Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 15: EP2C Energy Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação que por deliberação de vinte e três dias do mês de Maio do ano dois mil e vinte e cinco, na sede social da sociedade EP2C Energy Mozambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101373622, com o capital social de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), procedeu-se na sociedade em epígrafe a nomeação dos administradores da sociedade para o quadriénio 2025 à 2028, alterando-se por conseguinte a redacção do artigo oitavo do pacto social, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 15: .......................................................................
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos senhores Laurent Michel Charles Flachard e Gilles Labrunie, ou por outros administradores nomeados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pela administração.
- Número ou marcador, página 15: Três) Os administradores estão dispensados de caução.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura de um administrador ou de um procurador, nos limites do respectivo mandato ou procuração.
- Número ou marcador, página 15: Cinco) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, vinte e quatro de Junho de dois mil vinte e cinco. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.