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Texto do artigo · p. 21 Maccadeni – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Maio de dois mil vinte e cinco foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105048460 ,a sociedade Maccadeni – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre: Leonardo Lucas Manhique, casado, residente no Bairro das Mahotas, Província e Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100695971Q, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Cidade de Maputo, a dois de Dezembro de dois mil e quinze. Constituído por um documento particular a reger se pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação Maccadeni – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na EN1 Distrito de Chongoene, Província de Gaza.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Mediante decisão do sócio, a sociedade poderá abrir outras sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no País e no Estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem como objecto: prestação de serviços na área de agricultura (consultoria e assistência técnica), comercialização de produtos, equipamento e material agrícola.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Exercer o comércio geral (importação & exportação) e venda de géneros alimentícios e de higiene.
Número ou marcador · p. 21 Três) Prestação de serviços de limpeza, lavandaria, estética, reprografia e serigrafia; entre outros serviços e atividades afins e permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a única quota, pertencente ao único sócio Leonardo Lucas Manhique, representativa de cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Leonardo Lucas Manhique, que desde já fica nomeado único administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 22 a)pela assinatura de único administrador;
Número ou marcador · p. 22 b) pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Texto do artigo · p. 22 ..................................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos, serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Xai-Xai, 4 de Junho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Maccadeni – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Maio de dois mil vinte e cinco foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105048460 ,a sociedade Maccadeni – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre: Leonardo Lucas Manhique, casado, residente no Bairro das Mahotas, Província e Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100695971Q, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Cidade de Maputo, a dois de Dezembro de dois mil e quinze. Constituído por um documento particular a reger se pelas seguintes cláusulas:
  3. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 21: (Denominação, duração e sede)
  5. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação Maccadeni – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na EN1 Distrito de Chongoene, Província de Gaza.
  6. Número ou marcador, página 21: Dois) Mediante decisão do sócio, a sociedade poderá abrir outras sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no País e no Estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  7. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  9. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem como objecto: prestação de serviços na área de agricultura (consultoria e assistência técnica), comercialização de produtos, equipamento e material agrícola.
  10. Número ou marcador, página 21: Dois) Exercer o comércio geral (importação & exportação) e venda de géneros alimentícios e de higiene.
  11. Número ou marcador, página 21: Três) Prestação de serviços de limpeza, lavandaria, estética, reprografia e serigrafia; entre outros serviços e atividades afins e permitidos por lei.
  12. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a única quota, pertencente ao único sócio Leonardo Lucas Manhique, representativa de cem por cento do capital social.
  15. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  16. Texto do artigo, página 22: (Administração da sociedade)
  17. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Leonardo Lucas Manhique, que desde já fica nomeado único administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  18. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade obriga-se:
  19. Texto do artigo, página 22: a)pela assinatura de único administrador;
  20. Número ou marcador, página 22: b) pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  21. Texto do artigo, página 22: ..................................................................
  22. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  23. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  24. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos, serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  25. Texto do artigo, página 22: Xai-Xai, 4 de Junho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
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