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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: Mozeasy, S.A.
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que a 27 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória dos Registos das Entidade Legais sob NUEL 105050513, uma entidade denominada Mozeasy, S.A., que se segue pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adapta a denominação Mozeasy, S.A., tem a sua sede na Rua de Marracuene n.º 90, rés-do-chão, na Cidade de Maputo, é constituída para exercer a sua actividade por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem como objecto: prestar serviços de desenvolvimento, instalação, manutenção e intermediação de sistema informático, venda, montagem e reparação de material informático, eletrónico, equipamentos de redes, comunicações e respectivos acessórios, consultoria e formação em serviços informáticos, incluindo, mas não se limitando, actividade informática em toda a sua abrangência permitida por lei, incluindo, mas não se limitando, a actividade de produção, administração e gestão de sistemas informáticos eletrónico, equipamentos de redes, comunicações e respectivos acessórios.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito é de cem mil meticais (100.000,00MT), representado por mil acções, cada uma com o valor nominal de cem meticais.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Administração)
- Texto do artigo, página 25: A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo conselho de administração composto por três ou cinco membros eleitos pela assembleia-geral, um dos quais assumira as funções de presidente por um período de quatro anos. O senhor Penicela Pedro Vasco, fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução. A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, e na ausência deste, de um terceiro dotado de procuração.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 25: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 2 de Julho de 2025. O Conservador, Ilegível.
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