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| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 | - 15 16 30,00 - 15 16 30,00 - 15 22 45,00 - 15 22 45,00 | 30 26 30,00 30 37 30,00 30 37 30,00 30 26 30,00 |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 5 6 | - 15 38 45,00 - 15 38 45,00 - 15 42 30,00 - 15 42 30,00 - 15 43 45,00 - 15 43 45,00 | 33 13 45,00 33 28 30,00 33 28 30,00 33 19 45,00 33 19 45,00 33 13 45,00 |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 | - 16 21 0,00 - 16 21 0,00 - 16 29 30,00 - 16 29 30,00 - 16 23 20,00 - 16 23 20,00 - 16 22 40,00 - 16 22 40,00 - 16 22 20,00 - 16 22 20,00 - 16 21 20,00 - 16 21 20,00 | 36 23 30,00 36 25 00,00 36 25 00,00 36 21 40,00 36 21 40,00 36 24 10,00 36 24 10,00 36 23 30,00 36 23 30,00 36 23 20,00 36 23 20,00 36 23 30,00 |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 16 09 50,00 | 33 49 30,00 |
| 2 | - 16 09 50,00 | 33 51 30,00 |
| 3 | - 16 11 30,00 | 33 51 30,00 |
| 4 | - 16 11 30,00 | 33 51 20,00 |
| 5 | - 16 11 10,00 | 33 51 20,00 |
| 6 | - 16 11 10,00 | 33 51 00,00 |
| 7 | - 16 11 00,00 | 33 51 00,00 |
| 8 | - 16 11 00,00 | 33 50 50,00 |
| 9 | - 16 10 40,00 | 33 50 50,00 |
| 10 | - 16 10 40,00 | 33 50 20,00 |
| 11 | - 16 10 30,00 | 33 50 20,00 |
| 12 | - 16 10 30,00 | 33 50 00,00 |
| 13 | - 16 10 10,00 | 33 50 00,00 |
| 14 | - 16 10 10,00 | 33 49 50,00 |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 15 16 | - 16 10,00 - 16 10,00 | 33 49 50,00 33 49 30,00 |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 5 6 7 8 | - 15 06 00,00 - 15 06 00,00 - 15 06 30,00 - 15 06 30,00 - 15 06 00,00 - 15 06 00,00 - 15 12 00,00 - 15 12 00,00 | 38 12 30,00 38 13 30,00 38 14 20,00 38 14 20,00 38 20 00,00 38 20 00,00 38 12 30,00 |
Fonte textual acessível e tabelas
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Meconta
- Texto do artigo, página 2: Despacho
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos da Associação Afirum, sita no Posto Administrativo de Namialo requereu ao Governo do Distrito de Meconta, deu o seu requerimento como pessoa, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação para comércio que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopro e os requisitos exigidos por lei, nada obstante o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da referida Associação Afirum, sita no Posto Administrativo de Namialo eleitos por um período de 3 anos renováveis são os seguintes: Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto no artigo 5 n.º°s 1, 2 e 9 e n.º 3 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação Afirum, de Namialo.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Meconta, 20 de Janeiro de 2010. O Administrador, Daniel Hermínio Bento.
- Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas
- Texto do artigo, página 2: Aviso – LPP n.º 7834L
- Texto do artigo, página 2: Vértice
Latitude
Longitude
1
2
3
4
- 15 16 30,00
- 15 16 30,00
- 15 22 45,00
- 15 22 45,00
30 26 30,00 30 37 30,00 30 37 30,00 30 26 30,00
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 15 16 30,00 - 15 16 30,00 - 15 22 45,00 - 15 22 45,00 30 26 30,00 30 37 30,00 30 37 30,00 30 26 30,00 - Texto do artigo, página 2: Maputo, 16 de Maio de 2025. — O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
- Texto do artigo, página 2: Aviso – LPP n.º 7837L
- Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 2 de Maio de 2025, foi atribuída a favor de API - Investimentos, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 7837L, válida até 18 de Abril de 2030, para uránio, no Distrito de Chiuta, na Província de Tete com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 2: Vértice
Latitude
Longitude
1
2
3
4
5
6
- 15 38 45,00
- 15 38 45,00
- 15 42 30,00
- 15 42 30,00
- 15 43 45,00
- 15 43 45,00
33 13 45,00 33 28 30,00 33 28 30,00 33 19 45,00 33 19 45,00 33 13 45,00
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 - 15 38 45,00 - 15 38 45,00 - 15 42 30,00 - 15 42 30,00 - 15 43 45,00 - 15 43 45,00 33 13 45,00 33 28 30,00 33 28 30,00 33 19 45,00 33 19 45,00 33 13 45,00 - Texto do artigo, página 2: Maputo, 19 de Maio de 2025. — O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
- Texto do artigo, página 2: Aviso – LPP n.º 12488L
- Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 24 de Junho de 2025, foi atribuída a favor de Kapuliwa Tecnology & Services I, Lda, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 12488L, válida até 30 de Abril de 2030, para água-marinha, berilo, chumbo, cobre, esmeralda, feldspato, ferro, granadas, minerais associados, níquel, ouro, paládio, quartzo, rubi, topázio, turmalina, uránio, no Distrito de Lugela, na Província da Zambézia com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 2: Vértice
Latitude
Longitude
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
- 16 21 0,00
- 16 21 0,00
- 16 29 30,00
- 16 29 30,00
- 16 23 20,00
- 16 23 20,00
- 16 22 40,00
- 16 22 40,00
- 16 22 20,00
- 16 22 20,00
- 16 21 20,00
- 16 21 20,00
36 23 30,00 36 25 00,00 36 25 00,00 36 21 40,00 36 21 40,00
36 24 10,00 36 24 10,00 36 23 30,00 36 23 30,00 36 23 20,00 36 23 20,00 36 23 30,00
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 - 16 21 0,00 - 16 21 0,00 - 16 29 30,00 - 16 29 30,00 - 16 23 20,00 - 16 23 20,00 - 16 22 40,00 - 16 22 40,00 - 16 22 20,00 - 16 22 20,00 - 16 21 20,00 - 16 21 20,00 36 23 30,00 36 25 00,00 36 25 00,00 36 21 40,00 36 21 40,00 36 24 10,00 36 24 10,00 36 23 30,00 36 23 30,00 36 23 20,00 36 23 20,00 36 23 30,00 - Texto do artigo, página 2: Maputo, 4 de Julho de 2025. — O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
- Texto do artigo, página 3: Aviso – LPP n.º 11896L
- Texto do artigo, página 3: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 23 de Maio de 2025, foi atribuída a favor de Makala Mines, SA., a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 11896L, válida até 2 de Maio de 2030, para carvão, minerais associados, no Distrito de Moatize na Província de Tete com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 3: Vértice
Latitude
Longitude
1
- 16 09 50,00
33 49 30,00
2
- 16 09 50,00
33 51 30,00
3
- 16 11 30,00
33 51 30,00
4
- 16 11 30,00
33 51 20,00
5
- 16 11 10,00
33 51 20,00
6
- 16 11 10,00
33 51 00,00
7
- 16 11 00,00
33 51 00,00
8
- 16 11 00,00
33 50 50,00
9
- 16 10 40,00
33 50 50,00
10
- 16 10 40,00
33 50 20,00
11
- 16 10 30,00
33 50 20,00
12
- 16 10 30,00
33 50 00,00
13
- 16 10 10,00
33 50 00,00
14
- 16 10 10,00
33 49 50,00
Vértice Latitude Longitude 1 - 16 09 50,00 33 49 30,00 2 - 16 09 50,00 33 51 30,00 3 - 16 11 30,00 33 51 30,00 4 - 16 11 30,00 33 51 20,00 5 - 16 11 10,00 33 51 20,00 6 - 16 11 10,00 33 51 00,00 7 - 16 11 00,00 33 51 00,00 8 - 16 11 00,00 33 50 50,00 9 - 16 10 40,00 33 50 50,00 10 - 16 10 40,00 33 50 20,00 11 - 16 10 30,00 33 50 20,00 12 - 16 10 30,00 33 50 00,00 13 - 16 10 10,00 33 50 00,00 14 - 16 10 10,00 33 49 50,00 - Texto do artigo, página 3: Vértice
Latitude
Longitude
15
16
- 16 10,00
- 16 10,00
33 49 50,00 33 49 30,00
Vértice Latitude Longitude 15 16 - 16 10,00 - 16 10,00 33 49 50,00 33 49 30,00 - Texto do artigo, página 3: Maputo, 15 de Julho de 2025. — O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
- Texto do artigo, página 3: Aviso – LPP n.º 11042L
- Texto do artigo, página 3: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 11 de Julho de 2025, foi atribuída a favor de Africa Rare Metal Mining Development E, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 11042L, válida até 14 de Maio de 2030, para terras raras, no Distrito de Ribaué na Província de Nampula, com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 3: Vértice
Latitude
Longitude
1
2
3
4
5
6
7
8
- 15 06 00,00
- 15 06 00,00
- 15 06 30,00
- 15 06 30,00
- 15 06 00,00
- 15 06 00,00
- 15 12 00,00
- 15 12 00,00
38 12 30,00
38 13 30,00
38 14 20,00
38 14 20,00 38 20 00,00 38 20 00,00 38 12 30,00
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 - 15 06 00,00 - 15 06 00,00 - 15 06 30,00 - 15 06 30,00 - 15 06 00,00 - 15 06 00,00 - 15 12 00,00 - 15 12 00,00 38 12 30,00 38 13 30,00 38 14 20,00 38 14 20,00 38 20 00,00 38 20 00,00 38 12 30,00 - Texto do artigo, página 3: Maputo, 1 de Agosto de 2025. — O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
- Texto do artigo, página 3: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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