Africape, Limitada
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- Texto do artigo, página 8: Africape, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifica-se, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, e por deliberação datada de cinco de Junho de dois mil e vinte e cinco, pelas quinze horas, os sócios da sociedade Africape, Limitada, com sede na Cidade de Maputo, Rua José Mateus número cinquenta e cinco, rés-dochão, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais com o número cento e um milhões, oitocentos e sessenta e sete mil, duzentos e noventa e três e constituída em três de Novembro de dois mil e vinte dois, com o capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro de 50.000,00MT (cinquenta mil
- Texto do artigo, página 9: meticais), deliberaram proceder à mudança das instalações da sede social para a Avenida 25 de Setembro, n.º 2834, 1.º andar, Bairro Central, Distrito de KaMpfumu, Cidade de Maputo, em consequência disso foi alterado o artigo primeiro (sede) do pacto social, que passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação Africape, Limitada tem a sede na Cidade de Maputo, Avenida 25 de Setembro, n.º 2834, 1.ºandar, Distrito de KaMphumu, Bairro Central, podendo abrir sucursais ou quaisquer formas de representação em qualquer outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, regendo-se, rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável ao caso.
- Texto do artigo, página 9: Mantém-se em vigor todas as disposições do pacto social inicial que não tenham sido objecto de alteração.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 28 de Julho de 2025. O Conservador, Ilegível.
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