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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: Maccadeni – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Maio de dois mil vinte e cinco foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105048460 ,a sociedade Maccadeni – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre: Leonardo Lucas Manhique, casado, residente no Bairro das Mahotas, Província e Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100695971Q, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Cidade de Maputo, a dois de Dezembro de dois mil e quinze. Constituído por um documento particular a reger se pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação Maccadeni – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na EN1 Distrito de Chongoene, Província de Gaza.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Mediante decisão do sócio, a sociedade poderá abrir outras sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no País e no Estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem como objecto: prestação de serviços na área de agricultura (consultoria e assistência técnica), comercialização de produtos, equipamento e material agrícola.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Exercer o comércio geral (importação & exportação) e venda de géneros alimentícios e de higiene.
- Número ou marcador, página 21: Três) Prestação de serviços de limpeza, lavandaria, estética, reprografia e serigrafia; entre outros serviços e atividades afins e permitidos por lei.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a única quota, pertencente ao único sócio Leonardo Lucas Manhique, representativa de cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Leonardo Lucas Manhique, que desde já fica nomeado único administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade obriga-se:
- Texto do artigo, página 22: a)pela assinatura de único administrador;
- Número ou marcador, página 22: b) pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
- Texto do artigo, página 22: ..................................................................
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 22: Os casos omissos, serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Xai-Xai, 4 de Junho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
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