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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: KCA-Bens & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Maio de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101329151, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada denominada KCA-Bens & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio: Tomas Belo Alexandre Macovela, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 0301001269, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade e residente na Cidade de Nampula. Celebram o presente contrato de sociedade que nos termos dos artigos abaixo:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação KCABens & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: ......................................................................
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Sede)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Urbano Central, Rua John Issa Bloco III, Cidade de Nampula.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Mediante deliberação, a sociedade pode abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no País e no estrangeiro, desde que
- Texto do artigo, página 19: devidamente autorizada pelas entidades legais.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 19: a) fornecimento de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 19: b) máquinas, ferramentas de máquinas para construção e engenharia civil, equipamento audiovisual, computadores e equipamentos periféricos, programas de informáticos e equipamentos de telecomunicação, mobiliário, material escolar e de escritório;
- Número ou marcador, página 19: c) decoração e animação de eventos, s e r v i ç o s d e f o t o g r a f i a , encadernação, estampagem de imagens, serviços de marketing e publicidade, internet café, higiene e limpeza; outras actividades de serviços pessoais N.E;
- Número ou marcador, página 19: d) comércio de bens diversos.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, complementares ou conexas do objecto principal, desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade podem adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades (nacionais ou estrangeiras) para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 320.000,00MT (trezentos e vinte mil meticais), correspondente a única quotas equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio: Tomás Belo Alexandre Macovela.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio Tomas Belo Alexandre Macovela, que desde já fica nomeado administrador da empresa, com dispensa de caução, podendo porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Fica expressamente proibido ao administrador ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contractos alheios aos negócios sociais, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 20: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Texto do artigo, página 20: Nampula, 22 de Março de 2020. O Conservador, Ilegível.
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