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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 34: Supplyworld Export & Import, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, da firma Supplyworld Export & Import LDA, matriculada sob NUEL 105044422, constituída por Valter Miguel João Soares, natural da Cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101162675C, emitido a 13 de Maio de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade tem a denominação Supplyworld Export & Import, Limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente
- Texto do artigo, página 34: estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Sede)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade tem a sede na rua de Sofala, Bairro do Esturro, Cidade da Beira, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritório, delegações ou outra fora de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Duração)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade tem a sua duração por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem como actividades as seguintes áreas: comércio em geral a grosso e a retalho com importação e exportação e prestação de serviços diversos;
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que os sócios resolvam fazer e depois de obtida a necessária autorização.
- Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade poderá associar-se com outras sociedades congéneres ou do ramo diferente mediante a devida autorização.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Texto do artigo, página 34: O capital social, integral subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital do sócio único Valter Miguel João Soares. O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, com admissão ou não de novos sócios de acordo com a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 34: Um) A gerência e administração da sociedade e sua representação activa e passivamente em juízo e fora dele serão exercidas pelo directorgeral Valter Miguel João Soares.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Para obrigar a sociedade e necessário a assinatura do director-geral Valter Miguel João Soares.
- Número ou marcador, página 34: Três) Os gerentes poderão delegar os seus poderes no todo ou parcialmente a qualquer pessoa estranha a sociedade através de um instrumento público e autêntico em todo acto e contrato, e este instrumento tem de ser aprovado pelos sócios.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) Tratando-se de contratos de empréstimos, hipotecas, avales será obrigatoriamente a assinatura dos sócios.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na Lei ou por acordo dos sócios; A assembleia geral aprovara os termos de liquidação e partilha da sociedade. E a sociedade disporá livremente bens e direito que integram o seu património.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 35: Nos casos omissos, regulamentarão as disposições na Lei comercial em vigor e demais legislação aplicável no País.
- Texto do artigo, página 35: Beira, 20 de Maio de 2021. — O Conservador, Ilegível.
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