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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: Quick Chicken AMJ, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação que no dia quinze de Abril de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105045508, sociedade por quotas denominada Quick Chicken AMJ, Limitada, que será regidos pelos estatutos seguintes:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação)
- Texto do artigo, página 26: É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação Quick Chicken AMJ, Limitada.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Duração e sede)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade é criada por tempo indeterminado e tem a sua sede Cidade de Maputo, Distrito Municipal Kampfumo, Bairro Malhangalene n.º 147, 1º andar flat.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto principal a actividade de prestação de serviços no ramo alimentar (fast food e take away).
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 27: a) Amilcar Francisco Maduela, com uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50,00% do capital social;
- Número ou marcador, página 27: b) Julio Luis Mutumane, com uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50,00% do capital social.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Administração e vinculação)
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração e vinculação da sociedade será confiada aos sócios Júlio Luís Mutumane e Amílcar Francisco Maduela, que desde já é nomeado como administradores, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Para que a sociedade fique obrigada, validamente em todos actos e contratos, é obrigatória a assinatura da sócia administradora ou de um procurador constituído dentro dos limites conferidos.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios e/ou nos casos determinados por Lei.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 27: Em tudo quanto for omisso no presente contrato, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no Ordenamento Jurídico Moçambicano.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 22 de Maio de 2025. A Conservadora, Ilegível.
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