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Texto do artigo · p. 17 Jamú Lex Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia um de Agosto de dois mil e vinte cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 105053240 a sociedade unipessoal Jamú Lex Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e inscrito o seguinte pacto social que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação, duração e sede social)
Texto do artigo · p. 18 A Jamú Lex Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. adopta o tipo de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada (doravante designada por a Sociedade, sendo constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 453, rés-do-chão, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O objecto social da sociedade consiste na:
Número ou marcador · p. 18 a) prestação de serviços de consultoria para negócios e advocacia; e
Número ou marcador · p. 18 b) tradução e ajuramentação de documentos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade pode ainda exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto social, incluindo, nomeadamente, a importação e exportação de bens e equipamentos necessários para a prossecução do seu objecto.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de dez mil meticais, correspondente:
Texto do artigo · p. 18 uma quota única com o valor nominal de dez mil meticais, representativa de 100% do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Nilson Mussá Jamú, de nacionalidade moçambicana, solteiro, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102332603F, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, a 4 de Fevereiro de 2025 e válido até 3 de Fevereiro de 2030, residente na Bairro Central A, Avenida Emília Daússe, n.º 72, Cidade de Maputo, titular do NUIT 110154951.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Decisões da sócio único e administração)
Número ou marcador · p. 18 Um) As decisões do sócio único serão lavradas num livro destinado a esse fim.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade é gerida e representada por um administrador único, o qual está isento de prestar caução e será remunerado de acordo com o que for oportunamente decidido pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 18 Três) O administrador único é eleito por mandatos de 4 (quatro) anos renováveis e mantém-se no seu cargo até que a este renuncie ou até à data em que a sócio único decida destituí-lo.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) O sócio único é desde já nomeado administrador único da sociedade e manter-se-á em exercício de funções até à data em que a mesma nomeie outra pessoa para o cargo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 18 a) pela assinatura do administrador único ou sócio único;
Número ou marcador · p. 18 b) pela assinatura conjunta de dois administradores quando a administração seja composta por dois ou mais administradores; ou
Número ou marcador · p. 18 c) pela assinatura de um procurador, nos termos e com os limites do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 4 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Jamú Lex Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia um de Agosto de dois mil e vinte cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 105053240 a sociedade unipessoal Jamú Lex Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e inscrito o seguinte pacto social que se regerá pelos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 18: (Denominação, duração e sede social)
  5. Texto do artigo, página 18: A Jamú Lex Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. adopta o tipo de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada (doravante designada por a Sociedade, sendo constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 453, rés-do-chão, Cidade de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  8. Número ou marcador, página 18: Um) O objecto social da sociedade consiste na:
  9. Número ou marcador, página 18: a) prestação de serviços de consultoria para negócios e advocacia; e
  10. Número ou marcador, página 18: b) tradução e ajuramentação de documentos.
  11. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade pode ainda exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto social, incluindo, nomeadamente, a importação e exportação de bens e equipamentos necessários para a prossecução do seu objecto.
  12. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de dez mil meticais, correspondente:
  15. Texto do artigo, página 18: uma quota única com o valor nominal de dez mil meticais, representativa de 100% do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Nilson Mussá Jamú, de nacionalidade moçambicana, solteiro, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102332603F, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, a 4 de Fevereiro de 2025 e válido até 3 de Fevereiro de 2030, residente na Bairro Central A, Avenida Emília Daússe, n.º 72, Cidade de Maputo, titular do NUIT 110154951.
  16. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 18: (Decisões da sócio único e administração)
  18. Número ou marcador, página 18: Um) As decisões do sócio único serão lavradas num livro destinado a esse fim.
  19. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade é gerida e representada por um administrador único, o qual está isento de prestar caução e será remunerado de acordo com o que for oportunamente decidido pelo sócio único.
  20. Número ou marcador, página 18: Três) O administrador único é eleito por mandatos de 4 (quatro) anos renováveis e mantém-se no seu cargo até que a este renuncie ou até à data em que a sócio único decida destituí-lo.
  21. Número ou marcador, página 18: Quatro) O sócio único é desde já nomeado administrador único da sociedade e manter-se-á em exercício de funções até à data em que a mesma nomeie outra pessoa para o cargo.
  22. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 18: (Vinculação da sociedade)
  24. Texto do artigo, página 18: A sociedade obriga-se:
  25. Número ou marcador, página 18: a) pela assinatura do administrador único ou sócio único;
  26. Número ou marcador, página 18: b) pela assinatura conjunta de dois administradores quando a administração seja composta por dois ou mais administradores; ou
  27. Número ou marcador, página 18: c) pela assinatura de um procurador, nos termos e com os limites do respectivo mandato.
  28. Texto do artigo, página 18: Maputo, 4 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
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