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Texto do artigo · p. 23 MoveWell, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco, foi exarada da folha um a quatro, do contrato do Registo de Entidades Legais, com NUEL 105041786, foi constituída uma sociedade comercial, por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação MoveWell, Limitada.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro da Matola-A, Avenida Aniceto do Rosário, n.º 4641, Cidade da Matola, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade irá prosseguir as seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 24 A. na área de fisioterapia:
Número ou marcador · p. 24 a) consulta de fisioterapia;
Número ou marcador · p. 24 b) reabilitação ortopédica e pôs traumática;
Número ou marcador · p. 24 c) tratamento de dores crônicas;
Número ou marcador · p. 24 d) fisioterapia neurológica;
Número ou marcador · p. 24 e) reumatologia e reabilitação pôs cirurgia;
Número ou marcador · p. 24 f) terapia da fala;
Número ou marcador · p. 24 g) tratamento de distúrbios de comunicação e dificuldades de articulação;
Número ou marcador · p. 24 h) atraso na fala;
Número ou marcador · p. 24 i) seguimento em tratamento ambulatório e domiciliar; e
Número ou marcador · p. 24 j) muito mais.
Texto do artigo · p. 24 B. na área de clínica:
Número ou marcador · p. 24 a) consulta médica de clínica geral, incluindo todas técnicas de diagnóstico;
Número ou marcador · p. 24 b) tratamento de doenças não transmissíveis e as condições crônicas e degenerativas;
Número ou marcador · p. 24 c) consulta de psicologia e a c o m p a n h a m e n t o psicoterapêutico para situações comportamentais e emocionais;
Número ou marcador · p. 24 d) seguimento em tratamento ambulatório; e
Número ou marcador · p. 24 e) muito mais.
Texto do artigo · p. 24 C. na área complementar:
Número ou marcador · p. 24 a) exercícios físicos como o pilates;
Número ou marcador · p. 24 b) acupunctura;
Número ou marcador · p. 24 c) massagem terapêutica;
Número ou marcador · p. 24 d) massagem relaxante;
Número ou marcador · p. 24 e) massagem desportiva; e
Número ou marcador · p. 24 f) muito mais.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20,000.00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de 2 (duas) quotas distribuídas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 24 a)uma quota no valor nominal de dezasseis mil meticais, correspondente à quota de 80% (oitenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Lídia Soares Mendes; e
Número ou marcador · p. 24 b) uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, correspondente à quota de 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente à sócia Elisabete Amélia Cossa.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 24 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio maioritário, percebendo como contrapartida, uma remuneração a ser fixada.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade dentro e fora, dispondo de poderes bastantes para a prossecução dos interesses da sociedade, expressos no seu objecto social.
Número ou marcador · p. 24 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade, outorgando- lhes poderes para a prática de actos no interesse da sociedade para os quais serão mandatados.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Quer o administrador, quer os procuradores constituídos, estão vedados de outorgar em nome da sociedade, quaisquer actos contrários aos que a sociedade prossegue, com vista a lograr interesses ilícitos.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 24 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 24 Em tudo quanto for omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Matola, 29 de Julho 2025. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: MoveWell, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco, foi exarada da folha um a quatro, do contrato do Registo de Entidades Legais, com NUEL 105041786, foi constituída uma sociedade comercial, por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  4. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA PRIMEIRA
  5. Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação MoveWell, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro da Matola-A, Avenida Aniceto do Rosário, n.º 4641, Cidade da Matola, Província de Maputo.
  8. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA SEGUNDA
  9. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  10. Texto do artigo, página 24: A sociedade irá prosseguir as seguintes actividades:
  11. Texto do artigo, página 24: A. na área de fisioterapia:
  12. Número ou marcador, página 24: a) consulta de fisioterapia;
  13. Número ou marcador, página 24: b) reabilitação ortopédica e pôs traumática;
  14. Número ou marcador, página 24: c) tratamento de dores crônicas;
  15. Número ou marcador, página 24: d) fisioterapia neurológica;
  16. Número ou marcador, página 24: e) reumatologia e reabilitação pôs cirurgia;
  17. Número ou marcador, página 24: f) terapia da fala;
  18. Número ou marcador, página 24: g) tratamento de distúrbios de comunicação e dificuldades de articulação;
  19. Número ou marcador, página 24: h) atraso na fala;
  20. Número ou marcador, página 24: i) seguimento em tratamento ambulatório e domiciliar; e
  21. Número ou marcador, página 24: j) muito mais.
  22. Texto do artigo, página 24: B. na área de clínica:
  23. Número ou marcador, página 24: a) consulta médica de clínica geral, incluindo todas técnicas de diagnóstico;
  24. Número ou marcador, página 24: b) tratamento de doenças não transmissíveis e as condições crônicas e degenerativas;
  25. Número ou marcador, página 24: c) consulta de psicologia e a c o m p a n h a m e n t o psicoterapêutico para situações comportamentais e emocionais;
  26. Número ou marcador, página 24: d) seguimento em tratamento ambulatório; e
  27. Número ou marcador, página 24: e) muito mais.
  28. Texto do artigo, página 24: C. na área complementar:
  29. Número ou marcador, página 24: a) exercícios físicos como o pilates;
  30. Número ou marcador, página 24: b) acupunctura;
  31. Número ou marcador, página 24: c) massagem terapêutica;
  32. Número ou marcador, página 24: d) massagem relaxante;
  33. Número ou marcador, página 24: e) massagem desportiva; e
  34. Número ou marcador, página 24: f) muito mais.
  35. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA TERCEIRA
  36. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  37. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20,000.00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de 2 (duas) quotas distribuídas da seguinte forma:
  38. Texto do artigo, página 24: a)uma quota no valor nominal de dezasseis mil meticais, correspondente à quota de 80% (oitenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Lídia Soares Mendes; e
  39. Número ou marcador, página 24: b) uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, correspondente à quota de 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente à sócia Elisabete Amélia Cossa.
  40. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA QUARTA
  41. Texto do artigo, página 24: (Administração e gerência)
  42. Número ou marcador, página 24: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio maioritário, percebendo como contrapartida, uma remuneração a ser fixada.
  43. Número ou marcador, página 24: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade dentro e fora, dispondo de poderes bastantes para a prossecução dos interesses da sociedade, expressos no seu objecto social.
  44. Número ou marcador, página 24: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade, outorgando- lhes poderes para a prática de actos no interesse da sociedade para os quais serão mandatados.
  45. Número ou marcador, página 24: Quatro) Quer o administrador, quer os procuradores constituídos, estão vedados de outorgar em nome da sociedade, quaisquer actos contrários aos que a sociedade prossegue, com vista a lograr interesses ilícitos.
  46. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA QUINTA
  47. Texto do artigo, página 24: (Disposições finais)
  48. Texto do artigo, página 24: Em tudo quanto for omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  49. Texto do artigo, página 24: Matola, 29 de Julho 2025. — A Conservadora, Ilegível.
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