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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: MoveWell, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco, foi exarada da folha um a quatro, do contrato do Registo de Entidades Legais, com NUEL 105041786, foi constituída uma sociedade comercial, por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação MoveWell, Limitada.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro da Matola-A, Avenida Aniceto do Rosário, n.º 4641, Cidade da Matola, Província de Maputo.
- Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade irá prosseguir as seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 24: A. na área de fisioterapia:
- Número ou marcador, página 24: a) consulta de fisioterapia;
- Número ou marcador, página 24: b) reabilitação ortopédica e pôs traumática;
- Número ou marcador, página 24: c) tratamento de dores crônicas;
- Número ou marcador, página 24: d) fisioterapia neurológica;
- Número ou marcador, página 24: e) reumatologia e reabilitação pôs cirurgia;
- Número ou marcador, página 24: f) terapia da fala;
- Número ou marcador, página 24: g) tratamento de distúrbios de comunicação e dificuldades de articulação;
- Número ou marcador, página 24: h) atraso na fala;
- Número ou marcador, página 24: i) seguimento em tratamento ambulatório e domiciliar; e
- Número ou marcador, página 24: j) muito mais.
- Texto do artigo, página 24: B. na área de clínica:
- Número ou marcador, página 24: a) consulta médica de clínica geral, incluindo todas técnicas de diagnóstico;
- Número ou marcador, página 24: b) tratamento de doenças não transmissíveis e as condições crônicas e degenerativas;
- Número ou marcador, página 24: c) consulta de psicologia e a c o m p a n h a m e n t o psicoterapêutico para situações comportamentais e emocionais;
- Número ou marcador, página 24: d) seguimento em tratamento ambulatório; e
- Número ou marcador, página 24: e) muito mais.
- Texto do artigo, página 24: C. na área complementar:
- Número ou marcador, página 24: a) exercícios físicos como o pilates;
- Número ou marcador, página 24: b) acupunctura;
- Número ou marcador, página 24: c) massagem terapêutica;
- Número ou marcador, página 24: d) massagem relaxante;
- Número ou marcador, página 24: e) massagem desportiva; e
- Número ou marcador, página 24: f) muito mais.
- Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20,000.00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de 2 (duas) quotas distribuídas da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 24: a)uma quota no valor nominal de dezasseis mil meticais, correspondente à quota de 80% (oitenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Lídia Soares Mendes; e
- Número ou marcador, página 24: b) uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, correspondente à quota de 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente à sócia Elisabete Amélia Cossa.
- Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 24: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio maioritário, percebendo como contrapartida, uma remuneração a ser fixada.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade dentro e fora, dispondo de poderes bastantes para a prossecução dos interesses da sociedade, expressos no seu objecto social.
- Número ou marcador, página 24: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade, outorgando- lhes poderes para a prática de actos no interesse da sociedade para os quais serão mandatados.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) Quer o administrador, quer os procuradores constituídos, estão vedados de outorgar em nome da sociedade, quaisquer actos contrários aos que a sociedade prossegue, com vista a lograr interesses ilícitos.
- Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 24: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 24: Em tudo quanto for omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Matola, 29 de Julho 2025. — A Conservadora, Ilegível.
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