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Texto do artigo · p. 34 Supplyworld Export & Import, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, da firma Supplyworld Export & Import LDA, matriculada sob NUEL 105044422, constituída por Valter Miguel João Soares, natural da Cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101162675C, emitido a 13 de Maio de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem a denominação Supplyworld Export & Import, Limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente
Texto do artigo · p. 34 estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Sede)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem a sede na rua de Sofala, Bairro do Esturro, Cidade da Beira, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritório, delegações ou outra fora de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem a sua duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem como actividades as seguintes áreas: comércio em geral a grosso e a retalho com importação e exportação e prestação de serviços diversos;
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que os sócios resolvam fazer e depois de obtida a necessária autorização.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade poderá associar-se com outras sociedades congéneres ou do ramo diferente mediante a devida autorização.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integral subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital do sócio único Valter Miguel João Soares. O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, com admissão ou não de novos sócios de acordo com a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 34 Um) A gerência e administração da sociedade e sua representação activa e passivamente em juízo e fora dele serão exercidas pelo directorgeral Valter Miguel João Soares.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Para obrigar a sociedade e necessário a assinatura do director-geral Valter Miguel João Soares.
Número ou marcador · p. 34 Três) Os gerentes poderão delegar os seus poderes no todo ou parcialmente a qualquer pessoa estranha a sociedade através de um instrumento público e autêntico em todo acto e contrato, e este instrumento tem de ser aprovado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Tratando-se de contratos de empréstimos, hipotecas, avales será obrigatoriamente a assinatura dos sócios.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na Lei ou por acordo dos sócios; A assembleia geral aprovara os termos de liquidação e partilha da sociedade. E a sociedade disporá livremente bens e direito que integram o seu património.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 35 Nos casos omissos, regulamentarão as disposições na Lei comercial em vigor e demais legislação aplicável no País.
Texto do artigo · p. 35 Beira, 20 de Maio de 2021. — O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 34: Supplyworld Export & Import, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, da firma Supplyworld Export & Import LDA, matriculada sob NUEL 105044422, constituída por Valter Miguel João Soares, natural da Cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101162675C, emitido a 13 de Maio de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 34: (Denominação e duração)
  5. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem a denominação Supplyworld Export & Import, Limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente
  6. Texto do artigo, página 34: estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 34: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem a sede na rua de Sofala, Bairro do Esturro, Cidade da Beira, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritório, delegações ou outra fora de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem a sua duração por tempo indeterminado.
  13. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem como actividades as seguintes áreas: comércio em geral a grosso e a retalho com importação e exportação e prestação de serviços diversos;
  16. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que os sócios resolvam fazer e depois de obtida a necessária autorização.
  17. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade poderá associar-se com outras sociedades congéneres ou do ramo diferente mediante a devida autorização.
  18. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 34: O capital social, integral subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital do sócio único Valter Miguel João Soares. O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, com admissão ou não de novos sócios de acordo com a assembleia geral.
  21. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 34: (Administração e gerência)
  23. Número ou marcador, página 34: Um) A gerência e administração da sociedade e sua representação activa e passivamente em juízo e fora dele serão exercidas pelo directorgeral Valter Miguel João Soares.
  24. Número ou marcador, página 34: Dois) Para obrigar a sociedade e necessário a assinatura do director-geral Valter Miguel João Soares.
  25. Número ou marcador, página 34: Três) Os gerentes poderão delegar os seus poderes no todo ou parcialmente a qualquer pessoa estranha a sociedade através de um instrumento público e autêntico em todo acto e contrato, e este instrumento tem de ser aprovado pelos sócios.
  26. Número ou marcador, página 34: Quatro) Tratando-se de contratos de empréstimos, hipotecas, avales será obrigatoriamente a assinatura dos sócios.
  27. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 35: (Dissolução)
  29. Texto do artigo, página 35: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na Lei ou por acordo dos sócios; A assembleia geral aprovara os termos de liquidação e partilha da sociedade. E a sociedade disporá livremente bens e direito que integram o seu património.
  30. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
  32. Texto do artigo, página 35: Nos casos omissos, regulamentarão as disposições na Lei comercial em vigor e demais legislação aplicável no País.
  33. Texto do artigo, página 35: Beira, 20 de Maio de 2021. — O Conservador, Ilegível.
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