Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: Jamú Lex Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia um de Agosto de dois mil e vinte cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 105053240 a sociedade unipessoal Jamú Lex Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e inscrito o seguinte pacto social que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação, duração e sede social)
- Texto do artigo, página 18: A Jamú Lex Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. adopta o tipo de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada (doravante designada por a Sociedade, sendo constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 453, rés-do-chão, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 18: Um) O objecto social da sociedade consiste na:
- Número ou marcador, página 18: a) prestação de serviços de consultoria para negócios e advocacia; e
- Número ou marcador, página 18: b) tradução e ajuramentação de documentos.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade pode ainda exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto social, incluindo, nomeadamente, a importação e exportação de bens e equipamentos necessários para a prossecução do seu objecto.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de dez mil meticais, correspondente:
- Texto do artigo, página 18: uma quota única com o valor nominal de dez mil meticais, representativa de 100% do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Nilson Mussá Jamú, de nacionalidade moçambicana, solteiro, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102332603F, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, a 4 de Fevereiro de 2025 e válido até 3 de Fevereiro de 2030, residente na Bairro Central A, Avenida Emília Daússe, n.º 72, Cidade de Maputo, titular do NUIT 110154951.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Decisões da sócio único e administração)
- Número ou marcador, página 18: Um) As decisões do sócio único serão lavradas num livro destinado a esse fim.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade é gerida e representada por um administrador único, o qual está isento de prestar caução e será remunerado de acordo com o que for oportunamente decidido pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 18: Três) O administrador único é eleito por mandatos de 4 (quatro) anos renováveis e mantém-se no seu cargo até que a este renuncie ou até à data em que a sócio único decida destituí-lo.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) O sócio único é desde já nomeado administrador único da sociedade e manter-se-á em exercício de funções até à data em que a mesma nomeie outra pessoa para o cargo.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 18: a) pela assinatura do administrador único ou sócio único;
- Número ou marcador, página 18: b) pela assinatura conjunta de dois administradores quando a administração seja composta por dois ou mais administradores; ou
- Número ou marcador, página 18: c) pela assinatura de um procurador, nos termos e com os limites do respectivo mandato.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 4 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.