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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: Life Sucata Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República a constituição da Life Sucata Mozambique, Limitada com a sua sede na Rua 4.053, Bairro Micajune, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, constituída a 12 de Fevereiro de 2024, foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 105018365, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, a 15 de Fevereiro de 202…, cujo teor é o seguinte:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Life Sucucata Mozambique, Limitada.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Sede)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede na Rua 4.053, Bairro Micajune, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia e pode criar filiais, agências, escritórios, representações ou quaisquer outros estabelecimentos no território nacional.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Duração)
- Texto do artigo, página 20: A empresa tem o prazo de duração por um tempo indeterminado, contando o seu início partir da data do seu registo na Conservatória de entidades competentes.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 20: Um) A empresa tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 20: a) comércio geral;
- Número ou marcador, página 20: b) fornecimento de material de escritório;
- Número ou marcador, página 20: c) aluguer de viaturas;
- Número ou marcador, página 20: d) importação de veículos automóveis;
- Número ou marcador, página 20: e) actividade imobiliária por conta própria ou de outrem;
- Número ou marcador, página 20: f) prestação de serviços e conexas.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão do sócio único, exercer outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, bem como adquirir participações no capital de outras sociedades independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em sociedades, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou em outras formas de associação desde que acorde e delibere em assembleia geral, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro, 100.000.00MT (cem mil
- Texto do artigo, página 21: meticais) correspondente a quota pertencente ao sócio Betinho Carlos Gomate, solteiro, natural de Milange, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040102358261M, emitido a 22 de Novembro de 2022, pela DIC da Cidade de Quelimane, NUIT 118509315, residente no Bairro Escola Secundária, Cidade de Gurúè, O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação do sócio único.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Betinho Carlos Gomate, desde já nomeado administrador com despensa de caução.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O administrador poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 21: Três) Em caso algum o administrador seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contractos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações;
- Número ou marcador, página 21: Quatro) A empresa fica obrigada em todos os seus actos e contractos pela assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 21: Um) A empresa só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo do sócio todos serão liquidados.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Por continuando a sua quota com O a sociedade não se descondensa, morte ou interdição do sócio, interdito, s herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou enquanto a quota permanecer indivisível.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 21: Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Quelimane, 28 de Julho de 2025. A Conservadora, Ilegível.
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