caixas de água, cisternas, represas institucionais, industriais, condomínios e residências, com emissão de certificados de limpeza.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indiretamente, com seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras com fins lucrativos não proibitivas por lei, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade poderá, no exercício das suas actividades, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) A sociedade pode adquirir ou alienar participações sociais, de direito nacional ou estrangeiro, com objecto igual ou diferente do referido no número um do presente artigo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dois milhões e quinhentos meticais, correspondente à soma de duas quotas, pertencentes a cada um dos seguintes sócios:
Número ou marcador · p. 11 a) MLS Scaffolding Lda, subscrevendo uma quota no valor de um milhão seiscentos e setenta e cinco mil meticais, correspondente a sessenta e sete por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 11 b) Sheila Mariza Florêncio Nhachumbe, subscrevendo uma quota no
Texto do artigo · p. 11 valor oitocentos e vinte cinco mil meticais, correspondente a trinta e três por centos do capital social.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Aumento de capital, prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante capitalização de suprimentos ou por entrada de novos sócios, na concordância de todos sócios fundadores.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, podem os sócios, fazer, prestações suplementares na proporção da sua quota, ou ainda realizar suprimento, quando esta disso carecer, sendo tal suprimento considerado autêntico empréstimo e vencendo ou não juros de acordo o que vier a fixar, dentro dos limites da lei.
Número ou marcador · p. 11 Três) O sócio pode prestar suprimentos ou ainda prestações suplementares à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados pelo mesmo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 11 Um) Não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios a cessão, total ou parcial, de quotas entre eles.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade, em primeiro lugar, e os sócios em segundo lugar, gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 11 Três) Relativamente a terceiros, a cessão, total ou parcial, de quotas carecem do consentimento da sociedade mediante a deliberação tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Ónus e encargos)
Número ou marcador · p. 11 Um) Os sócios não constituirão nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ónus, ou outros encargos sobre as suas quotas, salvo se autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus ou outros encargos sobre a sua quota, deverá notificar a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transação subjacente.
Número ou marcador · p. 11 Três) A reunião da assembleia geral será convocada no prazo de quinze dias a contar da data de recepção da referida carta registada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 11 Constituem órgãos sociais da sociedade a assembleia geral e administração.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Composição da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral dos sócios reunirá em sessão ordinária, uma vez por ano, para apreciação, aprovação e modificação do balanço e contas do exercício e aplicação dos resultados apurados bem assim a deliberação sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada, em sessão extraordinária, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A assembleia geral é presidida por qualquer um dos sócios.
Número ou marcador · p. 12 Três) A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de administração ou pelos dois outros sócios, por meio de carta registada com aviso de recepção, dirigidos aos sócios com uma antecedência de quinze dias.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 12 Dois) As reuniões terão lugar na sede
Texto do artigo · p. 12 dá sociedade, salvo quando todos os sócios concordarem na escolha de outro local.
Número ou marcador · p. 12 Três) As reuniões deverão ser convocadas pelo presidente da mesa de assembleia geral por meio de carta registada com aviso e recepção, correio eletrónico ou via telecópia com uma antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Competências da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 12 A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 12 a) aprovação do relatório anual da administração, do balanço e das contas do exercício;
Número ou marcador · p. 12 b) distribuição de lucros; c)a designação e a destituição de qualquer membro da administração;
Número ou marcador · p. 12 d) outras matérias reguladas pela Lei Comercial.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 12 Um) A gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia Sheila Mariza Florêncio Nhachumbe, que desde já é designada sócio-gerente respetivamente com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos seus actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os administradores exercem os seus cargos por dois anos, renováveis por eleição por igual período.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Competências)
Texto do artigo · p. 12 A administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador ou procurador, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidas por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Balanço e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 12 Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O balanço e as contas de resultados serão submetidos à apreciação e aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade dissolve-se por comum acordo entre os sócios e nos demais casos determinados na lei.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo nomear entre eles um que a todos represente enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade é liquidada conforme vier a ser liberado na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Dividendo obrigatório)
Texto do artigo · p. 12 Os sócios têm direito de receber, como dividendo obrigatório, em cada exercício, a importância que vier a ser determinada com a aplicação das regras fixadas no número dois do artigo quatrocentos e cinquenta e dois, do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 11 de Julho de 2025. A Conservadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 11: Aqualink SSL, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e três de Maio de dois mil e vinte e cinco, foi exarada da folha um a dois, do contrato do Registo de Entidades Legais, com NUEL 105049208, foi constituída uma sociedade comercial, por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes
  3. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 11: (Forma e firma)
  5. Texto do artigo, página 11: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quota, adopta o nome da firma Aqualink SSL, Limitada e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e legislação aplicável no País.
  6. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 11: Um) A sede da sociedade encontra-se na Cidade da Matola, Avenida União Africana, n.º 2070, Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 11: Dois) Por deliberação da assembleia geral, pode a sociedade transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como abrir, transferir e encerrar filiais, estabelecimentos, sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 11: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da celebração do contrato da sociedade.
  13. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 11: Um) O objecto social da sociedade consiste na prestação de serviços e comercialização de
  16. Texto do artigo, página 11: produtos relacionados à água, abrangendo as seguintes actividades:
  17. Número ou marcador, página 11: a) venda e distribuição de água mineral natural e purificada, em embalagens diversas ou a granel, para fins institucionais e residenciais;
  18. Número ou marcador, página 11: b) fornecimento de água potável em grandes quantidades para represas institucionais e residências;
  19. Número ou marcador, página 11: c) perfuração, construção e manutenção de furos e poços tubulares profundos para captação de água subterrânea, incluindo instalação de bombas, tubulações, testes de vazão;
  20. Número ou marcador, página 11: d) comercialização de sistemas e equipamentos de tratamento de água, incluindo filtros, purificadores, bombas, válvulas, sistemas UV, osmose reversa e outros dispositivos relacionados;
  21. Número ou marcador, página 11: e) venda de produtos químicos para tratamento de água, tais como cloro, hipoclorito de sódio, sulfato de alumínio, floculantes, corretores de pH, antiespumantes, desinfetantes, entre outros; f)limpeza e desinfeção de reservatórios de água, em caixas de água, cisternas, represas institucionais, industriais, condomínios e residências, com emissão de certificados de limpeza.
  22. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indiretamente, com seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras com fins lucrativos não proibitivas por lei, desde que devidamente autorizada.
  23. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá, no exercício das suas actividades, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas legalmente permitidas.
  24. Número ou marcador, página 11: Quatro) A sociedade pode adquirir ou alienar participações sociais, de direito nacional ou estrangeiro, com objecto igual ou diferente do referido no número um do presente artigo.
  25. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  27. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dois milhões e quinhentos meticais, correspondente à soma de duas quotas, pertencentes a cada um dos seguintes sócios:
  28. Número ou marcador, página 11: a) MLS Scaffolding Lda, subscrevendo uma quota no valor de um milhão seiscentos e setenta e cinco mil meticais, correspondente a sessenta e sete por cento do capital social;
  29. Número ou marcador, página 11: b) Sheila Mariza Florêncio Nhachumbe, subscrevendo uma quota no
  30. Texto do artigo, página 11: valor oitocentos e vinte cinco mil meticais, correspondente a trinta e três por centos do capital social.
  31. Número ou marcador, página 11: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
  32. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 11: (Aumento de capital, prestações suplementares e suprimentos)
  34. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante capitalização de suprimentos ou por entrada de novos sócios, na concordância de todos sócios fundadores.
  35. Número ou marcador, página 11: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, podem os sócios, fazer, prestações suplementares na proporção da sua quota, ou ainda realizar suprimento, quando esta disso carecer, sendo tal suprimento considerado autêntico empréstimo e vencendo ou não juros de acordo o que vier a fixar, dentro dos limites da lei.
  36. Número ou marcador, página 11: Três) O sócio pode prestar suprimentos ou ainda prestações suplementares à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados pelo mesmo.
  37. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 11: (Cessão e divisão de quotas)
  39. Número ou marcador, página 11: Um) Não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios a cessão, total ou parcial, de quotas entre eles.
  40. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade, em primeiro lugar, e os sócios em segundo lugar, gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
  41. Número ou marcador, página 11: Três) Relativamente a terceiros, a cessão, total ou parcial, de quotas carecem do consentimento da sociedade mediante a deliberação tomada em assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 11: (Ónus e encargos)
  44. Número ou marcador, página 11: Um) Os sócios não constituirão nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ónus, ou outros encargos sobre as suas quotas, salvo se autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
  45. Número ou marcador, página 11: Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus ou outros encargos sobre a sua quota, deverá notificar a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transação subjacente.
  46. Número ou marcador, página 11: Três) A reunião da assembleia geral será convocada no prazo de quinze dias a contar da data de recepção da referida carta registada.
  47. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 11: (Órgãos sociais)
  49. Texto do artigo, página 11: Constituem órgãos sociais da sociedade a assembleia geral e administração.
  50. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 12: (Composição da assembleia geral)
  52. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral dos sócios reunirá em sessão ordinária, uma vez por ano, para apreciação, aprovação e modificação do balanço e contas do exercício e aplicação dos resultados apurados bem assim a deliberação sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada, em sessão extraordinária, sempre que necessário.
  53. Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral é presidida por qualquer um dos sócios.
  54. Número ou marcador, página 12: Três) A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de administração ou pelos dois outros sócios, por meio de carta registada com aviso de recepção, dirigidos aos sócios com uma antecedência de quinze dias.
  55. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 12: (Reuniões e deliberações)
  57. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
  58. Número ou marcador, página 12: Dois) As reuniões terão lugar na sede
  59. Texto do artigo, página 12: dá sociedade, salvo quando todos os sócios concordarem na escolha de outro local.
  60. Número ou marcador, página 12: Três) As reuniões deverão ser convocadas pelo presidente da mesa de assembleia geral por meio de carta registada com aviso e recepção, correio eletrónico ou via telecópia com uma antecedência mínima de quinze dias.
  61. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  62. Texto do artigo, página 12: (Competências da assembleia geral)
  63. Texto do artigo, página 12: A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
  64. Número ou marcador, página 12: a) aprovação do relatório anual da administração, do balanço e das contas do exercício;
  65. Número ou marcador, página 12: b) distribuição de lucros; c)a designação e a destituição de qualquer membro da administração;
  66. Número ou marcador, página 12: d) outras matérias reguladas pela Lei Comercial.
  67. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  68. Texto do artigo, página 12: (Administração e gerência)
  69. Número ou marcador, página 12: Um) A gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia Sheila Mariza Florêncio Nhachumbe, que desde já é designada sócio-gerente respetivamente com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos seus actos, documentos e contratos.
  70. Número ou marcador, página 12: Dois) Os administradores exercem os seus cargos por dois anos, renováveis por eleição por igual período.
  71. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  72. Texto do artigo, página 12: (Competências)
  73. Texto do artigo, página 12: A administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
  74. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  75. Texto do artigo, página 12: (Vinculação da sociedade)
  76. Texto do artigo, página 12: A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador ou procurador, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidas por lei e pelos presentes estatutos.
  77. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  78. Texto do artigo, página 12: (Balanço e aplicação de resultados)
  79. Número ou marcador, página 12: Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
  80. Número ou marcador, página 12: Dois) O balanço e as contas de resultados serão submetidos à apreciação e aprovação da assembleia geral.
  81. Número ou marcador, página 12: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  82. Número ou marcador, página 12: Quatro) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  83. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  84. Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
  85. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade dissolve-se por comum acordo entre os sócios e nos demais casos determinados na lei.
  86. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo nomear entre eles um que a todos represente enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  87. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  88. Texto do artigo, página 12: (Liquidação)
  89. Texto do artigo, página 12: A sociedade é liquidada conforme vier a ser liberado na assembleia geral.
  90. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO NONO
  91. Texto do artigo, página 12: (Dividendo obrigatório)
  92. Texto do artigo, página 12: Os sócios têm direito de receber, como dividendo obrigatório, em cada exercício, a importância que vier a ser determinada com a aplicação das regras fixadas no número dois do artigo quatrocentos e cinquenta e dois, do Código Comercial.
  93. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO
  94. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  95. Texto do artigo, página 12: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável da República de Moçambique.
  96. Texto do artigo, página 12: Maputo, 11 de Julho de 2025. A Conservadora, Ilegível.
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