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Texto do artigo · p. 15 EP2C Energy Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação que por deliberação de vinte e três dias do mês de Maio do ano dois mil e vinte e cinco, na sede social da sociedade EP2C Energy Mozambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101373622, com o capital social de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), procedeu-se na sociedade em epígrafe a nomeação dos administradores da sociedade para o quadriénio 2025 à 2028, alterando-se por conseguinte a redacção do artigo oitavo do pacto social, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 15 .......................................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos senhores Laurent Michel Charles Flachard e Gilles Labrunie, ou por outros administradores nomeados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pela administração.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os administradores estão dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura de um administrador ou de um procurador, nos limites do respectivo mandato ou procuração.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, vinte e quatro de Junho de dois mil vinte e cinco. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 15: EP2C Energy Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação que por deliberação de vinte e três dias do mês de Maio do ano dois mil e vinte e cinco, na sede social da sociedade EP2C Energy Mozambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101373622, com o capital social de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), procedeu-se na sociedade em epígrafe a nomeação dos administradores da sociedade para o quadriénio 2025 à 2028, alterando-se por conseguinte a redacção do artigo oitavo do pacto social, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  3. Texto do artigo, página 15: .......................................................................
  4. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  5. Texto do artigo, página 15: (Administração e gestão da sociedade)
  6. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos senhores Laurent Michel Charles Flachard e Gilles Labrunie, ou por outros administradores nomeados pela assembleia geral.
  7. Número ou marcador, página 15: Dois) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pela administração.
  8. Número ou marcador, página 15: Três) Os administradores estão dispensados de caução.
  9. Número ou marcador, página 15: Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura de um administrador ou de um procurador, nos limites do respectivo mandato ou procuração.
  10. Número ou marcador, página 15: Cinco) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  11. Texto do artigo, página 15: Maputo, vinte e quatro de Junho de dois mil vinte e cinco. — O Técnico, Ilegível.
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