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Texto do artigo · p. 9 Águas Pura Juga – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Julho 2025, foi matriculada
Texto do artigo · p. 10 na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101167828, uma sociedade denominada Águas Pura Juga – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 André Fernando Juga, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110502753207N, de 19 de Abril de 2023, emitido pela Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade unipessoal limitada, escreto particular que se regera pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação Águas Pura Juga – Sociedade Unipessoal, Limitada, é constituída sobre a forma de sociedade limitada por quotas de responsabilidade limitada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem a sede no Bairro Matola Gare, Municipio da Matola.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objecto: fornecimento e abastecimento de água.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social integral subscrito e realizado em dinheiro de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente ao sócio André Fernando Juga, equivalente a 100% do capital.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade será administrada pelo senhor André Fernando Juga.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 10 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 8 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Águas Pura Juga – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Julho 2025, foi matriculada
  3. Texto do artigo, página 10: na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101167828, uma sociedade denominada Águas Pura Juga – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 10: André Fernando Juga, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110502753207N, de 19 de Abril de 2023, emitido pela Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade unipessoal limitada, escreto particular que se regera pelos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 10: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Águas Pura Juga – Sociedade Unipessoal, Limitada, é constituída sobre a forma de sociedade limitada por quotas de responsabilidade limitada por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  10. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a sede no Bairro Matola Gare, Municipio da Matola.
  11. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  13. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto: fornecimento e abastecimento de água.
  14. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 10: O capital social integral subscrito e realizado em dinheiro de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente ao sócio André Fernando Juga, equivalente a 100% do capital.
  17. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 10: (Administração da sociedade)
  19. Texto do artigo, página 10: A sociedade será administrada pelo senhor André Fernando Juga.
  20. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 10: (Disposições finais)
  22. Texto do artigo, página 10: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  23. Texto do artigo, página 10: Maputo, 8 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
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